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Caesb suspende atendimento presencial

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Mudança começa a valer nesta segunda-feira (16). O objetivo é evitar aglomerações nos escritórios externos da empresa

O atendimento presencial da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) feito a população nos escritórios externos será suspenso a partir de segunda-feira (16). Mas a empresa reforça que os mesmos serviços oferecidos pelos escritórios estão sendo ofertados em meios virtuais, como site, aplicativo e telefone.

O objetivo é evitar aglomerações nas unidades fixas da companhia, acompanhando os decretos publicados pelo Governo do Distrito Federal sobre o coronavírus. A decisão vale por 15 dias que podem ser prorrogados ou cancelados a depender da situação da pandemia e das medidas anunciadas pelo do GDF neste período.

Pelo aplicativo de autoatendimento, disponível para download nos sistemas Android e IOS, os usuários podem solicitar revisão ou segunda via de contas, alteração de titularidade e vencimento, além de informações sobre consumo de água, consulta de protocolos, entre outras opções.

O site oficial da companhia também oferece esses serviços e outros, como parcelamento de débitos, 1ª ligação de água, auto-leitura, ressarcimento de danos, alteração do titular da conta e do vencimento, religação de água, situação de débito.

Outra opção virtual é a central de relacionamento com o cliente pelo telefone 115. Por ele, o usuário tem informações sobre a Caesb, solicita manutenção de água e esgotos e ainda serviços comerciais como análise de contas, atualização de cadastro e religação. Por meio do 115, o usuário pode também obter informações sobre as faltas de água nas regiões administrativas do DF.

Em fase de testes, a Companhia realiza também atendimento via WhatsApp para as localidades de Ceilândia, Samambaia, Sobradinho, Planaltina e Taguatinga. O número é (61) 98480-5115.

Novas medidas de prevenção ao coronavírus serão anunciadas pela diretoria da empresa nesta segunda-feira (16).

Site oficial: https://www.caesb.df.gov.br

Aplicativo CAESB para IOS:
https://apps.apple.com/br/app/caesb-autoatendimento/id1003831993

Aplicativo CAESB para Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.df.caesb.mobile

Confira as cidades que terão os escritórios fechados:
– Planaltina
– Sobradinho
– São Sebastião
– Paranoá
– Núcleo Bandeirante
– Guará
– Taguatinga
– Ceilândia
– Brazlândia
– Samambaia
– Recanto das Emas
– Gama
– Santa Maria

Governador Ibaneis anuncia novas medidas de combate ao Covid-19

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Entre as ações comunicadas o corte do passe livre estudantil por 15 dias e a liberação de linha de crédito do BRB no valor de R$ 1 bi para estimular a economia

Por Renata Moura

O Distrito Federal confirmou neste domingo (15) a infecção de 14 pessoas pelo Covid-19. O cenário é de alerta e reforço nas ações de prevenção. Por isto, o governo tomou mais uma série de medidas e decretou o fechamento de academias e museus; a interrupção temporária do passe-livre estudantil e criou uma bolsa de auxílio para estudantes de baixa renda para complementação alimentar. Essas e outras medidas foram anunciadas pelo governador Ibaneis Rocha, em pronunciamento divulgado em redes sociais (veja o vídeo abaixo).

No comunicado, o chefe do executivo local destacou que o DF ainda não registrou nenhum caso de transmissão local. “Queria tranquilizar a nossa população. Todos os casos confirmados são de pessoas que estiveram no exterior. Ou seja, não existe a transmissão sustentável dentro do Distrito Federal o que nos dar um determinado nível de tranquilidade”, ponderou.

Ibaneis ainda destacou as medidas adotadas neste final de semana e anunciou uma linha de crédito do Banco de Brasília (BRB), no valor de R$1 bilhão, que será lançada ainda nesta segunda-feira (16). “Esse valor será colocado em favor do comércio, em favor de todos aqueles empreendedores do Distrito Federal para que possam superar a crise com taxas reduzidas e prazo de carência de até seis meses nas operações”, anunciou.

https://youtu.be/8hlpy0FnnBY

Manifestantes pró-governo fazem marchas e carreatas em cidades do país

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Em Brasília, grupo foi às ruas para protestar contra Congresso e STF

Em Brasília, um grupo de pessoas decidiu ir às ruas neste domingo (15) protestar, mesmo após um decreto do Governo do Distrito Federal (GDF) proibir eventos que reunissem público superior a 100 pessoas, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Portando roupas e bandeiras verde e amarelas, além de cartazes contendo frases contra o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF), os manifestantes marcharam pela Esplanada dos Ministérios até o gramado em frente ao Congresso Nacional. Eles foram seguidos por uma carreata. A Polícia Militar do DF não estimou o número de participantes.

Também foram registradas manifestações em outras cidades do país durante a manhã, como Belém e o Rio de Janeiro.

Em suas redes sociais, o presidente Jair Bolsonaro postou vídeos da carreata em Brasília e na capital do Pará, e de passeatas na praia de Copacabana, no Rio de Janeiro, e em Ribeirão Preto (SP). Na última quinta-feira (12), em pronunciamento veiculado em cadeia nacional de rádio e televisão, o presidente classificou as manifestações como “legítimas” e “expressões da liberdade”, mas recomendou que, em meio à pandemia de coronavrírus, as pessoas repensassem a ida às ruas .

Cartórios comunicam movimentações suspeitas de lavagem de dinheiro

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Foram 37,3 mil no 1º mês da norma sobre serventias extrajudiciais

Por André Richter

Cartórios de todo o país fizeram 37,3 mil comunicações de operações suspeitas de lavagem de dinheiro no primeiro mês de vigência da norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que incluiu as serventias extrajudiciais no combate à corrupção.

As informações foram repassadas à Unidade de Inteligência Financeira (UIF) do Banco Central, antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão responsável pelo rastreamento de atividades ilícitas.

Após receber as informações dos cartórios, a UIF elabora relatórios que são enviados ao Ministério Público caso seja confirmado que a compra de um imóvel ou a transferência de propriedade, por exemplo, não têm fundamento econômico ou foi paga em espécie.

As informações financeiras são usadas para investigar casos de corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e movimentações de organizações criminosas.

De acordo com a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), os cartórios já lideram o número de notificações suspeitas entre todos os setores monitorados, como bancos, joalherias e cooperativas de crédito. Em março, a previsão é de que o número total de notificações suspeitas passe de 70 mil. Os números ainda não foram divulgados oficialmente.

No mês passado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) incluiu os cartórios no sistema de combate à corrupção e definiu que os tabeliães são obrigados a informar todas as movimentações suspeitas de pessoas que comparecerem às serventias. Pelo Provimento nº 88, os cartórios devem monitorar as condições da movimentação de registro de imóveis, de empresas e identificar o beneficiário final da operação.

Em dezembro do ano passado, o plenário do Senado aprovou a Medida Provisória (MP) 893/19, que transferiu o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do Ministério da Economia para o Banco Central (BC). A medida foi tomada após críticas à subordinação administrativa do órgão ao Poder Executivo.

Idosos devem apresentar apenas documento com foto para embarcar em ônibus

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Cartões Sênior não terão mais validade a partir desta segunda (16)

Os usuários do transporte público coletivo com mais de 65 anos devem apresentar apenas um documento com foto para embarcar nos ônibus do Sistema de Transporte Público Coletivo do DF.

Os cartões Sênior, mais conhecido como cartão do idoso, não terão mais validade a partir desta segunda-feira (16).

O documento, cujo porte já não era obrigatório, tornou-se dispensável após acordo realizado no fim do ano passado entre a Secretaria de Transporte e Mobilidade, o Ministério Público do Distrito Federal e as concessionárias que operam no STPC-DF.

Os cartões serão cancelados pelo Banco de Brasília (BRB), órgão responsável pelo sistema de bilhetagem desde novembro de 2019.

Os idosos já possuem o direito de acessar os ônibus por qualquer uma das portas sem precisar passar na catraca.

Além disso, todos os assentos de transportes públicos coletivos são prioritários para idosos (a partir de 60 anos), gestantes e passageiros com criança de colo, com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Coronavírus: GDF libera R$ 1 milhão para o Corpo de Bombeiros

Decreto repassa recursos para aquisição de chips que serão usados para detectar Covid-19
Por Renata Moura

Por meio do Decreto nº 40.521, publicado em edição extra neste domingo (15), o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, liberou R$ 1 milhão para reforçar o orçamento do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

O crédito suplementar será usado para adquirir chips eletrônicos que serão utilizados em equipamentos que detectam o vírus Covid-19.

Neste sábado (14), em coletiva à imprensa no Palácio do Buriti, bombeiros fizeram uma demonstração de todo o maquinário que está à disposição para ser usado nos terminais rodoviários e aeroportos.

O objeto que utiliza os chips para detectar a possível presença do coronavírus é o Veredus.

O DF dispõe de duas unidades adquiridas em 2014 durante a Copa do Mundo. Ele é capaz de analisar amostras de ar ou saliva em até duas horas.

“Todos são equipamentos já com protocolos de utilização e testados com sucesso em Singapura, Hong Kong e Taiwan”, confirma a chefe da comunicação do Corpo de Bombeiro, major Lorena Athaydes.

O início da ação nos pontos de chegada ao Distrito Federal, como terminais rodoviários e aeroporto, deve começar ainda nessa semana.

Os protocolos estão sendo elaborados com a Inframerica (administradora do Aeroporto Internacional de Brasília), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Polícia Federal, Corpo de Bombeiros e Secretaria de Saúde.

Coronavírus: Governo do DF decreta suspensão de aulas por mais 15 dias

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Documento também determina interrupção das atividades em cinemas e teatros. Servidores com sintomas de gripe deverão adotar sistema de teletrabalho

Por Renata Moura

O Governo do Distrito Federal acaba de tomar novas medidas para garantir a segurança da população e evitar a proliferação do Covid-19. Neste sábado (14), foram publicados mais dois novos decretos que mantêm a suspensão das aulas em escolas e universidades por mais 15 dias; interrompe o funcionamento de cinemas e teatros; e ratifica medidas como a proibição de alvará para eventos com a participação de mais de 100 pessoas.

Segundo a publicação, que saiu em edição especial do Diário Oficial do DF, as medidas valem também para eventos esportivos, que continuam só com portões fechados. “Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Distrito Federal”, destaca o documento que apresenta uma lista de motivações.

O texto prevê ainda que os servidores que apresentarem sintomas de gripe sigam suas atividades em sistema de teletrabalho. Outro ponto em destaque é o Decreto nº 40.519 obriga hospitais e laboratórios privados a comunicar imediatamente à vigilância sanitária do Distrito Federal todos os casos com confirmação positiva do Covid-19. “Os laboratórios e hospitais que não informarem os resultados dispostos no art. 1° ficarão sujeitos às penalidades impostas pela legislação, nos termos do que dispõe o art. 14 da Lei Federal nº 6.259, de 1975 e o art. 10, incisos VI e XXXI, da Lei Federal 6.437, de 20 de agosto de 1977”, detalha o documento.

Os decretos:

DECRETO Nº 40.520, DE 14 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia de 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;
Considerando que o DF já elaborou o Plano de Contingência Distrital em fevereiro de 2020, devido a necessidade de se estabelecer um plano de resposta a esse evento e para estabelecer a estratégia de acompanhamento e suporte dos casos suspeitos e confirmados;
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Distrito Federal;
Considerando o pedido da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia do Novo Coronavírus, DECRETA:
Art. 1º As medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus, no âmbito do Distrito Federal, ficam definidas nos termos deste Decreto.

Art. 2º Ficam suspensos, no âmbito do Distrito Federal, pelo prazo de quinze dias:

I – eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público, com público superior a cem pessoas;

II – atividades coletivas de cinema e teatro;

III – atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada;

§ 1º A suspensão das aulas na rede de ensino pública do Distrito Federal, de que trata o inciso III, deverá ser compreendida como recesso/férias escolares do mês de julho e terá início a partir do dia 16 de março de 2020, nos termos deste Decreto.

§ 2º O recesso/férias escolares terá duração máxima de 15 dias corridos, independente do quantitativo de dias de recesso constante no calendário escolar da unidade de ensino.

§ 3º As unidades escolares da rede privada de ensino do Distrito Federal poderão adotar a antecipação do recesso/férias prevista neste Decreto, ou determinar a suspensão das aulas pelo período determinado, a critério de cada unidade.

§ 4º Os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, após o retorno das aulas. Art. 3º Os bares e restaurantes deverão observar na organização de suas mesas a distância mínima de dois metros entre elas.
Parágrafo único. Nos eventos abertos recomenda-se a distância mínima de um metro entre as pessoas.

Art. 4º Os eventos esportivos no Distrito Federal somente poderão ocorrer com os portões fechados ao público, mediante autorização sanitária expedida pela Subsecretaria de Vigilância à Saúde do Distrito Federal e Termo de Compromisso assinado pelos organizadores.

Art. 5º Considerar-se-á abuso do poder econômico a elevação de preços, sem justa causa, com o objetivo de aumentar arbitrariamente os preços dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, na forma do inciso III do art. 36 da Lei Federal n° 12.529, de 30 de novembro de 2011, e do inciso II, do art. 2° do Decreto Federal n° 52.025, de 20 de maio de 1963, sujeitando-se às penalidades previstas em ambos os normativos.

Art. 6º Qualquer servidor público, empregado público ou contratado por empresa que presta serviço para o Distrito Federal, que apresentar febre e/ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) ou que tenha retornado de viagem internacional, nos últimos dez dias, deverá permanecer em casa e adotar o regime de teletrabalho, conforme orientação da chefia imediata.

Art. 7º As pessoas físicas e jurídicas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas neste Decreto, e o seu descumprimento acarretará responsabilização, nos termos previstos em lei.

Art. 8º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, mesmo antes do prazo estipulado no art. 2º.
Art. 9º O Decreto 40.512, de 13 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art 2º …………………………………………………………………………..
X – PROCON/DF” (NR)
Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 Ficam revogados os Decretos 40.509, de 11 de março de 2020, e 40.510, de 12 de março de 2020. Brasília, 14 de março de 2020 132º da República e 60º de Brasília

DECRETO N° 40.519 DE 14 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre a vigilância epidemiológica e a necessária comunicação, por hospitais e laboratórios, às autoridades sanitárias do Distrito Federal, dos laboratórios que realizam os exames clínicos para a descoberta do COVID-19, no âmbito do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1° Os hospitais e laboratórios que confirmarem a doença COVID-19, adotando o exame específico para a SARS-CoV2 (RT-PCR, pelo protocolo Charité), deverão informar, imediatamente, às autoridades sanitárias do Distrito Federal, o seu resultado, na forma do art. 7º, I, da Lei Federal 6.259, de 30 de outubro de 1975, e do art. 14 do Decreto Federal 78.231, de 12 de agosto de 1976. Parágrafo único. A determinação de que trata o caput deverá conter, obrigatoriamente, as informações constantes no sitio eletrônico http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=53635.

Art. 2º Os laboratórios e hospitais que não informarem os resultados dispostos no art. 1° ficarão sujeitos às penalidades impostas pela legislação, nos termos do que dispõe o art. 14 da Lei Federal nº 6.259, de 1975 e o art. 10, incisos VI e XXXI, da Lei Federal 6.437, de 20 de agosto de 1977. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Diferença entre Covid-19, resfriado e gripe

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O novo coronavírus (Covid-19) tem sintomas semelhantes a outras síndromes como resfriado e gripe.

Por causa dessa condição, muitas vezes pacientes podem se confundir em relação à sua condição, o que pode gerar problemas, minimizando um cuidado necessário à prevenção contra a pandemia que assola o mundo e o Brasil.

Para esclarecer as diferenças, o Ministério da Saúde elaborou materiais de divulgação explicando cada uma das síndromes e como os sintomas se manifestam.

No caso da febre, por exemplo, a ocorrência dela é comum em casos de Covid-19 e de gripe, mas rara em resfriados.

Os espirros são comuns em resfriados, mas raros tanto em gripes quanto em Covid-19.

O nariz entupido aparece frequentemente em resfriados, às vezes em gripes e, raramente, em casos do novo coronavírus.

A dor de cabeça é rara em resfriados, comum em gripes e pode surgir em infecções pelo novo coronavírus.

Quando uma pessoa estiver com sintomas correspondentes à Covid-19, é importante seguir as orientações do Ministério da Saúde e procurar um posto de saúde para obter orientação médica quanto às medidas.

Presidente do BRB anuncia parceria com a Secretaria de Saúde

Parceria com a Secretaria de Saúde permitirá entrega de medicamentos da farmácia de alto custo. Serviço domiciliar começa em 15 dias

Quem precisa retirar remédios nas farmácias de alto custo poderá receber os medicamentos em casa. A previsão é de que, em cerca de 15 dias, o Banco de Brasília (BRB), em conjunto com a Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), comece a fazer as entregas. O anúncio foi feito nesta sexta-feira (13/3) pelo presidente do banco, Paulo Henrique Costa, em entrevista ao CB.Poder, uma parceria do Correio Braziliense com a TV Brasília.

De acordo com ele, a tecnologia é uma das alternativas preventivas para evitar aglomerações e exposições ao coronavírus.

“Nosso foco de trabalho agora é implementar, o mais rápido possível, a possibilidade de distribuição na casa dos pacientes. Dessa forma, a gente evita deslocamento, eventualmente, de pessoas mais frágeis e a exposição destas pessoas a aglomerações”, explica.

Paulo Henrique também pediu paciência nesse período de instabilidade econômica. “A pessoa deve entender quando vai precisar dos recursos e acompanhar essa evolução. Depois de tantas quedas na bolsa, esse não é o melhor momento para sacar dinheiro, a menos que, efetivamente se precise”, recomenda.

Ele também falou sobre o momento atual do banco “O BRB tem presença em nove estados, e nosso objetivo é chegar em 18 até o final do ano, com presença física. Até metade do ano, a gente vai lançar o nosso banco digital, que nesse primeiro momento chamamos de BRB digital”, adiantou.

Vocês estão tomando alguma precaução para enfrentar esse período de crise?

As medidas tomadas nesse momento estão direcionadas essencialmente à prevenção. Aumentamos a limpeza em cada uma de nossas agências, e nossas equipes de tecnologia, a partir da semana que vem, começam a trabalhar, inclusive, em ambientes de contingência. Nós também iremos colocar em teletrabalho pessoas maiores de 60 anos e as gestantes, a partir de segunda-feira. De qualquer forma, ainda é muito cedo para que a gente tenha uma noção clara do impacto do coronavírus aqui no Distrito Federal. A nossa orientação é que os clientes procurem utilizar principalmente os canais digitais: seja o caixa automático, na internet, no mobile ou no próprio telefone.

Uma das frentes de atuação do BRB é assumir alguns serviços das farmácias de alto custo. Isto terá impacto nesse período em que o governo toma medidas preventivas para evitar uma explosão de casos de coronavírus no Distrito Federal. Como vai funcionar esse serviço e quando pode começar? 

O governador Ibaneis anunciou há poucos dias que o BRB passaria a trabalhar junto com a Secretaria de Saúde na farmácia de alto custo. Nosso foco de trabalho agora é implementar o mais rápido possível, em 15 dias, a possibilidade de distribuição na casa dos pacientes. Dessa forma, a gente evita o deslocamento de pessoas mais frágeis, que deixariam de se expor a aglomerações. O atendimento, em um primeiro momento, será via canais de atendimento da própria farmácia. Depois, nós vamos criar um aplicativo com os dados do paciente e a prescrição. Por meio da plataforma, vamos alimentar as informações de estoque e fazer o planejamento dessas entregas.

Como o BRB pode atuar do ponto de vista econômico? Por exemplo, ontem, o ministro Paulo Guedes disse que os bancos públicos vão anunciar linhas de socorro a empresas em dificuldades. Vocês estão planejando alguma ação em relação ao Distrito Federal? 

Nesse momento, nós estamos acompanhando e vendo como vai se desenrolar o impacto. As discussões internas apontam para a gente trabalhar, se necessário, no sentido de alongamento das linhas e concessão de prazos adicionais para pagamento e eventuais carências, se chegarmos em um cenário mais crítico. Nesse primeiro momento, a nossa avaliação ainda é de que estamos longe disso.

Hoje a gente vê o BRB em uma situação financeira muito sustentável.  lucro do ano passado foi de R$ 418 milhões. Como a instituição está se colocando no mercado?

O Distrito Federal é a nossa casa. É o foco de nossa atuação e onde a gente quer gerar mais impacto, seja para os nossos clientes, seja para a sociedade. Mas o entendimento é de que o banco precisa crescer para investir em tecnologia e em pessoas. Naturalmente, esse processo de expansão virá, focando no Centro-Oeste, no Norte e no Nordeste. O BRB tem presença em nove estados, e nosso objetivo é chegar em 18 até o final do ano, com presença física. Até metade do ano, a gente vai lançar o nosso banco digital, que nesse primeiro momento chamamos de BRB digital.

Essa expansão enche de expectativa os concursados aprovados no último concurso. Como está essa questão? Tem alguma previsão para chamar? Quantos já foram chamados? 

Nós fizemos um concurso para 113 vagas e aproximadamente mil vagas de cadastro de reserva. Já chamamos aproximadamente 83 pessoas e esperamos chamar essas vagas remanescentes, dentro da quantidade de vagas aprovadas, até metade do ano. Daí para frente, os chamamentos dentro do cadastro de reserva dependerão da evolução dessa estratégia de expansão do banco. Não vai haver um calendário divulgado para essas vagas do cadastro de reserva, porque a gente já vai chamar todas as vagas aprovadas em menos de seis meses da aprovação do concurso. A aprovação tem validade de dois anos.

https://youtu.be/dvqdzr8DDN4

TCU suspende ampliação do BPC aprovada pelo Congresso

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Plenário do órgão ratificará decisão na próxima semana

Por Welton Maximo

O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Bruno Dantas acatou nessa sexta-feira (13) à noite um pedido de medida cautelar do Ministério da Economia e suspendeu a ampliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), aprovada pelo Congresso nesta semana. O plenário do órgão deverá ratificar a decisão nas próximas sessões.

No despacho, Dantas reiterou que um acórdão do TCU de agosto do ano passado veda a execução de qualquer gasto extra sem que se aponte uma fonte alternativa de recursos, como aumento de tributos ou remanejamento de despesas. A Lei de Responsabilidade Fiscal aponta que todo gasto deve ter uma fonte específica de recursos.

Na quarta-feira (11), o Congresso derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro a um projeto de lei do Senado que dobra a renda per capita familiar para ter acesso ao BPC. O valor máximo passou de um quarto de salário mínimo (R$ 261,25 em valores atuais) por membro da família para meio salário (R$ 522,50). A medida teria impacto de R$ 20 bilhões no Orçamento da União deste ano. Em dez anos, a despesa extra chegaria R$ 217 bilhões, o que equivaleria a mais de um quarto da economia de R$ 800,3 bilhões com a reforma da Previdência no mesmo período.

Com a decisão do TCU, a ampliação do BPC fica na prática suspensa até que haja fonte de recursos. “O aumento dos gastos decorrentes da lei em questão fica condicionado à implementação das medidas exigidas pela legislação. Na prática, caberá ao Poder Executivo adotar as providências a seu cargo, como as medidas de compensação previstas na legislação, o que pode se dar ao longo do ano, de forma paulatina”, escreveu o ministro no despacho.

Segundo Dantas, não cabe ao TCU manifestar-se sobre a constitucionalidade do projeto de lei aprovado pelo Congresso. Ele argumentou que a função do tribunal consiste em controlar a regularidade da execução da despesa e assegurar que o gestor público aja conforme as normas.

Na representação enviada ao TCU, o Ministério da Economia explicou que o veto presidencial à ampliação do BPC foi necessário para evitar iminente lesão às contas públicas. “Observa-se que a alteração legal em vias de se concretizar tem potencial de implicar elevado aumento dos gastos com benefício assistencial sem que os requisitos orçamentários e fiscais previstos no ordenamento vigente tenham sido devidamente atendidos”, justificou a pasta.