
A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) rejeitou hoje(18), por unanimidade, o último recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na segunda instância contra a sua condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá (SP).
Participaram do julgamento os desembargadores Victor Laus, Leandro Paulsen e o juiz federal Nivaldo Brunoni, que substituiu o relator, desembargador João Pedro Gebran Neto, que está de férias. A votação do recurso durou poucos minutos, pois acusação e defesa não fizeram sustentação oral.
Com a publicação do acórdão [sentença colegiada] da decisão, o que deve ocorrer em até 10 dias, termina a demanda jurídica de Lula na segunda instância contra sua condenação a 12 anos e um mês de prisão no caso do tiíplex.
O recurso rejeitado nesta quarta-feira foi um embargo de declaração contra decisão, de março, na qual os desembargadores da Oitava Turma – João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus – negaram o primeiro embargo de declaração de Lula contra sua condenação no TRF4.
O embargo de declaração é um tipo de recurso destinado a esclarecer obscuridades e contradições de uma sentença, embora não preveja a mudança na decisão final de um julgamento. A defesa, porém, havia apontado contradições cujos esclarecimentos poderiam, segundo os advogados, resultar na absolvição de Lula.
No segundo embargo, os advogados de Lula tinham argumentado que, no julgamento do primeiro, o relator Gebran Neto caiu em contradição ao reconhecer, em um trecho de seu voto, que a transferência do triplex para o ex-presidente nunca foi efetivada pela empreiteira OAS, embora, em outra parte, tenha escrito que a condenação por corrupção passiva ocorreu devido ao recebimento do bem.
Os embargos dos embargos foram protocolados pela defesa Lula após a prisão do ex-presidente no último dia 7, por ordem do juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, que não aguardou o julgamento do último recurso na segunda instância.
Novos recursos
A partir de agora, a defesa poderá somente apresentar os recursos especial e extraordinário, destinados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), respectivamente. Tais apelações não preveem reexame de provas e se destinam a questionar irregularidades processuais que eventualmente tenham violado leis federais ou princípios constitucionais.
Os prazos para entrar com esses recursos dependem do tratamento que será dado ao caso. A lei dá à defesa 15 dias corridos a partir da publicação do acórdão final do processo pela segunda instância, mas caberá à vice-presidente do TRF4, desembargadora Maria de Fátima Laberrère, decidir se a contagem começa com a negativa do segundo ou do primeiro embargo de Lula.
Caberá à desembargadora analisar se os recursos especial e extraordinário atendem aos requisitos necessários antes de serem encaminhados às instâncias superiores.




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