A diretoria do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) recebeu uma visita de cortesia do ex-vice-governador Tadeu Filippelli (MDB-DF) na manhã desta quarta, 9.Tadeu Filippelli, ex-vice-governador do DF, visita diretoria do Sinpol
A diretoria do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) recebeu uma visita de cortesia do ex-vice-governador Tadeu Filippelli (MDB-DF) na manhã desta quarta, 9.LUOS vai atrapalhar funcionamento de algumas escolas, diz Wasny
O deputado Wasny de Roure (PT) aproveitou a sessão ordinária da Câmara Legislativa desta terça-feira (8) para alertar os parlamentares sobre os riscos de a nova Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) inviabilizar o funcionamento de escolas nas cidades do Distrito Federal. Está em tramitação na Câmara um projeto de lei complementar que trata da implementação de uma nova LUOS.
De acordo com o parlamentar, LUOS normatizará as regras de todo o DF, com base nos lotes já existentes, mas com algumas restrições para o funcionamento de escolas em áreas residenciais. Wasny explicou que se o texto for aprovado como está, as escolas que hoje existem em áreas residenciais terão que seguir regras rígidas, como não sofrer ampliação, contar com anuência dos vizinhos e não usar placas ou letreiros, por exemplo. O parlamentar argumentou que o tema precisa ser analisado com cautela pelos distritais.
Enem 2018: Concluintes do ensino médio da rede pública não pagarão taxa de inscrição
Os estudantes da última série do ensino médio de escola da rede pública que não solicitaram a isenção de pagamento, em abril, terão a gratuidade automática ao se inscreverem no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2018. Excepcionalmente, em função da mudança no formato, o MEC e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia vinculada à pasta, vão assegurar a gratuidade a esses concluintes. O período de inscrições vai até as 23h59 (horário de Brasília) de 18 de maio. Já o prazo para pagamento da taxa de inscrição é maior, terminando em 23 de maio. As provas estão marcadas para 4 e 11 de novembro.
Para esses participantes, não será gerada uma Guia de Recolhimento da União (GRU). A guia será paga apenas pelos candidatos que tiveram a solicitação de isenção da taxa reprovada pelo Inep, e pelos que não tinham direito à isenção e estão acessando o sistema pela primeira vez.
Inscrições – As inscrições do Enem são feitas exclusivamente pela internet, na Página do Participante, disponível no portal do Inep. Todos os interessados em fazer o exame devem se inscrever, mesmo os que já conseguiram a isenção.
Os estudantes que estão na última série do ensino médio, em escola da rede pública, e não solicitaram a isenção, devem passar pelo processo completo de inscrição. Já os concluintes que fizeram a solicitação previamente, conforme orientado, farão a inscrição simplificada.
Acesse aqui a Página do Participante.
Eleitor enfrenta fila no DF para regularizar título; prazo acaba hoje
Os eleitores do Distrito Federal que deixaram para a última hora a regularização do título estão enfrentando espera de mais de quatro horas nos cartórios eleitorais. O prazo para tirar o título e regularizar o cadastro eleitoral termina hoje (9) em todo o país. Esta quarta-feira também é a data final para transferir o domicílio, incluir nome social no título e pedir atendimento especial para deficientes nos dias da eleição.
A contadora Suze Helen Silva Veiga estava na fila para pegar a senha para a filha, que vai completar 18 anos antes do primeiro turno das eleições e precisa fazer o cadastramento. “Mãe faz dessas coisas. Vou pegar a senha e dar uma adiantada, na hora en que ela sair da escola vem para cá”, disse.
TCDF divulga lista de condutas proibidas a candidatos e agentes públicos em ano eleitoral
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) vai enviar a todos os órgãos públicos sob sua jurisdição uma lista de condutas proibidas em ano eleitoral. A medida está prevista na Decisão 2000/2018 da Corte.
O levantamento das vedações foi realizado pela Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública do TCDF, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal e na legislação eleitoral vigente.
A divulgação tem como objetivo informar os agentes públicos e prevenir a ocorrência de irregularidades.
Além das proibições previstas na LRF e nas normas eleitorais, o Tribunal também incluiu, no informativo, esclarecimentos detalhados do Tribunal sobre o art. 42 da LRF.
Esse artigo proíbe ao titular de Poder ou órgão de contrair obrigação de despesa, nos últimos oito meses do seu mandato, que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja disponibilidade de caixa.
Veja, abaixo, a lista das orientações:
RESTRIÇÕES PREVISTAS NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
| Especificação | A quem se aplica | Base legal | Prazo |
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Proibição de aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão.
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Poderes Executivo e Legislativo | LRF – art. 21, § único
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A partir de 5 de julho de 2018
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Aplicação imediata das vedações previstas no § 3º do art. 23 da LRF, caso a despesa com pessoal exceda aos limites no primeiro quadrimestre do último ano de mandato do titular de Poder ou órgão (art. 23, § 3º – proibição de: receber transferência voluntária; obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal).
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Poderes Executivo e Legislativo | LRF – art. 23, § 4º | Quadrimestre imediatamente seguinte àquele em que ocorrer extrapolação dos limites |
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Proibição ao titular de Poder ou órgão de contrair obrigação de despesa, nos dois últimos quadrimestres do seu mandato, que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa.
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Poderes Executivo e Legislativo | LRF – art. 42
(vide Decisão TCDF nº 2.520/07)
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A partir de 1º de maio de 2018 |
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Aplicação imediata das vedações previstas no § 1º do art. 31 da LRF, caso a dívida consolidada exceda o limite no primeiro quadrimestre do último ano de mandato do Chefe do Executivo.
(art. 31, § 1º: proibição de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária; obrigação de obter resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho, na forma do art. 9º).
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Poder Executivo |
LRF – art. 31, § 3º |
Quadrimestre imediatamente seguinte àquele em que ocorrer extrapolação do limite |
| Proibição de realização de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária no último ano de mandato.
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Poder Executivo | LRF – art. 38, IV, b | Desde 1º de janeiro de 2018 |
| Proibição de realização de operação de crédito nos 120 dias anteriores ao final do mandato do Chefe do Poder Executivo, à exceção de: refinanciamento da dívida mobiliária; operações de crédito autorizadas até esse prazo pelo
Senado Federal ou pelo Ministério da Fazenda, em nome do Senado Federal. |
Poder Executivo | Resolução Senado Federal
nº 43/01, art. 15, com redação das Resoluções nºs 32/06, 40/06 e 45/10 |
A partir de 3 de setembro de 2018 |
CONDUTAS PROIBIDAS AOS AGENTES PÚBLICOS
| Especificação | Base legal | Prazo |
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Ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta, ressalvada a realização de convenção partidária. (Exceção: uso, em campanha, pelo candidato a reeleição de Governador e Vice-Governador do Distrito Federal, de suas residências oficiais, com os serviços inerentes à sua utilização normal, para realização de contatos, encontros e reuniões pertinentes à própria campanha, desde que não tenham caráter de ato público).
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Lei nº 9.504/97 – art. 73, I e § 2º Resolução TSE nº 23.551/17 – art. 77, I e § 2º | Indeterminado |
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Usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram.
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Lei nº 9.504/97 – art. 73, II Resolução TSE nº 23.551/17 – art. 77, II |
Indeterminado |
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Ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado.
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Lei nº 9.504/97 – art. 73, III Resolução TSE nº 23.551/17 – art. 77, III | Indeterminado
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Fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público.
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Lei nº 9.504/97 – art. 73, IV Resolução TSE nº 23.551/17 – art. 77, IV | Indeterminado |
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Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio , remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvadas: a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 6.7.2018; d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo; e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários.
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Lei nº 9.504/97 – art. 73, V Resolução TSE nº 23.551/17 – art. 77, V
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De 7 de julho de 2018 até a posse dos eleitos |
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Com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. OBS.: aplica-se apenas aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição
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Lei nº 9.504/97 – art. 73, VI, b e § 3º Resolução TSE nº 23.551/17 – art. 77, VI,b e § 3º | Nos três meses que antecederem as eleições (A partir de 7 de julho de 2018 até a realização do pleito)
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Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo. OBS.: aplica-se apenas aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição
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Lei nº 9.504/97 – art. 73, VI, c e § 3º Resolução TSE nº 23.551/17 – art. 77, VI, c e § 3º |
Nos três meses que antecederem as eleições (A partir de 7 de julho de 2018 até a realização do pleito) |
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Realizar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito
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Lei nº 9.504/97 – art. 73, VII Resolução TSE nº 23.551/17 – art. 77, VII | De 1º de janeiro a 30 de junho de 2018
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Fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.
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Lei nº 9.504/97 – art. 73, VIII Resolução TSE nº 23.551/17 – art. 77, VIII | A partir de 10 de abril de 2018 até a posse dos eleitos |
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Distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. OBS.: os referidos programas sociais não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida
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Lei nº 9.504/97 – art. 73, §§ 10 e 11 Resolução TSE nº 23.551/17 – art. 77, §§ 9 e 10 | De 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2018
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| Contratar shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações. | Lei nº 9.504/97 – art. 75 Resolução TSE nº 23.551/17 – art. 79 | Nos três meses que antecederem as eleições (A partir de 7 de julho de 2018 até a realização do pleito) |
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Comparecer a inaugurações de obras públicas. OBS.: aplica-se a qualquer candidato
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Lei nº 9.504/97 – art. 77 Resolução TSE nº 23.551/17- art. 80 | Nos três meses que antecederem as eleições (A partir de 7 de julho de 2018 até a realização do pleito) |
OBS.: AGENTE PÚBLICO é quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional (Lei nº 9.504/97, art. 73, § 1º).
JUIZ ANULA MULTAS PELO NÃO USO DE FAROL EM VIAS URBANAS DO DF
Sentença da 7ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal julgou procedentes os pedidos da Defensoria Pública do Distrito Federal e declarou a nulidade de todas as multas aplicadas em decorrência do não uso da luz baixa enquanto o veículo estiver em movimento, artigo 250, I, “b”, do Código de Trânsito Brasileiro, quando aplicadas nas vias urbanas do DF. Na decisão, o magistrado também condenou o DF a ressarcir a todos que tenham sido multados em decorrência da suposta infração.
A Defensoria Pública do DF ajuizou ação civil pública contra o DF, o Departamento de Trânsito do DF – DETRAN/DF e o Departamento de Estradas de Rodagem do DF – DER/DF, na qual requereu a decretação de nulidade das infrações de trânsito decorrentes da falta de uso da luz baixa em vias urbanas, ao argumento de que os Decretos n. 27.365/2006, 28.688/08 e 32.334/2010, que classificam as vias urbanas do DF como rodovias, estariam em total desrespeito às previsões contidas no Código de Trânsito Brasileiro e seus anexos, razão pela qual os mesmos seriam nulos.
O DER/DF e o DF apresentaram contestações nas quais defenderam a legalidade dos decretos e que a Lei dos Faróis Acessos resulta em maior segurança para os cidadãos, bem como diminui os risco de acidentes. O DETRAN/DF, apesar de citado, não apresentou contestação.
Na decisão, o magistrado registrou: “(…) evidente que a intenção do legislador federal ao editar a Lei nº 13.290/2016 foi a de obrigar a utilização do farol baixo aceso unicamente em rodovias, entendidas aquelas como as vias rurais pavimentadas e não as vias urbanas, de modo que a aludida legislação não alcança as vias urbanas do Distrito Federal, mais especificamente as situadas no Plano Piloto e no interior das Regiões Administrativas (“Cidades Satélites”), umas às outras, e/ou Plano Piloto. Via de consequência, a Lei nº 13.290/2016 somente se aplica nas rodovias federais que cruzam o Distrito Federal, e, neste caso, após o limite das Cidades Satélites, ou seja, zona rural do Distrito Federal. O Decreto, por sua vez, deve se limitar a regulamentar matéria previamente disciplinada em lei, e não pode com ela conflitar. (…) Portanto, embora louvável a preocupação do Poder Executivo com a segurança de trânsito ao editar os Decretos ora impugnados, certo é que tais atos administrativos não poderiam contrariar a matéria tratada pela legislação federal, sendo esta, fruto de aprovação das duas Casas do Congresso Nacional. Entender em sentido contrário implicaria autorizar indevida inovação na ordem jurídica por meio de Decreto, criando direitos de obrigações, sob pena de se usurpar competência constitucional reservada ao Poder Legislativo, sob pena de grave afronta à hierarquia das normas e à reserva legal (art. 5º, II, da Constituição Federal).”
A decisão não é definitiva e cabe recurso.
ESCOLA DE SAÚDE REALIZA SEMANA DA ENFERMAGEM
Serão várias palestras com entrada gratuita
A Escola de Saúde Unyleya (Faculdade e Escola Técnica em Águas Claras ) realiza, entre os dias 12 e 20 de maio, a Semana da Enfermagem, em comemoração ao Dia Mundial do Enfermeiro (12/05) e ao Dia Nacional dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem (20/05). Durante toda a semana, a Escola sedia palestras e a exposição “Corpo Humano”.
Todas as atividades são abertas ao público em geral. O encerramento será com uma ação comunitária, envolvendo alunos e professores da graduação em enfermagem e dos cursos técnicos de enfermagem, estética e saúde bucal, na qual farão a doação de produtos de higiene para o lar dos velhinhos Maria Madalena.
Interessados em participar das palestras, ou saber mais informações, tem o link para inscrição gratuita: Inscrição_Semana_Enfermagem_Unyleya, ou podem entrar em contato pelo telefone: 3247-9600 ou Whatsapp: 98319-2626.
Brasília sedia evento da Google sobre marketing digital
Palestras ocorrem nesta quarta (9) e quinta (10), no Centro Internacional de Convenções do Brasil. Para participar, é preciso fazer pré-inscrição no site da multinacional
Brasília sedia nesta quarta (9) e quinta (10) o treinamento de marketing digital Cresça com a Google. Cerca de 12 mil pessoas estão inscritas no evento que ocorre no Centro Internacional de Convenções do Brasil.
O governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg, participou da abertura do encontro e destacou que o mês de maio vai ser marcado também pela inauguração do Parque Tecnológico de Brasília (Biotic) no dia 29 e pelo início da segunda edição da Campus Party Brasília, no dia 30.
“O ambiente digital cria milhares de oportunidade de negócios, de crescimento profissional. Estamos criando um ambiente de inovação e é importante que vocês aproveitem isso”, disse Rollemberg aos participantes do evento da Google.
O Cresça com o Google tem como objetivo ajudar profissionais e estudantes a acessarem o conteúdo da ferramenta e, assim, aprimorarem suas habilidades, carreiras e negócios.
Para participar, é preciso fazer a pré-inscrição pelo site do evento.
Operação da PF apura desvio de verbas em 3 estados e em Brasília
A Polícia Federal deflagrou hoje (9) uma operação que investiga desvio de recursos do governo federal para a educação, especificamente para a compra de merenda escolar, uniformes, material didático e outros, em 30 municípios dos estados de São Paulo, Paraná e Bahia, além do Distrito Federal.
Segundo as investigações, cinco grupos criminosos agiam em prefeituras, por meio de lobistas, direcionando licitações. São cumpridos, hoje, 154 mandados de busca e apreensão, além de afastamentos preventivos de agentes públicos e suspensão de 29 contratos de empresas suspeitas.
CGU identifica 65 contratos suspeitos
Há indícios do envolvimento de 85 pessoas, sendo 13 prefeitos, quatro ex-prefeitos, um vereador, 27 agentes públicos não eleitos e 40 pessoas da iniciativa privada. A Controladoria Geral da União (CGU) identificou, ao longo das investigações, 65 contratos suspeitos, cujos valores ultrapassam R$ 1,6 bilhão.
A operação tem o nome de Prato Feito. As medidas foram expedidas pela 1ª Vara Criminal Federal de São Paulo e pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O inquérito foi instaurado em 2015, quando o Tribunal de Contas da União descobriu fraudes em licitações de fornecimento de merenda escolar em diversos municípios paulistas.
Os investigados poderão responder pelos crimes de fraude a licitações, associação criminosa e corrupção ativa e corrupção passiva, com penas que variam de 1 a 12 anos de prisão.
‘Feira de Adoção Pet’ agita fim de semana no CasaPark
Mais uma vez, a Cobasi, em parceria com a c (ATEVI – Proteção Animal) promove uma feira de adoção de cães e gatos, no CasaPark.
O evento acontece no sábado (12), a partir das 10h; e no domingo (13), às 12h, na Cobasi (térreo – área externa). A entrada é gratuita e os interessados em adotar um pet, devem, obrigatoriamente, ser maior de 18 anos, apresentar o RG, ler e assinar ao termo de adoção.
A Feira integra as ações de incentivo à adoção promovidas pela Cobasi, que conta com dois centros de adoção para pets, em São Paulo, em parceria com ONGs locais. Já os eventos de adoção contam com o apoio de instituições protetoras de animais em todo o Brasil.
A próxima já tem data marcada para acontecer: 2 e 3 de junho.
Todos os animais disponíveis para adoção estão castrados, vacinados e vermifugados *



