O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em decisão liminar, proferida na tarde desta terça-feira (17), suspendeu a eficácia da Lei Distrital n. 5.964, de 16 de agosto de 2017, de autoria do deputado distrital Chico Vigilante (PT), que exige a contratação de segurança profissional armada para o funcionamento das casas lotéricas e outros estabelecimentos semelhantes.
O Sindicato das Empresas de Loterias, Comissários e Consignatários do Distrito Federal (Sindiloterias) e a Associação dos Correspondentes do Banco de Brasília (Ascoseban) ajuizaram ação direta de inconstitucionalidade na qual argumentaram que a norma impugnada sofre vício de inconstitucionalidade formal, pois trata de matéria de competência privativa da União, além de promover indevida interferência sobre a livre concorrência.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal se manifestou pelo indeferimento do pedido, pois não estariam preenchidos os requisitos legais.
No mesmo sentido foi o entendimento do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), que ressaltou não haver excessos ou inconstitucionalidades evidentes, prevalecendo a presunção de constitucionalidade da norma impugnada.
A maioria dos desembargadores, no entanto, entenderam que estavam presentes os requisitos para a concessão da liminar e decidiram pela suspensão da eficácia da lei até o julgamento de mérito



