A Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade e sua representante estadual, Associação Brasiliense de Medicina de Família e Comunidade se posiciona sobre nova lei que proíbe a visita de representantes de laboratórios de indústria farmacêutica em unidades públicas de saúde em horário de atendimento ao público.
No dia 8 de junho a Câmara Legislativa do Distrito Federal rejeitou veto do governador Rodrigo Rollemberg e promulgou a Lei 5.881/2017, que proíbe, no horário de atendimento ao público, a presença de representante da indústria farmacêutica em unidades públicas de saúde do Distrito Federal. A Lei teve origem em Projeto de Lei apresentado em 2015, com a justificativa de preservar o horário de expediente para a realização de consultas.
A Lei é absolutamente bem-vinda, mas sua justificativa merece ser reforçada por outros argumentos:
1) embora muitos profissionais aleguem que as visitas de representantes da indústria sejam importantes para a atualização clínica, qualquer profissional sabe que a divulgação de informações costuma ocorrer de forma enviesada, com dados que favorecem os produtos divulgados pelos representantes, o que configura distorção de informações com potencial de prejudicar os pacientes atendidos por estes médicos;
2) outros profissionais dizem que a distribuição de amostras de medicamentos feitas por estes representantes é importante por permitir a oferta de alguns medicamentos a pacientes que não teriam acesso a eles, especialmente por razões financeiras.
O tema já foi abordado pela Diretoria de Comunicação da Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade, mostrando que quem ganha mais na distribuição das amostras é a própria indústria. Assim, entendemos que a Lei tem enorme potencial de proteger os profissionais e usuários do Sistema Único de Saúde da influência da indústria farmacêutica, e torcemos para que a iniciativa seja seguida pelos demais órgãos do Poder Legislativo em todo o país, nos colocamos à disposição para apoiar tecnicamente iniciativas neste sentido.
Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade
Associação Brasiliense de Medicina de Família e Comunidade



