Saiba como justificar a ausência pelo celular nas Eleições 2026

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Aplicativo permite registrar a justificativa no próprio dia da eleição; quem perder o prazo ainda poderá regularizar a ausência posteriormente

Da Redação

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral neste domingo (4), durante o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, poderá justificar a ausência diretamente pelo celular usando o aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral.

A justificativa pelo aplicativo poderá ser registrada durante o horário de votação, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. O sistema utiliza a localização do aparelho para verificar se o eleitor está fora de seu domicílio eleitoral.

A regra vale separadamente para cada turno. Portanto, quem não votar no primeiro e no segundo turnos terá de apresentar duas justificativas.

Como justificar pelo e-Título

No dia da eleição, o procedimento pode ser feito diretamente pelo aplicativo. O eleitor deve acessar o e-Título e selecionar a opção destinada à justificativa de ausência.

Para utilizar a funcionalidade no dia da votação, é necessário permitir que o aplicativo tenha acesso à localização do celular.

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor mantenha o e-Título atualizado e faça o acesso ao aplicativo com antecedência, evitando deixar a atualização ou a recuperação de senha para o dia da votação.

Orientações oficiais do TSE sobre justificativa eleitoral

Não justificou no domingo? Ainda há prazo

Quem não votar e também não apresentar a justificativa no dia da eleição poderá regularizar a ausência posteriormente.

Para o primeiro turno, realizado em 4 de outubro, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026.

Caso haja segundo turno, marcado para 25 de outubro, o prazo para justificar a ausência correspondente termina em 8 de janeiro de 2027.

A justificativa posterior pode ser apresentada pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral na internet ou perante a Justiça Eleitoral.

Nessa situação, o eleitor deverá informar o motivo da ausência e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento, quando exigida. O requerimento será analisado pela autoridade judiciária eleitoral competente.

Cada turno exige uma justificativa

Para a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição independente.

Isso significa que o eleitor que faltar aos dois turnos não poderá apresentar uma única justificativa para as duas ausências. Será necessário realizar o procedimento referente ao primeiro turno e outro referente ao segundo.

O eleitor também pode acompanhar pelo e-Título o histórico das justificativas apresentadas.

Quem estiver no exterior

Eleitores com título no Brasil que estiverem fora do país no dia da votação também poderão justificar a ausência.

A justificativa pode ser apresentada pelo e-Título, observadas as condições de funcionamento do aplicativo, ou posteriormente pelos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral.

Regras específicas também se aplicam aos eleitores inscritos na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), especialmente quando estiverem fora do respectivo domicílio eleitoral na data da eleição presidencial.

Justificativa presencial também é possível

Outra alternativa no dia da eleição é utilizar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).

O formulário pode ser entregue nas mesas receptoras de justificativa e nos locais indicados pelos Tribunais Regionais Eleitorais.

Nesse caso, o eleitor deve informar corretamente o número do título eleitoral. O CPF não substitui esse dado no preenchimento do RJE.

Também é necessário apresentar documento oficial de identificação com foto. Entre os documentos aceitos estão carteira de identidade, identidade social, passaporte, certificado de reservista, CNH, carteira de trabalho e carteira de categoria profissional reconhecida por lei.

O que acontece se não votar nem justificar?

O eleitor obrigado a votar que não comparecer às urnas, não justificar a ausência dentro do prazo e não regularizar posteriormente sua situação poderá ficar sujeito à multa eleitoral.

Enquanto permanecer com pendências que impeçam a obtenção da quitação eleitoral, também poderá enfrentar restrições previstas na legislação para determinados atos que exigem regularidade perante a Justiça Eleitoral.

A inscrição eleitoral pode ainda ser cancelada quando o eleitor deixa de votar em três eleições consecutivas, não apresenta justificativa e não quita a multa correspondente. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.

Por isso, quem não puder comparecer às urnas deve registrar a justificativa no dia da votação ou regularizar a situação dentro do prazo estabelecido para cada turno.

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