O advogado Dr. Kildare Meira, sócio da Covac Sociedade de Advogados e presidente da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB-DF, acompanhou nessa terça-feira (24), em Brasília, a audiência conciliatória realizada no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, sobre a sentença da 7ª Vara de Fazenda Pública do DF, que no último dia 16 obrigou o Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada (ICIPE) a entregar a gestão do Hospital da Criança de Brasília ao Governo do Distrito Federal, e afirmou que a decisão do relator do caso, desembargador Alfeu Machado, foi positiva.
“O desembargador não considerou o efeito suspensivo, mas tacitamente deixou claro e expresso na ata que o Hospital da Criança de Brasília José Alencar precisa continuar funcionando. Ele condicionou seu funcionamento, e o deferimento do efeito suspensivo propriamente dito, a uma série de condições para serem cumpridas pelo Governo do DF e pelo próprio hospital, mas que não constituem dificuldade”, afirmou o advogado. Segundo Meira, as condições são factíveis de serem cumpridas e no prazo dado de 90 dias. “Essa decisão garante de imediato que o hospital vai continuar a funcionar e as partes terão cinco dias para se manifestar sobre a ata, e até recorrer, mas não acreditamos nisso, pois todos saíram com o sentimento de que foi uma decisão que encarna a condição conciliatoria do espírito do novo código”.
O Dr. Kildare Meira, porém, faz uma ressalva. “Há um equívoco quando a promotoria chama as entidades de terceiro setor de empresas. Entidade de terceiro setor não tem objetivo de lucro e sempre é parceira do Estado. Foi exatamente essa decisão equivocada que levou à atual situação”, afirmou o advogado. Agora a solução de mérito deverá caminhar a partir da celebração de um TAC – Termo de Ajustamento de Conduta, dependendo do interesse do Ministério Público.



