
O juiz titular da 14ª Vara Cível de Brasília proferiu decisão liminar em desfavor do Sindicato dos Professores do Distrito Federal (Sinpro-DF), suspendendo a veiculação da cartilha “Atividades Pedagógicas da Campanha E agora Rodrigo” e proibindo sua aplicação no meio estudantil. A ação foi ajuizada pelo governador do DF, Rodrigo Rollemberg.
Restou incontroverso que o Sindicato dos Professores do DF apresenta em seu site uma campanha contra atos do Governador do Distrito Federal, e disponibiliza uma cartilha de atividades supostamente pedagógicas com críticas variadas.
Ao analisar a demanda, o magistrado inicia ponderando que “a atitude de um sindicato ou associação de contrapor-se ao Governo ou às políticas públicas por ele adotadas, por não concordar com o ritmo da gestão administrativa ou com decisões tomadas, por si só, não se caracteriza como ilícita. Nesse diapasão, enquanto a campanha sindical estiver adstrita a esse aspecto, mesmo que por meio eletrônico e com uso das mídias sociais, em princípio, não haverá afronta aos direitos de personalidade do autor”.
Contudo, afirma o julgador, “quanto à cartilha e especialmente a sua divulgação na escola, entre os alunos, reputo manifestamente abusiva e ilícita a conduta da parte ré, eis que há flagrante excesso e total desvirtuamento da função dos professores em sala de aula, ao abandonarem seus conteúdos didáticos, essencialmente de ensino e desenvolvimento educacional das crianças e jovens, a fim de veicularem aquilo que o sindicato deseja, por ser injustificável a utilização de espaços públicos de ensino para divulgação de uma plataforma unilateral de contrariedade de entidade de classe, de uma visão polarizada sobre a Administração Pública e rumos da política local”.
O magistrado prossegue registrando que “ao contrário de tudo isso, o ambiente escolar sadio deve ser promotor de debate, de incentivo à pesquisa e à busca do conhecimento, da autonomia e da independência, com o objetivo de formar cidadãos conscientes, pessoas capazes de valorar realidades e, a partir delas, estabelecer suas convicções de ordem pessoal. E o papel do professor é mostrar-lhes as possibilidades, caminhos ou visões diferentes, e não agir como pretendido pelo Sindicato réu”.
Assim, concluiu o juiz: “Inaceitável autorizar o réu a utilizar dos estudantes, com base na confiança que depositam nos professores, para servirem ao seu interesse. Friso, por oportuno, que não importa se esse interesse é legítimo ou não, eis que a sala de aula deve protegida como um ambiente sagrado de difusão de conhecimento e de respeito, e não de submissão a interesses outros”.
Diante disso, o magistrado deferiu o pedido de tutela de urgência do autor e determinou ao Sinpro-DF a suspensão da veiculação da referida cartilha em qualquer meio (eletrônico ou físico), bem como a veiculação desse material, e dos áudios respectivos, inclusive, no sítio eletrônico do Sindicato; e a proibição dos seus sindicalizados de ensinarem, a seus alunos, o material atinente à campanha, especialmente de utilizarem a cartilha nos estabelecimentos públicos de ensino (salas de aula). Por fim, arbitrou multa no valor de R$ 500 mil, em caso de descumprimento, para qualquer das situações acima.




De acordo com a autora do PL, é preciso estabelecer medidas punitivas no combate à prática das “fake news” e punir os responsáveis pela propagação dos dados falsos. “É indiscutível o importante papel da internet e das redes sociais, principalmente na última década. O cidadão que não tinha acesso aos veículos de comunicação ou às autoridades encontraram ali uma forma de ser ouvido e de manifestar sua opinião. Porém, também trouxe uma série de notícias falsas e propagandas enganosas enviadas diariamente a milhares de pessoas, colaborando com a prática de ódio e com o bullying. Isso não pode ficar impune”, defendeu.
As disputas geraram desgastes para ambos os lados. Contrariados, alguns distritais que contavam com a aprovação dos créditos ainda nesta terça – bem como de emendas ao texto original – chegaram a declarar não mais apoiar o projeto do colega sobre a eleição de administradores regionais.



Em janeiro, o vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, que na ocasião era o responsável pelo plantão judicial, negou um pedido de liminar (decisão provisória) feito no mesmo recurso. Agora, o mérito final da apelação, um habeas corpus preventivo, será julgado pela Quinta Turma da Corte Superior, composta por cinco ministros.
“Isso aí tem sido tranquilamente levado adiante. Não há um movimento sequer com vistas à interrupção [da Lava jato]. Aliás, vamos registrar o fato: segurança pública é combater a criminalidade. Que tipo de criminalidade? Aquela digamos mais evidenciada como tráfico de drogas, bandidagem em geral, e, evidentemente, a corrupção. Essa é a função do Ministério Extraordinário da Segurança Pública”, disse Temer, após a posse de Raul Jungmann como ministro da nova pasta.