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Hospital da Criança de Brasilia volta a funcionar e deve cumprir condições impostas pelo TJDF em 90 dias

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O advogado  Dr. Kildare Meira, sócio da Covac Sociedade de Advogados  e presidente da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB-DF, acompanhou nessa terça-feira (24), em Brasília, a audiência conciliatória realizada no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, sobre a sentença da 7ª Vara de Fazenda Pública do DF, que no último dia 16 obrigou o Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada (ICIPE) a entregar a gestão do Hospital da Criança de Brasília ao Governo do Distrito Federal, e afirmou que a decisão do relator do caso, desembargador Alfeu Machado, foi positiva.

“O desembargador não considerou o efeito suspensivo, mas tacitamente deixou claro e expresso na ata que o Hospital da Criança de Brasília José Alencar  precisa continuar funcionando. Ele condicionou seu funcionamento, e o deferimento do efeito suspensivo propriamente dito, a uma série de condições para serem cumpridas pelo Governo do DF e pelo próprio hospital, mas que não constituem dificuldade”, afirmou o advogado.  Segundo Meira, as condições são factíveis de serem cumpridas e no prazo dado de 90 dias. “Essa decisão garante de imediato que o hospital vai continuar a funcionar e as partes terão cinco dias para se manifestar sobre a ata, e até recorrer, mas não acreditamos nisso, pois todos saíram com o sentimento de que foi uma decisão que encarna a condição conciliatoria do espírito do novo código”.

O Dr. Kildare Meira, porém, faz uma ressalva. “Há um equívoco quando a promotoria chama as entidades de terceiro setor de empresas. Entidade de terceiro setor não tem objetivo de lucro e sempre é parceira do Estado. Foi exatamente essa decisão equivocada que levou à atual situação”, afirmou o advogado. Agora a solução de mérito deverá caminhar a partir da celebração de um TAC – Termo de Ajustamento de Conduta, dependendo do interesse do Ministério Público.

Toma posse a nova diretoria para comandar o TJDFT no biênio 2018-2020

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Governador Rodrigo Rollemberg participou da cerimônia. Ao final, em entrevista, ele se disse confiante em uma solução que evite prejuízos ao atendimento no Hospital da Criança de Brasília

O governador Rollemberg cumprimenta o desembargador Romão Cícero de Oliveira, presidente do TJDFT. Foto: Nilson Carvalho/Agência Brasília

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) empossou sua nova direção nesta segunda-feira (23). Para o biênio 2018-2020, assumiu a presidência da corte o desembargador Romão Cícero de Oliveira em substituição ao desembargador Mario Machado Vieira Netto.

Nas funções de 1ª e 2ª vice-presidentes, tomaram posse as desembargadoras Sandra de Santis e Ana Maria Amarante, respectivamente, enquanto o desembargador Humberto Adjuto Ulhôa ocupou o cargo de corregedor da Justiça.

Para o novo presidente do tribunal, assumir o cargo será uma missão diferenciada. “Estou disposto a caminhar sempre seguindo a canção. Enquanto houver alguma força, sobretudo intelectual, meu dever é não fugir à luta.”

Reunião decidirá futuro do Hospital da Criança

O governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg, compareceu à solenidade. Em entrevista após o evento, ele se disse otimista com a reunião de conciliação agendada pelo TJDFT para esta terça-feira (24) em torno do futuro do Hospital da Criança de Brasília.

O encontro foi convocado para discutir a continuidade do atendimento ao público, diante das dificuldades criadas com a decisão judicial que inviabilizou o contrato com a instituição responsável pela gestão da unidade.

“Penso que deve prevalecer o interesse da cidade e que o Hospital da Criança continue prestando bons serviços à população”Rodrigo Rollemberg, governador de Brasília

“Penso que deve prevalecer o interesse da cidade e que o Hospital da Criança continue prestando bons serviços à população. Nós temos muita segurança de que teremos uma solução que seja muito positiva para Brasília.”

A audiência foi convocada para tratar do processo em que o Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada (Icipe), organização social responsável pela gestão da unidade, foi obrigado pela 7ª Vara da Fazenda Pública a romper o contrato.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). A decisão judicial proíbe o Icipe de ter contratos com o poder público durante três anos. Para o magistrado que deu a sentença, a entidade não cumpriu requisitos necessários para ter qualificação como organização social.

Novos dirigentes têm carreira promissora

Romão Cícero — Nasceu em Santa Cruz (RN) e formou-se pela Universidade Regional do Nordeste, em Campina Grande (PB). Foi defensor público do Ministério Público do DF antes de ingressar na magistratura. Já foi vice-presidente do TJDFT (2008/2010) e ocupou os cargos de presidente, vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF).

Sandra De Santis — É fluminense e graduou-se pela Faculdade Nacional de Direito. Ingressou na magistratura do DF mediante concurso público (1987). Presidiu o Tribunal do Júri de Taguatinga e a 7ª Vara Criminal e o Tribunal do Júri, ambos de Brasília. Em 2004 assumiu o cargo de desembargadora do TJDFT, na 6ª Turma Cível.

Ana Maria Duarte Amarante Brito — É natural de Itajubá (MG). Ocupou o cargo de promotora de justiça do MPDFT. Ingressou no TJDFT em 1988. Quatro anos depois foi promovida a juíza de direito, à frente da 1ª Vara Criminal da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília. Em 2004, tomou posse como desembargadora.

Humberto Adjuto Ulhôa — Deixa a 1ª vice-presidência para assumir a Corregedoria de Justiça do DF. Mineiro, de Paracatu, é formado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. Ingressou na magistratura em 2003, pelo quinto constitucional, em vaga destinada ao Ministério Público.

Lula entra com recursos em instâncias superiores sobre o caso triplex

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A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolou, na noite de ontem (23), dois recursos a instâncias superiores contra a condenação do político a 12 anos e um mês de prisão no caso do tríplex do Guarujá (SP).

Em ambas as apelações, a defesa quer, entre outros pedidos, que seja afastada qualquer situação de inelegibilidade de Lula. A solicitação tem como base um dispositivo da Lei da Inelegibilidade (Lei 64/1990), segundo o qual a sanção pode ser afastada caso os recursos às instâncias superiores sejam plausíveis.

“Inexiste qualquer óbice jurídico para que o ex-presidente possa, se essa for a sua vontade e a vontade do partido político ao qual está vinculado, registrar sua candidatura no momento oportuno”, diz nota divulgada pela defesa de Lula nesta terça-feira (24).

Os dois novos recursos contra a condenação foram protocolados no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal, com sede em Porto Alegre, mas são destinados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), instâncias superiores.

Em um dos recursos, chamado especial e direcionado ao STJ, os advogados de Lula argumentam que durante o julgamento do ex-presidente foram violados oito diferentes dispositivos de leis federais. No outro recurso, denominado extraordinário e destinado ao STF, a defesa alega a violação de artigos da Constituição.

Caberá a vice-presidente do TRF4, desembargadora Maria de Fátima Labèrrere, analisar se os recursos especial e extraordinário são plausíveis, atendendo aos requisitos necessários antes de serem encaminhados a STJ e STF, respectivamente.

Argumentos

Nos recursos, a defesa volta a questionar a isenção do juiz federal Sergio Moro, responsável na primeira instância pela condenação de Lula por corrupção e lavagem de dinheiro. Segundo os advogados, também os promotores agiram ilegalmente ao tratar o ex-presidente como inimigo.

Os advogados voltam a argumentar ainda que a condenação violou a lei federal ao não apresentar os elementos necessários para enquadrar Lula nos crimes aos quais foi condenado e também ao ter como fundamento principal a palavra de Léo Pinheiro, também condenado no mesmo processo.

No que diz respeito às violações constitucionais, a defesa alega que Lula, entre outras coisas, não teve garantida sua presunção de inocência e teve sua condenação imposta “sem fundamentação racional, objetiva e imparcial”.

Polícia Federal faz operação de busca no Congresso Nacional

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Agentes da Polícia Federal (PF) fazem busca hoje (24), em Brasília, nos gabinetes do senador  Ciro Nogueira (PI), presidente nacional do PP, e do deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE). A ação ocorre no Congresso Nacional. A PF ainda não divulgou detalhes sobre a operação que começou antes das 7h.

O terceiro andar do anexo 1 do Senado e parte do sexto andar do anexo 4 da Câmara foram isolados pelos policiais. Eles também fazem busca na casa do senador.

O advogado de Ciro Nogueira, Antônio Carlos de Almeida Castro, disse à Agência Brasil que ainda está tentando mais informações sobre a investigação e que, no mandado de busca e apreensão da Polícia Federal, consta o termo “embaraço” à Justiça. O advogado informou que o senador está fora do Brasil.

O deputado Eduardo da Fonte afirmou que está à disposição da Justiça sempre. “Confiamos nela e em Deus”, acrescentou.

Advogado distribui nota

O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, que defende o senador Ciro Nogueira, distribuiu há pouco, em Brasília, a seguinte nota: “A Defesa do senador Ciro Nogueira está acompanhando as buscas que estão sendo realizadas na residência e no gabinete do Senador. Esclarece que o senador se encontra fora do Brasil, não sabendo em qual país e que não foi possível ainda falar com ele. Desconhece a defesa, até o presente momento, as razões da determinação judicial do Ministro Fachin [do Supremo Tribunal Federal]. É certo que o senador sempre se colocou à disposição do Poder Judiciário, prestando depoimentos sempre que necessários e, inclusive, já foi alvo de busca e apreensão. Continuará a agir o senador como o principal interessado no esclarecimento dos fatos. No momento, a defesa aguarda contato com o senador para poder ter o necessário instrumento de poderes que dará direito ao acesso aos fundamentos da medida de busca e apreensão.”

Operação foi autorizada por ministro do STF

A operação da Polícia Federal hoje, no Congresso Nacional, foi autorizada pelo ministro Edson Fachin, que é relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), a pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

Segundo informações da Procuradoria-Geral da República (PGR), foram cumpridos nove mandados de busca e apreensão pela PF nesta terça-feira. Além das diligências em Brasília, foram realizadas buscas também em endereços no Recife, Teresina e Boa Vista, com o objetivo de colher provas sobre uma suposta tentativa de obstrução da justiça por parte dos investigados, disse o órgão, em nota.

Silêncio de um ex-assessor parlamentar

Ainda de acordo com a PGR, o inquérito no qual foram autorizadas as diligências foi instaurado para apurar a suspeita de que os investigados tenham tentado comprar o silêncio de um ex-assessor parlamentar. A nota da PGR não cita nomes, mas faz referência direta às buscas realizadas hoje no Congresso Nacional.

Além da investigação sobre obstrução de justiça, os parlamentares Ciro Nogueira e Eduardo da Fonte são alvo, juntos, de um inquérito derivado da Lava Jato sobre a existência daquilo que seria uma organização criminosa no âmbito do PP, envolvendo ainda outros políticos do partido.

Recurso de Lula será julgado em sessão virtual da Segunda Turma do STF

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin liberou hoje (23) para julgamento virtual na Segunda Turma da Corte o novo recurso no qual a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pretende derrubar a decisão do juiz federal Sérgio Moro, que determinou a execução provisória da pena de 12 anos de prisão na ação penal do tríplex do Guarujá (SP).

Com a decisão, o caso será julgado pelo site do STF e será aberto um prazo para que os ministros entrem no sistema e possam proferir seus votos. Encerrado o prazo, o resultado do julgamento será publicado. Dessa forma, não haverá reunião presencial para julgar o caso. Em geral, o julgamento virtual é usado para decisões que não têm grande repercussão e que possuem jurisprudência pacífica.

Na reclamação, a defesa de Lula sustenta que Moro não poderia ter executado a pena porque não houve esgotamento dos recursos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF), segunda instância da Justiça Federal. Para os advogados, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou, em 2016, as prisões após segunda instância deve ser aplicada somente após o trânsito em julgado no TRF4.

No dia 5 de abril, ao determinar a prisão, Moro explicou que, embora caiba mais um recurso contra a condenação de Lula, os chamados embargos dos embargos, a medida não poderá rever os 12 anos de pena. “Não cabem mais recursos com efeitos suspensivos junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Não houve divergência a ensejar infringentes. Hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico. De qualquer modo, embargos de declaração não alteram julgados, com o que as condenações não são passíveis de alteração na segunda instância”, disse.

Artigo l A FADIGA DEMOCRÁTICA, por Gaudêncio Torquato

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O mundo padece de síndrome da fadiga democrática. A pertinente observação é do escritor, jornalista e poeta belga David Van Reybrouck, para quem as Nações atravessam um momento de saturação em seus sistemas democráticos. Quais seriam os sintomas da síndrome? Vejamos alguns: apatia do eleitor, abstenção às urnas, instabilidade eleitoral, hemorragia dos partidos, impotência das administrações, penúria no recrutamento, desejo compulsivo de aparecer, febre eleitoral crônica, estresse midiático extenuante, desconfiança, indiferença e outras mazelas.

Arremata o belga: “a democracia tem um problema sério de legitimidade quando os eleitores não dão mais importância à coisa fundamental, o voto”. A análise está expressa no interessante livro Contra as Eleições, que acaba de ser traduzido aqui no Brasil. O nome do livro sinaliza para a hipótese levantada pelo autor de que, nesses tempos de populismos baseados no medo e na desconfiança generalizada das elites, é o caso de se abolir o processo eleitoral e voltar ao que ocorria há 3.000 anos de história da democracia, quando inexistiam eleições e os cargos se repartiam por meio de uma combinação de sorteios e ações voluntárias. Ou seja, quando a política era missão, não profissão como hoje.

O fato é que a democracia, como já escreveu de maneira densa e farta Norberto Bobbio, o grande cientista social e filósofo italiano, não tem cumprido as tarefas inerentes ao seu escopo, entre as quais, o acesso de justiça para todos, a educação para a cidadania, o combate ao poder invisível, a transparência nas ações de seus protagonistas.

Em seu Futuro da Democracia, Bobbio mostra os caminhos a percorrer pela democracia na direção do amanhã, sem deixar de caracterizar o insucesso do Estado no combate às pragas da modernidade, a partir do poder invisível que se incrusta nas malhas intestinas da administração pública. O poder visível, formal, está perdendo a batalha. Não é a toa que, a par dos aparatos tecnológicos que ancoram os mecanismos do Estado – Tribunais de Contas, Ministério Público, Polícia Federal, Tribunais Eleitorais e outras instâncias do Judiciário – a corrupção continua grassando a torto e a direito.

Para termos uma ideia mais abrangente da crise que permeia o sistema democrático, nos quadrantes do planeta, podemos inserir no debate outros eixos, como os alinhavados por Roger-Gérard Scwartzenberg: o arrefecimento das ideologias, o declínio dos partidos, a desmotivação das bases, a perda de poder dos Parlamentos, o refluxo das oposições. Há, como se pode observar, aqui e alhures, certo esgotamento – sensação de ineficiência – das democracias. Que não dão respostas satisfatórias às demandas da sociedade. Esse fato tem explicação ainda no aparelhamento burocrático do Estado. Uma tecnocracia se instala nas estruturas administrativas, tornando complexa a execução de tarefas e programas, atrasando as operações, estrangulando os fluxogramas. Deriva daí a inoperância do Estado.

A crítica coloca em evidência o fato de que as eleições estão perpetuando a continuidade das elites no comando dos poderes do Estado. A eleição de um governante pelo voto popular não seria suficiente para dar a ele legitimidade, eis que será engolido, mais cedo ou mais tarde, pela ineficiência do Estado em atender às demandas das massas. Mas que outra solução haveria? Sortear os cargos entre o povo? Quem garante que essa modalidade de democracia não implicaria a implantação do caos?

Este ano teremos um pleito muito competitivo e de discurso contundente. Como fazer para darmos um passo mais avançado em nossa democracia de forma a garantir o compromisso da política junto ao povo? Deixo que o eleitor reflita sobre essa inquietante pergunta.

 

Gaudêncio Torquato, jornalista, é professor titular da USP, consultor político e de comunicação Twitter@gaudtorquato

Texto preliminar do PLDO 2019 está disponível para consulta

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Minuta do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias será discutida em audiência pública na quinta (26), na Escola de Governo

As diretrizes do orçamento para o ano que vem serão tema de audiência pública nesta quinta-feira (26), na Escola de Governo (Egov), das 9 horas ao meio-dia.

Interessados no tema já podem consultar na internet o texto preliminar do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2019.

No encontro, técnicos da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão detalharão os trâmites da proposta aos participantes.

As sugestões que forem apresentadas na audiência serão analisadas e poderão compor o documento final.

Quem não participar presencialmente poderá encaminhar sugestões por meio das páginas do Facebook do governo de Brasília, da Secretaria de Planejamento ou pelo e-mail orçamento@seplag.df.gov.br, de 26 de abril a 4 de maio.

O que é a LDO?

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é uma peça orçamentária que estipula as prioridades e metas do governo para o exercício financeiro seguinte.

O documento é o elo entre os programas e estratégias do Plano Plurianual e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

No Distrito Federal, a proposta da LDO precisa ser encaminhada à Câmara Legislativa. As funções da lei estão estipuladas na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 2000) e na Lei Orgânica do Distrito Federal.

Além de orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias dispõe sobre alterações na legislação tributária e política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento e ainda define a política de pessoal de curto prazo da administração direta e indireta.

Como é o processo de aprovação da LDO ?

O governo de Brasília encaminha o projeto à Câmara Legislativa até o dia 15 de maio, para análise e aprovação dos deputados distritais. Depois de votada pelo Plenário da Casa Legislativa, o texto segue para sanção do governador, que pode confirmar ou vetar, total ou parcialmente, as emendas ao texto acrescentadas pelos distritais.

Por que o valor estimado de receitas pode mudar da LDO para a LOA?

O orçamento público é elaborado vários meses antes de entrar em vigor. Portanto, os valores apresentados, tanto para receitas quanto para despesas, são uma previsão do cenário esperado. Em virtude das alterações inesperadas que podem ocorrer no comportamento da economia e nas políticas econômica e fiscal, essas previsões estão sujeitas a mudanças. Dessa maneira, os recursos registrados no orçamento não estão necessariamente assegurados.

Um exemplo disso, no caso do Distrito Federal, é que somente ao fim do mês de julho é possível saber de forma definitiva o montante que será destinado ao Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) para financiar as despesas das Polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros e parte das despesas das áreas de Educação e Saúde.

Como é calculado o impacto de uma medida no orçamento? Por que isso é importante?

O impacto deve ser analisado no ano que entra em vigor e nos dois seguintes. Caso a ação provoque aumento de despesas, é preciso analisar o limite de gastos com pessoal, as metas fiscais, e a disponibilidade orçamentária financeira, com reflexos nos anos seguintes. Isso para evitar que, daqui a dois anos, as receitas não comportem as despesas esperadas.

Como a população participa do processo de construção da LDO ?

A participação da população de Brasília na gestão de recursos públicos é feita por diversos meios. Os cidadãos participam de audiência pública sobre o projeto da LDO, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, e também podem enviar suas sugestões pela internet. Uma vez recebidas, as contribuições são analisadas e poderão ser contempladas no texto da lei.

Audiência pública presencial do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias 2019

26 de abril (quinta-feira)

Das 9 às 12 horas

Na Escola do Governo do Distrito Federal – SGO, Quadra 1, Área Especial 1 (próximo ao edifício-sede do Detran-DF)

COMER FORA DE CASA REQUER ATENÇÃO COM HIGIENE E PREPARO DOS ALIMENTOS

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É preciso cuidado até mesmo com as famosas marmitas fitness, segundo especialistas

Comer fora de casa é geralmente um hábito de quem tem a rotina muito corrida, não é mesmo? No dia a dia do trabalho, as pessoas costumam comer em restaurantes ou compram marmitas. É mais prático! E quando chega o fim de semana, ainda bate aquela vontade de conhecer um restaurante novo, marcar presença nos food trucks da cidade. Apesar de ser uma delícia, o costume de comer na rua requer cuidados redobrados com a saúde.

Quando se fala em saúde e alimentação, a tendência é logo pensar em comida “fitness”, mas pensar em como os alimentos são preparados na rua também é essencial para saúde. As causas mais frequentes de contaminação dos alimentos são o preparo inadequado, armazenamento incorreto e exposição por longos períodos sem controle de tempo e temperatura. De acordo com a consultora gastronômica da Cazarrara: consultoria para restaurantes, Luciana Félix, na hora de comer na rua é muito importante escolher adequadamente os alimentos. “Dê preferência para produtos feitos na hora e evite ao máximo o consumo de produtos crus ou que deveriam estar sobre refrigeração”, aconselha a consultora.

Para a biomédica da Cazarrara: consultoria para restaurantes, Amni Abdel, é preciso cuidado até mesmo nas marmitas fitness: “as frutas devem estar higienizadas, as latas de sucos devem ser lavadas e higienizadas antes de serem abertas. Veja se os itens estão acondicionados em temperatura correta: alimentos frios devem estar abaixo de 5°C e produtos quentes devem estar acima de 60°C. Nunca coma alimentos malpassados ou malcozidos, a cocção é um fator importante para eliminar microrganismos”, ressalta a especialista.

Para evitar problemas, é importante que os donos de restaurantes e lanchonetes procurem seguir regras que garantam a segurança dos alimentos, como conta o dono da hamburgueria Bulls Hamb, Luís Fernando Rodrigues de Araújo Almeida: “é super importante fazer a implantação de um controle de qualidade dos alimentos para que exista segurança alimentar. Eu senti a diferença quando procurei implantar este controle de qualidade com profissionais da área. Obviamente o alimento deve ser saboroso, mas deve ser também seguro e saudável”, completa Luís.

Veja as dicas preparadas pela equipe da Cazarrara – assessoria para restaurantes:

ü    Observe a higiene do local onde você irá para comer, se estiver sujo não arrisque.

ü    Olhe se os alimentos estão estocados em equipamentos ou recipientes que garantam a temperatura devida, controlando o risco de multiplicação dos microorganismos.

ü    Lave sempre as mãos e se possível, leve com você um frasco com álcool em gel 70% ou algum antisséptico para higienizar as mãos antes de comer.

ü    Ao consumir frutas, saladas ou qualquer hortifrúti cru, observe se foram higienizados devidamente.

ü    Nunca coma alimentos malpassados ou malcozidos, a cocção é um fator importante para eliminar microrganismos.

ü    Alimentos devem estar devidamente identificados e estarem dentro do prazo de validade.

ü    Evite alimentos que contenham maionese e se for maionese caseira o risco é ainda maior.

Artigo | Funcionamento do Hospital da Criança José de Alencar é uma exigência do bem comum

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Por Kildare Meira

Há um comando expresso na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Lei nº 12.376, de 30/12/2010) evocando o Judiciário a aplicar a Lei para atender “às exigências do bem comum”.  Este postulado se coaduna com preliminares lições que se ensinam nas escolas jurídicas, rendendo homenagem ao Professor Miguel Reale, no sentido de que o direito deve ser encarado e aplicado como fato, valor e norma.

É sob esse prisma da “exigência do bem comum” que, na última semana, a comunidade do Distrito Federal se mobilizou para questionar o resultado útil da sentença da 7ª Vara Distrital da Fazenda Pública na Ação de Improbidade Administrativa (nº 2015.01.1.120126-7), proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal. A sentença condenou o Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada (ICIPE) – organização do terceiro setor que administra o Hospital da Criança de Brasília José Alencar – à “proibição de contratar com o poder público ou receber  benefícios ou incentivos creditícios” por três anos, a partir  da prolação da sentença” e, na prática, se nada for feito no âmbito da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), onde tramitam os recursos contra a referida sentença, acaba por se  inviabilizar a continuidade dos excelentes serviços prestados pelo Hospital da Criança de Brasília José Alencar.

A comoção social que levou milhares de brasilienses e de organizações da sociedade civil da Capital Federal a abraçarem o Hospital da Criança no último dia 18 de abril e fez com que a OAB do Distrito Federal solicitasse a intervenção na referida ação como amigo da causa “amicus curae”, para garantir o pleno funcionamento do hospital, é o reconhecimento de que, no mar de notícias sobre caos na saúde do Distrito Federal, o referido hospital presta atendimento público e gratuito de excelente qualidade a crianças com câncer.

Os números apresentados pelo ICIPE, e confirmados pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal, impressionam. Até agosto de 2016 (apenas nos primeiros 5 anos de funcionamento), são mais de 2 milhões de atendimentos especializadíssimos para pacientes com necessidades de acompanhamento de alta complexidade (crianças com câncer), isso com um quadro de 666 funcionários, 161 voluntários atuando (dado de agosto de 2016), com fornecimento, por meio da parceria com a Abrace (Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias), de transporte aos pacientes e manutenção de uma casa de apoio às famílias dos doentes não residentes em Brasília, isso com uma economia registrada pelo hospital em 2015 de R$ 949.708,66, funcionando com inteira transparência, pois todos os seus dados e prestações de contas estão disponíveis no seu sitio eletrônico (http://www.hcb.org.br/transparencia/hcb-em-numeros#).

Na condição de Presidente da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB/DF, tive a oportunidade de dirigir uma diligência técnica no ano de 2016 da Comissão ao Hospital e constatamos a verdade dos números apresentados pela instituição, a forma transparente de sua gestão, e nos foram fornecidos rigorosamente todos os dados de prestação de contas da entidade. Constatou-se a forma humanizada do atendimento do hospital, comparável ao padrão de qualidade internacional que se observa na Rede Sarah Kubistchek, serviço inteiramente custeado pelo SUS mas que não abre mão da qualidade, o que se coaduna com o intenso investimento em pesquisa percebido pela quantidade de alunos residentes que circulam na instituição, tudo isso com uma estrutura que valoriza a segurança hospitalar e o bem estar do paciente e que, se registre, construída inteiramente com recursos obtidos pela Abrace.

É nesse cenário que o Hospital da Criança de Brasília José Alencar tem índices de satisfação de seus usuários que beiram os 100% (variam entre 2011 a 2016 de 95,4% a 98,5%) e é reconhecido pela comunidade brasiliense como um caso de serviço público que funciona.

À margem dessa realidade de funcionamento do hospital do Câncer como um aparelho público que atende “às exigências do bem comum”, surge o Ministério Público do Distrito Federal deturpando o escopo da ação de improbidade, alienado do que pede o interesse público, baseado em formalismos legais que olvidam os valores que orientam a própria existência da Lei de improbidade e atacam o momento de contratação entre o poder público e o ICIPE, a suscitar elementos como falta de comprovação técnica da entidade para sua qualificação como organização social (OS) e ausência de concorrência na contratação, que teriam gerado a alegada irregularidade na contratação da entidade.

Registre-se que o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDFT) pugnou tanto pela legalidade da qualificação de Organização Social (OS) concedida ao ICIPE, como pela regularidade de sua contratação para gerir o Hospital da Criança.

O fato é que, quando a inicial foi protocolada em 2015, a excelência e capacidade técnica do ICIPE já eram fatos notórios. Sua responsabilidade com o dinheiro público já era aclamada por toda a Capital Federal, mas, mesmo assim, o Ministério Público preferiu se pegar a literalidades.

Infelizmente a sentença, apesar de reconhecer que não há no caso concreto denúncia de corrupção, de recebimento de vantagens por quaisquer das partes e deixar claro que o que se julga é o ato formal de contratação do poder público com o ICIPE e não a execução do contrato, não avança na miopia da ação de improbidade proposta pelo Ministério Público e, ao afirmar todas essas circunstâncias, quase declara que não vem ao caso “as exigências do bem comum”, dando provimento à ação de modo que o resultado útil é a impossibilidade do ICIPE gerir o hospital, fato que já fez o Distrito Federal declarar não ter condições logísticas de assumir a gestão e tentar intervir no processo como terceiro interessado. A sentença não teve sequer o cuidado de modular os seus efeitos no tempo, e parecendo viver num conto de fadas, esperou que o Distrito Federal assumisse a administração do hospital imediatamente, sem descontinuidade dos serviços e sem riscos aos pacientes em tratamento, situação longe da triste realidade que se avizinha.

O fato de o Distrito Federal não ser parte da ação chama atenção, pois o efeito útil da sentença será por este suportado e, em uma análise preliminar, parece conduzir esse processo à nulidade por ausência de litisconsórcio necessário, que ocorre quando alguém que necessariamente deveria constar da ação não foi a ela chamado.

Mas, voltando ao leito da preocupação central desse artigo, “as exigências do bem comum”, a problemática narrada da paralisação do funcionamento do Hospital da Criança José Alencar se insere num contexto nacional de hipertrofia do Judiciário.

E como sair da enrascada de um contexto onde o Judiciário aparece como poder absoluto, pela porta da democracia, reconhecendo que não existe monopólio do interesse público, nem no Ministério Público, nem numa sentença judicial, prestando atenção na mobilização da sociedade, observando que quando a OAB/DF vem a um debate como esse, em defesa da cidadania, e se junta a diversas outras entidades para literalmente abraçarem a causa, é porque o bem comum pulsa nos autos do processo para não deixar formalismos encerrarem um polo de bons serviços públicos a nossa população.

O caso do ICIPE de Brasília é modelo de execução e de boa parceria entre a sociedade civil (por meio do terceiro setor) e o poder público, arranjo legal promissor e já julgado constitucional pelo STF o TJDFT, por meio de sua 6ª Turma Cível. Está em suas mãos uma oportunidade histórica de aplicar a Lei atendendo “as exigências do bem comum”, praticando a democracia constitucional, ouvindo o clamor da sociedade civil organizada e corrigindo, já no próximo dia 24 de abril (haverá audiência de conciliação), os efeitos desastrosos de uma sentença que pode deixar milhares de crianças com câncer sem atendimento.

  • Kildare Meira é  sócio da Covac Sociedade de Advogados, presidente da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB/DF e conselheiro distrital OAB/DF       

Advogado acredita em decisão positiva no caso do Hospital da Criança

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O advogado dr. Kildare Meira, sócio da Covac Sociedade de Advogados e presidente da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB-DF, afirmou hoje (23) em Brasília que tem esperança de uma decisão positiva na audiência conciliatória que será realizada nesta terça-feira (24), às 14 horas, na sala de sessões da 6ª Turma Cível (332), no. Tribunal de Justiça do Distrito Federal, para decidir sobre a sentença da 7ª Vara de Fazenda Pública do DF, que no último dia 16 obrigou o Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada (ICIPE) a entregar a gestão do Hospital da Criança de Brasília ao Governo do Distrito Federal.

“Vislumbramos com muita esperança o fórum de conciliação agendado pelo auditor do processo, já que essa ilha de excelência que é o ICIPE não pode parar de funcionar, sob risco de crianças que estão em tratamento de câncer serem prejudicadas e pacientes perderam as suas vidas”, diz Meira. Segundo ele, o GDF já afirmou que não tem estrutura e condições de assumir a gestão do hospital. “Vai ser um momento em que o Tribunal de Justiça tem de estar atento à realidade e ao interesse público da população e arrumar uma solução definitiva para a continuidade dos serviços prestados pelo instituto”.

A Covac Sociedade de Advogados analisou a sentença que detectou irregularidades formais e deu fim à gestão do ICIPE. O escritório ressaltou que as omissões dizem respeito à concessão do título de organização social do instituto e à ausência de licitação e audiência pública. “Mas em nenhum momento foi detectado pagamento de propina ou concessão de benefício nos serviços prestados pelo instituto”, lembra Meira, enfatizando que “o Direito não pode fugir ou ser desconectado da realidade: o Hospital da Criança está funcionando com excelência reconhecida e não se pode falar de ausência de qualificação”.

Segundo o advogado, depois do ato público realizado na última quinta-feira (19), quando cidadãos de Brasília se deram as mãos e abraçaram o hospital, “ficou claro que a população aprova e tem interesse nos serviços do hospital e o Ministério Público não pode possuir o monopólio do interesse público, que nesse momento quer a manutenção do contrato de gestão do instituto”, finaliza Meira.