Neoenergia Brasília alerta sobre a necessidade de atualizar cadastro para manter desconto de até 65% na conta de luz
O número de famílias que estão em risco de perder o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) no Distrito Federal se aproxima dos dez mil. Essa iniciativa proporciona descontos de até 65% no valor da conta de luz para consumidores de baixa renda cadastrados no Cadastro Único (CadÚnico) ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A manutenção do benefício requer a atualização do Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (NB) a cada dois anos. Os consumidores que estão próximos de completar esse prazo devem procurar o Centro de Referência da Assistência Social (Cras) mais próximo para realizar a alteração do cadastro. Não é necessário contatar a distribuidora de energia após essa atualização para manter o desconto.
Aqueles que não possuem o NIS ou NB, mas têm uma renda inferior a meio salário mínimo por pessoa na residência, também podem obter o número no Cras.
“É importante reforçar que as atualizações necessárias para manter o benefício são realizadas nos sistemas do governo federal. Essa exclusão não é feita pela distribuidora”, esclarece o diretor-superintendente de Relacionamento com o Cliente da Neoenergia Brasília, Gustavo Álvares. “Sabendo da importância da Tarifa Social, a Neoenergia Brasília alerta e orienta os clientes sobre a necessidade da regularização e manutenção do benefício”, frisa o executivo.
A inscrição automática na Tarifa Social ocorre quando o titular da conta de energia elétrica é o beneficiário e portador do NIS ou NB. No entanto, quando a titularidade está no CPF de outra pessoa, a inscrição automática não é realizada, sendo necessário que o cliente procure a distribuidora para receber o benefício. A inscrição é simples, rápida e pode ser feita por meio do WhatsApp (61) 3465-9318 ou do site da Neoenergia Brasília.
Para solicitar o benefício da Tarifa Social, basta apresentar o NIS ou NB. Não há prazo limite para a solicitação, desde que o consumidor atenda aos pré-requisitos de classificação e apresente a documentação necessária. O desconto não é cumulativo, portanto, caso duas pessoas possuam o NIS ou o NB, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social.
O benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica é destinado a famílias de baixa renda que estejam inscritas no CadÚnico para programas sociais do governo federal, ou seja, com NIS e renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família. Também podem se beneficiar famílias inscritas no CadÚnico da prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários mínimos, desde que tenham alguém com doença ou patologia que necessite do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos, e famílias que tenham idoso ou pessoa com deficiência que receba o benefício de prestação continuada da assistência social, Lei LOAS, com seu respectivo NB. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica em apenas uma unidade consumidora.




