Horário eleitoral para candidatos ao GDF começa nesta sexta-feira

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Programas em bloco de nove minutos serão exibidos às segundas, quartas e sextas até 1º de outubro, com inserções de 30 segundos e normas de fiscalização do tribunal

Da Redação

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para os candidatos ao Governo do Distrito Federal começa nesta sexta-feira (28). Os programas destinados aos candidatos ao governo serão exibidos às segundas, quartas e sextas-feiras, em blocos de nove minutos no primeiro turno, que poderão ser exibidos até 1º de outubro. A maior fatia ficará com a coligação Propósito e Ação, da governadora Celina Leão, que terá 5 minutos e 11 segundos por programa, o equivalente a 57% do tempo disponível.

A aliança reúne Republicanos, MDB, Podemos, PL, a federação PRD/Solidariedade e a federação União Brasil/PP. Juntas, as legendas somam 316 representantes considerados no cálculo da Justiça Eleitoral. A coligação DF do Povo, do candidato Leandro Grass (PT), terá 1 minuto e 57 segundos por programa. A aliança reúne 112 representantes, considerando o PSD, a federação PT/PCdoB/PV e a federação PSOL/Rede. A coligação Resgatar Brasília, encabeçada por José Roberto Arruda (PSD), terá 57 segundos. Formada por PSD e Avante, a aliança possui 91 representantes. Paula Belmonte, da Federação PSDB-Cidadania, terá 27 segundos. Ricardo Capelli, do PSB, ficará com 25 segundos.

A distribuição combina uma parcela mínima igualitária destinada às legendas com outra parte calculada proporcionalmente à representação de cada partido, federação ou coligação. Ao todo, são considerados 510 representantes para a definição do espaço destinado às candidaturas.

Além dos programas em bloco, os candidatos terão direito a inserções de 30 segundos. A Justiça Eleitoral prevê 978 inserções distribuídas inicialmente, número que chega a 980 com a divisão das sobras de tempo. A coligação de Celina Leão terá 566 inserções, equivalentes a 8 minutos e 5 segundos de exposição diária e a 283 minutos e 2 segundos ao longo da campanha. A coligação DF do Povo terá 213 inserções, equivalentes a 3 minutos e 2 segundos por dia. A aliança Resgatar Brasília contará inicialmente com 104 inserções e ganhou uma unidade adicional após a distribuição do tempo residual, chegando a 105. A Federação PSDB-Cidadania terá 50 inserções na divisão inicial e recebeu mais uma após o cálculo das sobras. O PSB, de Ricardo Capelli, ficará com 45 inserções.

A diferença entre os números decorre da necessidade de converter o tempo total de propaganda em blocos inteiros de 30 segundos. Quando há segundos restantes que não permitem formar uma nova inserção, o tempo de sobra é redistribuído conforme os critérios da Justiça Eleitoral.

Com o início da propaganda, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) detalhou as regras. Quando uma pesquisa for apresentada no horário gratuito, deverão ser informados o período em que o levantamento foi realizado e a respectiva margem de erro. Não é obrigatória a menção aos demais concorrentes, desde que a forma de apresentação dos resultados não induza o eleitor a uma interpretação equivocada sobre o desempenho do candidato em relação aos adversários. A legislação permite a veiculação de entrevistas com candidatos em cenas externas que mostrem realizações ou eventuais falhas administrativas, além de atos parlamentares e debates legislativos. Emissoras de até 1 kW devem conservar as gravações da propaganda por 20 dias após a transmissão. Nas demais, o prazo é de 30 dias.

É proibida a divulgação de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão. Também não é permitida a utilização comercial da propaganda eleitoral ou ação destinada à promoção de marcas ou produtos. Partidos e coligações não podem utilizar o espaço destinado às eleições proporcionais para promover candidaturas majoritárias, nem o contrário. A legislação permite referência ao nome ou número das candidaturas majoritárias, com ou sem fotografias e cartazes.

Conteúdos que possam degradar ou ridicularizar candidatos estão proibidos. Em caso de infração, o partido, a federação ou a coligação responsável pode perder o direito de veicular propaganda no horário eleitoral gratuito do dia seguinte à decisão que reconhecer a irregularidade. As orientações integram a Cartilha de Propaganda Eleitoral – Eleições 2026, elaborada pelo TRE-DF por meio da Coordenação de Organização e Fiscalização de Propaganda Eleitoral (COFPE), coordenada pelos juízes Ana Cláudia de Oliveira Costa Barreto, Geilza Fátima Cavalcanti Diniz e Vitor Feltrim Barbosa.

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