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Parque da Cidade abrigará a 12ª edição da Feira Internacional das Embaixadas

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Neste sábado, o parque da Cidade abrigará a 12ª edição da Feira Internacional das Embaixadas. O evento cultural tem o propósito de ajudar instituições de caridade do Brasil. Mais de 100 países, de todos os continentes, participam da feira.

Nações como Brasil, Estados Unidos, China, Rússia, França, entre outros, farão apresentações culturais, exposição de automóveis e venderão comidas típicas de seus países. Também haverá o sorteio de rifas para diversos prêmios, como viagens internacionais e bolsas de estudo no exterior.

Serviço

Sábado (12), no ExpoBrasília (Parque da Cidade), a partir das 9h. R$ 10 (meia).

TJDFT declara inconstitucional meia entrada para vigilantes e seguranças

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O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 5.653/16.

A referida lei estabelece a meia-entrada em espetáculos teatrais e musicais, exposições de arte, exibições cinematográficas e demais manifestações culturais e esportivas para os profissionais de vigilância e segurança.

As ações foram ajuizadas pelo MPDFT que alegou, em breve resumo, que a norma seria materialmente inconstitucional, pois viola o princípio da isonomia ao favorecer determinadas categorias profissionais, permitindo que gozem de benefícios que não são extensíveis a outras categorias em situação idêntica.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal defendeu a constitucionalidade da lei. O governador do DF, que já havia vetado o projeto de lei, se manifestou pela inconstitucionalidade.

Por sua vez, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal opinou pela defesa da lei e pediu a improcedência da ação.

Os desembargadores decidiram pelo reconhecimento da inconstitucionalidade da norma, por unanimidade, e com incidência de efeitos retroativos à sua data de publicação.

Processo:ADI 2016 00 2 021657-3

Guerra Fiscal é tema de audiência pública na Câmara dos Deputados

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Para alguns, a chamada “Guerra Fiscal” desvirtua o sistema tributário nacional. Para outros, os fatores sociais e econômicos devem ser levados em conta para atrair investimentos.

Para debater a concessão de vantagens e incentivos variados pelos Estados às empresas, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, atendendo a um requerimento do deputado Izalci (PSDB-DF), realiza nesta quinta-feira, 10 de novembro, às 10h, no Plenário 4 (Anexo II) da Câmara Federal, a audiência pública “Guerra Fiscal como Fator de Desenvolvimento Regional“. 
“Quero fazer um alerta especial sobre a situação do Distrito Federal. O GDF está assistindo muito passivamente a debandada de empresas para outros Estados e sucumbindo diante dos benefícios fiscais atrativos que estão sendo oferecidos, por exemplo, pelo Estado de Goiás”, disse Izalci
O fato é que a falta de políticas públicas está fazendo com que o Distrito Federal seja um dos maiores prejudicados com a chamada “Guerra Fiscal”. Hoje, temos cerca de 260 mil desempregados e perdemos mais de 8 mil empresas somente nos primeiros seis meses de 2016.
Entidades culpam a burocracia e a insegurança jurídica pela falência ou fuga das empresas. No entanto, para o deputado Izalci Lucas o problema também está na questão tributária. “O sistema tributário brasileiro faliu e, caso não façamos uma reforma urgente, não haverá imposto algum que tire o Brasil do buraco que entrou”, enfatizou o tucano.
Foram convidados para a Audiência Pública diversas entidades que representam o setor produtivo no Distrito Federal e órgãos do GDF e do Governo Federal ligados ao tema.

Reguffe aponta as raízes do racionamento e da crise hídrica no DF

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Da coluna do Alto da Torre (Jornal de Brasília) – Do ponto de vista do senador José Antônio Reguffe (sem partido), o Distrito Federal tinha plenas condições de evitar a ameaça de racionamento de água. A população está na iminência de pagar um amargo preço pelos sucessivos erros dos últimos governos, especialmente pela falta de campanhas educativas para a economia de água.

“Eu produzi uma lei sobre o tema. A Lei Distrital 4.341, de 2009. Ela foi sancionada pelo então governador e está valendo até hoje. Ela garante para o contribuinte o bônus-desconto de 20% sobre a economia de água do mesmo mês no ano anterior. Ou seja, se a pessoa economizou 10%, terá o direito a um desconto total de 12% na conta de água. Isso alívio o bolso do consumidor e incentiva a preservação. Essa lei está no verso de toda conta de água, mas ninguém sabe que ela existe. Por que? Porque os governos nunca fizeram campanhas de prevenção”, conta Reguffe.

A lei do bônus-desconto foi esquecida pelo DF. Mas ganhou espaço pelo Brasil, sendo copiada por outras Assembleias Legislativas. “O governo do Distrito Federal agora precisa fazer campanhas educativas! Precisa divulgar esta lei para incentivar a economia!”, cobra o senador.

Fim da taxa de assinatura básica

No Senado, Reguffe apresentou outro projeto sobre tema água, desta vez em escala nacional. O texto propõem a extinção da taxa de assinatura básica da conta de água. “É uma medida para preservar o bolso e economizar água. Hoje muito gente consome a mais só por causa desta taxa. Minha proposta é que o contribuinte pague efetivamente apenas o que consumir”, argumenta o parlamentar. O projeto tramita pela Casa desde o ano passado.

TCDF determina que GDF tome providências para anular contrato com a Ticket Car

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O Plenário do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo do DF que, em 30 dias, adote as providências necessárias à anulação do Contrato n.º 02/2015, celebrado com a empresa Ticket Serviços S.A. A decisão foi tomada nesta terça-feira, dia 8 de novembro, seguindo o entendimento do corpo técnico do Tribunal e do Ministério Público de Contas do DF.

A Ticket Serviços S.A. foi contratada em março de 2015 para gerenciar uma frota de 1.569 veículos do GDF. A contratação, com valor anual estimado em R$ 11,8 milhões, foi feita por meio de adesão a uma Ata de Registro de Preços da Polícia Rodoviária Federal, em caráter emergencial. Mas essa adesão foi feita sem a comprovação de que ela era economicamente mais vantajosa do que a realização de processo licitatório regular, contrariando o Decreto 34.509/2013 do próprio GDF.

Além disso, o termo de referência da contratação foi elaborado sem demonstrar a memória de cálculo para justificar o valor estimado de R$ 11,8 milhões. O que chamou a atenção do corpo técnico é que, em 2013 e 2014, dois processos administrativos, que tinham por objetivo realizar a licitação regular para os mesmos serviços, tramitaram na Seplag. Nesses processos, foram elaboradas oito versões do termo de referência, utilizando uma metodologia própria da Secretaria para estimar a quantidade e os custos dos serviços, mas a licitação não foi feita.

De acordo com a metodologia da Seplag elaborada na gestão anterior, a estimativa de gastos era de R$ 1,2 milhão por ano para gerenciamento de uma frota de 531 veículos, com um custo relativo de manutenção de R$ 2.340,43 por veículo. Com base nisso, a nova estimativa de gastos, considerando uma frota de 1.959 veículos – 1.507 efetivamente existentes, mais a margem de 30% adotada pela Secretaria – deveria ser de R$ 4,6 milhões por ano. Esse montante equivale a 40% do valor do contrato firmado com a Ticket Serviços S.A., que foi de R$ 11,8 milhões para os mesmos 1.959 veículos. Com isso, o custo relativo de manutenção por veículo subiu de R$ 2.340,43 para R$ 6.049,88, um aumento de cerca de 150%.

O corpo técnico do Tribunal concluiu que houve uma superestimativa do quantitativo de serviços a serem prestados, resultando no valor global de R$ 11,8 milhões por ano, e que essa estimativa foi feita sem qualquer critério técnico, sem refletir as reais necessidades da Administração e com possível direcionamento à ata da PRF, uma vez que o valor da taxa de administração relativa ao contrato com a Ticket serviços S.A. foi calculado com base na estimativa inflada de serviços.

O argumento da Seplag era que a adesão à Ata da PRF mostrava-se economicamente mais favorável à Administração porque, enquanto a menor taxa de administração das propostas apresentadas nas pesquisas de preços era de 2% sobre o valor dos serviços e peças, a taxa de administração da Ata da PRF, que é um valor fixo de R$ 3,20 por veículo/mês, representava algo em torno de 0,38% do valor total estimado do contrato. Ocorre, porém, que a utilização efetiva dos serviços foi muito inferior à estimativa feita no Termo de Referência.

O valor médio mensal a ser executado pelo GDF no contrato firmado com a Ticket Serviços S.A. deveria ser de R$ 991,5 mil, para alcançar o valor estimado de R$ 11,8 milhões por ano. Mas, no ano de 2015, a média mensal de gastos efetivamente realizados com manutenção foi de R$ 137,3 mil, menos de 15% da estimativa inicial. Em 2016, a média mensal foi de R$ 589,1 mil, correspondentes a 59,5% da estimativa. Assim, o valor fixo de R$ 3,20 por veículo/mês a título de taxa de administração, quando comparado ao montante efetivamente utilizado de serviços, não corresponde aos 0,38% calculados inicialmente pela Seplag e que embasaram a justificativa para a adesão à Ata da PRF.

Como o serviço de manutenção é realizado sob demanda, a quantidade de eventos mensais varia muito, e junto com ela também varia a porcentagem que a taxa de administração representa em relação ao montante gasto. No entendimento do corpo técnico, “a discrepância entre os valores estimados e os executados reforça a conclusão de que não há como se estabelecer uma real taxa de administração que permita comprovar, de forma inequívoca, a vantajosidade econômica da contratação em tela”.

Na decisão desta terça-feira, o Tribunal deu prazo de 30 dias para que a Seplag apresente informações, detalhadas mês a mês, sobre a quantidade de manutenções de veículos efetivamente realizadas, e também sobre o montante executado e pago, relativo aos serviços de gerenciamento e administração compartilhada da frota, com a taxa de administração devidamente detalhada; manutenção preventiva e corretiva; e fornecimento de peças, equipamentos e acessórios.

 

Processo: 19895/2015

 

Governo de Brasília anuncia 73 nomeações para a Polícia Civil ainda neste mês

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Diretor-geral da Polícia Civil do Distrito Federal, Eric Seba

Serão 27 delegados, 40 papiloscopistas e 6 médicos legistas para reforçar o efetivo

O diretor-geral da Polícia Civil do DF, Eric Seba, anunciou nesta terça-feira (8) a nomeação de 73 servidores, ainda em novembro, para aumentar o efetivo e desafogar as delegacias. Serão 27 delegados, 6 médicos legistas e 40 papiloscopistas. O comunicado foi feito por Seba e o chefe da Casa Civil, Sérgio Sampaio, aos presidentes do Sindicato dos Delegados do DF, Rafael Sampaio (em exercício), e da Associação dos Delegados de Polícia Civil, José Werick de Carvalho, em reunião na tarde de ontem, no Palácio do Buriti.

A pauta de reivindicações da categoria é extensa, mas sempre teve como um dos carros-chefes a melhoria das condições de trabalho e a nomeação de concursados. “Nosso objetivo é atender não só as demandas dos servidores, mas, principalmente, manter a Segurança Pública do DF funcionando e valorizar os policiais por meio do atendimento de todos os pleitos ”, explicou Seba.

Conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, as nomeações podem ser feitas em caso de vacância, como por morte ou aposentadoria nas áreas da saúde, educação e segurança pública. A pedido dos representantes dos delegados, o governo de Brasília se comprometeu a apresentar um cronograma das próximas nomeações da carreira do concurso finalizado em outubro deste ano, que prevê em edital a contratação de 100 delegados, 50 papiloscopistas e 20 médicos legistas.

Progressão de carreira

As negociações para que esse pleito fosse atendido foram tratadas por mais de uma semana. Eric Seba destacou que, além das nomeações anunciadas hoje, o governo de Brasília publicou ontem no Diário Oficial do DF a progressão funcional dos servidores da Polícia Civil. “Essa era outra demanda forte da categoria. Definimos na semana passada tanto a publicação da progressão quanto as nomeações anunciadas hoje.”

Deficientes podem ganhar com revisão da isenção de ICMS para compra de carros

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O Secretário de Fazenda do Distrito Federal, João Antônio Fleury, anunciou nesta terça-feira (8) que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) pode rever a tabela de isenção de ICMS para a compra de carros adaptados para pessoas com deficiência.

O anúncio foi feito durante audiência com o deputado Cristiano Araújo (PSD) e o presidente da Comissão de Direitos da Pessoa com Deficiência (OAB-DF), Marcelo Nunes.

Caso a revisão da tabela de isenção do ICMS seja aprovada pelo Conselho, o teto hoje para a compra de veículos com isenção do imposto por deficientes físicos passa de R$ 70 mil para aproximadamente R$ 111 mil.

Desde 2009 que a legislação usada pelos estados e pelo Distrito Federal para a concessão da isenção não é atualizada, permanecendo valores defasados para a compra de veículos adaptados.

Marcelo Nunes, representante da OAB/DF, que foi convidado pelo secretário de Fazenda para fazer a defesa da revisão da tabela de isenção na próxima reunião do Confaz, em dezembro, explica que, com o atual teto de R$ 70 mil, não é mais possível comprar veículos adaptados com os itens necessários de mobilidade.

Para Cristiano Araújo que, juntamente com a OAB/DF defende a alteração da legislação, essa é uma reivindicação de milhares de deficientes não só da capital da República, mas de todas as unidades da federação.

Caso o Confaz aprove a mudança, por unanimidade de seus integrantes, é necessário que cada estado e o Distrito Federal aprovem legislação específica para poder usufruir do benefício.

Liminar do Tribunal de Justiça cancela multas por farol desligado no DF

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O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal proferiu, nesta terça-feira, 8/11, decisão liminar em ação proposta pela Defensoria Pública, suspendendo a autuação e aplicação de multas pela não utilização dos faróis dos veículos automotores nas vias urbanas do DF.

Inicialmente, o juiz esclarece que “a obrigatoriedade da utilização de luz de farol acessa, também de dia, nas rodovias é correta, porquanto a esmagadora maioria delas é de mão dupla, sem acostamentos e em péssimo estado de conservação”. Contudo, ao analisar sua aplicação no Distrito Federal, registra que os Decretos 32.334/2010 e 27.325/2006, que incluíram e estenderam as rodovias do Distrito Federal “para dentro do coração urbano não só de Brasília, mas também para o âmago da esfera estritamente urbana de quase todas as suas cidades satélites”, o fizeram “apenas para aumentar o volume arrecadatório de receita para o DER-DF”.

Com essa medida, prossegue o juiz, “passou-se a exigir a utilização da luz baixa dos faróis praticamente da porta de casas e das garagens, de cautela, pois, na verdade, quem sabe onde começa, intercala e se interpõe as nossas famigeradas Rodovias Urbanas”.

O magistrado segue ressaltando o disposto no Anexo I do Código de Trânsito Nacional, que traz as definições de ESTRADA – via rural não pavimentada; RODOVIA – via rural pavimentada; e VIA URBANA – ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo da sua extensão, para afirmar que não se pode, por mero decreto governamental, mudar conceitos óbvios e lógicos contidos em norma federal.

Por fim, o juiz questiona, ainda, “como se pôde, em pleno 2016, gastar dinheiro público, dito inexistente, para encher vias urbanas do Distrito Federal com placas de que são rodovias”.

Diante disso tudo, o julgador deferiu o pedido liminar, em sede de antecipação de tutela, para suspender, de imediato, a autuação e respectiva aplicação de multas, por não se fazer uso de luz baixa dos faróis dos veículos automotores a transitar por toda a extensão das suas vias urbanas, no período diurno, como se vias rurais pavimentadas fossem, notadamente as descritas nos Decretos mencionados acima. Suspendeu também, de imediato, a anotação de pontos negativos nos prontuários dos proprietários dos veículos, a partir da data da instalação das placas sinalizadoras das vias urbanas do Distrito Federal, como se rodovias pavimentadas fossem.

Cabe recurso.

Processo: 2016.01.1.111204-4

Celina Leão destina R$ 13,7 milhões para transporte escolar e saúde da PM

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Se o dia foi de alegria para os trabalhadores no transporte escolar do Distrito Federal e os policiais militares, para os deputados distritais foi um sentimento de dever cumprido, como representantes da população do DF.

Na tarde desta terça-feira (8), em sessão ordinária na Câmara Legislativa do DF (CLDF), após a reunião no colégio de Líderes, os parlamentares destinaram R$ 38,8 milhões em emendas parlamentares para o pagamento das empresas e trabalhadores do transporte escolar e para o plano de saúde da Polícia Militar. Desse total, R$ 13,7 milhões foram destinados pela deputada Celina Leão.

A mobilização dos interessados na destinação das emendas começou desde cedo, na CLDF. Os representantes dos trabalhadores de empresas que atuam no transporte escolar, que estão há meses sem receber do GDF, fizeram uma manifestação na entrada da Casa, com faixas, fogos de artifício e muito barulho, com o objetivo de chamar a atenção dos distritais. E conseguiram. As emendas parlamentares, de autoria de vários deputados, foram apresentadas ao Projeto de Lei 1.288/2016, do Executivo, que abre crédito suplementar ao Orçamento do DF no valor de R$ 232.992,00. Os projetos foram aprovados em segundo turno e redação final e seguem para sanção do governador.

“Tínhamos de atender a esses trabalhadores”, disse Celina Leão referindo-se aos motoristas de transporte escolar. “Eles vieram pedir socorro a nós, pela falta de pagamento por parte do GDF. É direito de todos reivindicar o que lhes é devido. E ainda devemos levar em conta o perigo diário que esses trabalhadores enfrentam, por falta de segurança nos ônibus”. E completa: “como falta dinheiro para pagar os pequenos e não falta para os grandes?”, questionou a parlamentar.

Audiência pública na Câmara Legislativa debate decreto sobre fiscalização ambiental

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Foto Rinaldo Morelli
De autoria do deputado distrital Raimundo Ribeiro (PPS), foi realizado na manhã de hoje (8), no plenário da Câmara Legislativa, a Audiência Pública que que debateu sobre a constitucionalidade do Projeto de Decreto Legislativo nº 188/16, que susta a aplicação do Decreto nº 37.506/16 que limita e controla o poder de atuação dos auditores fiscais de controle ambiental.
 
O evento teve como objetivo abrir o diálogo, propondo o debate sobre as diferenças de entendimento ao referido decreto, ouvindo as razões que motivaram o governo a editar o documento e as razões que movimentam as pessoas a proporem alteração ou sustação do mesmo.
 
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Deputado Raimundo Ribeiro: O cidadão que é o patrão do secretário, que é o patrão do fiscal, que é o meu patrão. É esse que está esperando e já está aborrecido por não ter uma resposta concreta”

Autor da projeto de sustação (PDL nº 188/16), Raimundo Ribeiro, justifica que o decreto nº 37.506/16 – de autoria do Executivo – é um assunto indispensável a ser discutido entre Sociedade, Câmara e executivo, pois, é uma proposta que exorbita da competência regulamentar. ” Propusemos a sustação do decreto após fazermos uma análise apurada e localizarmos inúmeras impropriedades. Algumas sanáveis, outras insanáveis, mas, fundamentalmente, detectamos que existe a usurpação de poderes”, declarou.

 
De acordo com o Parlamentar, houveram várias tentativas de dialogar com o governo, afim de que se chegasse a um entendimento quanto ao assunto, porém, não houve resultado ” Fizemos várias tentativas de conversas com o Executivo, mas, lamentavelmente, a falta de diálogo é uma marca característica desse governo. Dessa forma, não restou outra alternativa a não ser apresentar um PDL que susta esse decreto que, no meu entendimento, é imprestável para o que se propõe”.
 

Ao término da audiência, o deputado Raimundo Ribeiro (PPS), propôs a constituição de um Grupo de Trabalho (GT) formado por um representante dos servidores, um da direção do IBRAM e um mediador da CCJ. O GT terá quinze dias para levantar os pontos consensuais sobre a questão. ” A pauta teria como foco sistematizar a ação fiscalizatória, seguindo uma política ambiental. O que nós queremos aqui é encontrar uma solução que possa beneficiar, não o governo e nem os servidores, mas, que beneficie a sociedade do Distrito Federal. O cidadão que é o patrão do secretário, que é o patrão do fiscal, que é o meu patrão. É esse que está esperando e já está aborrecido por não ter uma resposta concreta”, destacou.