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Pezão é o segundo governador preso no exercício do mandato

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O primeiro foi o então governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, em 2010. Entenda como é o processo de prisão de uma autoridade com foro privilegiado

O governador do estado do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, foi preso na manhã de hoje no Palácio Guanabara, residência oficial. A prisão é parte da operação Lava Jato e ele deve responder por crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção, segundo a procuradora-geral da República, Raquel Dodge. De acordo com o professor de Direito Penal da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Rio, Edézio Ramos, um governador só pode ser preso no exercício do cargo se houver autorização do STJ onde autoridades têm foro privilegiado.

“Um governador em exercício só pode ser preso em casos excepcionais como, por exemplo, em prisão em flagrante por crime inafiançável. No caso do Pezão, foi a prisão cautelar quando é preciso ter a autorização do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que foi feito pelo ministro Felix Fischer. Esse é o segundo caso de governador preso no exercício do mandato. O primeiro foi o então governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, em 2010”, explica.

Segundo o professor, caso seja condenado pelos crimes pelos quais está sendo acusado – organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção – Pezão pode ser condenado a uma pena superior a 15 anos. “Ele deverá ser encaminhado para a casa de custódia, em Benfica, onde está o ex-governador Sérgio Cabral, para esperar o julgamento”, afirma.

Pacientes renais do DF protestam por repasse de verba para hemodiálise

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Clínicas no DF estão há dois meses sem receber pagamento que viabiliza o tratamento de milhares de pacientes

Na manhã desta quinta-feira (29), pacientes renais das clínicas Politécnica, Renal Vida e Instituto de Doenças Renais realizarão um protesto em frente à Secretaria de Saúde, na Asa Norte, para pressionar o governo para o recebimento do repasse da verba federal para hemodiálise. Há dois meses, clínicas do Distrito Federal não recebem o pagamento e ameaçam deixar de atender pacientes do SUS, uma vez que não conseguem arcar com os gastos.

Há anos, o valor pago pelo Ministério da Saúde está abaixo do custo real e não acompanha a cotação do mercado. Grande parte dos insumos, como produtos e maquinários são importados, além de custos com dissídios trabalhistas, folha de pagamento, água, energia e impostos. Devido à falta de reajuste no custo da sessão de hemodiálise, clínicas estão à beira de um colapso e podem prejudicar o tratamento de mil pacientes que são atendidos através do SUS no DF, assim como outros 100 que ainda aguardam vaga para receberem tratamento.

Representantes das clínicas, pacientes, familiares e diversas entidades envolvidas com a causa se mobilizaram para exigir seus direitos. Yussif Ali Mere Júnior, presidente da Associação Brasileira dos Centros de Diálise e Transplante (ABCDT), alerta que a principal preocupação está ligada à menor oferta de tratamento à população: “A realidade que estamos vivendo na diálise é absolutamente incompatível com o sucesso do tratamento”.

Descaso histórico

O tratamento ficou quatro anos sem reajuste. Somente em janeiro de 2017 foi publicada no Diário Oficial da União Nº 06 seção 01, a portaria Nº 98, a última responsável por ajustar valores de procedimentos de Terapia Renal Substitutiva (TRS) na tabela de procedimentos, medicamentos, órteses, próteses e materiais especiais do SUS. O valor da sessão de hemodiálise passou de R$ 179,03 para R$ 194,20, com reajuste de 8,47%. Porém, a nova quantia ainda é insuficiente e as clínicas precisam arcar com a diferença de R$ 37,42 em cada sessão. De acordo com a Sociedade Brasileira de Nefrologia, 122 mil pacientes renais crônicos dependem do tratamento com terapia renal substitutiva para filtrar artificialmente o sangue, sendo que 100 mil dialisam em clínicas privadas que prestam serviço ao SUS.

Serviço

Manifestação por repasse de verba para hemodiálise no DF

Horário: 9h

Local: Secretaria de Saúde do DF (Setor de Áreas Isoladas Norte – SAIN – Fim da Asa Norte Bloco B – (antigo prédio da Câmara Legislativa)

PGR quer tirar foro privilegiado de políticos que não se reelegeram

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A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que as investigações contra políticos que perderão a condição de foro privilegiado, por não terem sido reeleitos, sejam encaminhadas para instâncias judiciais inferiores. A petição da PGR foi enviada à Suprema Corte nesta terça-feira (27) e foi apresentada no âmbito da investigação sobre as doações ilegais de campanha eleitoral feitas pelo grupo J&F entre 2006 e 2014.

Os investigados não reeleitos têm foro privilegiado até fevereiro de 2019, quando termina a atual legislatura. Além do resultado das eleições deste ano, Raquel pede que o Supremo considere os casos que já se tornaram inquéritos, os fatos que prescreveram (referentes às eleições de 2006) e sugere a extinção de punibilidade de três investigados que já faleceram.

A procuradora observou ainda que as investigações de caixa dois referentes a dez parlamentares devem permanecer no STF e continuar como petições autônomas, devido a peculiaridades apontadas em cada doação eleitoral, conforme relatos prestados pelos colaboradores da J&F durante o processo.

A solicitação abarca processos que envolvem os deputados federais Onyx Lorenzoni (DEM-RS), Paulo Teixeira (PT/SP), Alceu Moreira (MDB/RS), Jerônimo Goergen (PP/SR), Zé Silva (SD/MG) e Marcelo Castro (MDB/PI) e os senadores Ciro Nogueira (PP/PI), Renan Calheiros (MDB/AL), Wellington Fagundes (PR/MT) e Eduardo Braga (MDB/AM).

A procuradora argumenta na solicitação que o objetivo é dar celeridade às investigações que tratam de autoridades que manterão prerrogativa de foro perante o STF e otimizar o trabalho do tribunal. Raquel Dodge também ressaltou que o foro privilegiado, de acordo com novo entendimento, é aplicado apenas em casos de crimes ocorridos durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo.

Preso no Rio, Pezão tinha esquema próprio de corrupção, diz PGR

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A pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (MDB), foi preso na manhã de hoje (28) no Palácio Laranjeiras, residência oficial do governo fluminense. De acordo com a PGR, são nove os alvos da Operação Boca de Lobo, que, além de Pezão, mira assessores e um sobrinho. As ações são executadas pela Polícia Federal.

Entre os nomes estão José Iran Peixoto Júnior, secretário de Obras; Affonso Henriques Monnerat Alves da Cruz, secretário de Governo; Luiz Carlos Vidal Barroso, servidor da secretaria da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico, e Marcelo Santos Amorim, sobrinho do governador.

Também estão entre os alvos Cláudio Fernandes Vidal, sócio da J.R.O Pavimentação; Luiz Alberto Gomes Gonçalves, sócio da J.R.O Pavimentação; Luis Fernando Craveiro de Amorim e César Augusto Craveiro de Amorim, ambos sócios da High Control.

“Existe uma verdadeira vocação profissional ao crime, com estrutura complexa, tracejando um estilo de vida criminoso dos investigados, que merece resposta efetiva por parte do sistema de defesa social”, disse a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, no pedido das prisões.

Fato novo

A procuradora Raquel Dodge afirmou que ficou “demonstrado ainda que, apesar de ter sido homem de confiança de Sérgio Cabral e assumido papel fundamental naquela organização criminosa, inclusive sucedendo-o na sua liderança, Luiz Fernando Pezão operou esquema de corrupção próprio, com seus próprios operadores financeiros”. As conclusões se sustentam em informações decorrentes de uma colaboração premiada homologada no Supremo Tribunal Federal e documentos apreendidos na residência de um dos investigados na Operação Calicute.

A partir daí foram realizadas diligências que permitiram aos investigadores complementarem as provas. Foram analisadas provas documentais como dados bancários, telefônicos e fiscais.

Na petição enviada ao STJ, a procuradora-geral explicou que a análise do material revelou que o governador Pezão e assessores integraram a operação da organização criminosa de Sérgio Cabral (preso há mais de dois anos e já condenado judicialmente) e que o atual governador sucedeu Cabral na liderança do esquema criminoso.

Segundo a procuradora, cabia a Pezão dar suporte político aos demais membros da organização que estão abaixo dele na estrutura do poder público. De acordo com Dodge, Pezão  recebeu “valores vultosos, desviados dos cofres públicos e que foram objeto de posterior lavagem”.

Prisões

Além de apresentar a existência de provas, segundo as quais o esquema criminoso estruturado pelo ex-governador Sérgio Cabral continua ativo, o Ministério Público Federal sustentou na petição que, solto, Luiz Fernando Pezão poderia dificultar ainda mais a recuperação dos valores, além de dissipar o patrimônio adquirido em decorrência da prática criminosa.

Há registros documentais, nos autos, do pagamento em espécie a Pezão de mais de R$ 25 milhões no período 2007 e 2015. Valor absolutamente incompatível com o patrimônio declarado pelo emedebista à Receita Federal. Em valores atualizados, o montante equivale a pouco mais de R$ 39 milhões (R$ 39.105.292,42) e corresponde ao total que é objeto de sequestro determinado pelo ministro relator.

Em relação ao sequestro de bens, a procuradora-geral destacou que “é dever do titular da ação penal postular pela indisponibilidade de bens móveis e imóveis para resguardar o interesse público de ressarcimento ao Erário e também aplacar os proventos dos crimes”.

Desdobramentos

De acordo com a PGR, a ação de hoje é mais uma uma operação decorrente dos desdobramentos da Lava Jato. Resultados de petição apresentada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ao relator do caso do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Félix Fisher.

No total são 30 mandados cumpridos pela Polícia Federal nas cidades do Rio de Janeiro, Piraí, Juiz de Fora, Volta Redonda e Niterói. Além das prisões, o ministro Felix Fischer, autorizou buscas e apreensões em endereços ligados a 11 pessoas físicas e jurídicas, bem como o sequestro de bens dos envolvidos até o valor de R$ 39,1 milhões.

Investigações

De acordo com as investigações que embasaram as medidas cautelares, o governador integra o núcleo político de uma organização criminosa que, ao longo dos últimos anos, cometeu vários crimes contra a Administração Pública, com destaque para a corrupção e lavagem de dinheiro.
Ao apresentar os pedidos, a procuradora Raquel Dodge ressaltou que a organização criminosa desviou verbas federais e estaduais, inclusive, com a remessa de vultosas quantias para o exterior –, vem sendo desarticulada de forma progressiva, com o avanço das investigações.

A procuradora enfatizou ainda que Luiz Fernando Pezão foi secretário de Obras e vice- governador de Sergio Cabral, entre 2007 e 2014, período em que já foram comprovadas práticas criminosas como a cobrança de um percentual do valor dos contratos firmados pelo Executivo com grandes construtoras, a título de propina.

Secretaria de Fazenda divulga cronograma de pagamento do IPTU 2019

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Imposto será dividido em seis parcelas. A primeira vence em 10 de junho, e a última, em 18 de novembro

Os contribuintes já podem se programar para pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a Taxa de Limpeza Pública (TLP) em 2019.

A Secretaria de Fazenda publicou nesta terça-feira (27), no Diário Oficial do Distrito Federal, as datas dos vencimentos.

O tributo poderá ser quitado em seis parcelas. A primeira ou cota única começa a vencer em 10 de junho. A última vence em 18 de novembro.

Os prazos foram definidos de acordo com o número final da inscrição no cadastro dos imóveis no DF (veja abaixo o calendário completo).

Cada prestação não pode ser inferior a R$ 20. Caso a soma do IPTU com a da TLP seja menor do que R$ 40, a cobrança será única.

Como é calculado o IPTU

O IPTU é calculado com a multiplicação da alíquota (que varia conforme o tipo ou uso e a destinação do imóvel) pelo valor venal da propriedade (que seria equivalente ao preço de mercado).

Alíquotas praticadas
0,3% casas e apartamentos usados exclusivamente como residência
1% imóveis comerciais ou terrenos com alvará de construção
3% terrenos vazios ou bens demolidos e ruínas

 

Ibaneis deve anunciar hoje nome de novo secretário de Saúde do DF

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Definição ocorre após governador eleito ouvir sugestão do futuro ministro da Saúde de Bolsonaro, que escolhesse um perfil técnico

Por Kleber Karpov

O governador eleito do DF, Ibaneis Rocha (MDB), se encontrou nesta terça-feira (27) com o futuro ministro da Saúde do presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL), o deputado federal Luiz Henrique Mandetta (DEM-RS). Na mesma data, Política Distrital (PD) teve acesso a lista dos membros que compõem a equipe de transição da Saúde do Distrito Federal.

Durante o encontro com Mandetta, o governador eleito do DF apresentou os ‘cotados’ para comandar a SES-DF, ocasião em que pediu recursos para a reformas de hospitais. Entre as unidades em condições mais críticas, Ibaneis listou o Instituto Hospital de Base do DF (IHBDF), além dos hospitais regionais de Ceilândia (HRC), Gama (HRG), Taguatinga (HRT) e Planaltina (HRPL).

Novo secretário

Ibaneis revelou que pretende anunciar, nesta quarta-feira (28), o nome escolhido para gerir a SES-DF. O anúncio deve ocorrer após a realização de reunião com o Núcleo de Saúde da Equipe de Transição. “Devo realizar uma reunião com o núcleo de saúde da equipe de transição e, logo depois, oficializar a decisão”, disse.

Ibaneis revelou ainda que para a gestão da pasta, Mandetta sugeriu “um perfil técnico”, algo que pode destoar de manifestação do governador eleito, no início do mês que chegou a anunciar a preferencia por um secretario de Saúde, médico.

Embora uma lista tríplice apresentada por representantes de sindicatos e conselhos ligados à Saúde tenha apontado os nomes do presidente do Sindicato dos Médicos do DF (SINDMÉDICO-DF), Gutemberg Fialho (PR), do ex-presidente do Conselho Regional de Enfermagem (COREN-DF) e diretor do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), Gilney Guerra e o secretário municipal de saúde e médico do Hospital Regional da Asa Norte (HRAN), Leonardo Esteves, outros nomes ainda podem estar no páreo.

Dentre esses, o ex-diretor do Hospital Regional da Asa Norte (HRAN) e cirurgião bariátrico, Adriano Guimarães Ibiapina, a superintendente do Instituto de Cardiologia do DF (ICDF), Núbia Welerson Vieira e o vice-presidente do SindMédico, Carlos Fernando da Silva.

Nomes que compõem uma espécie de conselho, de Ibaneis, capitaneado pelo ex-secretário de Saúde do DF, Jofran Frejat que conta ainda com o deputado distrital eleito, o vice-presidente do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do DF (SINDATE-DF), Jorge Vianna (PODEMOS).

Equipe de transição

Alto escalão da saúde à parte, o chefe da Casa Civil do DF, Sérgio Sampaio, deve publicar, no Diário Oficial do DF (DODF), a qualquer momento, os nomes de servidores da SES-DF e de outros órgãos do GDF, que devem ficar a disposição para municiar o novo governo, das informações sobre a Saúde do DF. A relação foi apresentada à Sampaio, pelo vice-governador eleito, Paco Britto.

A lista, multidisciplinar, é composta por médicos, enfermeiro, analista, agente administrativo, técnico em enfermagem, agente de resíduos sólidos, farmacéutico, assessor.

 

 

Governador eleito assina decreto de combate à violência contra a mulher

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O governador eleito Ibaneis Rocha participou nesta terça (27) de cerimônia, no Palácio do Planalto, de assinatura do decreto que institui o Sistema Nacional de Políticas para as Mulheres (Sinapom) e o Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Doméstica contra a Mulher (PNaVid). O convite foi feito pelo presidente Michel Temer.

O plano de enfrentamento integra a campanha “Você tem voz”, do governo federal, realizada por meio do Ministério dos Direitos Humanos (MDH), iniciada no último domingo (25/11), em comemoração ao Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres.

O governador eleito assinou os decretos ao lado da esposa, Mayara Noronha.

Para a futura secretária da Mulher do governo Ibaneis, Ericka Filippelli, a iniciativa reforça a rede de atenção à mulher. “Todo instrumento legal vem para somar no combate à violência contra a mulher. É assim que formaremos uma rede cada vez mais abrangente”, comentou.

Segundo Gustavo Rocha, anunciado secretário de Justiça do DF e atual ministro dos Direitos Humanos, a campanha lançada domingo na internet já teve mais de 400 mil acessos e ontem foram contabilizadas 5.642 ligações referentes à violência contra mulher no canal 180 – Central de Atendimento à Mulher.

Publicados editais de concurso para 314 vagas imediatas na assistência social

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Inscrições, para cargos de níveis médio e superior, vão de 22 de dezembro a 24 de janeiro. Taxas variam de R$ 85 a R$ 115

Agendado para 10 de março, o concurso público da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos oferta 314 vagas de contratação imediata. Há ainda formação de cadastro de reserva com cerca de 1,5 mil vagas.

Os editais do certame foram publicados no Diário Oficial do Distrito Federal desta terça-feira (27).

314Vagas para contratação imediata no concurso da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos

A seleção é para cargos de especialista em assistência social, que engloba 11 áreas específicas, e de técnicos em assistência social, com vagas para agente social, cuidador social e técnico administrativo.

As inscrições começam em 22 de dezembro e terminam em 24 de janeiro. O valor da taxa é de R$ 85 para nível médio e de R$ 115 para nível superior. O Instituto Brasil de Educação (Ibrae) será a banca organizadora.

A remuneração inicial para os cargos de nível médio é de R$ 2,6 mil, com carga horária de 30 horas semanais. Já aprovados de nível superior, que terão a mesma carga horária, receberão R$ 3.599,70.

O importante julgamento sobre a anulação da tramitação da LUOS pelo TJDFT

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Mariani Chater*

A Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal (LUOS), tal qual disposto no Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 132/2017 que a institui, é o principal instrumento complementar das políticas de ordenamento territorial e desenvolvimento urbano do Distrito Federal e visa a uniformizar a legislação sobre a ocupação e o uso dos mais de 365 mil lotes registrados, localizados nas 24 Regiões Administrativas do DF, além dos parcelamentos urbanos implantados e aprovados pelo Poder Público.

O tema vem sendo debatido desde 2010 e, em 2013, o então governador Agnelo Queiroz submeteu à apreciação da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), o PLC nº 79/2013. Posteriormente, ao assumir o governo, Rodrigo Rollemberg restabeleceu os debates e somente em 2017, apresentou o novo PLC nº 132/2017.

Em razão do necessário aprofundamento de seu conteúdo, a CLDF constituiu uma câmara técnica interna com a finalidade de realizar os estudos indispensáveis à análise da proposta e promoveu diversas audiências públicas com a participação ativa da sociedade.

Certo é que a atual realidade urbana do Distrito Federal se difere, e muito, daquela regulamentada pela legislação vigente, composta por mais de 400 normas urbanísticas esparsas e 6 Planos Diretores Locais. Tal fato, por si só, evidencia a urgência da sistematização da legislação, através da LUOS.

O setor produtivo, notadamente o da construção civil, tem se posicionado a favor da aprovação e sancionamento da LUOS, de modo que finalmente se alcance a segurança jurídica essencial à implementação de grandes projetos na capital federal. Paralelamente, há um forte movimento do Governo Distrital no sentido de fomentar a economia local, a exemplo do recente sancionamento do Código de Edificações do Distrito Federal.

Entretanto, no início deste ano, tal empreita sofreu um grande retrocesso. A Ação Popular nº 2016.01.1.127661-3, distribuída à Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, ajuizada por uma moradora do Lago Sul, foi julgada procedente para decretar a nulidade dos atos de convocação da audiência pública designada para 17/12/2016.

O magistrado entendeu que a alteração dos documentos a serem debatidos, sem a antecedência mínima de 30 dias, violou o art. 6º da Lei Distrital nº 5.081/2013, que disciplina os procedimentos para a realização de audiências públicas relativas à matérias urbanísticas e ambientais no Distrito Federal.

A Procuradoria do Distrito Federal já interpôs recurso de apelação em face da sentença, remetendo a discussão da matéria à 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), sob a relatoria do Desembargador Cesar Laboissiere Loyola. Portanto, caso a mencionada sentença seja mantida pelo TJDFT todos os atos realizados após as convocações impugnadas serão anulados.

Inobstante os fundamentos constantes do julgado, espera-se que, quando da análise da demanda, os julgadores ponderem se o formalismo positivado pelo art. 6º da Lei Distrital nº 5.081/2013 deve prevalecer sobre a necessária e tão esperada adequação da legislação à realidade do uso e ocupação do solo no Distrito Federal.

Há que se sopesar, ainda, que, após a reunião impugnada via ação judicial, foi realizada uma série de outras audiências públicas, inclusive, com a submissão do texto do projeto de lei à população, antes de sua apresentação à CLDF. Assim, importante verificar se as questões suscitadas pela autora da Ação Popular não foram, de fato, suficientemente debatidas, pois não há nulidade sem prejuízo.

Nesse sentido, tem-se que efeitos da anulação afetarão, além de setores importantíssimos ao desenvolvimento regional, todas as pessoas físicas e jurídicas que aguardam o ato autorizativo para construir e implementar suas moradias e seus negócios.

Em tempos como os atuais, de forte instabilidade econômica e insegurança jurídica, a manutenção, pelo TJDFT, da sentença proferida na Ação Popular nº 2016.01.1.127661-3, com a consequente anulação da tramitação da LUOS, certamente repercutirá um cenário muito incerto e nada animador, sobretudo ao setor da construção civil.

* Advogada e sócia do escritório Chater Advogados, em Brasília.

Código de Obras e Edificações do DF entra em vigor em 2 de dezembro

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Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília.

Texto substitui legislação de 1998. Entre as mudanças trazidas está a responsabilização técnica dos autores dos projetos

A partir de 2 de dezembro, os processos para licenciamento de obras no Distrito Federal só poderão ser protocolados conforme as regras do novo Código de Obras e Edificações.

Lei nº 6.138 foi sancionada em abril deste ano, mas o Decreto nº 39.272, de 2 de agosto de 2018, previu uma cláusula de transitoriedade — em que permitia aos interessados, até então, escolher entre o antigo código e o novo.

De acordo com a Secretaria de Gestão do Território e Habitação do DF, as novas regras asseguram a qualidade das edificações e preservam o caráter da cidade, a identidade patrimonial, o conforto ambiental e a acessibilidade.

Legislação anterior,
de 1998
Novo Código de Obras e Edificações do DF
Aprovação de projetos em etapa única Habilitação de projetos em três etapas
Responsabilidade do governo Responsabilização técnica dos autores dos projetos
Validade do projeto aprovado: 4 anos (com 1 revalidação) Validade do projeto habilitado: 5 anos (sem revalidação)
Validade do Alvará de construção: 8 anos (com 1 revalidação) Validade do Alvará de construção: 5 anos (sem revalidação)
Validade do Atestado de Viabilidade Legal: 1 ano
Sem pagamento de taxa de aprovação Com pagamento de taxas (há exceção para construções de até 70m²)
Estabelecimento de diversos parâmetros que direcionavam a elaboração e a análise dos projetos Simplificação dos parâmetros que direcionam a elaboração e a análise dos projetos
Verificação de parâmetros urbanísticos, edilícios e de acessibilidade Verificação apenas de parâmetros urbanísticos e de acessibilidade

Entre as principais mudanças trazidas pelo novo código está a responsabilização técnica dos autores dos projetos. Antes, o Estado assumia esse encargo no momento da análise.

Além disso, o código oferece uma nova linha de licenciamento, mais célere e com maior segurança jurídica.

Outra novidade é a habilitação dos projetos em etapas, como viabilidade legal, estudo prévio e análise complementar. Anteriormente, a aprovação acontecia em ato único, o que gerava questionamentos e reanálises com interpretações diferentes para o mesmo projeto.

O licenciamento só será concedido pela Central de Aprovação de Projetos da Secretaria de Gestão do Território e Habitação, que informará previamente o que pode ou não ser feito segundo a lei. Com o código antigo, pela ausência de etapas, o empreendimento poderia voltar à estaca zero a qualquer momento.

Há exceção para projetos de casas (unifamiliares), que ainda estão sendo protocolados nas regiões administrativas. A portaria nº 5, de 29 de agosto de 2018, disponibiliza cronograma de transição com as datas limites para que cada administração receba projetos.

Novo texto se alinha a outras legislações reguladoras

Considerado marco regulatório, o novo texto do código substitui a legislação anterior, de 1998, sancionada quando os processos de licenciamento de obras ainda tramitavam de maneira fragmentada nas 31 regiões administrativas do DF.

Naquele cenário, uma série de questões contribuíam para a morosidade na aprovação dos projetos, como a carência de corpo técnico, legislações dispersas e, por vezes, múltiplas interpretações das normas.

Com o novo código, as normas se alinham às outras legislações reguladoras da construção civil e estratégicas, como o Plano Diretor de Ordenamento Territorial, a Lei de Uso e Ocupação do Solo – ainda em tramitação na Câmara Legislativa do Distrito Federal — e o Plano de Conservação do Conjunto Urbanístico de Brasília.