A partir de 16 de agosto candidaturas poderão divulgar campanhas nas ruas e na internet conforme regras do TSE que incluem normas sobre inteligência artificial e desinformação
Da Redação
A propaganda eleitoral das Eleições 2026 começa neste domingo, 16 de agosto, em todo o país. A partir da data, candidaturas poderão divulgar oficialmente suas campanhas nas ruas e na internet, seguindo as normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral. As regras estão previstas na Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada pelas Resoluções nº 23.732/2024 e nº 23.755/2026.
Entre as medidas estão normas sobre inteligência artificial, desinformação e conteúdos manipulados. Na internet, a divulgação poderá ocorrer em sites de candidatas e candidatos, partidos, federações e coligações, além de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais.
Os endereços eletrônicos usados na campanha devem ser informados à Justiça Eleitoral no registro de candidatura ou no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários. Caso uma nova página seja criada durante a campanha, a comunicação deverá ser realizada em até 24 horas. O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão começa em 28 de agosto e segue até 1º de outubro, no primeiro turno.
Nas eleições gerais, os programas em rede serão distribuídos entre as candidaturas aos cargos de presidente da República, governador, senador e deputados. Durante esse período, as emissoras também deverão reservar 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo da programação.
Antes do início oficial da campanha, a legislação permite diferentes atividades de pré-campanha. Entre elas estão participação em entrevistas e debates, seminários e encontros, divulgação da pré-candidatura, apresentação de ideias, propostas e projetos, pedido de apoio político e transmissões ao vivo nos canais de pré-candidatos, partidos e federações. Essas manifestações são permitidas desde que não haja pedido explícito de voto.
A propaganda pode ser considerada antecipada quando ocorre antes do período autorizado e apresenta pedido explícito de voto ou utiliza meios proibidos durante a pré-campanha. Apenas divulgar uma pré-candidatura, apresentar projetos ou manifestar apoio político não caracteriza, por si só, propaganda eleitoral antecipada.
No entanto, pedir voto explicitamente antes de 16 de agosto pode resultar nas sanções previstas pela legislação eleitoral. Campanhas que enviarem mensagens eletrônicas devem identificar o remetente e disponibilizar uma ferramenta para que o eleitor solicite o descadastramento. Após o pedido, a exclusão deverá acontecer em até 48 horas. Carreatas, desfiles de veículos e outros atos que envolvam custeio de combustível pelas campanhas deverão ser comunicados à Justiça Eleitoral com antecedência mínima de 24 horas.
As Eleições 2026 também terão regras específicas para o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral. A regulamentação estabelece medidas para identificação de conteúdos produzidos ou manipulados com IA e reforça o combate à divulgação de informações falsas ou gravemente descontextualizadas. Também é proibido o uso de deepfakes para prejudicar ou favorecer candidaturas durante o processo eleitoral.





