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PIB tem crescimento de 1% em 2017 e fecha ano em R$ 6,6 trilhões

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O Produto Interno Bruto (PIB), a soma de todas as riquezas produzidas no país, fechou o ano de 2017 com crescimento de 1%, na comparação com 2016. Em valores correntes, o valor do PIB em 2017 atingiu R$ 6,6 trilhões.Em 2015 e em 2016, o resultado ficou negativo em 3,5%.

Os dados foram divulgados hoje (1º), no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com os resultados das contas nacionais trimestrais e o fechamento do ano.

Em 2017, contribuíram para o resultado as altas de 13% na agropecuária e de 0,3% nos serviços, além da estabilidade nas indústrias. O resultado da agropecuária foi o melhor do ano em toda a série, iniciada em 1996.

O PIB per capita subiu 0,2% em termos reais, ficando em R$ 31,587. A taxa de investimento no ano foi de 15,6% do PIB, abaixo dos 16,1% de 2016. Já a taxa de poupança aumentou, indo de 13,9% em 2016 para 14,8% em 2017.

Na série com ajuste sazonal, o resultado do último trimestre do ano foi de crescimento de 0,1%, na comparação com o terceiro trimestre. Em relação ao quarto trimestre de 2016, o crescimento foi de 2,1%.

Após divergência de versões, Justiça adia sentença de processo contra Rollemberg

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Governador e secretária são acusados de lotear comissionados no Procon em vez de chamar concursados

Por Gabriel Luiz, do G1 DF – A Justiça do Distrito Federal adiou por pelo menos 20 dias uma decisão final no processo que acusa o governador Rodrigo Rollemberg (PSB) e a secretária de Planejamento, Leany Lemos, de improbidade administrativa por colocarem comissionados no Procon em vez de nomear servidores concursados. O caso corre desde setembro do ano passado.

De acordo com o juiz André Silva Ribeiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública, houve divergências entre os números apresentados pela acusação (o Ministério Público) e a defesa do governo.

O MP afirmava que, em maio de 2016, o Procon tinha 54 servidores comissionados sem concurso e apenas cinco concursados, que ocupavam cargos de confiança (como gerência).

Também disse que, em junho de 2016, foram nomeados outras 60 pessoas: o que, segundo o MP, totalizou 120 servidores não concursados e apenas oito efetivos na época.

Clientes fazem fila na entrada do Procon-DF para conseguir senhas de atendimento (Foto: Banco de Brasília/Divulgação)
Clientes fazem fila na entrada do Procon-DF para conseguir senhas de atendimento (Foto: Banco de Brasília/Divulgação)

Já o governo apontou as nomeações de junho foram “mera reestruturação dos cargos em comissão, tendo ocorrido apenas renomeação dos anteriores ocupantes dos cargos antigos transformados”. Ou seja, que o número de contratados não tinha mudado – sendo aquilo apenas um despacho burocrático.

Como as informações são conflitantes, o juiz ordenou ao Procon detalhar qual era o quantitativo de servidores ao fim de junho de 2016. Também pediu esclarecimentos para apurar se houve de fato renomeação ou se o número de contratados se manteve.

Ele deu um prazo de dez dias ao Procon, sob pena de multa. Depois disso, deu cinco dias para cada parte poder se explicar sucessivamente sobre as novas informações. Só então, o juiz pretende dar a sentença do processo, que pode condenar ou inocentar o governador e a secretária. Ainda assim, caberia recurso, por ser uma decisão de primeira instância.

De acordo com a legislação, a punição para o ato de improbidade administrativa é a perda dos direitos políticos – ou seja, a pessoa pode ficar impedida de votar ou de ser eleito. Também pode ficar com os bens bloqueados para ressarcimento aos cofres públicos. As medidas, no entanto, só começam a ser aplicadas quando se encerram os recursos.

Trecho da decisão do juiz, que dá mais prazo para últimas explicações em processo de improbidade contra Rollemberg (Foto: Reprodução)

Trecho da decisão do juiz, que dá mais prazo para últimas explicações em processo de improbidade contra Rollemberg (Foto: Reprodução)
Trecho da decisão do juiz, que dá mais prazo para últimas explicações em processo de improbidade contra Rollemberg (Foto: Reprodução)

Novacap deverá indenizar motorista prejudicado duas vezes em acidentes com buraco na pista

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Juíza substituta do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF condenou a Novacap, como responsável principal, e o Distrito Federal, como responsável subsidiário, ao pagamento de R$ 6.369,00 pelos prejuízos sofridos pelo autor, proprietário de um veículo danificado em razão da má conservação das vias públicas.

O requerente narrou que, em dezembro de 2016, trafegava na Ponte JK, quando caiu em um enorme buraco – sem possibilidade de desvio, por se tratar de via sem acostamento – o que resultou em avarias em dois pneus. Posteriormente, afirmou ter caído em outro buraco, na junta entre a pista L2 e L4 norte, em direção ao viaduto do Bragueto, onde havia desvio e estreitamento da faixa. Alegou que o mesmo pneu que acabara de reparar foi novamente danificado em razão das más condições da pista.

“O exame dos autos permite concluir que está amplamente demonstrada, por meio de fotografias e boletins de ocorrência, a existência dos danos ao patrimônio do autor. Das imagens dos locais dos acidentes, extrai-se que os buracos nas pistas eram expressivos e que o autor não podia, de fato, deles desviar, em razão da falta de acostamento e do estreitamento da pista, a revelar que a conservação da via pública não estava sendo adequadamente realizada”, constatou a magistrada.

A juíza destacou que as requeridas têm o dever de, em se tratando de via pública, zelar pela segurança dos condutores de veículos e pela prevenção de acidentes, incumbindo-lhes o dever de manutenção e sinalização, advertindo dos perigos e dos obstáculos que se apresentam, como eventuais buracos, desníveis ou defeitos nas vias. “Nesse sentido, sua omissão culposa consiste, justamente, em não conservar em condições adequadas de uso e segurança o sistema viário público do Distrito Federal”. A magistrada ressaltou também o disposto no art. 94 do CTB, que determina “que qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado ou reparado, deve ser devida e imediatamente sinalizado, o que não ocorrera na espécie”.

A juíza considerou evidente, no caso, o nexo causal necessário para a responsabilização do Estado, uma vez que o conjunto probatório demonstrou que a conduta omissiva dos réus em não reparar as vias públicas, ou ao menos providenciar a sinalização do local, foi a causa dos danos sofridos pelo autor. “Estabelecido, assim, o nexo causal entre a conduta omissiva e os danos experimentados pelo autor, respondem as requeridas pela reparação dos prejuízos daí decorrentes. A extensão dos danos se encontra, igualmente, demonstrada pelos orçamentos acostados à inicial”.

Cabe recurso da sentença.

MPF questiona troca de juízes em processos de Lula, Geddel e Eduardo Cunha no DF

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O Ministério Público Federal no DF pediu nesta quarta-feira (28) que os processos criminais envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), os ex-deputados Geddel Vieira Lima, Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves (todos do MDB), além do doleiro e delator Lúcio Funaro, sejam mantidos na 10ª Vara Federal, comandada pelo juiz federal Vallisney Oliveira. Tratam-se de ações penais oriundas das operações Zelotes, Sépsis e Cui Bono.

Resolução do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de dezembro do ano passado, havia determinado a redistribuição de processos da 10ª para a 12ª Vara, com o intuito de desafogar a primeira, que era a única especializada em crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro no âmbito da Justiça Federal do DF. Pela decisão, que converteu a 12ª Vara em unidade também especializada no julgamento dos mesmos crimes, os processos começaram a ser redistribuídos a partir do último dia 26 de fevereiro.

Os procuradores da República do Núcleo de Combate à Corrupção (NCC) do MPF/DF, que assinam o pedido para manter as ações sob a jurisdição do juiz Vallisney Oliveira, argumentam que a distribuição, como foi feita, fez com que ao menos 16 processos que já estão em fase final, com audiências de instrução concluídas, fossem transferidos de competência, o que deve atrasar a decisão judicial dos casos, já que o titular da nova vara terá que estudar novamente cada caso para formular uma sentença.

Além disso, o MPF questiona a transferência de ações nas quais já houve apreciação pelo juiz do caso, o que seria uma violação do princípio do juiz natural. Os procuradores solicitam o adiamento da redistribuição dos processos por 30 dias, até que seja analisado o pedido de manutenção na 10ª Vara Federal das ações penais que tiveram ato processual do juiz federal Vallisney Oliveira. O ofício dos procuradores foi encaminhado à Corregedoria Geral do TRF1, que vai analisar as solicitações.

Operações

A ação penal em que o ex-presidente é réu já aparece sob jurisdição do juiz federal Marcus Vinícius Reis Bastos desde a semana passada e é oriunda da Operação Zelotes. No processo, Lula e seu filho, Luís Cláudio, são acusados dos crimes de tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa, sob a acusação de integrarem um esquema que vendia a promessa de interferências no governo federal para beneficiar empresas, inclusive na decisão de compra de 36 caças de combate militar da empresa suíça Saab para a Força Aérea Brasileira (FAB). A defesa do ex-presidente nega as acusações.

No caso dos ex-deputados Geddel Vieira Lima, Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves, além de Lúcio Funaro, as ações são oriundas das operações Sépsis e Cui Bono, que apuram o envolvimento dos réus em desvios de recursos públicos da Caixa Econômica Federal e do Fundo de Investimento do FGTS. Elas também tiveram a competência transferida da 10ª para 12ª Vara, segundo consulta no sistema da Justiça Federal no DF.

Outro processo transferido envolve as investigações de desvios no Postalis, fundo de pensão dos Correios, no âmbito da Operação Pausare, que passou a ser conduzido pela juíza federal Pollyanna Kelly Martins Alves, substituta da 12ª Vara, após a redistribuição.

Receita começa a receber hoje a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física

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A Receita Federal recebe a partir das 8h de hoje (1º) as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2018, ano-base 2017. O prazo para entrega vai até 30 de abril. A declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares.

Este ano, é obrigatória a apresentação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para dependentes a partir de 8 anos de idade, completados até o dia 31 de dezembro de 2017. Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.

Segundo a Receita, é obrigado a declarar quem recebeu em 2017 rendimentos tributáveis em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima de R$ 142.798,50. O Fisco espera receber, este ano, 28,8 milhões de declarações do IRPF, 300 mil a mais do que em 2017 (28,5 milhões).

Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; as que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.

Documentos indicam que Novacap sabia da urgência para reforma em viaduto

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O ex-diretor-geral do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF), Henrique Luduvice, esteve nesta quarta-feira (28) na Câmara Legislativa para prestar esclarecimentos acerca do desabamento de um viaduto sobre a Galeria dos Estados, no Eixo Rodoviário Sul. A visita de Luduvice se segue à realização de audiência pública na sede do Legislativo local, na semana passada, ocasião em que já havia eximido a autarquia de culpa pelo desastre.

Luduvice foi recebido pelo vice-presidente da Câmara Legislativa, deputado Wellington Luiz (PMDB), que salientou a participação da Casa na elucidação do ocorrido. “A Câmara Legislativa está investigando para determinar responsabilidades sobre o desabamento”, observou. Luduvice apresentou uma série de documentos internos da Novacap que comprovariam que o órgão teria ciência sobre a necessidade urgente de manutenção em diversos viadutos do centro da capital, inclusive no que acabou cedendo sobre a Galeria dos Estados.

“Na audiência pública realizada aqui nesta Casa, a Novacap argumentou que só atua sob demanda. Ora, esses documentos comprovam que o órgão recebeu a demanda oficialmente e inclusive se manifestou sobre a necessidade de realização dos reparos”, afirmou Luduvice. Segundo o ex-diretor-geral do DER, desde 2011 há vários projetos tramitando na Novacap sobre reformas nas estruturas dos viadutos da área central de Brasília. “Lá em 2011, a Novacap se manifestou, apresentando uma proposição de intervenção nos viadutos da área central com vistas a preparar a cidade para a copa do mundo de 2014. E depois disso temos uma série de documentos que demonstram que o órgão tinha plena ciência da situação e que, inclusive, recomendou a realização de obras com urgência”, disse.

Entre os documentos apresentados por Ludivice, está um ofício de 2013 da Empresa de Correios e Telégrafos, que operava uma agência na Galeria dos Estados, à Novacap, informando que a agência dos Correios não poderia mais funcionar no local por causa da degradação das estruturas físicas. A resposta da Novacap sobre a demanda dos Correios também foi apresentada por Luduvice. No documento, o órgão informa que contratou empresa para elaborar um projeto de reforma e que estava preparando licitação para realização de obras. “Não entendo como a Novacap pode vir aqui e dizer que não tem responsabilidade nenhuma sobre o fato se há documentos do próprio órgão atestando o contrário”, afirmou Luduvice.

Outros documentos trazidos pelo ex-diretor-geral do DER mostram que a Novacap havia feito vários relatórios técnicos sobre o estado de conservação dos viadutos da área central, inclusive com recomendação de reparos. Chama a atenção um documento de maio de 2017, assinado pela arquiteta Nadia Hermano Tormin, da Novacap, sobre a situação das estruturas naquele local. “Neste documento, a arquiteta conclui que as condições físicas do local justificam uma obra imediata, inclusive recomendando prioridade ao governo. A arquiteta escreve que a execução da obra vai garantir segurança à população e proteger o bem público, ressaltando que a não intervenção pode causar prejuízos irreparáveis”, citou Luduvice, que também apresentou outros documentos subsequentes da Novacap solicitando providências acerca do alerta feito pela arquiteta.

O vice-presidente da Câmara Legislativa comentou que “tão grave quanto a omissão em relação à urgência dos reparos naquele viaduto é a omissão de informações ao Poder Legislativo” e disse que a Casa irá tomar providências com base na documentação apresentada por Luduvice. “Agora estamos começando a desvendar o que de fato aconteceu”, afirmou Wellington Luiz

Para Temer, há “preconceito” em relação às Forças Armadas

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O presidente Michel Temer disse hoje (28) que existe “preconceito” em relação à atuação das Forças Armadas no país. Em entrevista à rádio Jovem Pan, o presidente disse que os militares precisam participar mais da administração pública.

O presidente Michel Temer discursa na cerimônia de anúncio de investimentos para formação de professores da educação básica (Valter Campanato/Agência Brasil)

“Tem que acabar com esse preconceito de que as Forças Armadas não podem fazer nada. Temos que trazer as Forças Armadas para a administração, precisamos acabar com esse preconceito. Eu disse várias vezes aos oficiais militares que eles não precisam entrar na política, mas que precisam ajudar a Administração”.

Temer acrescentou que não vê nos militares a vontade de assumir o poder, mesmo que, segundo ele, as instituições militares gozem de credibilidade perante a sociedade. “Na verdade, é curioso. Nas pesquisas feitas, as Forças Armadas ocupam primeiro lugar na credibilidade popular. Por muito tempo elas se recolheram, até demasiadamente no meu modo de ver. Elas só são chamadas quando eu as convoco. Não há um desejo sequer das Forças Armadas em assumir o poder”, disse.

As declarações do presidente ocorrem em meio à intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro. Outra medida de impacto na área anunciada recentemente foi a criação do ministério Extraordinário da Segurança Pública.

Comando da Defesa

A respeito de militares na Administração Pública, Temer comentou sobre a permanência do general Joaquim Silva e Luna como ministro interino da Defesa. Silva e Luna era secretário-geral da pasta até a saída do ministro Raul Jungmann, que assumiu o ministério da Segurança Pública. O presidente enfatizou a interinidade do general e afirmou que pode fazer mudanças no comando da pasta em breve, no início de abril. Nesse período o presidente fará uma reforma ministerial em virtude da saída de alguns de seus ministros que desejam concorrer nas próximas eleições e, para isso, precisam deixar o governo.

Opinião | Adversários de Rollemberg praticam o canibalismo político

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Por Ricardo Callado

Na pré-campanha eleitoral, adversários do governador Rodrigo Rollemberg (PSB) não se entendem. Aliados se enxergam como inimigos a serem abatidos. A antropofagia política é algo antigo e já visto em muitas eleições. E costuma não dar certo.

Devorar o aliado-inimigo, absorvendo seus defeitos e qualidades e adotando suas propostas, num canibalismo político como há muito não se via. A antropofagia não cria algo novo, apenas reproduz o velho.

O risco de fracasso é grande, o que ameaçará a tentativa da oposiçao voltar ao poder, por maiores que sejam as piruetas dos marqueteiros oficiais e extra-oficiais.

Várias candidaturas vem sofrendo ataques especulativos. O tiroteio parte de próprios aliados. Nessa semana, Jofran Frejat (PR) e Alírio Neto (PTB) estão sendo alvos.

Frejat está sendo taxado de desagregador e de querer impor seu nome a força. Só quem não o conhece, pode acreditar.

Já Alírio é colocado como alguém que só vé a Polícia Civil como importante na política de segurança pública. Alírio é inteligente e experiente para não pensar uma bobagem dessa.

Alguns meses atrás, o deputado Izalci Lucas (PSDB) levou bordoadas dos aliados. Foi dito que ele não conseguiria aglutinar alianças e também de impor seu nome. Melhor ficar o dito e o redito por não dito.

O presidente do MDB e ex-vice-governador Tadeu Filippelli e o ex-governador José Roberto Arruda (PR) também são alvos do fogo amigo constatemente.

O afunilamento de nomes vai ficar mais claro nestes primeiros dias de março. O período pré-eleitoral vai se fechando à medida que o tempo passa com muitos candidatos ainda assumindo o desejo explícito de concorrer. Nessa tocada, uma avenida se desenha para um nome novo. O canibalismo na oposição colabora para isso.

É preciso também ficar observando o prazo de 7 de abril, É o prazo final para filiação partidária e registro de partidos; e também quando os ocupantes de cargos no Poder Executivo devem deixar os cargos para disputar as eleições de 7 de outubro. A campanha é particularmente muito curta, houve uma mudança na legislação e a pré-campanha é uma fase importante para apresentação das propostas e discussão dos problemas. E não para a antropofagia.

Trem descarrila e suspende transporte no metrô de Brasília

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Unidade estava sem passageiros e era levada para a manutenção. Ninguém se feriu

Por Misto Brasília – Sistema do metrô de Brasília está totalmente parado há cerca de uma hora. Houve um incidente com uma unidade que estava sendo rebocada na altura da Estação de Arniqueiras. O descarrilamento provocou a interrupção do transporte de passageiros em todas as estações.

Segundo se informou, houve falhas no freio do trem – ainda não se sabe se houve falha humana. Três carros (vagões) foram descarrilados. O trem estava sendo levado para manutenção e não havia passageiros a bordo.

A empresa do metrô desligou o sistema elétrico para que o trem avariado pudesse ser colocado novamente nos trilhos. Os passageiros que estavam dentro dos vagões ou já tinham comprado os bilhetes, fizeram filas para que pudessem receber o dinheiro devolvido.

Ainda não há previsão para o retorno normal do transporte no metrô. A empresa informou que o sistema pode voltar a funcionar parcialmente até o final do dia.

Lei sobre quadro funcional de servidores da Defensoria do DF é inconstitucional

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O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por maioria, julgou procedente a ação, e declarou a inconstitucionalidade formal da Lei nº 5.658, de 05 de maio de 2016, que estrutura o quadro de pessoal próprio da Defensoria Pública do Distrito Federal.

A ação foi ajuizada pelo MPDFT que alegou, em breve resumo, que a norma seria formalmente inconstitucional, pois trata de servidores públicos integrantes do quadro de pessoal das Secretarias, Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, matéria que compete privativamente ao Governador do DF. Segundo o MPDFT, a norma também padece de vício de inconstitucionalidade material, uma vez que permite a chamada transposição funcional, ou seja, o preenchimento de cargo público sem a exigência de prévia aprovação em concurso público específico para a carreira.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal se manifestou em defesa da constitucionalidade da lei.

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal pugnaram pela declaração de inconstitucionalidade, no mesmo sentido do MPDFT.

Os desembargadores entenderam pela presença do vício formal, e declararam a inconstitucionalidade da norma com incidência de efeitos retroativos à sua data de publicação.