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Notas fiscais da NetPub têm carimbos diferentes em outros gabinetes

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Filipe Nogueira Coimbra, ex-servidor do gabinete da deputada Sandra Faraj e proprietário da NetPub, nega que tenha atestado o recebimento na última nota fiscal, que emitiu durante contrato de prestação de serviços com a parlamentar. Segundo ele, o carimbo não confere com o modelo utilizado pela empresa, nem mesmo a assinatura.

Mas documentos similares, aos quais o blog teve acesso, mostram que a prática é comum entre seus clientes. Um deles foi emitido em janeiro deste ano, a um deputado federal de São Paulo, observem que a assinatura é bem diferente daquelas que Filipe aponta como original e,  carimbo utilizado apenas o ateste de PAGO.

Veja as diferenças nos carimbos e assinaturas
Confira as diferenças nos carimbos e assinaturas

Filipe precisa esclarecer também porque trabalhou por quase dois anos no gabinete da parlamentar e só agora, após a exoneração, tirou da gaveta a suposta cobrança dos valores. A ligação de Filipe e o ex-chefe de gabinete, Manoel Carneiro, também deve ser desvendada, ainda mais agora depois que o Correio Braziliense revelou vídeo que flagrou Carneiro arrombando, com a ajuda de um chaveiro, a sala do gabinete de Sandra Faraj.

São novos elementos que devem embasar a decisão da Mesa Diretora da Câmara Legislativa nesta segunda-feira (20). O caso vem ganhando cada dia novos desdobramentos.

Compare as notas:

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Secretários de Fazenda e Planejamento apresentam balanço do governo à CLDF

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O desempenho da execução orçamentária e financeira do Distrito Federal no ano de 2016 foi apresentado em audiência pública na Câmara Legislativa na sexta-feira (17), presidida pelo deputado Julio Cesar (PRB). Segundo dados apontados pelo secretário de Fazenda do DF, João Antônio Fleury Teixeira, a receita total realizada no período foi de R$ 26,3 bilhões e a despesa total empenhada ficou em R$ 26,4 bi – implicando um déficit orçamentário de R$ 100 milhões. As despesas com pessoal representaram 46,82% da Receita Corrente Líquida, abaixo do limite legal permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (49%) e um pouco acima do limite prudencial (46,55%).

Ainda de acordo com o balanço apresentado pela Fazenda, as receitas tributárias totalizaram R$ 14,4 bilhões – o que representa um aumento nominal de 9,11% na arrecadação em relação a 2015. Na comparação dos dois últimos anos, houve acréscimos reais de ICMS de 4% (R$ 291,6 milhões); de IPTU de 7,7% (R$ 60,7 milhões); e de IPVA de 6,9% (R$ 61 milhões). Por outro lado, a arrecadação do Imposto de Renda, por exemplo, registrou queda real de 8,7% (R$ 276,6 milhões). Na avaliação de João Fleury, o desempenho do GDF foi significativo, especialmente num cenário de crise econômica.

Já a chefe da pasta de Planejamento, Orçamento e Gestão, Leany Barreiro, dedicou sua fala à apresentação de ações e projetos implementados ou em execução pelo GDF no biênio de 2015/2016. Entre os pontos destacados estão o aumento do número de crianças matriculadas na educação infantil; a inauguração de seis novos centros interescolares de línguas (CIL), permitindo o aumento de 14 mil vagas; a construção do Hospital da Criança (a ser concluída até 12 de outubro); a entrega de 17 novos terminais rodoviários, e a implementação de infraestrutura básica no Vicente Pires, com a instalação de mais de 5 mil ligações de esgoto.

A secretária de Planejamento também destacou o investimento do GDF em cultura e lazer, por meio do Fundo de Apoio à Cultura (FAC). Segundo Leany Barreiro, o FAC investiu R$ 65 milhões em 370 projetos entre 2015 e 2016. “A cultura foi uma das poucas áreas que gerou empregos no período, mostrando a importância da economia criativa no DF”, apontou.

Nota fiscal falsa serviu para embasar denúncia contra Sandra Faraj

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A principal prova que será analisada pela cúpula da Câmara Legislativa é nota fiscal eletrônica emitida pela Agência de Tecnologia e Comunicação Netpub. O comprovante, segundo a Secretaria de Fazenda, é falso

Por Ana Viriato, do Correio Braziliense – Entre as provas apresentadas por ex-servidores contra a deputada Sandra Faraj, há um documento que comprovaria execução de serviços não ressarcidos que, segundo a Secretaria de Fazenda, não existe.

No olho do furacão há cerca de um mês, a distrital Sandra Faraj (SD) terá o futuro na Câmara Legislativa decidido amanhã. A Mesa Diretora definirá o trâmite do processo por quebra de decoro parlamentar — arquivamento ou prosseguimento — contrário à deputada acusada de desviar R$ 150 mil em verba indenizatória.

Entre os indícios apresentados e que serão analisados pela cúpula da Casa, está uma nota fiscal eletrônica emitida pela Agência de Tecnologia e Comunicação Netpub. O comprovante, segundo a Secretaria de Fazenda, é falso.

CapturarO comprovativo refere-se ao mês de fevereiro de 2016. Segundo denúncia do sócio da empresa e ex-funcionário da distrital, Filipe Nogueira Coimbra, a nota fiscal havia sido encaminhada ao escritório da parlamentar sem carimbos ou assinaturas. A medida seria uma maneira de forçá-la a quitar o suposto débito com a agência. Ainda de acordo com a acusação, a deputada falsificou as referidas marcas e enviou o comprovante ao setor responsável pela liberação dos ressarcimentos no Legislativo local para receber os subsídios.

A denúncia, porém, ganhou desdobramentos na última semana. Análise da Secretaria de Fazenda, realizada a pedido da distrital após a denúncia, aponta que o comprovante apresentado pelo ex-servidor não existe oficialmente e não possui autorização de uso. “Não foi encontrada nenhuma informação nos computadores, em função de a nota correspondente não ter sido transmitida pelo contribuinte para autorização da pasta”, descreve o laudo.

Procurado pelo Correio, Filipe Nogueira afirmou que a nota fiscal em questão era apenas uma “prévia”. “Só emitiríamos o comprovante correto após a quitação do contrato. Entretanto, por conta própria, Sandra o assinou e apresentou para receber a verba indenizatória. Por isso, a Secretaria não reconhece”, justificou.

Após um mês longe de pronunciamentos, Sandra Faraj quebrou o silêncio para comentar as denúncias. A distrital classifica-se como vítima de uma guerra de “revanchismo”, arquitetada por funcionários exonerados. “Todas as situações em que estou envolvida, nas quais me acusam de alguma coisa — todas, sem exceção — têm o meu ex-chefe de gabinete (Manoel Carneiro) envolvido”, afirma.

Faraj relata que Carneiro era o responsável por questões administrativas, como a fiscalização de contratos. “Ele e o Filipe escolheram a Netpub como prestadora de serviços. À época, eu não sabia do vínculo do meu comissionado com a empresa, claro”, conta.

Conforme a reportagem revelou na última quinta-feira, Carneiro, que coleciona processos e capítulos de traição no meio político, invadiu a sala Faraj em 8 de outubro de 2016. O desgaste entre ele e a parlamentar chegou ao ápice em 20 de outubro, quando o Diário Oficial do DF apresentou a exoneração de seu filho, o então secretário adjunto de Justiça e Cidadania, José Carlos Carneiro de Mendonça Filho Neto. O ex-chefe de gabinete da deputada é a testemunha principal da acusação de Filipe Nogueira, investigado pela Polícia Civil por envolvimento em um suposto roubo de banco de dados de uma empresa de turismo. As denúncias são analisadas pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT).

Há 60 anos, Lúcio Costa vencia concurso para escolha do projeto de Brasília

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Em 1987, ao completar 27 anos, Brasília foi considerada Patrimônio Mundial da Humanidade pela Unesco (foto Valter Campanato)

Para comemorar os 60 anos da escolha do projeto urbanístico de Brasília, o Arquivo Público do Distrito Federal (ArPDF) promove, até o dia 30 de março, a exposição A Cidade que Inventei, na Câmara Legislativa da capital.

Em março de 1957, a Comissão de Planejamento da Construção e da Mudança da Capital Federal, lançou o concurso para escolher o projeto arquitetônico e urbanístico de Brasília. No total, 26 propostas concorreram e os jurados, alguns estrangeiros, escolheram o projeto urbanístico do Plano Piloto, do arquiteto e urbanista Lúcio Costa.

Com apenas rascunho de ideias, Lúcio Costa conseguiu transformar a capital federal em uma cidade com imagens arquitetônicas futurista, elementos monumentais na vida cotidiana da cidade, modernismo nas fachadas envidraçadas e um horizonte preservado.

Em 1987, ao completar 27 anos, Brasília foi considerada Patrimônio Mundial da Humanidade pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) por conta do projeto moderno e hoje é considerada a cidade com a maior área urbana tombada do mundo.

Com cinco painéis de 2,5 metros de largura por 1,3 metro de altura, a exposição mostra os esboços do projeto, frases e desenhos do arquiteto e urbanista, além de fotos da construção da cidade na década de 1950. As fotografias são acompanhadas de textos que falam sobre a trajetória de Lúcio Costa e o projeto original de Brasília.

Em tempo de crise hídrica, prédios públicos aumentam consumo de água

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Vista da Esplanada dos Ministérios (foto Ana Volpe)

Sedes do Ministério do Meio Ambiente e do STF estão na lista de não poupadores. Burocracia é empecilho a economia, diz professor da UnB

Por Wellington Hanna, G1 DF – Enquanto os moradores do Distrito Federal buscam maneiras de contornar o racionamento de água, motivado pela maior crise hídrica da história do Planalto Central, órgãos públicos com sede na capital do país aproveitam para gastar mais. Em vez de darem o exemplo, os prédios ampliaram o consumo de água desde novembro, quando os reservatórios atingiram nível crítico, aponta balanço exclusivo feito pelo G1.

A lista de “maus exemplos” é encabeçada por órgãos como o Ministério do Meio Ambiente e o Supremo Tribunal Federal. O Palácio da Alvorada – residência oficial da Presidência da República – e a Câmara dos Deputados também aumentaram o gasto de água. (veja bons exemplos no decorrer da reportagem).

Um dos casos mais emblemáticos ocorre justamente na pasta do governo federal responsável por gerenciar, dentre outras coisas, os recursos hídricos do país. No Ministério do Meio Ambiente, o gasto subiu 18% de novembro a dezembro de 2016, e continuou subindo em janeiro.

Em nota, a direção do ministério disse que o gasto subiu por causa da falta de chuvas, que “estimulou um maior consumo de água” dos funcionários, e que 106 novos servidores passaram a trabalhar no prédio em dezembro.

O recesso do Judiciário, usado pelo Supremo para justificar essa discrepância entre dezembro e janeiro, na verdade se estendeu ao longo desses dois meses. A última sessão de julgamentos de 2016 foi no dia 19 de dezembro, e a primeira de 2017, em 1º de fevereiro. Nesse período, funcionários e ministros continuaram despachando nos gabinetes, o que não explica a escalada de gastos em janeiro.

Na Caesb, o aumento de gastos com água entre dezembro e janeiro foi de 16,56%. Neste período, a empresa se preparava para dar início ao racionamento de água em todas as regiões abastecidas pela bacia do Descoberto – o maior reservatório da capital, e também, o mais atingido pela crise. Até agosto, a Caesb sequer tinha dados sobre o próprio consumo.

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Bacia do Descoberto (Foto Gabriel Jabur)

Em nota, a Caesb atribuiu o aumento à “lavagem dos reservatórios” que teria sido realizada em janeiro. Isso significa que, no mês em que 60% da população da capital foi submetida a um racionamento de água sem prazo definido, a companhia usou litros e mais litros de água para lavar as próprias caixas. A Caesb informou ainda que adota medidas para diminuir o consumo hídrico, como aproveitamento da água da chuva para limpeza e irrigação.

O recesso do Judiciário, usado pelo Supremo para justificar essa discrepância entre dezembro e janeiro, na verdade se estendeu ao longo desses dois meses. A última sessão de julgamentos de 2016 foi no dia 19 de dezembro, e a primeira de 2017, em 1º de fevereiro. Nesse período, funcionários e ministros continuaram despachando nos gabinetes, o que não explica a escalada de gastos em janeiro.

Na Caesb, o aumento de gastos com água entre dezembro e janeiro foi de 16,56%. Neste período, a empresa se preparava para dar início ao racionamento de água em todas as regiões abastecidas pela bacia do Descoberto – o maior reservatório da capital, e também, o mais atingido pela crise. Até agosto, a Caesb sequer tinha dados sobre o próprio consumo.

Em nota, a Caesb atribuiu o aumento à “lavagem dos reservatórios” que teria sido realizada em janeiro. Isso significa que, no mês em que 60% da população da capital foi submetida a um racionamento de água sem prazo definido, a companhia usou litros e mais litros de água para lavar as próprias caixas. A Caesb informou ainda que adota medidas para diminuir o consumo hídrico, como aproveitamento da água da chuva para limpeza e irrigação.

Bons exemplos

Durante a elaboração da reportagem, o G1 também encontrou prédios públicos que conseguiram reduzir expressivamente o consumo de água. O que obteve uma melhor eficiência na contenção dos gastos foi o Palácio do Planalto, que diminui o consumo em 73%, entre novembro e dezembro.

Questionado, o Planalto diz ter adotado uma série de mudanças de atitude para reduzir o consumo. Os funcionários reduziram a irrigação do gramado e também a frequência de limpeza do espelho d’água, de acordo com a nota.

Sede do Poder Executivo do DF, o Palácio do Buriti também diminuiu significativamente o consumo de água durante o período de crise hídrica na capital. Na comparação de novembro e dezembro de 2016 com o mesmo período de 2015, o consumo foi reduzido em 67,3%.

Na outra ponta do centro de Brasília, a Procuradoria-Geral da República também conseguiu poupar água – entre novembro e dezembro 2016, a queda foi de 15%.

Entre os órgãos questionados pelo G1, o Senado Federal foi o único a não apresentar o relatório completo de consumo hídrico. No início de março, a direção-geral da Casa informou que as contas de dezembro, janeiro e fevereiro ainda não tinham sido fechadas.

Rollemberg entrega mais 373 escrituras a moradores do Sol Nascente

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Com mais 373 escrituras entregues neste sábado (18), 1.575 moradores do Trecho 1 do Sol Nascente, em Ceilândia, serão beneficiados com a regularização dos imóveis. “[A entrega de escrituras] é mais um passo importante para dar tranquilidade, segurança jurídica a cada um de vocês”, disse o governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg, presente na solenidade, na Avenida das Palmeiras, entre as Quadras 200 e 300.

O aposentado Cincinato Nogueira mora sozinho e recebeu a escritura das mãos de Rollemberg. “Foi muito bom, maravilhoso. Estou muito emocionado”, disse o viúvo de 68 anos, há dez no Sol Nascente.

Um dos beneficiados pela regularização, o aposentado Cincinato Nogueira, recebeu a escritura das mãos de Rollemberg. Foto: Toninho Tavares
Um dos beneficiados pela regularização, o aposentado Cincinato Nogueira, recebeu a escritura das mãos de Rollemberg. Foto: Toninho Tavares

O governador também entregou o documento a Maria Silvânia Machado Rebouças, de 41 anos, monitora de crianças em uma creche. “É muita alegria, muita felicidade. Aguardamos por nove anos.” A contemplada reside com o marido e quatro filhos.

Os novos donos dos imóveis devidamente legalizados não tiveram custo com cartório, pois as despesas foram pagas pela Companhia Habitacional do Distrito Federal (Codhab). A grande maioria dos contemplados ganha de um a três salários mínimos.

Desde fevereiro, famílias com renda de até três salários mínimos têm acesso gratuito a escrituras de lotes regularizados.

A entrega de escrituras faz parte do eixo Lote Legal, do programa Habita Brasília. Com o evento deste sábado, serão 25.028 escrituras nas mãos dos legítimos proprietários nesta gestão.

Ações urbanas comunitárias

Antes da solenidade, ainda na Avenida das Palmeiras, Rollemberg foi ao Ações Urbanas Comunitárias e conversou com moradores. O projeto da Codhab une governo e sociedade para promover melhorias nas cidades, como pintura de fachadas e plantio de mudas, em forma de mutirão.

Depois da entrega das escrituras, Rollemberg visitou o Centro de Capacitação Feminina do Sol Nascente. Inspirada nas diretrizes Por um Planeta 50/50 em 2030, da ONU Mulheres, a entidade surgiu de uma ideia piloto de uma voluntária atuante na comunidade. A proposta é oferecer, entre outras oportunidades, a de aumento da renda familiar.

Caixa 2 ou corrupção? Veja diferença entre crimes investigados pela Lava Jato

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Na terça-feira (14), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma nova lista de pedidos de investigação. A maior parte dos 83 pedidos é para apurar suspeitas de corrupção e lavagem de dinheiro levantadas a partir das delações premiadas de ex-executivos da Odebrecht, maior empreiteira do país.

Deflagrada em 2014, a Lava Jato soma um total de 38 fases e 125 condenações, contabilizando 1.317 anos e 21 dias de pena. Nessa sexta-feira (17), a operação completou três anos. Os crimes denunciados até agora envolvem pagamento de propina de cerca de R$ 6,4 bilhões, sendo que R$ 10,1 bilhões foram recuperados.

De lá pra cá, foram três anos, que somam 57 acusações criminais contra 260 pessoas, sendo que em 25 houve sentença. Entre os principais crimes investigados na Lava Jato estão a corrupção, formação de quadrilha, organização criminosa, lavagem de dinheiro e recebimento de vantagem indevida. Há também o polêmico caixa 2, que não é crime eleitoral, mas configura uma conduta ilegal. Com relação ao assunto, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse estar “perplexo” com os indícios de que prestações de contas oficiais de campanha foram utilizadas para lavar dinheiro de origem ilícita.

As investigações foram iniciadas em 2009 com Alberto Youssef e doleiros ligados a ele, que movimentaram bilhões de reais no Brasil e no exterior, usando supostas empresas de fachada, contas em paraísos fiscais e contratos de importação considerados fictícios.

O criminalista e professor da Universidade de Brasília (UnB), Pedro Paulo Castelo Branco Coelho, explica que dentre os crimes investigados na Operação Lava Jato, tanto o caixa 2, como a corrupção e a lavagem de dinheiro são delitos contra a administração pública. Mas qual a diferença entre eles? A Agência Brasil te explica.

Entenda a diferença entre os crimes da Lava Jato:

Corrupção

Segundo investigações da força-tarefa de procuradores da Operação Lava Jato, a Odebrecht mantinha dentro de seu organograma um departamento oculto destinado somente ao pagamento de propinas, chamado Setor de Operações Estruturadas.

De acordo com a força-tarefa da Lava Jato, havia funcionários dedicados exclusivamente a processar os pagamentos, que eram autorizados diretamente pela cúpula da empresa.

A prática configuraria crime de corrupção, que é um crime praticado contra a administração pública, previsto no Código Penal. A corrupção pode acontecer de duas formas passiva, quando o agente público pede ou recebe vantagem indevida se valendo do cargo que ocupa, ou ativa, quando alguém oferece vantagens a um agente público para ser beneficiado de alguma forma.

O Código Penal, em seu Artigo 317, define o crime de corrupção passiva como o de “solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.”

Da mesma forma como acontece com a corrupção ativa, o crime de corrupção passiva já é configurado pelo simples ato de solicitar ou receber vantagem indevida, sem que seja necessário que a pessoa solicitada atenda ao pedido. A punição varia de 2 a 12 anos de prisão e multa.

A lista enviada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a abertura de 83 investigações de citados nas delações de ex-executivos da empreiteira Odebrecht, na Operação Lava Jato, reacendeu o debate na Câmara sobre a possibilidade de anistia à prática de caixa 2.

O ato de receber doação para uma campanha e não a declarar é uma conduta ilegal, mas não é um crime previsto no Código Penal. O dinheiro circula de forma paralela sem que haja desvios em contratos de governos para o financiamento da campanha do político, mas para isso se omite ou falsifica declarações de contas eleitorais. A pena é de até 5 anos de prisão e multa.

De acordo com o criminalista Castelo Branco, todo crime financeiro envolve a sonegação fiscal. “Todo caixa 2 é crime e envolve, não só, o aspecto financeiro como também a sonegação fiscal. O caixa 2 escamoteia o dinheiro que a pessoa recebe, muitas vezes de origem ilícita, sem a justificação da origem do dinheiro. Então, se ele guarda esse dinheiro em banco ou transfere para o exterior, além de gerar o crime financeiro, gera também a sonegação fiscal. Como ele não declara no Imposto de Renda por causa de origem ilícita, ele incorre também no crime de sonegação fiscal”, disse. “O crime do caixa 2 pode gerar a lavagem de dinheiro. Quando se recebe o dinheiro não declarado ele precisa ser ‘esquentado’ ou ‘lavado’ para que pareça legal”.

O especialista explica que apesar do debate sobre os tipos de caixa 2, em qualquer caso a prática é crime. “Temos agora uma discussão dos tipos de caixa 2, sobre o dinheiro oriundo de práticas ilícitas e não declarado, mas também não oriundo de corrupção. No entanto, todo caixa 2 é tipo penal, é delito”, diz.

Na avaliação do ministro Marco Aurélio Mello, do STF, além de incorrer no crime de corrupção, quem se valeu de dinheiro ilícito em doações oficiais de campanha pode estar implicado ainda no crime de falsidade ideológica, que é o ato de omitir a verdade ou inserir declaração falsa, em documentos públicos ou particulares, com o objetivo de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. A pena prevista é de até 5 anos de reclusão e multa, em caso de a falsidade ocorrer em documento público, e de até 3 anos, nos documentos particulares.

Para o ministro, independentemente de ser precedido do crime de corrupção, o ato é crime, com pena que pode chegar a cinco anos de prisão. “Se não houver prestação de contas, é crime pelo Código Eleitoral”, disse o ministro. Questionado se quem praticar caixa 2 deve ser punido, ele respondeu: “Sem dúvida”.

Na semana passada, o ministro Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), disse, em entrevista à BBC Brasil, que o caixa 2 precisaria ser “desmistificado”. Hoje, ele disse ser preciso ponderar se as doações não declaradas são precedidas de corrupção. Caso contrário, poderiam ser consideradas uma contravenção menos grave, de “elisão eleitoral”.

Para o procurador do Ministério Público Federal (MPF) Deltan Dallagnol, o crime de corrupção pode estar ligado tanto a doações legais, o chamado caixa 1, quanto a doações ilegais a campanhas, o caixa 2.

No ano passado, duas tentativas de votação de emendas anistiando o caixa 2 foram feitas na Câmara dos Deputados, uma em setembro e a outra em novembro, durante a votação do projeto que trata das dez medidas de combate à corrupção, mas, diante da repercussão negativa, não prosperaram.

Lavagem de dinheiro

A Lava Jato foi deflagrada em 17 de março de 2014 e se concentrava no combate ao crime de lavagem de dinheiro, com foco na atuação do doleiro Alberto Youssef. No entendimento da legislação brasileira, o crime de lavagem de dinheiro é caracterizado pelo ato de “ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal”. De maneira mais simplificada, pode-se dizer que quando alguém transforma dinheiro “sujo”, com origem em qualquer tipo de crime, em dinheiro “limpo”, a pessoa comete o crime de lavagem de dinheiro.

O crime da lavagem de dinheiro é regulamentado pela Lei nº 12.683 de 2012, que ampliou a abrangência da legislação penal. A pena prevista para o crime de lavagem de dinheiro é de três a dez anos de reclusão, e multa.

Essa era uma parte muito importante do esquema de propinas investigado na Lava Jato, já que o dinheiro usado para comprar os agentes públicos tinha que aparentar ter origem em atividades legais. A lei contra crimes de lavagem de dinheiro se tornou mais rigorosa em 2012, quando se aboliu o rol taxativo de crimes que levariam à lavagem de dinheiro. Isso quer dizer que, antes de 2012, só se considerava lavagem de dinheiro quando o indivíduo cometia crimes como terrorismo, tráfico de drogas ou de armas, entre outros. Hoje, a lei já considera que qualquer crime, em teoria, pode levar à lavagem de dinheiro.

A lei ainda prevê que são consideradas lavagem de dinheiro: converter em ativos lícitos os valores provenientes de infração penal, os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere, importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros.

Formação de organização criminosa

De acordo com a legislação brasileira, uma organização criminosa é definida como uma associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza. O professor Castelo Branco explica que para que seja considerada uma organização criminosa, o grupo deve ter tentado cometer um crime cuja pena é superior a quatro anos de prisão, ou então crimes de caráter transnacional. A pena nesse caso é de três a oito anos de prisão, além de multa.

“Não podemos confundir também a organização criminosa com associação criminosa. A associação é o nome usado atualmente para caracterizar o crime de formação de quadrilha”, diferencia o criminalista. Uma associação criminosa precisa de apenas três integrantes e os crimes que tal associação comete têm penas inferiores a quatro anos de prisão.

Em 3 anos, Lava Jato populariza termos como delação e condução coercitiva

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Considerada a maior operação contra a corrupção da história do Brasil, a Lava Jato completou três anos nesta sexta-feira (17). O conjunto de operações realizadas pela Polícia Federal (PF) está em sua 38ª fase, com 202 conduções coercitivas, 78 acordos de delação premiada e nove acordos de leniência.

Nesse período, a investigação tornou populares termos como condução coercitiva, delação e acordo de leniência. Mas você sabe o que cada um deles significa? Confira abaixo a explicação de alguns dos termos que ficaram mais conhecidos com a Lava Jato:

Delação premiada

A delação premiada é um acordo firmado com o Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF) no qual o réu ou suspeito de cometer crimes se compromete a colaborar com as investigações e denunciar outros integrantes da organização criminosa em troca de benefícios.

O professor de direito penal da Universidade de Brasília (UnB), Pedro Paulo Castelo Branco, explica que o delator pode fazer parte de uma organização criminosa ou estar fora dela. “A delação diz respeito a um meio de obtenção de provas. O delator não passa de um réu colaborador. Auxiliando a Justiça, ele pode desarticular uma organização criminosa”, conclui.

A delação pode ser proposta pelo Ministério Público, pela polícia ou pela defesa do investigado. Os benefícios variam de perdão judicial, redução da pena em até dois terços e substituição por penas restritivas de direitos. Porém, isso depende da efetividade da colaboração e seu resultado. “O delator normalmente pede a redução da sua pena, da sua condenação. Se ele já foi condenado há uma revisão da condenação, se não foi condenado a colaboração dele faz com que a tipificação possa ser revista para que ele tenha uma pena menor ou não seja apenado”, explica Castelo Branco.

Nos acordos de delação premiada, o colaborador renuncia ao seu direito ao silêncio e fica compromissado a dizer a verdade. Mas a mesma deve apontar provas concretas e não somente a delação em si. O criminalista destaca que o delator precisa comprovar a existência do delito. “Ele tem que comprovar que o que está falando é factível, substancial e necessário ao inquérito. Caso a pessoa não comprove suas informações, ela pode ser responsabilizada penalmente pela prática da pronunciação caluniosa”, explica.

O juiz não deve participar das negociações para formalização dos acordos de colaboração. Apenas o colaborador, seu advogado, o delegado de polícia e o representante do Ministério Público participam. Só então, o termo resultante do acordo é encaminhado ao juiz para homologação com cópia da investigação e das declarações do colaborador. Após a homologação, iniciam-se propriamente as medidas de colaboração. Não há prazo determinado para a coleta de depoimentos, uma vez que o término da delação depende do volume das informações fornecidas.

A primeira lei a prever esse tipo de colaboração no Brasil foi a Lei de Crimes Hediondos. Posteriormente, passou-se a prever a delação premiada também para crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, contra a ordem tributária e aqueles praticados por organização criminosa. Contudo, o procedimento em todo seu conjunto foi previsto apenas pela Lei 12.850/2013, que prevê medidas de combate às organizações criminosas.

Acordo de leniência

A medida é parecida com a delação premiada. O acordo de leniência é firmado com a pessoa jurídica, nacional ou estrangeira, que cometeu ato ilícito contra a administração pública, mas se dispõe a auxiliar nas investigações, em troca de benefícios para sua pena. As definições do acordo de leniências estão estabelecidas na Lei nº 12.846/2013, conhecida por Lei Anticorrupção. O programa de leniência também faz parte do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, conforme a Lei nº 12.529/2011.

O órgão responsável por celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo Federal é a Controladoria-Geral da União (CGU). No entanto, este benefício também pode ser concedido pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), como estabelece a lei nº 12.529/11.

“O acordo de leniência envolve uma relação econômica para que possa ser firmado, ele é feito pelo Cade. Se houver colaboração com as investigações e com o processo administrativo nos delitos de ordem econômica, essa empresa que tenta o acordo pode ser favorecida com a não punibilidade das pessoas envolvidas”, destaca Castelo Branco.

O professor explica que esse tipo de acordo teve origem no direito norte-americano, com o objetivo de coibir a prática de infração à ordem econômica. Em troca de colaboração nas investigações, os direitos dos acusados são: ter suas penas amenizadas, pagar multas menores ao Estado e continuar a poder participar de licitações públicas. Além disso, há a possibilidade de sequer existir punição, isentando a empresa ou a pessoa de responsabilidade criminal.

Condução coercitiva

São Paulo - Ex-presidente Lula em entrevista no Diretório Nacional do PT em São Paulo, após depoimento à Polícia Federal no âmbito da 24 fase da Operação Lava Jato (Rovena Rosa/Agência Brasil)
Ex-presidente Lula em entrevista após depoimento à Polícia FederalRovena Rosa/Agência Brasil
 

A expressão ficou mais conhecida quando em março do ano passado o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi levado para depor. A medida foi autorizada pelo juiz Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato, sob a justificativa de que serviria para proteger o próprio Lula. Após ser liberado, o ex-presidente afirmou que não foi intimado previamente, garantindo que, caso tivesse sido convocado, teria comparecido voluntariamente.

A condução coercitiva não se trata de prisão em nenhuma de suas modalidades, que são flagrante, temporária ou preventiva. É um instituto processual presente no artigo 218 do Código de Processo Penal. Os requisitos para a condução coercitiva são a intimação ou comunicação regular para comparecimento ao ato e a recusa injustificada de quem foi intimado e não compareceu. O instrumento prevê a competência do agente policial de conduzir pessoas para prestar depoimentos, respeitando-se suas garantias legais e constitucionais.

Até o momento, a Lava Jato teve 202 conduções coercitivas. Para Castelo Branco, ela também é uma medida de caráter cautelar, que objetiva a colheita de provas necessárias à fundamentação de uma condenação ou absolvição de uma pessoa.

“O juiz manda conduzir coercitivamente uma pessoa, mas não pode prendê-la por mais de 24 horas, porque isso geraria o abuso de autoridade. Ninguém pode ser preso se não for em flagrante de delito ou ordem escrita da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória ou no curso de investigação ou do processo em virtude de prisão temporária e preventiva”, destaca o criminalista.

Offshore

Offshore, palavra cujo significado em inglês é “afastado da costa”, é um termo utilizado para se referir a contas bancárias ou empresas abertas no exterior, geralmente em paraísos fiscais, onde os titulares buscam melhores condições em relação ao seu país de origem, como isenção de impostos e sigilo fiscal. A abertura de uma empresa offshore é permitida pela legislação brasileira, desde que seja declarada à Receita Federal e ao Banco Central, em caso de patrimônio superior a US$ 100 mil.

Para o Ministério Público Federal (MPF), trata-se de empresa criada em um paraíso fiscal no qual as leis dificultam a punição de crimes e a identificação do real beneficiário. “Embora possa ser utilizada para fins lícitos, é comum o seu uso para propósitos criminosos, caso em que funciona como uma empresa de fachada” segundo o MPF.

Quando criada para fins ilícitos, a offshore é registrada em nome de “laranjas” do país em que é constituída, os quais outorgam procuração ao verdadeiro dono com amplos poderes de gestão da instituição de fachada. Esse verdadeiro dono pode ser, por exemplo, um agente público corrupto que, no momento seguinte, usará a offshore para abrir uma conta em algum outro país, onde esconderá o dinheiro sujo.

Embora constituída em um paraíso fiscal no exterior, essa empresa nunca desenvolve negócios reais no exterior, não possuindo, usualmente, mais do que uma caixa postal para o recebimento de correspondências. “No caso Lava Jato, o uso fraudulento de offshores foi identificado. Descobriu-se, por exemplo, que funcionários da Petrobras abriram contas para receber propina, em vários países, as quais estavam em nome de empresas offshores. Doleiros, igualmente, usaram offshores para, em nome delas, esconder dinheiro sujo no exterior”, diz o MPF.

Usufrutuário

Brasília - Eduardo Cunha faz sua defesa no plenário da Câmara dos Deputados antes de iniciar a votação de sua cassação (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
Eduardo Cunha faz sua defesa no plenário da Câmara dos DeputadosFabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
A palavra foi usada pelo ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), ao se defender da acusação de ser o titular de contas milionárias na Suíça. Ele alega que é “usufrutuário em vida” de ativos geridos por um truste (monopólio de empresas). Usufrutuário é aquele que não é dono, mas tem direito, por lei, de usar determinado bem.

Declínio de competência

Para os casos de políticos e demais pessoas que perderam o foro privilegiado, como os integrantes do governo  Dilma, por exemplo, o Ministério Público fez 211 pedidos de remessa de trechos das delações para instâncias inferiores da Justiça. Isso é chamado “declínio de competência”, já que o inquérito seria retirado do Supremo Tribunal Federal (STF).

Petrobras reajusta em 9,8% o preço de botijões de gás de uso residencial

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A Petrobras aumentou em 9,8%, em média, os preços dos botijões de até 13 kg de gás liquefeito de petróleo para uso residencial (GLP P-13). O reajuste entrará em vigor às 0h de terça-feira (21). O último reajuste realizado pela companhia foi em 1º de setembro de 2015. A empresa alertou que a correção divulgada hoje (17) não se aplica ao GLP de uso industrial.

A Petrobras destacou ainda que as revisões dos preços feitas para as refinarias podem ou não se refletir no preço final ao consumidor, uma vez que, de acordo com a legislação, há liberdade de preços no mercado de combustíveis e derivados. “Isso dependerá de repasses feitos especialmente por distribuidoras e revendedores”, apontou a empresa na nota de informação do aumento.

Pelos cálculos da companhia, se o reajuste for repassado, integralmente, aos consumidores, o preço do botijão de GLP P-13 pode ter alta de 3,1% ou cerca de R$ 1,76. “Isso se forem mantidas as margens de distribuição e de revenda e as alíquotas de tributos”. Ainda conforme a nota, o ajuste foi aplicado sobre os preços praticados pela Petrobras sem incidência de tributos.

Lideranças do Xingu pedem ao GDF terreno na área do Zoológico

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O governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg, recebeu no Palácio do Buriti, nesta sexta-feira (17), lideranças da reserva do Xingu, de Mato Grosso. Durante o encontro, os representantes indígenas reivindicaram o direito de ter um terreno reservado a eles para quando visitarem a cidade.

O espaço desejado faz parte do Parque das Aves, da Fundação Jardim Zoológico, que a organização não governamental ligada a lideranças indígenas Portal Xingu já ocupa. A reivindicação é que o terreno seja cedido formalmente para eles.

Após a reunião, Rollemberg reconheceu a importância do pleito. “Eles querem um local para serem acolhidos quando vierem a Brasília defender os interesses das populações indígenas”, disse. “Brasília, como cidade-sede de tantas embaixadas, de tantos povos, faz ser legítima a reivindicação. Vamos avaliar a situação.”