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Rollemberg busca no TJDFT liberação de depósitos judiciais para pagamento de precatórios

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Foto: Mayke Toscano/GCOM-MT
Foto: Mayke Toscano

 

Procedimento é fundamental para o governo conseguir recursos de empréstimos com instituições financeiras

O governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg, reuniu-se na tarde desta quinta-feira (10) com o presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Getúlio de Moraes, para tratar da liberação de depósitos judiciais para pagamento de precatórios — débitos do governo em face de condenações na Justiça.

A utilização desses recursos para quitar especificamente esse tipo de dívida foi autorizada pela Lei Complementar nº 151, sancionada pela presidente da República, Dilma Rousseff, em 5 de agosto. No entanto, é necessária a autorização do órgão jurisdicional responsável pelo julgamento dos litígios aos quais se refiram os depósitos — no caso de Brasília, do TJDFT.

Obras – Pagar os precatórios é indispensável para que o governo de Brasília possa acessar a segunda parte do empréstimo do Banco do Brasil para obras em mobilidade e infraestrutura, firmado em 29 de janeiro. Essa parcela equivale a R$ 240 milhões. O procedimento servirá ainda para o Executivo conseguir outro empréstimo da mesma instituição financeira, de R$ 27 milhões, que será usado em infraestrutura externa de programas habitacionais.

“Vamos buscar outros recursos, como os do BNDES [Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social], que são R$ 140 milhões para o trevo de triagem norte e US$ 30 milhões para o programa de modernização da Secretaria de Fazenda”, detalhou o governador. “Além disso, daremos andamento aos contratos do Expresso Norte, à compra de dez trens e à construção de três novas estações de metrô.”

Estiveram também na reunião o chefe da Casa Civil, Sérgio Sampaio, a secretária de Planejamento, Orçamento e Gestão, Leany Lemos, o secretário-adjunto de Fazenda, João Antônio Fleury Teixeira, e a procuradora-geral do DF, Paola Aires, entre outros representantes do governo.

Lei de Responsabilidade Educacional será discutida em comissão geral na Câmara Legislativa

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audiencia

Por Eliane Araújo e Ísis Dantas – Por iniciativa dos distritais Prof. Reginaldo Veras (PT) e Wasny de Roure (PT), integrantes da Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC), a Câmara Legislativa abre espaço para debater o Projeto de Lei de Responsabilidade Educacional. A discussão acontecerá na próxima segunda-feira (14), às 10h, na sala de reuniões das Comissões.

A Lei 5.499 de 14 de julho de 2015, que dispõe sobre o Plano Distrital de Educação – PDE, prevê no artigo 11, inciso III, que no prazo de 360 dias (contados a partir de sua publicação) o Poder Executivo deverá encaminhar, à Câmara Legislativa – CLDF, Projeto de Lei de Responsabilidade Educacional.

Para os deputados o tema é de vital importância para o sistema educacional e deve ser debatido em todos os níveis da sociedade.

“Seria extremamente importante criarmos a Lei de Responsabilidade Educacional. Ainda que seja uma matéria de natureza federal, há espaço para que adotemos procedimentos legislativos semelhantes no DF”, defende Reginaldo Veras. “No âmbito do Distrito Federal entendemos que a Câmara deve ser a precursora nesse amplo debate”, destaca Wasny.

Os parlamentares convidam os gestores públicos, a comunidade escolar e interessados a participarem da discussão. Segundo eles, é fundamental legitimar o debate, uma vez que a lei propõe imputar responsabilidades aos gestores públicos que não alcance metas estabelecidas no Plano Distrital de Educação.

Cidade da região de Brasília começa a receber kits do Bolsa Família para digitalização da TV

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Os beneficiários do programa federal cadastrados em Cristalina/GO, que já fizeram o agendamento, podem iniciar a retirada dos equipamentos que permitirão a conversão de seus aparelhos

O kit com conversor e antena para TV digital já começou a ser entregue para as famílias cadastradas no programa Bolsa Família em Cristalina (GO), cidade que faz parte da região de Brasília que tem previsão de concluir o desligamento do sinal analógico em 2016.

Atualmente, 54% do total de 3.631 beneficiários do programa na cidade já marcaram dia e hora para buscar o kit. Para a retirada é necessário apresentar o número do NIS e um documento com foto.

Para aqueles que ainda não fizeram o agendamento, o processo pode ser feito online, por meio do site www.vocenatvdigital.com.br, ou em ligação gratuita pela Central de Atendimento 147. Para a marcação o favorecido precisa ​ser registrado na cidade de Cristalina, ter recebido o benefício em setembro de 2015 e, também, o número do NIS. A retirada do kit conversor na cidade acontecerá até o dia 30 de dezembro.

Cristalina é o primeiro município d​o entorno do Distrito Federal​ a receber os kits. Outras cidades ​devem iniciar o agendamento e a entrega no próximo mês. A ação acontece para que as famílias possam se preparar para quando o sinal de televisão analógico for desligado.

A digitalização da TV brasileira está trazendo diversos benefícios à população. Por meio dos equipamentos distribuídos, os telespectadores poderão se adequar à nova realidade da televisão no país. A instalação do kit vai permitir que aparelhos antigos de TV não convertidos estejam aptos a receber o sinal digital e, consequentemente, imagem e som com muito mais qualidade, sem que seja necessário comprar um novo aparelho.

“Todos, sem exceção, precisam se preparar para ter acesso à televisão digital gratuita no Brasil. Estamos empenhados no esclarecimento e conscientização da população sobre os próximos passos e não vamos deixar ninguém para trás​”, destaca Antonio Carlos Martelletto, diretor geral da EAD, entidade responsável pelo processo de digitalização da TV no país. O executivo esclarece que a distribuição do kit aos beneficiários do programa social federal acontecerá para os cerca de 14 milhões de cadastrados ao programa em todo o Brasil

Documento apresentado pelo deputado Ricardo Vale faz ponderações à Proposta de Carta de Sugestões da CPI dos Transportes

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ricardo vale

A proposta de Carta de Sugestões, apresentada na reunião do dia 26/11/2015, merece de minha parte as seguintes considerações.

Inicialmente, não me parece oportuno divulgar, neste momento, resultados de análises inconclusas, especialmente quando se faz afirmação sobre a existência de irregularidades sem demonstrar a adequação entre o fato e a norma violada. Também não me parece oportuno tomar versões deste ou daquele órgão como verdade, em detrimento de outras versões igualmente válidas, sem fazer o necessário contraste entre elas e sem o contraste dessas versões com as normas existentes.

Para se chegar às afirmações da Carta de Sugestões, é necessário explicitar os fatos e os dados, confrontar as diversas versões sobre eles e cotejar tudo com as normas e princípios jurídicos. Não se pode falar em irregularidade de conduta na Administração Pública, sem que essa irregularidade decorra da violação de alguma norma. Os atos administrativos devem observar a lei, mas muitas vezes a própria lei deixa ao administrador público um espectro de discricionariedade em que ele pode atuar. Atuando dentro da discricionariedade que a lei lhe faculta, o administrador público não comete irregularidade.

A Carta de Sugestões, no mais das vezes, não apresenta esses elementos, que me parecem essenciais para que possa receber a aprovação desta CPI. Não cabe a nós fazer juízo de valor sobre decisões tomadas pela Secretaria de Transportes dentro da margem de discricionariedade em que ela podia atuar. As nossas concepções de mundo não são as únicas possíveis. Por isso, o parâmetro de análise tem de ser a lei e não o nosso modo de pensar e ver as coisas.

Em razão disso, vou apresentar adiante alguns questionamentos sobre os diversos pontos apresentados na Carta de Sugestões:

 

1º) Supostas graves irregularidades (1º §)

O documento inicia-se afirmando “a existência de graves irregularidades”. No entanto, não descreve quais fatos são tidos por irregulares e quais normas foram violadas para caracterizar essas irregularidades.

 

2º) Supostas condutas delituosas (2º §)

Do mesmo modo, o segundo parágrafo deixa implícito haver condutas delituosas, sem indicar quais fatos típicos têm adequação na norma penal.

 

3º) Responsabilidade pela modelagem do edital (Item 1)

A Carta afirma que o edital de licitação “não contou, de modo geral, com participação de técnicos dos órgãos responsáveis pelo transporte público”. E afirma que a modelagem “foi concentrada em um núcleo composto por integrantes de cargos estratégicos na Secretaria de Transportes”.

A própria afirmação inicial, ao apresentar uma ressalva (“de modo geral”), deixa claro que houve a participação de técnicos, mas parece ver irregularidade no fato de os dirigentes da Secretaria de Transportes terem elaborado o edital de licitação, o que não me parece razoável.

O item não informa em que norma está a obrigação de contar com técnicos de órgãos diversos da Secretaria de Transportes na elaboração do Edital, nem informa qual especialidade esses técnicos devem ter.

Ao tentar atribuir anormalidade ao fato d os “integrantes de cargos estratégicos da Secretaria de Transportes” terem elaborado o edital, o item deixa de informar a quem caberia o comando na elaboração do edital e em qual norma se baseia para supor ser irregular o fato de o Edital ter sido elaborado pelos dirigentes da Secretaria de Transportes.

Na verdade, é o item que está em desconformidade com a Lei nº 4.011/2007, que determina expressamente ser atribuição da Secretaria de Transporte a realização de licitações para a delegação de transporte coletivo de passageiros:

Art. 9º Compete à Secretaria de Estado de Transportes realizar licitações que tenham por objeto a delegação de serviço de transporte público coletivo do STPC/DF e outros serviços a este vinculados.

Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Transportes poderá delegar à entidade gestora a realização das licitações de que trata este artigo.

Quem responde pela Secretaria de Transporte é o Secretário e os seus auxiliares imediatos (subsecretários). Logo, não pode haver irregularidade no fato de a licitação ter sido conduzida pelo denominado núcleo de cargos estratégicos da Secretaria, dado que competia a eles atuar na licitação. Se não tivessem decidido e encaminhado a licitação, aí sim responderiam por omissão, uma vez que havia uma determinação judicial para que a licitação fosse realizada (Ação Civil Pública 2001.01.1.010242-8).

 

4º) Dados técnicos incorretos (Item 2)

A Carta afirma que o edital de licitação “utilizou dados técnicos incorretos” e incluiu “premissas não factíveis com a realidade e com as necessidades de deslocamento da população”.

Não há, porém, demonstração desses dados, nem quais premissas são essas, nem quais são os dados corretos e quais as fontes que fizeram o levantamento correto dos dados. Se a Concorrência utilizou dados incorretos, temos de saber quais são então os “dados corretos”, onde eles estão e quem os produziu. Se a licitação foi feita com base em premissas não factíveis, temos de saber quais são essas premissas e quais premissas foram tomadas como factíveis para fazer o confronto.

O que se ouviu aqui na CPI nas diversas audiências foi que o aumento da tarifa técnica autorizado em 2015 teve como fundamento dados das empresas e não do Poder Público, até porque o Poder Público não os teria.

No próprio item, parte final, afirma-se que a matéria é objeto de apuração pelo TCDF (Processo 5964/2015), sem que haja qualquer pronunciamento daquela Corte de Contes a respeito. Ora, se está em apuração, a prudência manda que aguardemos o resultado dessa apuração.

 

5º) Redução de passageiros por ônibus (Item 3)

A Carta apresenta como irregularidade a “redução da capacidade de passageiros transportados por veículo, desacompanhada de medidas de racionalização e implantação de outras condições operacionais que possibilitassem maior agilidade no transporte”.

A afirmação não procede – ou está incompleta. Inicialmente, se tivesse havido redução na capacidade de passageiros transportados, isso não seria uma irregularidade, pois não há nenhuma norma federal ou distrital que determine qual é a capacidade de transporte de cada ônibus.

Além disso, os ônibus licitados foram produzidos, emplacados e licenciados no País. Se fossem irregulares, se descumprissem alguma norma, não poderiam ter sido produzidos e, se fossem, não poderiam ser comercializados.

Por outro lado, a afirmação parece decorrer da incompreensão das normas e do que foi licitado. Vejamos.

O Plano Diretor de Transportes Públicos (Lei nº 4.566/2011) determinou que houvesse mudança no sistema de transportes coletivos de passageiros:

Art. 15. Para melhor atender à demanda e racionalizar a oferta de transporte, deverão ser implantadas medidas operacionais de reestruturação, compreendendo, entre outras:

I – mudança do modelo operacional com a criação de linhas troncais, alimentadoras e distribuidoras integradas;

Esse modelo, que foi licitado por bacia em atendimento às recomendações do TCDF (Decisão 3.984/2011), prevê ônibus maiores para as linhas troncais, ônibus médios para as linhas alimentadoras e ônibus menores para linhas distribuidoras.

No modelo anterior à licitação, praticamente todos os ônibus eram do tipo convencional básico. A partir da licitação, as linhas troncais, quando todas as vias expressas estiverem implantadas à semelhança do Eixo Sul (Gama/Santa Maira – Plano Piloto), serão operadas com ônibus articulados ou biarticulados, cuja capacidade para transporte de passageiros é maior do que o ônibus convencional básico.

Assim, além de não ter havido redução na capacidade de passageiros em razão do novo modelo determinado pela Lei nº 4.566/2011, não há irregularidade alguma se for colocado em circulação ônibus com capacidade de transporte de passageiros menor do que o existente.

Aliás, sobre isso se pronunciou o então Secretário de Transportes do Governo Rosso (Processo nº 00090000455/2010, vol. 1, fl. 23):

 

6º) Grupo econômico (Item 4)

A Carta afirma que a “licitação permitiu a participação de empresas do mesmo grupo econômico, que estava expressamente vedada no edital”. Inicialmente, a construção do argumento é contraditória em si. Se a licitação permitiu a participação de empresas do mesmo grupo econômico, isso não podia estar vedado no edital, pois o edital é que rege a licitação (Lei federal 8.666/1993, art. 40).

De qualquer sorte, numa das primeiras reuniões da CPI, foram ouvidos ao mesmo tempo três procuradores do Distrito Federal. Todos afirmaram não ter havido grupo econômico na licitação. Eventuais levantamentos feitos pelo MPDFT não são suficientes para caracterizar grupo econômico, porque isso não tem a clareza com que se tenta demonstrar.

Se houvesse essa configuração, o Poder Judiciário já teria decidido a questão, pois foi questionado a respeito. Ao contrário, o que o Poder Judiciário fez até o momento foi indeferir os pedidos cautelares, ante a ausência dos elementos jurídicos que permitem deferir liminarmente os pleitos.

Além disso, o item afirma ter “constatado” que a Viação Pioneira e a Cidade Brasília tinham administração conjunta e mesma estrutura operacional. Não consta, porém, que a empresa Cidade de Brasília tenha sido vencedora de algum dos cinco lotes da licitação.

 

7º) Passe estudantil e PNE (Item 5)

A Carta afirma ter havido “incremento do gasto com gratuidades” em razão do modelo adotado, isto é, de incluir o passe estudantil e o PNE como passageiros pagantes remunerados pela tarifa técnica. Há, porém, equívocos na afirmação.

Entre os elementos que permitiram chegar ao valor da tarifa técnica prevista no Edital de Licitação (item 23.1.2) e que possibilitaram a apresentação das propostas pelas licitantes estão o passe livre e o PNE. Sem esses dois elementos, a tarifa técnica certamente seria maior e a das licitantes também, pois essa definição influi na formação dos preços.

Caso a proposta seja efetivada na forma apresentada na Carta de Sugestões, creio que isso terá reflexos no equilíbrio econômico-financeiro do contrato, o que implicará sua revisão nos termos da Lei federal nº 8.987/1995 (Lei das concessões do serviço público):

Art. 9º ……….

  • 4o Em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o poder concedente deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração.

 

8º) Superfaturamento (Item 6)

A Carta afirma que “o edital revelou inconsistências na delimitação dos parâmetros financeiros apresentados que direcionam para um quadro de superfaturamento”. Não há elementos objetivos que permitam fazer essa afirmação, que, para ser válida, precisa de apresentar outros parâmetros financeiros para que se possa fazer o contraste com os apresentados no edital de licitação.

Por outro lado, o edital de licitação é explícito ao definir qual era o valor máximo da tarifa técnica de cada lote:

O edital de licitação foi aprovado pela Procuradoria-Geral do DF, o que revela estar em conformidade com a legislação; foi analisado e aprovado pelo TCDF, o que significa que o TCDF validou os parâmetros do edital.

Em momento algum, foi caracterizado pelos órgãos de controle qualquer superfaturamento. Para que a CPI faça a afirmação de superfaturamento, terá de demonstrar em que ele consiste.

Além disso, não se pode esquecer que a tarifa do usuário faz parte das políticas de governo para o transporte público. Quando foi feita a licitação em 2012, a tarifa do usuário vigente havia sido fixada em 29 de dezembro de 2005 (Decreto nº 26.501). E, para não onerar os usuários, o Poder Público resolveu participar com recursos do Tesouro no custeio do transporte público coletivo de passageiros.

Não fosse isso, a tarifa do usuário teria subido quase 40% no período de janeiro de 2006 a janeiro de 2012, se considerarmos apenas a inflação pelo INPC.

 

9º) Operação branca do BRT (Item 7)

A Carta afirma que a operação branca do BRT custou R$ 36.225.917,00 aos cofres públicos. Afirma também que a Secretaria da Mobilidade informa “não ser possível identificar que as linhas do BRB decorram do contrato de concessão”; que a remuneração da operação branca por km rodado estaria em desacordo com o Edital; que a isenção tarifária da operação branca não tem amparo legal.

Em relação ao valor da operação branca, a Carta é apenas informativa.

Sobre as afirmações da Secretaria da Mobilidade do atual Governo, há de se considerar o seguinte:

  1. a) A licitação foi feita por bacias, cabendo à licitante vencedora da bacia operar todas as linhas pré-existentes, bem como as novas linhas, conforme disposição expressa do contrato de licitação (Cláusula I, item I, letra i) assinado entre o Distrito Federal e a Pioneira:

O edital de licitação também é explícito ao afirmar que cabe à licitante vencedora a exploração de novas linhas:

Não bastasse isso, há uma questão que me parece intrínseca ao modelo licitado. As linhas que ligam o Plano Piloto às demais Regiões Administrativas foram todas licitadas. Essas linhas, porém, caracterizam as linhas troncais, a serem exploradas pelo sistema de vias expressas, já previstas e em fase de planejamento, à semelhança da via que liga o Gama/Santa Maria ao Plano Piloto. O que há é apenas uma mudança no modelo de operação das ligações entre essas cidades.

  1. b) Quanto à remuneração por km rodado na operação branca, não há de se vislumbrar qualquer desconformidade com o edital de licitação. Parece razoável remunerar por km rodado em razão dos inúmeros testes realizados: testes sem passageiros, testes com poucos passageiros, testes de ajustes operacionais, etc.
  2. c) Quanto à afirmação de que houve isenção tarifária durante a operação branca, há equívocos terminológicos. Não se criou uma isenção no sistema. Foram realizados testes, os mais variados, para possibilitar a operacionalização do BRT. E o Poder Público arcou com os custos. Logo, não houve isenção.

 

10) Sacha Reck (Item 8)

A Carta afirma ter sido irregular a atuação do senhor Sacha Reck, por ter formulado respostas a pedidos de esclarecimentos, respostas às impugnações, minutas de decisões, etc. Não informa, porém, por qual norma a atuação do senhor Sacha Reck é irregular.

Todavia, conforme amplamente debatido nesta Comissão, a atuação desse senhor era a de assessoramento. Num primeiro momento, como contratado pelo consórcio Logit-Logitrans, e depois diretamente.

Isso nunca foi negado na CPI e foi esclarecido tanto pelo Secretário de Transportes, quanto pelos membros da Comissão de Licitação. E não há irregularidade alguma em usar de assessoramento especializado para redigir atos administrativos como decorrência de serviços especializados de assessoramento, como, aliás, permite a Lei federal 8.666/1993:

Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

I – estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

II – parecers, perícias e avaliações em geral;

Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

II – para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

Além disso, não encontrei nos autos a prática dos atos administrativos alegados na Carta. Os esclarecimentos e respostas às impugnações estão subscritas pelo Presidente da comissão ou pelo Secretário de Transportes, o que é absolutamente regular.

 

11) Recomendações sobre o BRT (Itens 1, 2 e 3)

As três recomendações sobre o BRB afiguram-se apressadas, pois os elementos até aqui avaliados não permitem chegar às conclusões ali expressas, especialmente sobre licitar as linhas do BRB, que estão expressamente previstas no edital de licitação e no contrato de concessão.

 

12) Recomendações sobre o Parecer da Procuradoria-Geral (Ite4)

O Parecer da Procuradoria-Geral nº 348/2015 não é conclusivo sobre a questão de se remunerar o passe livre estudantil e as passagens das pessoas com deficiência pela tarifa do usuário e não pela tarifa técnica.

Aliás, o parecer não podia ser conclusivo, pois a análise foi feita sem que o procurador tivesse o contrato em mãos:

Também não foram sopesados no parecer os reflexos na mudança do cálculo, pois a mudança sugerida altera unilateralmente o contrato, o que traz reflexos para o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a aplicação da Lei de Concessões dos Serviços Públicos.

A fórmula de remuneração da concessionária tem de ser a mesma da licitação, sob pena de a Administração Pública burlar os princípios e regras que informam o processo.

 

13) Recomendações sobre auditoria contábil (item 6), relatório sobre implementação do sistema (item 7) e comunicação sobre a ocorrência de crime (Item 8)

Quanto às recomendações contidas nos itens 6, 7 e 8 da proposta de Carta de Sugestões, nada tenho a opor.

 

Conclusão

Não há elementos fortes o bastante para que se possa afirmar a existência das “graves irregularidades” sobre a licitação. Por isso, voto pelo adiamento de qualquer manifestação desta CPI, sem prejuízo da continuidade das investigações. Quando muito, creio que podemos encaminhar as recomendações de nº 6, 7 e 8, sem qualquer outro juízo de valor.

Brasília-DF, 8 de dezembro de 2015.

 

Deputado RICARDO VALE

Íntegra da Carta de Sugestões da CPI do Transporte Público do DF

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cpi transportes

 

As apurações realizadas pela CPI identificaram a existência de suficientes elementos de convicção quanto à ocorrência de graves irregularidades no processamento da Concorrência n° 01/2011, ocorridas enquanto se desenvolvia sua fase interna, previamente à divulgação de seu edital, bem assim durante a sua realização, e que perduraram também durante a execução dos contratos de concessão dela decorrentes.

Todavia, a necessidade de aprofundamento das investigações para a apuração do estreitamento do vínculo entre os agentes responsáveis, conduzidas nas apurações a serem concluídas por esta CPI, em especial, com a análise dos dados obtidos em decorrência das quebras dos sigilos telefônico, bancário e fiscal, recomendam que, nesta fase de levantamento dos trabalhos já desenvolvidos, as eventuais recomendações de indiciamento relativas à prática de condutas delituosas pelos agentes sejam apresentadas por ocasião do Relatório desta Comissão.

Assim, neste momento, em que se acentuam os reflexos econômicos decorrentes das decisões que determinaram a modelagem da Concorrência n° 01/2011, não apenas em razão do agravamento da despesa que onera os cofres do Tesouro do Distrito Federal, mas também em razão da significativa elevação das tarifas públicas praticadas, que oneram a população do Distrito Federal, abre-se oportuno espaço para a proposição de sugestões de ordem administrativa por esta CPI, que possibilitem minimizar os dispêndios de recursos públicos que acirram a crise financeira que acomete toda a população do DF, bem assim alertar quanto à oportuna abertura de procedimentos de apuração administrativa.

Os documentos encaminhados a esta CPI revelaram irregularidades na Concorrência n° 01/2011, como também expuseram desconformidades já apuradas pela Controladoria-Geral do DF relacionadas ao sistema de transporte, em especial no tocante ao Sistema de Bilhetagem Automática (SBA), e que podem ser sintetizadas nas seguintes constatações:

1)         a estruturação do edital de licitação e dos contratos de concessão do Sistema de Transporte Público Coletivo de passageiros não contou, de modo geral, com a participação de técnicos dos órgãos responsáveis pelo transporte público do DF. A sua modelagem foi concentrada em um núcleo composto por integrantes de cargos estratégicos na Secretaria de Transportes e por empresas privadas de consultoria em engenharia e de assessoramento jurídico que estabeleceram disposições que se mostraram altamente onerosas ao erário e sem a necessária contrapartida qualitativa do serviço, minimizando quaisquer riscos às operadoras do sistema;

2)         edital de Concorrência n° 01/2011 utilizou dados técnicos incorretos, como, por exemplo, o quantitativo de passageiros transportados e a quilometragem a ser percorrida pela frota, além de incluir premissas não factíveis com a realidade e com as necessidades de deslocamento da população, que teve como efeito mais perverso o comprometimento crescente do Tesouro do DF para assegurar níveis elevados de remuneração às concessionárias contratadas, sem a necessária contrapartida de incremento na qualidade do serviço para a população. A incorreção dos dados utilizados na licitação foi o fundamento que justificou os pedidos de revisão tarifária pelas empresas concessionárias, além de ser um fato reconhecido pela atual Secretaria de Mobilidade e pelo TCDF, cujos reflexos financeiros prejudiciais ao DF encontram-se em apuração no processo n° 5964/2015;

3)         houve redução da capacidade de passageiros transportados por veículo, desacompanhada de medidas de racionalização e implantação de outras condições operacionais que possibilitassem maior agilidade no transporte;

4)         a licitação permitiu a participação de empresas do mesmo grupo econômico, que estava expressamente vedada no edital. Este aspecto, já identificado pelo MPDFT relativamente à participação da empresa Piracicabana e Pioneira, foi constatado também relativamente à Viação Pioneira e à Cidade Brasília, que possuíam administração conjunta e mesma estrutura operacional e financeira, posteriormente confirmada em depoimento prestado perante esta CPI;

5)         houve um incremento do gasto com as gratuidades, ao permitir a adoção de orientação de que o repasse às empresas concessionárias deve incluir o passe livre estudantil (PLE) e os portadores de necessidades especiais (PNE) como passageiros pagantes remunerados pela tarifa técnica de cada empresa e não pela tarifa usuário;

6)         o edital revelou inconsistências na delimitação dos parâmetros financeiros apresentados que direcionam para um quadro de superfaturamento, que demandaria a sua adequação em proveito do Poder Público;

7)         dispêndio de recursos da ordem de R$ 36.225.917,00 (trinta e seis milhões, duzentos e vinte e cinco mil, novecentos e dezessete reais) a título de remuneração dos serviços prestados na “operação branca” do BRT (Bus Rapid Transit). A resposta da Subsecretária de Regulação da SEMOB ao questionamento feito por esta CPI destacou: i) não ser possível identificar que a concessão das linhas do BRT decorreram do contrato de concessão; ii) que a remuneração na modalidade de custo por quilômetro rodado estava em desacordo com o edital; iii) que a isenção tarifária referente à gratuidade da Operação Branca não possuiu amparo legal para sua instituição, nem identificou as fontes específicas de recursos para seu custeio;

8)         Irregular atuação de consultor jurídico privado (Sacha Reck) durante o processo de licitação da Concorrência n° 01/2011, que passou a formular as respostas aos pedidos de esclarecimentos; respostas às impugnações; minutas de decisões de julgamento da Comissão de Licitação; minutas de repostas dos recursos administrativos oferecidos; e minutas para demandas judiciais intentadas;

9)         descumprimento do contrato no que se refere ao compartilhamento, com o DF, das receitas de publicidade.

Em vista destas irregularidades, que não exaurem os aspectos ilegais identificados pela CPI na Concorrência n° 01/2011, propõem-se as seguintes recomendações ao Poder Executivo:

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CPI DO TRANSPORTE PÚBLICO DO DF

1)         abertura de procedimento administrativo para quantificar os danos e identificar os responsáveis, com vistas ao posterior ressarcimento ao erário dos valores indevidamente pagos à empresa PIONEIRA LTDA, como remuneração pela operação experimental da operação branca do BRT Sul/DF.

2)         retenção cautelar dos pagamentos devidos à empresa PIONEIRA LTDA até o montante questionado de R$ 36.225.917,00, a título de compensação pelos valores já pagos, procedendo-se ao efetivo pagamento após os resultados dos procedimentos administrativos propostos;

3)         reavalie as concessões das linhas do BRT Sul DF à empresa PIONEIRA LTDA, com vistas a elaborar estudo que comprove a vantajosidade para o Poder Público em realizar novo procedimento licitatório ou reequilibrar o valor da tarifa técnica da Bacia 2;

4)         analise a oportunidade de adequação da remuneração que é mensalmente paga às empresas, com a aplicação efetiva do Parecer n° 348/2015-PRCON/PGDF, para que o cálculo da remuneração das empresas exclua a utilização da tarifa técnica para as gratuidades legais, adotando-se a tarifa usuário, com a imediata notificação às empresas acerca desta orientação;

5)         notifique as empresas de eventual retenção cautelar correspondente ao repasse das receitas de publicidade obtidas com a exploração de publicidade interna ou externa nos veículos, que já deveria ter sido creditado na conta de compensação, para a destinação devida ao DF, como previsto nos contratos de concessão;

6)         avalie a oportunidade de realização de auditoria contábil independente nos contratos de concessão das 5 bacias, abordando, em especial, os seguintes aspectos: a) apuração do resultado econômico financeiro dos contratos de concessão desde o início de sua vigência; b) verificação e validação das receitas e despesas do serviço de transporte; c) análise do fluxo de caixa, valor presente líquido e taxa interna de retorno; d) verificação da eficácia e consistência do modelo operacional e dos sistemas de monitoramento e de fiscalização utilizados; e) verificação de cumprimento dos requisitos mínimos e obrigações previstas nos contratos e normativos;

7)         apresente em até 30 (trinta) dias relatório dos aspectos que, em sua avaliação técnica, estão a impedir a implementação dos contratos de concessão no modelo idealizado, e o respectivo cronograma de sua implementação;

8)         providencie, junto à DECAP da Polícia Civil, a comunicação de ocorrência de crime envolvendo o funcionamento irregular de validadores e de utilização de cartões falsos do SBA, para que se inicie o processo de investigação criminal e respectiva identificação e punição dos envolvidos.

CPI do Transporte Público

 

Em tempos de crise, decoração de Natal será “modesta”, afirma Sérgio Sampaio

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Chefe da Casa Civil, Sérgio Sampaio
Chefe da Casa Civil, Sérgio Sampaio

 

Chefe da Casa Civil sustenta que governador autorizou apenas o gasto de R$ 147 mil devido à crise. Valor será usado para enfeitar Esplanada, Praça dos Três Poderes e as Regiões Administrativas do DF

O chefe da Casa Civil do Distrito Federal, Sérgio Sampaio, confirmou nesta quarta-feira (09) a decisão do governador Rodrigo Rollemberg (PSB) de cortar drasticamente os gastos com a decoração natalina nas cidades do DF. No entanto, garante Sampaio, a tradicional iluminação da região da Esplanada dos Ministérios está garantida, mesmo que de forma “mais modesta”.

“Brasília possui uma tradição nessa iluminação, que foi inclusive imortalizada na música de Renato Russo. No entanto, vamos garantir apenas uma pequena parte, mesmo porque não temos dinheiro”, afirmou.

“Cortamos o máximo que conseguimos e chegamos a um valor aproximado de R$ 150 mil, que englobará apenas as árvores da Esplanada, o Congresso, o Buriti e dez pontos com o maior fluxo de habitantes”, explicou. Segundo ele, somente as cascatas da Esplanada custariam R$ 800 mil no total e, por isso, não foram autorizadas.

“É sempre legal ver a cidade enfeitada, porque também atrai turistas, atrai arrecadação, a rede hoteleira ganha com isso, os restaurantes também, mas infelizmente neste ano teremos que nos conformar com o mínimo possível”, frisou.

O valor deste ano a menos do que 10% do valor gasto em 2013. Naquele ano, o então governo chegou a desembolsar R$ 4,5 milhões com decoração natalina, que acabou reaproveitada em partes no ano passado. “Teremos a iluminação das árvores na Esplanada, do prédio do Congresso Nacional, do Palácio do Buriti e dez pontos espalhados pelas cidades do DF, que será proporcional ao momento de contenção que estamos vivendo”, completou.

O chefe da Casa Civil adiantou que a iluminação deve ser inaugurada até o fim desta semana e será desligada no Dia de Reis, comemorado em 06 de janeiro. Assim que instaladas, as luzes serão acionadas por fotocélulas, sistema que funciona a partir da ausência de luz natural e que garante uma economia ainda maior de energia.

Presidente da CEB defende venda de ativos para sanar contas da empresa

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[Foto: Silvio Abdon/CLDF]
[Foto: Silvio Abdon/CLDF]
 

Companhia Energética der Brasília tem R$ 276 milhões em dívidas atrasadas

Éder Wen – O presidente da Companhia Energética de Brasília (CEB), Ari Joaquim da Silva, defendeu hoje (10) a venda de ativos da empresa como saída para a crise financeira enfrentada. As justificativas para a operação foram apresentadas em audiência pública realizada pela Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF).

“Hoje o capital da CEB é todo pertencente a terceiros, quando o ideal seria uma divisão igualitária entre capital próprio e de terceiros. Hoje toda a receita é comprometida com os custos dos empréstimos realizados, impedindo a companhia de fazer os investimentos necessários. A saída que apresentamos é a venda de ativos, a única maneira de dar perenidade a essa empresa”, explicou Ari.

O presidente da CEB também apresentou números da situação atual da empresa. “Temos mais de R$ 276 milhões em dívidas em atraso, sendo a maioria delas relativa ao ICMS. O endividamento tem causado nos últimos anos uma diminuição de investimentos, que somaram R$ 221 milhões em 2013, caíram para R$ 86 milhões em 2014 e, neste ano, até o momento representa apenas R$ 55 milhões”, demonstrou.

A venda de ativos foi a solução encontrada pelo GDF, que encaminhou à Câmara Legislativa o PL nº 809/2015, autorizando a CEB a vender sua participação acionária em empresas como a Companhia Brasiliense de Gás, a CEB Lajeado, bem como demais participações societárias em geradoras de energia elétrica.

“A situação é delicada, pois o momento econômico não é favorável à venda de ativos. O que está acontecendo no Brasil hoje é a venda do patrimônio público a preço de banana. E, além disso, a situação financeira da CEB é tão difícil que mesmo vendendo-se todo seu patrimônio, não há garantia de pagamento de todas as dívidas”, ponderou Agaciel Maia (PTC).

O deputado Wasny de Roure (PT) fez críticas à inadimplência da CEB e cobrou mais responsabilidade da empresa. “É crime a retenção e o não pagamento de imposto. Não é porque a CEB seja uma empresa pública que ela está livre dos compromissos tributários com o GDF. Os recursos provenientes de impostos financiam o atendimento das necessidades da sociedade, por isso é muito grave o não recolhimento”, observou.

Já o deputado Wellington Luiz (PMDB) lembrou reivindicações dos trabalhadores da companhia e adiantou a apresentação de um substitutivo assinado por vários deputados ao projeto de lei enviado pelo Executivo. “Me alegra saber que o sindicato é a favor da proposta, pois se os trabalhadores concordam, então é bom para a empresa. Mas há ajustes a serem feitos e por isso vamos apresentar um substitutivo que atenda outras questões, como a previsão de contratação de aprovados em concurso e o combate ao roubo de energia”, afirmou.

GDF dará início as obras de drenagem e pavimentação no Trecho 1 de Vicente Pires

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Foto: Dênio Simões
Foto: Dênio Simões

 

Ordens de serviço foram assinadas nesta manhã (10). Local também receberá meios-fios e pontes

Por Mariana Damaceno – Foram assinadas nesta quinta-feira (10), pelo governador Rodrigo Rollemberg, as ordens de serviço para início imediato das obras no Trecho 1 (antiga Colônia Agrícola Samambaia) de Vicente Pires. Serão investidos R$ 115.109.563,86 na construção de 45,5 quilômetros de rede de drenagem pluvial e na pavimentação de 63,9 quilômetros de via.

A área foi subdividida em três lotes e ainda receberá meios-fios e pontes que ligarão o Trecho 1 ao Trecho 2. Os locais serão beneficiados de forma simultânea, já que são de responsabilidade de empresas diferentes. A previsão é que o trabalho seja concluído em dois anos. Segundo o governador de Brasília, as intervenções colocarão fim a problemas corriqueiros na região, como vias esburacadas que dificultam o tráfego dos moradores e o acesso de serviços básicos à área, a exemplo da Polícia Militar e do Serviço de Limpeza Urbana.

Também hoje, foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal a aprovação do projeto de urbanismo de regularização de parcelamento do Trecho 1. O decreto é mais uma etapa para regulamentar a área.

Divisão

Vicente Pires foi dividida em três trechos (além da Vila São José) e onze lotes de investimentos. A verba de R$ 467 milhões é proveniente do Programa de Aceleração do Crescimento — Pavimentação e Qualificação de Vias, do governo federal. Em setembro, os trabalhos começaram no Trecho 3 (próximo ao Jóquei Clube), onde são aplicados R$ 68,4 milhões em dois lotes.

As obras alcançaram 40% da área que compreende o Lote 6 e 20% do Lote 7, que formam o trecho. A previsão para término também é de dois anos. Serão 27,3 quilômetros de rede de drenagem e 271 mil metros quadrados de pavimentação, além de 152 mil metros quadrados de calçada. O Lote 7 prevê ainda a execução de três viadutos sob a Via Estrutural e a marginal próxima à Rua 5 de Vicente Pires.

O Trecho 3 agora passa por inspeção em vídeo para saber qual parte da rede de drenagem pode ser aproveitada. Nos outros seis lotes, que compreendem o Trecho 2 e a Vila São José, as obras devem começar no ano que vem, depois da aprovação do projeto urbanístico e da emissão das licenças de instalação.

Participaram da cerimônia de assinatura das ordens de serviço o vice-governador de Brasília, Renato Santana; o secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, Julio Cesar Peres; o subsecretário de Proteção e Defesa Civil, da Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social, coronel Sérgio José Bezerra; o diretor-presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), Hermes de Paula; o presidente da Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap), Alexandre Navarro Garcia; e os administradores do Guará, André Brandão Péres, de Taguatinga, Ricardo Lustosa Jacobina, do SCIA/Estrutural, Evanildo da Silva Macedo, e de Ceilândia, Vilson José de Oliveira.

CulturArte BRB promove show dos cantores Bell Marques, e Bruno & Marrone e Chitaõzinho & Xororó

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Bell Marques se apresenta amanhã (11), no Espaço Villa Mix
Bell Marques se apresenta amanhã (11), no Espaço Villa Mix

 

Os artistas se apresentarão nos dias 11 e 18/12, respectivamente

Este mês, dois shows em Brasília serão realizados com o apoio do CulturArte BRB. O cantor Bell Marques se apresenta amanhã (11), no Espaço Villa Mix, e as duplas Bruno & Marrone e Chitãozinho e Xororó, no dia 18, no Centro Internacional de Convenções do Brasil (CICB).

O CulturArte BRB é um projeto novo, lançado no início deste ano, que busca apoiar e incentivar a cultura na cidade, por meio da música, do teatro e de outras manifestações artísticas. “O legal do projeto é poder apoiar eventos voltados a diversos públicos e a diversas faixas etárias, proporcionando a toda população momentos de cultura e de entretenimento”, ressaltou o superintendente de Marketing do BRB, Carlos James Abbehusen Neto.

Para o show do cantor Bell Marques, clientes BRB terão desconto de 50% no valor da inteira. Para usufruir do benefício, basta apresentar o cartão BRB no momento da compra do ingresso.

No show das duplas Bruno & Marrone e Chitãozinho & Xororó, o BRB terá um camarote e convidará alguns clientes a prestigiarem o espaço.

Bell Marques

Bell Marques é cantor, compositor e guitarrista. Após mais de 30 anos como vocalista da banda “Chiclete com Banana”, onde teve cerca de 8 milhões de CDs vendidos, Bell lançou sua carreira solo em 2014. Desde então, já foram mais de 300 mil CDs vendidos.

No show em Brasília, o artista cantará, além de canções da antiga banda, sucessos de outros grandes nomes da música e faixas do CD Vumbora. O evento também contará com a participação da banda Oito7Nove4, banda de Axé formada por Rafael Marques e Filipe “Pipo” Marques, filhos do cantor.

Bruno & Marrone e Chitãozinho & Xororó

Com a turnê Mansão da Música, as duplas apresentarão grandes sucessos da carreira e dividirão o palco durante toda a apresentação. Serão cantadas músicas como Choram as Rosas, Quer casar comigo?, Vidro Fumê, Vida Vazia, Dormi na Praça, Fio de Cabelo, Evidências, Saudade de minha terra, Fogão de Lenha, 60 Dias Apaixonado e Nuvem de Lágrimas.

Chitãozinho & Xororó comemoram seus 45 anos de sucesso e divulgam, também, seu novo disco dedicado à obra de Tom Jobim, Tom do Sertão. Bruno e Marrone, na música sertaneja desde 1986, também comemoram os quase 30 anos de carreira e os 24 discos gravados.

Serviço

Show Bell Marques

Data: 11 de dezembro

Local: Villa Mix – SHTN Trecho 2, Conj. 5, Vila Planalto (ao lado do Espaço da Corte)

Horário: 22h

 

Show Bruno & Marrone e Chitãozinho & Xororó

Data: 18 de dezembro

Local: Centro de Convenções Internacional do Brasil (CICB) – SCES Trecho 2, Conjunto 63, Lote 50 – Asa Sul

Horário: a partir das 22h

Resolução de Chico Leite dá mais transparência ao uso de verba indenizatória na Câmara Legislativa

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DCL

 

Com a publicação, a Câmara Legislativa fica obrigada a publicar na internet e no Diário da Casa os documentos comprobatórios de uso da verba

O Diário da Câmara Legislativa (DCL) traz a publicação, nesta quinta-feira (10), da Resolução nº 277/15, de autoria do deputado Chico Leite (Rede), que amplia a transparência do uso da chamada verba indenizatória na Casa. A partir de agora a CLDF fica obrigada a divulgar na internet e no Diário da Câmara Legislativa todos os documentos fiscais relativos ao uso da verba.

Chico Leite comemora a validação da proposta e afirma que agora a população tem ao seu dispor mais uma ferramenta que permite acompanhar como está sendo utilizada a verba pública. “A partir de agora é lei. A proposta foi apresentada com a intenção de formalizar a regra na Casa e garantir a transparência da verba utilizada pelos parlamentares”, destaca.

A verba indenizatória são recursos que o Poder Legislativo repassa para custear despesas do mandato parlamentar e pode ser usada para ressarcir despesas como locação de imóveis para escritório político, aluguel de veículos, compra de combustível e contratação de consultoria, entre outras. É chamada indenizatória porque só é liberada após os gastos realizados, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios. O valor mensal por deputado é R$ 25.322,25.