Órgão atuará na defesa dos direitos, apuração de denúncias e fiscalização de políticas públicas
Brasília, 30 de julho de 2026 – Entrou em vigor a Lei nº 7.933/2026, que institui o Conselho de Proteção para a Pessoa Idosa no Distrito Federal. O novo órgão terá como missão assegurar o cumprimento dos direitos das pessoas com 60 anos ou mais, em conformidade com o Estatuto da Pessoa Idosa, a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Distrito Federal.
A legislação estabelece que o conselho atuará na promoção e proteção dos direitos da população idosa, com atenção especial às pessoas em situação de vulnerabilidade, violência, negligência, discriminação ou qualquer forma de violação de direitos. O trabalho será desenvolvido em parceria com os Conselhos Tutelares, a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) e outros órgãos públicos do Distrito Federal.
Entre as atribuições do novo órgão estão o recebimento e a apuração de denúncias de violações contra pessoas idosas, com encaminhamento dos casos ao Ministério Público, à Defensoria Pública e às autoridades policiais, quando necessário.
O conselho também será responsável por acompanhar a execução de políticas públicas voltadas ao envelhecimento, fiscalizar instituições de acolhimento, orientar famílias e cuidadores, promover campanhas educativas e propor medidas administrativas e judiciais para garantir a proteção integral da população idosa.
A composição do órgão será formada por cinco conselheiros, escolhidos por eleição direta junto à comunidade, sob supervisão da Sedes. Os candidatos deverão ser servidores públicos cedidos por órgãos do Governo do Distrito Federal, preferencialmente com formação ou experiência nas áreas de assistência social, psicologia, direito ou saúde. O mandato será de quatro anos, com possibilidade de reeleição.
Segundo a nova lei, a sede administrativa funcionará em espaço pertencente ao GDF, utilizando infraestrutura e recursos já existentes da Sedes. O conselho também poderá firmar parcerias com instituições públicas e entidades da sociedade civil, desde que não haja aumento de despesas para o governo.




