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TRE do DF converte prisão de Liliane Roriz em prestação de serviços à comunidade

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Deputada foi condenada por corrupção eleitoral e falsidade ideológica. Distrital está inelegível; defesa diz que vai recorrer

Deputada Liliane Roriz

Por Marília Marques e Beatriz Pataro, G1 DF e TV Globo – O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE) mandou a deputada distrital Liliane Roriz (PROS) começar a cumprir, imediatamente, a pena por corrupção ativa e falsidade ideológica. A sentença anterior – que determinava a prisão da parlamentar – foi convertida em prestação de serviços à comunidade.

A decisão foi divulgada na sexta-feira (20) e atende a um pedido do Ministério Público Eleitoral. A distrital está com os direitos eleitorais suspensos.

Liliane Roriz também responde pela “omissão na prestação de contas eleitorais e de informação sobre o recebimento de doações em dinheiro”. Além da “realização de gastos de campanha e promessa de nomeação em cargo público a eleitores, caso viesse a ser eleita”.

A defesa da deputada afirmou à TV Globo que vai recorrer da decisão. “Ninguém pode iniciar o cumprimento de uma pena por uma única instância”, afirmou Eri Varela.

“A decisão de ontem [sexta] nada tem a ver com a inelegibilidade que, toda via, pode ser suspensa pelo TSE [Tribunal Superior Eleitoral].”

Cumprimento imediato

Na ação, ao argumentar que a pena “deveria ser cumprida imediatamente”, o procurador regional eleitoral José Jairo Gomes usou como base o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitiu a execução imediata da pena após a confirmação da condenação em segunda instância ou por órgão colegiado.

Para Gomes, a tese de julgamento “não faz distinção entre a execução provisória de pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos”, ou seja, a regra também valeria mesmo em caso de condenação de prestação de serviços comunitários.

Segundo o procurador regional eleitoral, ” não há ofensa constitucional no cumprimento da sentença”, uma vez que o julgamento da causa pelo tribunal encerraria a análise dos fatos e das provas.

Condenação

Em abril do ano passado, o TRE do DF condenou a deputada distrital Liliane Roriz (PTB) por compra de votos e falsidade ideológica na campanha de 2010. O julgamento começou em dezembro, mas foi suspenso porque um dos desembargadores tinha pedido prazo adicional. Na ocasião, a defesa recorreu da decisão.

 A decisão foi unânime entre os seis desembargadores que votaram no caso – o presidente, que só vota para desempatar, não precisou se manifestar no processo. Inicialmente a pena estipulada foi de 4 anos, 5 meses e 8 dias de reclusão, além de 20 dias-multa.

PALESTRA GRATUITA PARA O CONCURSO DO TJDFT

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Concursandos interessados em ingressar no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios podem participar da palestra gratuita realizada pelo IMP Concursos, com o tema “De olho no TJDFT” , no dia 25 de abril, das 19h15 às 22h50, na unidade da Asa Sul (603).

A palestra será ministrada por professores especialistas do preparatório, que são servidores do TJDFT, e possuem bastante experiência em concursos públicos. Na ocasião, eles irão falar sobre a carreira no tribunal, além de tratar dos tópicos mais relevantes do último edital e que têm grande chance de serem cobrados novamente.

Interessados em participar devem fazer a pré-inscrição pelo site www.impconcursos.com.br. A  entrada é gratuita. As vagas são limitadas. Mais informações: 3029-9700.

TCDF autoriza continuidade do concurso da Novacap

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Na sessão ordinária desta quinta-feira, dia 19 de abril, o plenário do Tribunal de Contas do Distrito Federal decidiu autorizar a Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap) a dar prosseguimento ao concurso público para o provimento de empregos efetivos e formação de cadastro reserva.

O TCDF havia suspendido o pregão para a contratação da banca organizadora depois que uma empresa licitante protocolou uma representação com pedido de medida cautelar, relatando possíveis irregularidades no edital de licitação. A Corte também recebeu uma denúncia, formulada por cidadão, por intermédio da Ouvidoria. Ambos documentos apontavam que a proposta apresentada pela empresa vencedora tinha um valor muito baixo e, portanto, seria inexequível.

O edital estabeleceu que a contratada seria remunerada exclusivamente pelos valores arrecadados com as taxas de inscrição, que deveriam ser suficientes para cobrir todos os custos para a realização adequada do certame. A Inaz do Pará de Serviços de Concursos Públicos Ltda. apresentou os seguintes valores para as taxas de inscrição de nível superior e médio: R$ 6 e R$ 7, respectivamente.

O Tribunal suspendeu cautelarmente o andamento do concurso público e deu um prazo de cinco dias para que a empresa vencedora apresentasse planilhas e informações comprovando que os valores cobrados eram suficientes para elaborar, imprimir e aplicar as provas com a qualidade exigida.

A empresa, então, enviou documentos como a planilha de gastos, com a previsão de lucro. Também apresentou contratos de cessão não onerosa e exclusiva de espaços físicos para a realização do concurso, firmados com escolas públicas do DF, o que demonstrou não haver gastos com aluguel de salas para a aplicação das provas. A vencedora ressaltou, ainda, que o número de inscritos, da ordem de 76 mil, atendeu às expectativas da empresa em relação às receitas, de modo que haveria “perfeitas condições de execução contratual”.

Com base na documentação apresentada, o Plenário considerou improcedente a denúncia relativa aos valores da taxa de inscrição, e autorizou o prosseguimento do certame.

Processo 32360/2017

DECISÃO 1768/2018 – O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento: a) dos Ofícios nºs 352/2018-GAB/PRES e 141/2018-GAB/PRES (e-DOC 00109A3A-c e E3F031FC-c, respectivamente), remetidos ao Tribunal pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – Novacap; b) do documento de e-DOC 9835C4C1-c, enviado pela empresa Inaz do Pará de Serviços de Concursos Públicos Ltda.; c) da Informação n.º 52/2018-3ª Diacomp (e-DOC 0E40EC27-e); d) do Parecer n.º 312/2018-G3P (e-DOC 8CBE2499-e); e) dos demais documentos carreados ao feito; II – considerar: a) satisfatoriamente cumpridas as diligências constantes dos itens IV e V da Decisão Reservada n.º 18/2018; b) improcedente a denúncia constante do e-DOC 0256EBA1-e, objeto do Processo n.º 45.070/2017-e, em relação aos preços de taxas de inscrição constantes do Contrato de Prestação de Serviços n.º 129/2017-ASJUR/PRES; III – com espeque no art. 277, § 7º, do RI/TCDF, revogar a medida cautelar deferida mediante o item IV da Decisão Reservada n.º 18/2018, autorizando a Novacap a dar prosseguimento ao concurso público regulado pelo Edital de Abertura das Inscrições e Instruções Especiais n.º 001/2017, sem prejuízo do que vier a ser deliberado pela Corte no âmbito do Processo n.º 41.571/2017-e; IV – dar ciência desta decisão à Ouvidoria do TCDF, para comunicação ao subscritor da exordial objeto do Processo n.º 45.070/2017-e; V – autorizar: a) o envio de cópia do Parecer n.º 312/2018-G3P, do relatório/voto do Relator e desta decisão à Novacap e à empresa Inaz do Pará de Serviços de Concursos Públicos Ltda.; b) a juntada de cópia desta decisão ao Processo n.º 41.571/2017-e, tendo em conta a conexão da matéria examinada com o deliberado no item II.d da Decisão Liminar n.º 34/2017-P/AT, referendada por intermédio da Decisão n.º 18/2018; c) o retorno dos autos à Seacomp/TCDF para fins de arquivamento. Presidiu a sessão a Presidente, Conselheira ANILCÉIA MACHADO. Votaram os Conselheiros MANOEL DE ANDRADE, RENATO RAINHA, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAULO TADEU, PAIVA MARTINS e MÁRCIO MICHEL. Participou o representante do MPjTCDF, Procurador-Geral em exercício DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE. SALA DAS SESSÕES, 19 de Abril de 2018.

Quinzena Open House celebra aniversário de Brasília e apresenta novidades da Emplavi para 2018

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A edição 2018 da Quinzena Open House Emplavi, que acontece entre os dias 15 a 30 de Abril, marca a nova fase da Emplavi no melhor bairro de Brasília, permeada de realizações e excelentes oportunidades de negócios. 

Para celebrar os 58 anos da capital federal e o excelente momento de realizações e conquistas vivido pela empresa neste início de 2018, a Emplavi promove a 3ª Edição da quinzena OPEN HOUSE EMPLAVI de 15 a 30 de Abril : Neste ano o evento marca uma nova fase de realizações e oportunidades que a Emplavi disponibiliza para quem deseja viver e morar no melhor bairro de Brasília, o Noroeste.

E para marcar ainda mais esse grande momento, a empresa preparou um evento especial a ser realizado neste final de semana: O COQUETEL OPEN HOUSE EMPLAVI 2018 , que acontece nos  dias 21 e 22 de abril em sua Central de Vendas e Decorados Noroeste das 10hs as 18hs.

Serão 02 dias de festa e de excelentes negócios para celebrar a quinzena OPEN HOUSE EMPLAVI 2018, com grandes atrações em sua Central de Vendas. Além de um delicioso buffet, espaço recreativo para crianças, apresentação do mais novo empreendimento entregue pela empresa, o Parque das Orquídeas, agora pronto para morar, a empresa promoverá visitas guiadas às unidades prontas dos outros prédios com entrega para 2018: O  Jardins dos Hibiscos, dos Flamboyants e dos Ipês,

Além disso, a Emplavi apresentará seus novos lançamentos no bairro, marcando um novo ciclo de empreendimentos Emplavi no Noroeste de 02, 03 e 04 quartos,  em condições especiais de negociação.

“Esta será uma ótima oportunidade para as pessoas conhecerem de perto o alto padrão e os diferenciais construtivos da Emplavi. Além disso, todos poderão ter acesso a novas opções que estamos preparando – lançamentos de dois, três e quatro quartos – com mais flexibilidade para o cliente planejar a compra do seu imóvel no melhor bairro de Brasília”, informa Wilson Charles, diretor comercial da construtora.

O evento contará ainda com a presença de profissionais especializados em análise de crédito imobiliário, que oferecerão consultoria e farão simulações na hora para os interessados avaliarem todas as possibilidades de financiamento imobiliário.

Outra novidade é que durante o período da campanha, de 15 a 30 de abril, a Emplavi contemplará os clientes que adquirirem um lançamento no Noroeste durante o período da campanha, com um kit cozinha de primeira linha composto por fogão cinco bocas, coifa, geladeira, lava-louças ( exceto Jardins dos Hibiscos e Jardins dos Lírios )  e micro-ondas.

Com embargo da União Europeia, preço do frango pode cair no Brasil

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O embargo da União Europeia ao frango brasileiro poderá tornar o produto mais barato no Brasil, de acordo com a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA). A expectativa é que o frango que seria exportado para a Europa seja comercializado no mercado interno, aumentando a oferta e fazendo com que o preço caia, sobretudo nos locais onde estão as unidades de produção proibidas de vender para o bloco.

“A gente deverá ter um impacto negativo no mercado interno por força de um excesso de oferta, em um primeiro momento. Mas é importante que se diga que essa oferta não será muito grande porque o Brasil já vinha diminuindo as vendas para a Europa em um processo gradativo por conta dos critérios equivocadamente usados pelo bloco”, diz o vice-presidente de Mercado da ABPA, Ricardo Santin.

A União Europeia anunciou na quinta-feira (18) que vai descredenciar 20 plantas exportadoras da lista de empresas brasileiras autorizadas a vender carne de frango e outros produtos para os países que compõem o bloco econômico formado por 28 países. Ao todo, unidades de nove empresas serão afetadas, de acordo com a ABPA. A lista oficial ainda não foi divulgada e, segundo a associação, o relatório da decisão deve vir a público em 15 dias.

Além de uma maior oferta no mercado interno, a decisão, segundo Santin, deverá gerar demissões e afetar o trabalhador. “Vai haver uma adequação das empresas que não vão produzir se não tiverem mercado”, diz.

Santin ressalta que, atualmente, os trabalhadores de quatro plantas, sendo 3 três da BRF – dona da Sadia e Perdigão – e uma da Aurora, estão de férias coletivas. “São 5 mil trabalhadores que não estão trabalhando”, diz.

Entenda

A decisão da União Europeia ocorreu após a terceira etapa da Operação Carne Fraca, deflagrada em 2017, pela Polícia Federal para investigar denúncias de fraudes cometidas por fiscais agropecuários federais e empresários. A chamada Operação Trapaça, deflagrada em 5 de março, teve como alvo a BRF. O grupo é investigado por fraudar resultados de análises laboratoriais relacionados à contaminação pela bactéria Salmonella pullorum. Em nota, a BRF negou risco à saúde para população.

Ainda não há confirmação oficial, mas segundo o ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Blairo Maggi, a BRF deverá ser a empresa mais impactada, com as nove plantas autorizadas a exportar atualmente para o bloco suspensas.

Maggi diz que a decisão da UE é apenas comercial e que irá acionar a Organização Mundial do Comércio (OMC). A data para que isso ocorra ainda não está definida. O assunto já foi, segundo a pasta, levado ao presidente, Michel Temer, e os estudos para a solicitação do painel junto a organização estão em andamento.

Santin ressalta que o frango não oferece riscos à saúde e que os brasileiros podem comprá-lo sem preocupação. “O frango é a carne mais consumida no Brasil e a mais barata. Não há nenhum risco nesse caso, trata-se de um problema comercial.”

Ele explica que as salmonellas presentes na carne “são aquelas que morrem com cozimento, em temperatura acima de 70 graus Celsius. A água ferve a 100 graus, ou seja, qualquer processo de cozimento já inativa a bactéria. Ela [a bactéria] está presente em todo o mundo”.

De acordo com a ABPA, o Brasil é o maior exportador de carne de frango do mundo. Ao longo de quatro décadas, o país embarcou mais de 60 milhões de toneladas de carne de frango, em mais de 2,4 milhões de contêineres para 203 países.

As vendas para a UE, no entanto, têm apresentado quedas. Em 2017, o Brasil, de acordo com o governo, exportou 201 mil toneladas para o bloco. Em 2007, chegou a exportar 417 mil toneladas.

IV CONGRESSO ESPÍRITA DO DF FARÁ REFLEXÃO SOBRE O BEM E O MAL

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Em meio à celebração do aniversário de Brasília e em ano eleitoral, encontro debaterá como alterar a mentalidade e melhorar a vida da população

No mundo de hoje, o que são o bem e o mal? Quais seus reflexos na sociedade e sobre a vida das pessoas? Esse é o tema do IV Congresso Espírita do Distrito Federal, que será realizado pela Federação Espírita do Distrito Federal (FEDF) entre os dias 20 e 22/04, no Centro Internacional de Convenções do Brasil (CICB).

Dirigido a adultos, jovens e crianças, o evento fará um debate aprofundado sobre temas de interesse em uma programação que inclui palestras, apresentações culturais e o lançamento de livros, entre outras atividades — veja a programação aqui: fedf.org.br/congresso/pagina/programacao.

São esperadas mais de 2 mil pessoas. “Estamos passando por momentos difíceis, como que uma grande convulsão nos afetasse a todos social e emocionalmente. No Brasil, tanto os indivíduos quanto as instituições estão sofrendo grandes impactos em seus valores e propósitos. Onde vamos chegar assim? Como será a nossa sociedade em futuro próximo? Como agir e reagir neste momento?”, provoca Paulo Maia, presidente da Federação Espírita do Distrito Federal (FEDF). “Esta é a reflexão que estamos propondo no IV Congresso, uma reflexão que interessa a todos”, acrescenta.

O IV Congresso Espírita do DF será encerrado com a divulgação de documento-síntese dos debates e posicionamento da FEDF sobre temas da agenda nacional.

MARQUE NA SUA AGENDA

IV Congresso Espírita do DF

Data —   20 a 22/04/2018

Local — Centro Internacional de Convenções do Brasil (CICB)

              SCES Trecho 02, Conjunto 63, Lote 50

              Asa Sul / Brasília (DF)

Concurso da Polícia Federal abrirá 500 vagas para cinco carreiras

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O diretor-geral da Polícia Federal, Rogério Galloro, autorizou a realização de concurso público para 500 vagas para as cinco carreiras policiais. De acordo com o órgão, o edital de abertura das inscrições, previsto para ser publicado em até seis meses, informará que para todos os cargos será necessário diploma de curso superior.

A portaria prevendo as novas vagas foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (20). Serão 150 vagas para o cargo de delegado; 60 para o cargo de perito criminal federal; 80 para escrivão; 30 para papiloscopista e 180 para agente de polícia federal.

Associação Comercial do DF recebe o pré-candidato ao GDF Jofran Frejat para debate

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Objetivo do encontro desta quinta-feira (19) foi saber quais as propostas do pré-candidato para sua gestão, caso eleito ao governo do Distrito Federal, principalmente no ramo empresarial

Por Poliglota – O pré-candidato a governador do Distrito Federal, Jofran Frejat (PR), participou nesta quinta-feira (19) de um encontro empresarial na Associação Comercial do DF para debater o futuro da nossa cidade. As reuniões acontecem com os pré-candidatos e a ideia é debater as propostas de cada um.

De acordo com Frejat, a reunião foi válida porque ele teve a chance de responder os questionamentos dos participantes.

Na oportunidade, Frejat falou do grave problema que enfrenta a saúde pública do Distrito Federal e de sua recuperação. Ele lembrou também do caos da mobilidade urbana. Jofran Frejat entende que é fundamental estabelecer uma política para o transporte público.

Frejat destacou a importância da valorização do capital humano na segurança pública e a utilização de novas tecnologias no setor. Outro tema abordado foi um plano para a recuperação da educação e das escolas da região.

Da redação com informações da ACS Frejat

Marconi Perillo perde foro privilegiado e ação vai para a primeira instância

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Governador Marconi Perillo

Após renunciar ao cargo no último dia 6, para se candidatar ao Senado nas eleições de outubro, o agora ex-governador de Goiás Marconi Perillo passa a responder na Justiça Criminal em Goiânia a uma ação penal em que é réu por corrupção passiva. A decisão, confirmada nesta quinta-feira (19), é do ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou o envio dos autos à jurisdicação de primeira instância.

O caso tramitava no âmbito do STJ porque é o foro especial para processos relacionados a governadores de estado. Marconi Perillo, do PSDB, cumpria o quarto mandato como governador de Goiás.

Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) no ano passado, juntamente com Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, o ex-proprietário da construtora Delta Fernando Cavendish e o ex-diretor regional da empreiteira Cláudio de Abreu.

Segundo a denúncia, Cachoeira, Abreu e Cavendish pagaram, em duas parcelas, uma dívida de R$ 90 mil do governador com o marqueteiro Luiz Carlos Bordoni, em troca de aumento de valores dos contratos da Delta com o governo do estado.

Em setembro do ano passado, após a ação ser aceita e os quatro se tornarem réus no processo, a ação foi desmembrada e a parte relacionada a Perillo passou a tramitar no STJ.

Após a notícia da renúncia ao cargo de governador, o ministro Humberto Martins determinou a intimação de Marconi Perillo para que se manifestasse sobre a informação no prazo de cinco dias, mas o ex-governador não respondeu. Com isso, o ministro decidiu remeter os autos à primeira instância.

O processo agora deverá ser distribuído à mesma vara criminal onde tramitam as acusações contra os demais acusados no esquema.

Outro lado

Em nota, o defensor de Perillo, o advogado Antonio Carlos de Almeida (Kakay), minimizou a decisão do STJ. “É um procedimento absolutamente normal, resultado do ato voluntário de desincompatibilização do governador Marconi Perillo, que prossegue confiando na Justiça”, enfatizou.

Regras do período eleitoral são apresentadas a gestores e servidores públicos

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Em reunião no Buriti na tarde desta quinta (19), governador Rodrigo Rollemberg salientou que haverá rigor no cumprimento da legislação

O governo de Brasília apresentou, nesta quinta-feira (19), para gestores e servidores da administração pública o Manual de Orientação de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos. A explanação do guia para as eleições gerais deste ano ocorreu no Salão Branco do Palácio do Buriti.

O governador Rollemberg reforçou aos gestores e servidores públicos que a não haverá tolerância ao não cumprimento das normas eleitorais.
O governador Rollemberg reforçou para gestores e servidores públicos que será as normas eleitorais serão rigorosamente cumpridas. Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília

A cartilha reforça as diretrizes do Decreto nº 38.800, publicado em janeiro no Diário Oficial do Distrito Federal. A pedido do governador, Rodrigo Rollemberg, o consultor jurídico da Governadoria, René Rocha Filho, e o consultor jurídico-adjunto, Leandro Zannoni, ressaltaram os principais pontos vedados a entes públicos.

Rollemberg destacou a importância do cumprimento da legislação eleitoral. “Nós vamos ser absolutamente exigentes, rigorosos e intolerantes com qualquer tipo de conduta que esteja vedada. Não vamos admitir o uso da máquina pública para fins eleitorais, seja para quem for”, enfatizou o governador.

De acordo com o manual, é proibido, por exemplo:

  • Ceder ou usar bens móveis ou imóveis da administração pública em benefício de candidato, partido político ou coligação, ressalvada a realização de convenção partidária
  • Usar materiais ou serviços da administração pública ou por ela custeados em benefício de candidato, partido político ou coligação, que excedam as prerrogativas consignadas nas normas dos órgãos ou entidades que integram
  • Prestar serviços ou ceder agentes públicos para campanha eleitoral no horário de expediente normal
  • Fazer ou permitir uso promocional de distribuição de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pela administração pública em favor de candidato, partido político ou coligação
  • Fazer ou permitir propaganda eleitoral nos prédios ou no interior das repartições da administração pública, bem como nos veículos oficiais ou a serviço do Estado, ainda que fora do horário de expediente
  • Usar vestes ou acessórios que ostentem propaganda eleitoral no período em que estiver no exercício das atividades funcionais

Aos candidatos não é permitido comparecer a inaugurações de obras públicas a partir de 7 de julho. E, até 31 de dezembro, é vedada a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios.

Há exceção para casos de calamidade pública ou estado de emergência e programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

Além disso, os programas sociais não podem ser executados por entidade vinculada a algum candidato.

A normativa enumera questões como nomeações e contratações. De 7 de julho até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos nomear, contratar, demitir sem justa causa, suprimir, readaptar vantagens, dificultar ou impedir o exercício funcional. Também não é permitido remover, transferir ou exonerar servidor público.

As ressalvas são para os seguintes casos:

  • Nomeação ou exoneração em cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança
  • Nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início do prazo
  • Nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do governador
  • A transferência ou remoção de militares, policiais civis e agentes penitenciários

Contratação de artistas e distribuição de material eleitoral

A partir de 7 de julho, fica proibida a contratação de shows artísticos para a inauguração de obras e prestação de serviços.

Não é permitida também a fixação e distribuição de propaganda eleitoral de candidatos, partidos ou coligações nos veículos do sistema de transporte público individual e coletivo de pessoas.

Não sofrem restrições no período eleitoral os contratos e ajustes para serviços, bens e obras, inclusive por dispensa ou inexigibilidade de licitação.

No entanto, nos últimos dois quadrimestres do mandato, o Estado não pode fazer compromisso financeiro sem que haja verba para quitar integralmente a dívida no mandato.

Ações de publicidade, propaganda e patrocínio

A coordenação e a execução da política de comunicação dos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta ficam a cargo da Secretaria de Comunicação.

Não é permitida a divulgação de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos e entidades em qualquer meio de comunicação, de 7 de julho de 2018 até as eleições.

A publicidade deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode ter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidor público.

Em caso de dúvidas em relação ao ano eleitoral, os órgãos e entidades devem consultar a Procuradoria-Geral do DF.

Veja a íntegra do Manual de Orientação de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos.