Acerca da notícia “Defesa tenta anular Pandora”, a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT) vem a público se manifestar no seguinte sentido:
Inconformados com as justas e sucessivas derrotas nos processos da Operação Caixa de Pandora, busca-se a anulação de atos processuais praticados dentro da mais estrita legalidade, por intermédio de infundadas acusações a Juiz de Direito e a Promotores de Justiça.
A AMPDFT repudia a utilização de instrumentos legítimos como representações junto a órgãos correcionais do Ministério Público e Magistratura como forma de constranger Juízes de Direito e Promotores de Justiça a deixarem de atuar conforme a Constituição Federal e as leis, além das inúmeras provas existentes nos autos.
A AMPDFT reafirma a certeza da correção de conduta dos membros do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco/MPDFT) e lamenta a escolha do caminho trilhado, através da exposição na mídia de infundadas acusações contra Promotores de Justiça que, reconhecidamente, atuam de forma firme e corajosa nos processos relacionados a Operação Caixa de Pandora.
Tal comportamento apenas vem confirmar o acerto da atuação firme e destemida do MPDFT no combate à corrupção e em benefício da sociedade.
Vídeo foi gravado na mídia do próprio Tribunal de Justiça e entregue oficialmente aos advogados das partes envolvidas. Conversa entre integrante do Ministério Público e juiz revela que fitas do delator Durval Barbosa foram editadas. Gravidade do diálogo pode levar a anulação de todas as 19 ações penais da Operação Caixa de Pandora
O Blog teve acesso a gravação de uma conversa entre o juiz Atala Correia, então titular da 7ª Vara Criminal de Brasília, e os promotores de Justiça Carlos Augusto Silva Nina e Sérgio Bruno Cabral Fernandes, em 23 de janeiro de 2015, durante audiência de instrução no processo da Operação Caixa de Pandora em que o réu é o ex-deputado distrital Berinaldo Pontes. A gravação revela suposta manipulação das perícias e de provas, além de que todos os vídeos gravados pelo delator Durval Barbosa foram editados. Além disso, mostra uma ação combinada entre Judiciário e Ministério Público, atropelando ações básicas, como o pedido da Polícia Federal para perícia do aparelho que foi usado para editar. O mesmo pedido foi feito pela defesa do ex-governador José Roberto Arruda.
A gravação rendeu uma ação por parte da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), além de ações impetradas pelos advogados do ex-governador José Roberto Arruda e do ex-deputado Berinaldo Pontes, com base no artigo 5o, LXVIII, da Constituição da República e nos artigos 647 e 648 do Código de Processo Penal. A ação é um habeas corpus, com pedido de liminar, que deve tramitar nos tribunais superiores, já que não foi aceito pelo TJDFT.
A gravação tem cerca de oito minutos. Veja um dos principais trechos:
“L – Ontem avisaram…tá tudo editado.
LF (3min21s) – O Durval tem mais vídeos
(…)
L – Eu não acredito que eles editavam!
(…)
L (4min32,6s) – E a gente tem conver/ é debatido lá, com relação a essa questão das perícias, a gente fica sempre naquela dúvida, de deixar, concordar, pra não alegarem depois nulidade… mas a gente não sabe até onde vai levar isso …
(…)
L1 (JUIZ) – É. Pois éée. Eu tou assim…
(…)
L (4min54s) – Não responda sobre o equipamento. <<fala subposta>>
L1 (JUIZ) (4min55,5s) – Não, não, eu só precisaria dessa, dessa conversa [assim]…
(…)
LF (5min23s) – Se aparecer vai ser uma loucura né? mas os aparelhos já tão aí.
L1 (JUIZ) – Mas eu acho assim, se o aparelho não existe mais…
L (5min27s) – O senhor pode dizer que não tem. <<fala subposta>>
L1 (JUIZ) – Isso aí é uma questão de…
LF (5min28s) – Tem, eu vi o aparelho.”
A conversa foi travada entre promotores de Justiça e o magistrado em exercício na 7a Vara Federal de Brasília, no intervalo da audiência de instrução do processo nº 2014.01.1.051915-4, em que é réu Berinaldo Pontes.
O trecho transcrito foi possível porque o equipamento de gravação permaneceu ligado durante o intervalo da audiência, captando a conversa “informal” entre promotores e juiz, cujo teor compromete a validade de todas as decisões e atos processuais praticados pela autoridade judiciária nas 19 ações penais relativas à operação Caixa de Pandora, todas decorrentes de uma única denúncia, originalmente oferecida pelo Ministério Público Federal junto ao Superior Tribunal de Justiça (Inquérito n° 650/DF, posterior Ação Penal no 707/DF).
A gravação foi submetido a transcrição fonográfica pelo perito em acústica forense Joel Ribeiro Fernandes, sendo preocupante o conteúdo da conversa, que coloca em cheque a imparcialidade do magistrado, o qual ordenou a realização de perícia requerida pela defesa do ex-governador Arruda e depois voltou atrás para indeferi-la.
Imparcialidade também colocada em dúvida do Ministério Público, se atento aos seus encargos constitucionais de fiscal da Lei.
O advogado Nélio Machado, que faz a defesa de Arruda, considera que houve abuso de poder e violações ao devido processo legal. “Na função de fiscal da Lei, tarefa ora assumida pelos impetrantes, diante do inusitado episódio”, diz se referindo a gravação.
Segundo Nélio, pelo teor do diálogo, o Judiciário e Ministério Público, por seus representantes, estão a discutir forma de obstaculizar pedidos realizados pelas defesas referentes à apresentação, em Juízo, dos equipamentos originais utilizados pelo delator Durval Barbosa na gravação de vídeos clandestinos, com a finalidade de serem submetidos a perícia.
O áudio foi franqueado aos impetrantes pelo advogado André Luis Nunes Gomes, patrono de Berinaldo Pontes, o qual declarou que a mídia foi fornecida pelo próprio Cartório da 7a Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Brasília, ora apontada como autoridade coatora.
A defesa de Berinaldo Pontes comunicou o fato ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que apresentou pedido de providências perante o Conselho Nacional de Justiça, no sentido de verificar violação ao dever de imparcialidade do Magistrado e do ferimento de prerrogativa dos advogados de tratamento igualitário entre as partes.
Também foi apresentada ao Conselho Nacional do Ministério Público reclamação disciplinar, autuada sob o nº 20/2016-56, valendo destacar a manifestação do promotor de Justiça Marcelo José de Guimarães e Moraes, membro auxiliar da Corregedoria Nacional, datada de 14 de janeiro de 2016:
“CORREGEDORIA NACIONAL
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 0.00.000.000020/2016-56
Requerente: CONSELHO FEDERAL DA OAB
Requerido: MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
MANIFESTAÇÃO
Considerando que a presente Reclamação Disciplinar encontra-se formalizada nos termos regimentais (art. 36, RICNMP), manifesto no sentido de que sejam notificados os Reclamados, com cópia integral da RD, para prestar informações em 10 (dez) dias, nos termos dos art. 76, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público.
A questão do fundo teria ocorrido durante intervalo de audiência de instrução e julgamento nos autos da Ação Penal no 2014.01.1.051915-4, na 7a Vara Criminal de Brasília do TJDFT. Nos termos do art. 76 do RICNMP promovo a seguintes diligências:
1) Seja oficiado ao Excelentíssimo Magistrado Dr. Atalá Correia, na 7a Vara Criminal de Brasília do TJDFT, solicitando cópia da mídia e termo de audiência (ocorrência: 23.01.2015 às 13h) apontado na representação;
2) Com o recebimento do material (cópia da mídia e termo de audiência), nos termos do § 1o do art. 70 do RICNMP, seja oficiado ao Senhor Presidente do Instituto Nacional de Criminalística – INC, Dr. Júlio César Kern, solicitando apoio com o escopo de realizar perícia, em 30(trinta) dias, no material recebido do Juízo da 7a Vara Criminal do TJDFT, em especial a mídia (áudio/vídeo) da audiência realizada no dia 23.01.2015 às 15h nos autos da Ação Penal no 2014.01.1.051915-4, degravando o material e apresentando as transcrições das feitas ocorridas em audiência. Solicitar, ainda, a descrição da dinâmica dos fatos ocorridos na audiência, bem como confeccionar, quadro comparativo entre as transcrições realizadas pelo INC e pelo Perito Joel Ribeiro Fernandes. Por fim, ante o conteúdo do material periciado, responder, se for possível, os seguintes quesitos constantes das conclusões do Perito Joel Ribeiro Fernandes:
a) Os locutores, pelos assuntos tratados, demonstram saber que o os “vídeos” estão editados?
b) Durante a oitiva da conversa, constata-se que um dos assuntos tratados foi sobre liberar a
realização das perícias ou, não?
c) Há demonstração de que um laudo apresentado por um perito não atingiu o desejado pelos locutores e que o profissional poderia ter ajudado mais de outra forma com o seu trabalho?
d) A fala do locutor L, no instante aproximado de 4min53s, indica que o mesmo está fazendo uma sugestão para que o Exmo. Juiz não respondesse sobre os equipamentos?
e) Uma das locutoras (5min28s) fala, claramente, que viu os aparelhos?
f) Tecnicamente, o Locutor que menciona (5min43,5s) que a perícia é na mídia e não nos aparelhos, está equivocado, pois, esta é, apenas, o suporte que armazena o conteúdo gravado? A perícia deve ser feita no conteúdo e no aparelho, para que haja apuração se características específicas observadas no sinal da gravação foram produzidas pelo gravador ou são resultados de nova regravação em sistema diferente?
Devem acompanhar os objetos a serem periciados cópias dos documentos de fls. 05/30 destes autos.
Após, com as respostas ou não dos Reclamados, certificando nos autos, bem como com a juntada do laudo pericial, concluso para análise.
Brasília/DF, 14 de janeiro de 2016
Marcelo José Guimarães e Moraes
Promotor de Justiça – MPAP
Membro Auxiliar da Corregedoria Nacional”
A defesa pede a adoção de medida enérgica e inevitável contra a arbitrariedade de que se teve notícia, para que sejam observadas e respeitadas as garantias fundamentais que a Constituição da República assegura a qualquer do povo.
Embora a conversa entre as autoridades tenha ocorrido no intervalo de uma audiência de um específico processo intentado apenas contra Berinaldo Pontes (2014.01.1.051915-4), seu teor irradia-se a todos os feitos conexos decorrentes da operação Caixa de Pandora, pois a apresentação em Juízo dos equipamentos originais utilizados por Durval Barbosa na captação de imagens e som foi pedido realizado, ao que se tem notícia, em várias das ações penais alusivas à operação supracitada.
A Defesa explica que a ação penal 707/DF, posteriormente remetida à primeira instância e transformada em mosaico acusatório, foi “num passe de mágica”, em dezenove processos, “com amparo e arrimo gravações clandestinas e sub-reptícias de Durval Barbosa, delator destinatário de benesses inexplicáveis, desfrutando de carta de indenidade absolutamente insustentável”, diz o advogado Nélio Machado.
As mídias entregues pelo delator são, em sua maioria, referentes aos anos de 2005 e 2006, e, portanto, anteriores ao mandato do ex-governador Arruda, lembra a defesa do ex-governador. E que os registros deram ensejo à captação ambiental autorizada pelo Superior Tribunal de Justiça, diligência que viria a ser protagonizada pelo “colaborador” Durval Barbosa, buscando esconder, antes que tudo, as mazelas de sua conduta, traduzida em dezenas de processos criminais.
Desta feita, importante destacar o seguinte trecho da representação policial pela implementação da medida investigativa:
“4. Embora Durval já tenha apresentado vídeos feitos por ele sobre encontros e supostos pagamentos, pretende a Polícia Federal instalar equipamentos de captação ambiental de vídeo e/ou áudio no local de trabalho de Durval, a fim de registrar as situações que forem comunicadas pelo investigado colaborador.
Essa captação – apesar de se realizar com ciência e por prévia comunicação das situações pelo investigado –, não permitirá sua interferência no equipamento, mantendo, assim, a cadeia de custódia da prova porventura colhida.”
Sobre a utilização do equipamento instalado pela própria Polícia Federal, veio à tona informação de que o delator interferia no funcionamento do aparelho oficial, substituindo-o por material próprio, repassando as gravações a pessoas estranhas ao objeto das investigações:
“1.Encaminho a Vossa Senhoria o auto que trata do cumprimento, no dia 08 de outubro de 2009, do mandado de instalação de equipamento na sala de DURVAL RODRIGUES BARBOSA, expedido pelo juízo do Superior Tribunal de Justiça.
Embora tenha sido instalado o equipamento, não houve comunicação por parte do investigado no período indicado (4 a 8 de outubro) a respeito da situação que se pretendia acompanhar (suposto repasse de dinheiro de empresa Linknet), fato que dependeria de prévio reconhecimento de dívida que estaria em vias de ocorrer.
Por outro lado, o investigado tem demonstrado reticência com a ação determinada pelo juízo, tem desligado o equipamento ali instalado, bem como adotando o comportamento de procurar pessoas estranhas à investigação para repassar material que teria a ele sido encaminhado.
DURVAL disse irá reportar qualquer situação de relevo, desejando registrá-la com seu equipamento, conforme termo de declarações prestadas pelo colaborador a Vossa Senhoria.
Sugere-se comunicação ao juízo determinante, para suspensão da medida de captação ambiental e conseqüente retirada do equipamento, pois já foi inclusive desligado por DURVAL.”
E não é só: o delator informou ocorrência de pane do equipamento da Polícia Federal, para legitimar a utilização de aparelhagem própria.
A utilização de equipamento próprio, segundo a defesa, se deu com o objetivo de editar os vídeos e manipular seu conteúdo, o que contamina a validade da prova, indubitavelmente, tudo feito de modo atípico, fora dos parâmetros da Lei e de um mínimo de controle, conspurcada a oficialidade do ato em si, causando invencível e insuperável nulidade, salvo se prevalecer o “vale-tudo”.
Essas informações servem para contextualizar a conversa travada entre os promotores atuantes no caso e o magistrado da 7a Vara Criminal, os depoimentos prestados por Durval Barbosa e seu ajudante Francinei Arruda Bezerra, os quais confessam terem editado os vídeos, manipulando-os, para somente após entregá-los ao Ministério Público, que se vale destas provas corrompidas e imprestáveis para processar o ex-governador Arruda , em uma dezena de processos, o que, segundo o advogado Nélio Machado, “se choca com o ordenamento jurídico atinente à validade da investigação, que não pode ser maculada por espertezas de “colaborador”, que atua, de ordinário, em causa própria, ungido em santidade pelos órgãos encarregados da apuração, que há de ser legal e nunca timbrada por ilicitudes sucessivas”, destaca a Defesa.
Juiz autoriza e em seguida indefere a perícia
O juiz Atalá Correia, no dia 11 de setembro de 2014, deferiu a perícia dasfitas gravadas pçor Durval, em decisão que recebeu uma das várias denúncias (processo n.o 2014.01.1.051753-4 ):
“9. Defiro o pedido formulado nos itens “j” de fls. 1428 e 1626 (perícia complementar sobre escuta ambiental em 21.10.2009- Laudo n. 1507/2011). Intime-se o Ministério Público para que indique assistente técnico e quesitos no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, abra-se vista a defesa, com a mesma finalidade, com prazo de 20 (vinte) dias. Após intimem-se os peritos oficiais para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentem laudo complementar por escrito. Questões sobre o aparelho utilizado e seu funcionamento deverão ser formuladas como quesitos”.
O item “j” mencionado na decisão do Magistrado refere-se a pedido formal das defesas de José Geraldo Maciel e Omézio Ribeiro Pontes, corréus na ação da Caixa de Pandora:
“j) Diante do laudo da Polícia Federal acostado aos autos, seja deferida perícia complementar para esclarecimentos, dentre outros dados, sobre o aparelho de escuta ambiental utilizada por Durval Barbosa na gravação ambiental realizada no dia 21/10/09 na residência oficial de Águas Claras e seu funcionamento; deferido o pleito, seja intimada a Defesa para quesitação e indicação de assistente técnico”.
O Ministério Público, dias depois, em 22 de setembro de 2014, pediu reconsideração desta decisão. Em 19 de dezembro de 2014, o juiz, em outro processo conexo, de nº 2014.01.1.051856-0, defere semelhante pedido das defesas.
Apenas em 5 de março de 2015, o juiz, seis meses depois, volta atrás em seu posicionamento, aprecia o pleito do Ministério Público e assim decide indeferir aquilo que já havia determinado, em decisão lavrada, na parte que interessa, nos seguintes termos (doc. 17):
“1. O pedido de reconsideração do Ministério Público.
1.1. O item 9 de fls. 2139 precisa ser esclarecido. A defesa afirma que a escuta ambiental de 21.10.2009 foi editada. A acusação sustenta que ela é íntegra. Não cabe, neste momento, julgar essas assertivas, pois a fase é de instrução. O contraditório pressupõe que a defesa possa manejar seus argumentos e produzir a prova a ela inerente (conf. art. 159, §5o, CPP) antes de um juízo conclusivo. Há claramente aí ponto controverso sobre o que de fato ocorreu, o que só pode ser esclarecido com a complementação requerida. Por outro lado, não foi deferida a perícia sobre equipamentos, mas a complementação do laudo já existente. O trabalho técnico dar-se-á sobre a mídia trazida aos autos. Caso os equipamentos de escuta não possam ser identificados, tal fato deverá ser indicado pela perícia.
1.2. Com razão o MPDFT, pois, sendo a prova requerida pela defesa, ela deve, inicialmente, apresentar os seus quesitos e assistentes, sendo seguida pela acusação.
(…)
Assim, reconsidero o item 14 de fls. 2139v e indefiro o pedido de perícia de fls. 1899.
(…)
Determinações.
(…)
(iii) reconsidero o item 14 de fls. 2139v e indefiro o pedido de perícia de fls. 1899.
(…)
(vii) reconsidero a decisão do item 4 de fls. 2139 e determino que o MPDFT apresente ao juízo cópia integral do procedimento relativo à delação premiada de Durval Barbosa Rodrigues, incluindo documentos relativos a sua situação patrimonial quando da oportunidade e que explicitem eventual restituição de bens ao erário.
(…)
(xiii) determino a inclusão de Francinei Arruda Bezerra como testemunha do juízo, a ser oportunamente intimada.
Intimem-se. Publique-se.
Brasília/DF, quinta-feira, 05/03/2015 às 17h54.
Atalá Correia
Juiz de Direito Substituto do DF”
Poucos dias depois, não se sabe se por coincidência, chegou ao juiz o Ofício no 20/2015, remetido pela Divisão de Contra Inteligência da Polícia Federal, informando que não seria possível localizar o equipamento de captação. Veja-se:
“Se os equipamentos de captação de áudio e de vídeo ambiental utilizados para a produção dos registros constantes do Relatório da Captação Ambiental juntado pelo MPDFT aos autos foram mantidos em custódia.
Os equipamentos em questão não foram mantidos em custódia, vez que os equipamentos dessa natureza são utilizados constantemente em diversas operações da Polícia Federal, sendo que, pelo custo do investimento e pela demanda operacional, não há condições de se custodiar todos os equipamentos utilizados a cada diligência, sob pena de inviabilizar a continuidade de outras investigações por falta de aparelhos disponíveis.
Note-se que, no caso em questão, a interceptação ambiental foi realizada em 2009, ou seja, caso custodiado para fins de perícia, os equipamentos utilizados estariam parados, por seis anos aguardando perícia ao invés de serem aproveitados em outros trabalhos, como efetivamente ocorreu.
“ Se podem ser identificados, ainda que por modelo”. Tais equipamentos são de difícil identificação, vez que todos os dados relacionados à diligência e materiais constam nos documentos produzidos à época, nos termos dos protocolos internos de utilização, não sendo localizado nos registros internos qualquer referência aos recursos materiais utilizados.
Ainda, como a Diretoria de Inteligência Policial realiza diligências em todo o território nacional e, também, presta apoio técnico às demais Unidade de Polícia Federal, sendo que, por vezes, equipamentos do órgão central são utilizados nos Estados e vice- versa, dada a necessidade do serviço.
Ante o exposto, não se mostra viável o atendimento da requisição dos dispositivos para disponibilizá-los aos peritos.”
O argumento utilizado é no mínimo equivocado, pois a Polícia Federal afirma que o citado equipamento seria utilizado em diversas operações, o que não é o caso, pois Durval Barbosa se valeu de um equipamento próprio, que deveria estar acautelado.
Não é crível que tal equipamento próprio tenha sido utilizado pela Polícia Federal em outros Estados. Se for, trata-se de apropriação indébita.
Os peritos oficiais afirmaram no Laudo nº 1944/2015-INC/DITEC/DPF que a perícia no aparelho de gravação seria fundamental para realizar o exame de verificação de fonte:
“5 – Há meios que possam comprovar tecnicamente que as duas gravações retrocitadas são cópias perfeitas das originais e autênticas, sem que conhecido o aparelho que as produziu, portanto, a sua fonte de origem? O exame de verificação de fonte visa a analisar se um registro audiovisual específico foi gerado a partir de um determinado equipamento gravador. Dentro desse contexto, a disponibilização do suposto instrumental que produziu o registro audiovisual para os peritos criminais é fundamental para analisar a sua origem. Como conclusão desse exame, os peritos criminais poderiam, em situações ideais, refutar a suposta ou alegada fonte de origem ou, no outro extremo, concluir pelo alto grau de plausibilidade de que o registro audiovisual questionado foi produzido pelo instrumental gravador apresentado, a depender do nível de concordância entre as evidências presentes no material questionado e padrão, este último produzido pelo instrumental apresentado. Como o equipamento gravador não foi disponibilizado à perícia, o exame de verificação de fonte não poder ser realizado.
Entretanto, é importante frisar, a bem da clareza, que para a realização do exame de verificação de edições a ausência do equipamento gravador não inviabiliza o exame, embora sua apresentação aos peritos criminais seja importante pois permite a aplicação de um conjunto maior de técnicas disponíveis para elucidar eventos acústicos presentes em registros audiovisuais.”
Após o diálogo nada ortodoxo com promotores, atendendo a pedido de reconsideração do Ministério Público de setembro de 2014, o juiz voltou atrás, passando a rejeitar o pedido de localização e perícia no equipamento fornecido pela Policia Federal, conforme se verá a seguir:
“L – Ontem avisaram…tá tudo editado.
LF (3min21s) – O Durval tem mais vídeos
(…)
L – Eu não acredito que eles editavam!
(…)
L (4min32,6s) – E a gente tem conver/ é debatido lá, com relação a essa questão das perícias, a gente fica sempre naquela dúvida, de deixar, concordar, pra não alegarem depois nulidade… mas a gente não sabe até onde vai levar isso …
(…)
L1 (JUIZ) – É. Pois éée. Eu tou assim…
(…)
L (4min54s) – Não responda sobre o equipamento. <<fala subposta>>
L1 (JUIZ) (4min55,5s) – Não, não, eu só precisaria dessa, dessa conversa [assim]…
(…)
LF (5min23s) – Se aparecer vai ser uma loucura né? mas os aparelhos já tão aí.
L1 (JUIZ) – Mas eu acho assim, se o aparelho não existe mais…
L (5min27s) – O senhor pode dizer que não tem. <<fala subposta>>
L1 (JUIZ) – Isso aí é uma questão de…
LF (5min28s) – Tem, eu vi o aparelho.”
Logo no início do inusitado diálogo, no instante 3min17s alguém refere, sobre as mídias produzidas no curso da delação premiada, que “ontem avisaram, tá tudo editado”, ao que se segue uma voz feminina assinalando que “o Durval tem mais vídeos”.
Neste ponto, a autoridade coatora afirma, sempre segundo o parecer técnico:
“Mas o vídeo tá muito cortado”.
Esse diálogo entre autoridades evidencia o que as defesas insistiram tantas vezes em destacar: a manipulação fraudulenta das mídias que embasam as acusações, admitida, aliás, pelo próprio Durval e seu auxiliar Francinei, na ação de improbidade administrativa.
Fica claro, também, que Durval guardaria, ele próprio, mais vídeos, de conteúdo desconhecido das defesas.
Voltando à degravação, observa-se que nela, aos 4min32,6s, afirma-se:
“…com relação a esta questão das perícias a gente fica sempre naquela dúvida, de deixar, concordar, para não alegarem depois nulidade… mas a gente não sabe até onde vai levar isso”.
A gravação deixa entender que tanto juiz quanto promotores não desconheciam a edição dos vídeos e manifestaram dúvida sobre como proceder quanto aos pedidos da defesa – se exarando promoções favoráveis às perícias complementares, para evitar nulidade, ou, pelo contrário, posicionando-se contra a diligência.
Note-se que os diálogos, em conversação atípica, se realizaram na presença do juiz a quem cabe garantir a custódia de todos os objetos que interessam de alguma forma ao processo.
O juiz deu a sua impressão sobre o contexto do tema versado com os acusadores, sem a presença da defesa:
“É, pois é. Eu tô assim…”.
“Não responda sobre equipamento”
O Ministério Público – conhecedor dos diversos pleitos no sentido de que fosse realizada perícia no equipamento fornecido ao delator pela Polícia Federal – pede ao Juiz:
– “Não responda sobre equipamento”,
Ao que este assegura:
– “Não, não, eu só precisaria dessa conversa….”;
Ao que uma voz feminina ao fundo (5min23s) arremata:
– “Se aparecer vai ser uma loucura, né?”
Segue-se a conversa com uma suposta deliberação sobre o que fazer com o aparelho fornecido pela Polícia Federal ao delator – objeto que interessa ao processo e que jamais poderia ser sonegado a qualquer das partes.
No meio das falas, sobre as consequências da não realização da perícia, veja o seguinte trecho:
– “O senhor pode dizer que não”.
Escuta-se, sempre com perplexidade, uma voz feminina ao fundo dizer:
“Tem, porque eu vi o aparelho”.
E um dos interlocutores arremata:
– “A defesa é fogo, mas se um dia aparece…se existir os aparelhos…”
Estranha e coincidentemente, depois desse diálogo, em 13 de março de 2015, o Ofício no 20/2015, produzido pela Divisão de Contra Inteligência da Polícia Federal, informando que não seria possível localizar o equipamento de captação utilizado pelo delator.
Há de se reconhecer a congruência cronológica entre esse diálogo e o que se passou nos processos: o juiz havia sinalizado, inicialmente (em setembro de 2014), que o equipamento da Polícia Federal e as mídias poderiam ser submetidos a perícias complementares, chegando a instar as Defesas a informar o que pretendiam periciar.
O ofício da Polícia Federal informando sobre a impossibilidade de periciar o aparelho utilizado por Durval Barbosa só veio a ser comunicado em 13 de março de 2015, poucos dias depois da reconsideração do juiz.
Como se vê, o desate da questão pericial ocorreu exatamente na linha do diálogo havido entre as autoridades.
Outro trecho do diálogo inusitado revela algo não menos grave. Em dado instante, há uma espantosa revelação, feita, ao que parece, pelo membro do MP:
– “[Só fazer uma Memória] Pro Senhor, só o que aconteceu, o que vinha acontecendo. O Durval tem processos em quase todas as varas criminais, né? O que que a gente fazia? A gente levava o processo debaixo do braço, e os juízes, pasmem: O que que o senhor quer? O senhor quer
tempo?”
Logo em seguida, um dos representantes do Ministério Público afirma – é o que se colhe da perícia – que tem em seu poder duas caixas de depoimentos do delator que não foram juntadas aos autos, o que conduz à constatação de que elementos probatórios fundamentais ao deslinde da causa deixaram, deliberadamente, de ser apresentados.
Noutro passo, o juiz recebe a informação de que vídeos contendo tarja preta estão seguramente editados, e ouve, passivamente, um membro do MP afirmar:
– “Por isso eu queria apresentar o do Marcelo Toledo [um dos acusados da operação “Caixa de Pandora”]….mas não devo”.
Os diálogos evidenciam, no mínimo, que:
a) MPDFT e juiz tinham conhecimento de que as provas haviam sido deliberadamente manipuladas pelo delator;
b) MPDFT e o juiz , por seus representantes, trocam ideias para impedir que venha aos autos objeto – equipamentos de gravação de áudio e vídeo – umbilicalmente vinculado a todos os processos oriundos da cognominada operação.
É relevante registrar o que consta do termo de audiência do dia 23/01/2015:
TERMO DE AUDIÊNCIA
“No dia 23/1/2015, às 13h, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, e na sala de Audiências deste Juízo, fizeram-se presentes o Juiz de Direito Substituto, Dr. ATALÁ CORREIA; os Promotores de Justiça, Drs. CARLOS AUGUSTO SILVA NINA e SÉRGIO BRUNO CABRAL FERNANDES; a advogada, Dra. LEILA BARRETO ORNELAS, OAB/DF 13900 E ANDRÉ LUÍS NUNES GOMES, OAB/DF 7998 pelo acusado; comigo, Alex Kazuo Aoyama Regino, Técnico Judiciário.
Feito o pregão, presente a testemunha do MP: DURVAL BARBOSA RODRIGUES. Presente o acusado BERINALDO DA PONTE. Iniciada a audiência, ouviu-se o presente. Em seguida passou-se ao interrogatório do acusado.
O Ministério Público e a defesa do acusado não manifestaram oposição à adoção do sistema de perguntas e reperguntas pelo Ministério Público, desde que a defesa se manifeste por último.
Às 15h, com o consentimento das partes, foi realizada segunda gravação em equipamento autônomo, para garantir a redundância de recursos e a integralidade do áudio, considerando que a gravação pelo sistema de gravação digital integrado ao computador desta Vara apresentou instabilidades, com perda de parte do conteúdo.
A instrução foi registrada por meio do sistema audiovisual, nos termos do art. 405, §1o, do CPP.
O MP e a Defesa requereram, na fase do artigo 402 do CPP, vista dos autos.
Pelo MM. Juiz de Direito Substituto, foi proferido o seguinte despacho: “Dê-se vista, pelo prazo de 5 dias, ao MP e após à defesa. Após, façam-se os autos conclusos.”. Nada mais encerrou-
se o presente às 17:26.”
Ainda que o equipamento tivesse apresentado “instabilidade”, como consignado no termo de audiência, essa falha técnica, à toda evidência, não seria apta a captar diálogo inexistente entre autoridade coatora e membros do Ministério Público, segundo o laudo do perito Joel Ribeiro Fernandes.
O Diário Oficial da União desta sexta-feira publicou1 a tabela do Conselho Nacional de Política Fazendária com o valor médio dos combustíveis em 16 estados e no Distrito Federal. Sobre o assunto, acredito ser importante tecer alguns comentários.
As pessoas reclamam, e até com certa razão, do preço do combustível em Brasília. Não faltam os que culpam empresários, agridem os que trabalham, apresentam descasos com os que investem. O Direito Administrativo tem uma conotação especial para avaliar esse cenário.
Preço nacional
O setor tem presença estatal forte. Primeiro, porque os preços de aquisição do produto não são impostos pelos revendedores. Por mais forte que sejam, as regras são ditadas pelas refinarias e distribuidoras.
Nessa área, o setor público atua visando atender duas frentes: remunerar as refinarias e distribuidoras e sustentar, como no Brasil, os investimentos de médio e longo prazo.
No Diário Oficial desta sexta, 22, o Conselho Nacional de Política Energética impôs2 à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP regras para o cálculo de preços mínimos. Os que achincalham os empresários e trabalhadores do setor ficaram silentes sobre a norma. Em geral, não temos tempo para fazer uma análise mais profunda. Reclamar com o frentista é mais fácil.
Preço do petróleo cai e a gasolina aumenta
Os aumentos do preço da gasolina, no passado, foram justificados pelo aumento do preço internacional do petróleo.
Agora, com a queda do preço do petróleo, é natural exigir que o mesmo fundamento que justificou a elevação do preço seja reconhecido como causa de redução.
O Poder Público, nessa norma editada pelo Ministro Eduardo Braga, esclareceu que “o atual cenário mundial vem produzindo fortes impactos no mercado de petróleo e gás natural, com preços que dificultam a viabilização econômica dos investimentos”. Portanto, o preço do combustível não poderia acompanhar as curvas descendentes do produto.
Assim como na agricultura, em que o Governo intervém para assegurar o preço mínimo da safra e proteger o setor da especulação, no setor de combustíveis, o Poder Público define os preços e impede que a queda prejudique a formação de recursos de investimentos e o pagamento de dívidas já contraídas.
Na decisão, foi determinado à ANP que mantenha a sistemática de apuração dos preços mínimos de petróleo, considerados para o efeito do cálculo dos valores a serem pagos a título de royalties ou de Participação Especial, pelo menos até que a cotação do Petróleo Brent Dated alcance o patamar de US$ 50.00 (cinquenta dólares norte-americanos) por barril.
Erro de análise
Às vezes surgem análises pretendendo associar o preço exclusivamente à oscilação do mercado internacional; ao livre comércio; e aos preços de mercado. Quando o Poder Público decide investir a médio e longo prazo, mesmo por meio de estatais, deve buscar na fixação do preço público a modicidade da tarifa. Em alguns casos subsidiando o preço. Subsídio nada mais é do que transferir para o tesouro parte de uma despesa que caberia a determinado setor.
É equivocado pretender que a sociedade arque com os custos, afirmando que todos são atingidos com o preço de combustível. Embora verdadeira a premissa, os efeitos são distintos para os que têm carro, usam transporte coletivo ou não se locomovem. Na cadeia produtiva, o preço tem impactos diferentes também.
No caso do combustível, o preço não é classificado como “preço público”, mas preço regulado pelo setor público, na origem.
Não há como fazer mágica ou exigir que o empresário reduza os preços, se o custo de aquisição não varia como no mercado internacional.
Fatores externos e lava jato
Além desses fatores — necessidade de garantir investimentos de longo prazo para o setor —, há que se considerar que a estatal que trata dessa atividade foi profundamente afetada pelo “processo penal do espetáculo” da lava jato. Essa expressão entre aspas é do professor do IBMEC/RJ e mestre em Ciências Penais Rubens Casara.
A corrupção, a qualidade da gestão, a eficiência da governança e os limites do controle e da transparência são as variáveis corrigíveis sem danos destrutivos quando interferentes de modo adequado.
Custo Brasília
A capital federal apresenta indicadores sociais e econômicos que se diferenciam do resto do país. O Distrito Federal é a unidade da federação com maior renda per capita do país, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE3. Além disso, Brasília possui o terceiro maior custo de vida do Brasil, conforme dados4 do Numbeo, o maior banco de dados de informações sobre custo de vida do planeta.
Em matéria publicada no jornal Correio Braziliense, o professor de Economia da Universidade de Brasília Newton Marques destaca a baixa produção do DF como um dos fatores que encarecem o custo de vida. De cada 10 produtos consumidos, oito vêm de outra unidade da Federação ou de outro país. “Como o DF precisa trazer de estados boa parte do que consome, os custos são mais altos por causa de gastos com frete e impostos”, explica Marques.
Custo do calote público
Nenhuma empresa pode sobreviver sem receita, por melhor que seja a gestão. Se em Brasília o Poder Público é, sem dúvida, o maior consumidor de combustível, é importante observar se a Administração está honrando os seus compromissos com os revendedores do produto.
Portanto, ao comparar os preços com outras capitais deve-se considerar:
a) a qualificação diferenciada a menor para a mão de obra local, nessa atividade;
b) o preço da mão de obra distorcido para maior pelo empregador público;
c) o calote público elevadíssimo;
d) a impossibilidade de rescisão do contrato de fornecimento com o Poder Público, exceto pela via judicial;
e) o risco de inadimplência e morosidade do Poder Judiciário, além do rito do precatório.
Empresário e atividade estratégica
Interfere, ainda, num contexto macro, o fato de a atividade de revenda estar entre aquelas que a Constituição Federal reserva ao setor privado.
Brasília não prestigia o empresariado local. Por isso, é frequente a quebra de empresas que trabalham para o setor público, em especial nos momentos de crise.
A cidade, na sua origem, tinha função apenas administrativa, mas por sucessivos erros políticos passou a ter autonomia, inclusive sem vinculação partidária à esfera federal. Como resultado, houve a necessidade de desenvolvimento econômico. Por esse fato, prestigiar o empresário local significa apenas conceder-lhe justiça de análise.
É essa perspectiva que pode consolidar a aplicação dos fundamentos do Estado Democrático de Direito – a valorização do trabalho e do empreendedorismo -, construindo uma evolução do processo de desenvolvimento para firmar o sonho de JK.
1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Portaria nº 52, de 20 de janeiro de 2016. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 22 jan. 2016. Seção 1, p. 19.
2 MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA. Conselho Nacional de Política Energética. Resolução nº 1, de 20 de janeiro de 2016. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 22 jan. 2016. Seção 1, p. 04.
3 Renda dos Brasilienses é quase o dobro da média nacional, diz IBGE. Correio Braziliense. Disponível em: <http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2015/02/26/interna_cidadesdf,472943/brasilia-tem-quase-o-dobro-da-renda-domicilar-do-brasileiro-segundo-o.shtml>. Acesso em: 22 jan. 2016.
4 Diferença dos valores entre as regiões do DF pesa no bolso dos brasilienses. Correio Braziliense. Disponível em: <http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2015/02/22/interna_cidadesdf,472181/diferenca-dos-valores-entre-as-regioes-do-df-pesa-no-bolso-dos-brasilienses.shtml>. Acesso em: 22 jan. 2016.
‘Novo aumento de impostos não está na nossa previsão’
Do JORNAL DESTAK
Depois de enfrentar um primeiro ano de governo em meio à crise financeira, com um rombo de mais de R$ 6 bilhões de restos a pagar do antecessor, o governador do Distrito Federal Rodrigo Rollemberg (PSB) inicia o ano com um sorriso ameno no rosto. Em um ano, a dívida caiu para R$ 2 bilhões, muito fruto da arrecadação impulsionada pela alta dos impostos, implementada por ele próprio. Para este ano, o governador promete não mexer no bolso do brasiliense, mesmo diante das dificuldades econômicas.
Como está a situação financeira do governo hoje? É tão crítica quanto a do início do governo no ano passado?
Brasília começou 2015 em situação crítica e terminamos em situação intermediária. Pagamos salários em dia, antecipamos férias, estamos pagando os fornecedores de serviço. Tínhamos um buraco de R$ 6 bilhões, reduzimos para em torno de R$ 2 bilhões, que é o nosso déficit hoje. A grande dificuldade hoje é a crise econômica que passa o país. Se houver uma queda na arrecadação nacional vai afetar Brasília.
Há possibilidade de novo aumento de impostos?
Não é nossa expectativa. Os aumentos que consideramos necessários já foram feitos e vamos buscar a arrecadação de outra forma, como venda de terrenos, parcerias público-privadas, um conjunto de ações que podem contribuir para melhorar a arrecadação. Aumento de impostos não está na nossa previsão.
Houve uma determinação do Tribunal de Contas para que a dívida não seja parcelada. Como o GDF vai agir?
Publicamos um decreto revogando os artigos do parcelamento e agora estamos estudando as estratégias de pagamento. Não temos dinheiro para pagar de uma vez só. Queremos pagar uma boa parte dela esse ano. Tudo vai depender dos recursos que entrar e da arrecadação.
O senhor anunciou redução do seu salário, mas segue recebendo a mesma coisa?
Eu poderia optar por receber meu salário do Senado, mas optei pelo de governador que é R$ 8 mil a R$ 9 mil mais baixo. Não pagamos 13º de secretários, tivemos redução de secretários, mas especificamente a redução de salários depende da Câmara. Nosso papel já fizemos e vamos reiterar a proposta na Casa.
A saúde do DF está em emergência desde o começo do seu governo. Por quanto tempo mais?
Entendemos que a saúde continua em estado de emergência. Há uma crise crônica na saúde do DF e nacional que é de financiamento. Recebemos a saúde com o estoque de medicamentos praticamente zerados. Tínhamos quase R$ 600 milhões de dívidas anteriores e tivemos de fazer suplementações. Com esses problemas não conseguimos fazer processos licitatórios, mas ainda assim temos hoje em torno de 93% da rede abastecida. Por outro lado, tivemos a redução da jornada de trabalho dos servidores da saúde no governo anterior e o fim de muitos contratos temporários. Como o governo superou o limite de contratações, complicou. Por isso nós resolvermos a ampliar a emergência.
Seis meses são suficientes?
Esperamos que neste prazo regularizemos o fornecimento de medicamentos.
Até quando o GDF tem recursos para contratar servidores da saúde?
Ao longo do ano teremos de ser muito comedidos com novas contratações. Hoje anunciamos a contratação de 120 policiais e ainda vamos fazer contratação de professores temporários para o começo do ano letivo.
Para integrantes do governo do Distrito Federal, o pior já passou. O GDF estaria melhorando a sua imagem. A implantação de uma agenda positiva, com a convocação de concursados e entrega de escrituras e de imóveis, por exemplo, em alguns momentos é ofuscada pelo enfrentamento.
O governo erra em dividir o noticiário entre uma ação positiva, como reforço na educação e na saúde, e derrubadas de imóveis de baixa renda. Uma ofusca a outra. E a repercussão negativa prevalece.
Não pode se iludir. A imagem do governo não melhorou. Muito ainda tem a ser feito. As estratégias precisam ser acertadas. Buscar a legalidade é algo imprescindível. Mas o governo não pode errar na mão. Nem jogar fora uma ação positiva, enquanto famílias são mostradas em desespero na TV vendo o sonho da casa própria ir ao chão. Cada coisa tem ser tempo.
Em Eclesiastes 3, é dito que tudo tem o seu tempo determinado. E há tempo para todo o propósito. Há tempo de nascer, e tempo de morrer; tempo de plantar, e tempo de arrancar o que se plantou; tempo de matar, e tempo de curar; tempo de derrubar, e tempo de edificar.
Tempo de buscar, e tempo de perder; tempo de guardar, e tempo de lançar fora; tempo de rasgar, e tempo de coser; tempo de estar calado, e tempo de falar; tempo de amar, e tempo de odiar; tempo de guerra, e tempo de paz.
O governador Rollemberg precisa ajustar o seu tempo. E o tempo de governo é muito curto. O poder passa e quando se der conta chega a hora de refletir naquilo que poderia ser feito e não pode mais, porque ficou para trás. Quando um governo começa avaliar os erros, é porque chegou o começo do fim.
O governo vive em uma bolha. O Palácio do Buriti tem essa capacidade de abduzir o governante da realidade. Desconecta-lo da sociedade.
Há uma crise nacional com reflexos diretos no GDF, que veio de uma administração irresponsável. E a crise está apenas no começo. A situação do País e do DF vai piorar muito. O governo local vai precisar de união. O enfrentamento desmedido deve agravar a imagem perante a opinião pública.
Um governo forte não se faz com decisões de enfrentamento, mas sim com ações que levem a união da sociedade. E que ajudem o brasiliense a superar uma das mais graves crises econômicas que já se viu no País.
O governo tem que trabalhar para o povo e não contra ele. A realidade está fora da redoma que encobre o Buriti. É lá fora que se pode ter uma percepção do que realmente precisa ser feito. O Buriti está embebecido pelo poder. Assessor acha que manda mais que governador. Que incorporou o poder. Governar não é isso. É definir prioridade, ouvindo o povo. Porque governar é servir a população e não aqueles que acham que tem direito de dividir o poder com o governador porque ajudou a elegê-lo.
Rollemberg tem que ficar atento para fugir dessas armadilhas. E é isso que a sociedade espera dele. Um governo forte vai de encontro aos anseios do povo. Um governo forte tem que ser justo. E precisa melhorar a forma como a mensagem do governo chega à sociedade.
Sebrae e entidades vão entrar no STF para pedir medida de suspensão das novas regras de cobrança do imposto
A medida adotada pelo Confaz, que alterou as regras de recolhimento do ICMS nas operações de vendas interestaduais, está gerando o fechamento de uma empresa por minuto no Brasil. A informação foi dada por representantes de entidades ligadas ao Comércio e às micro e pequenas empresas em reunião na quarta-feira (20) com técnicos do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), no Ministério da Fazenda. O encontro teve como objetivo pedir a suspensão imediata das exigências para os pequenos negócios, que estão valendo desde o início do ano.
Para o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, as micro e pequenas empresas não podem esperar a próxima reunião do Confaz para que a medida seja revogada. “Vamos entrar, o mais rápido possível, com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja cumprido o tratamento diferenciado que deve ser concedido às micro e pequenas empresas, como previsto na Constituição. Deixamos claro na reunião que não podemos ficar esperando. Os pequenos negócios têm que estar fora. É muito pouco de arrecadação para o estrago que vai se fazer com o fechamento de empresas”.
Desde o início do ano, o contribuinte passou a ser responsável pelo cálculo da diferença entre as alíquotas cobradas no estado de origem e na unidade de destino do produto. A medida também obriga o empresário a se cadastrar no fisco do estado para o qual está vendendo, ou seja, o empresário terá que se registrar em até 27 secretarias de fazenda diferentes, além de gerar quatro guias a mais para cada nota fiscal emitida. A decisão afeta diretamente todas as empresas incluídas no Simples Nacional que fazem operações interestaduais.
Em 2016, o ProUni oferece 203.602 bolsas de estudo para 30.931 cursos
Por Mariana Tokarnia – Hoje (22) é o último dia para se inscrever no Programa Universidade para Todos (ProUni). Os candidatos têm até as 23h59, no horário de Brasília, para fazer a inscrição e concorrer a bolsas de estudos em cursos de instituições privadas de ensino superior. O resultado será divulgado no dia 25. De acordo com o Ministério da Educação, até as 19h de ontem (21), 1.304.995 candidatos tinham feito a inscrição.
Nesta edição, o ProUni vai ofertar 203.602 bolsas para 30.931 cursos. A inscrição é feita na internet, no site do Prouni. No momento da inscrição, será necessário informar o número da inscrição e a senha usados no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e o Cadastro de Pessoa Física (CPF). Ao se inscrever, cada estudante pode fazer até duas opções de curso e instituição. Durante o período de inscrição, o candidato pode alterar as opções. Será considerada válida a última inscrição confirmada.
Este ano, os cinco cursos que oferecem o maior número de bolsas são as engenharias, a administração, pedagogia, o direito e as ciências contábeis. Medicina, apesar da tímida oferta de vagas pelas instituições particulares, também tem crescido a oferta. Em 2013, 634 bolsas foram oferecidas para medicina e neste ano esse número chegou a 838.
Para participar do programa, o candidato deve ter participado do Enem de 2015, obtido no mínimo 450 pontos na média das notas e não ter tirado nota 0 na redação. Apenas estudantes que não tenham diploma de curso superior podem concorrer às vagas.
O ProUni oferece a estudantes brasileiros de baixa renda bolsas de estudo integrais e parciais (50% da mensalidade). Podem concorrer às bolsas os alunos que cursaram o ensino médio em escolas públicas ou, na condição de bolsistas, em escolas particulares. Podem participar ainda pessoas com deficiência e os professores da rede pública que estejam exercendo a profissão.
As bolsas integrais são para os candidatos com renda familiar bruta por pessoa de até 1,5 salário mínimo por mês e as bolsas parciais, para os participantes com renda familiar bruta por pessoa de até três salários mínimos. Estão dispensados dos requisitos de renda os professores em efetivo exercício do magistério da educação básica, integrantes de quadro de pessoal permanente de instituição pública. Eles concorrem exclusivamente a bolsas para cursos de licenciatura.
O resultado da primeira chamada será divulgado no dia 25 de janeiro e o da segunda chamada em 12 de fevereiro. O prazo para quem não foi selecionado manifestar o interesse em lista de espera vai do dia 26 ao dia 29 deste mês.
O quartel do Corpo de Bombeiro Militar no Setor de Indústrias e Abastecimento (SIA) foi mais uma vítima das fortes chuvas que caem desde o início da semana no Distrito Federal. O prédio foi invadido pela água e prejudicou o trabalho dos bombeiros.
Segundo o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), somente de terça (19) até hoje, choveu 107,1 milímetros no Distrito Federal. A média do acumulado para janeiro é de 247 milímetros, de acordo com a meteorologista Ingrid Peixoto. Ou seja, apenas nesses três dias, já choveu 43% da média. Do início do mês até hoje, o instituto registrou 258,2 milímetros — 5% a mais do total previsto para o mês. A previsão é que, até o dia 31, chova de 50 a 125 milímetros.
No início da próxima semana, o clima mudará um pouco, informa a meteorologista Ingrid. “Esperamos que haja mais sol entre nuvens, por conta de uma massa de ar seco que está vindo do sul, e diminua a ocorrência de tempo mais fechado.” O volume seco, segundo ela, pode enfraquecer um pouco o fenômeno que passa pela capital federal, conhecido como zona de convergência do Atlântico Sul — corredor de umidade que vem da região amazônica, passa pelo Centro-Oeste e pelo Sudeste e segue para o Atlântico. Mas a previsão ainda é de chuva, especialmente no fim de tarde e à noite.
O governo de Brasília presta auxílio a cinco regiões administrativas que sofreram abalos por conta das chuvas na quarta (20) e nesta quinta-feira (21): Núcleo Bandeirante, São Sebastião, Sobradinho II, Fercal e Gama.
Na Vila Cauhy, no Núcleo Bandeirante, onde 60 famílias tiveram de deixar as casas por conta da enchente na madrugada de terça (19) para quarta-feira, a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) distribuiu água potável, e 200 cestas básicas foram doadas pela Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil, da Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social, e pela Secretaria-Adjunta de Desenvolvimento Social, da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos.
Na quarta, com ajuda da população da vila, a administração regional forneceu almoço e jantar, e hoje o Serviço Social do Comércio ofereceu almoço. A Marinha do Brasil doou colchões para as vítimas e a Companhia Energética de Brasília (CEB) coordenou o desligamento e o religamento da energia nos locais afetados.
No mesmo dia, após avaliação da Defesa Civil, os moradores voltaram às residências. De acordo com o coordenador de Planejamento da subsecretaria, major do Corpo de Bombeiros Militar Mário Henrique Furtado, não há rachaduras ou abalos nas estruturas. À tarde, o governador Rodrigo Rollemberg visitou os desabrigados e escutou reivindicações da comunidade.
Na noite de ontem (20), no Morro Azul, em São Sebastião, nove casas apresentaram problemas estruturais. Dessas, cinco foram interditadas. O prazo dado pela Defesa Civil para os consertos é de uma semana. As famílias seguiram para residências de parentes e amigos e não pediram auxílio da assistência social do governo. Também nessa quarta à noite, um prédio de dois pavimentos em Sobradinho II foi interditado devido a diversas rachaduras causadas pela movimentação do solo. Três famílias que moravam no local foram retiradas e levadas para o edifício vizinho, do mesmo proprietário. Segundo o major Furtado, a edificação só será liberada após o reparo.
Na Fercal, houve deslizamento de terra sem vítima. Uma árvore atingiu a rede elétrica, mas o sistema já foi restaurado. Em Ponte Alta, no Gama, na madrugada de quarta (20), dez casas foram alagadas. Com a redução do nível da água, não foi necessário deslocar os moradores.
Anúncio oficial será feito em São Paulo na semana que vem, durante nona edição do evento tecnológico
Por Mariana Damaceno – O governador Rodrigo Rollemberg recebeu, na tarde desta quinta-feira (21), o presidente do Instituto Campus Party, Francesco Farruggia, para acertar detalhes do lançamento oficial de Brasília como sede do evento tecnológico em 2017. O anúncio será feito em São Paulo (SP), durante a abertura da nona edição da Campus Party na capital paulista, na próxima terça (26).
O evento ocorre durante seis dias, 24 horas diárias. É considerado um dos maiores festivais mundiais de tecnologia. “Temos a convicção de que essa é uma vocação de Brasília”, disse Rollemberg. “O que for de responsabilidade do governo, faremos com muito entusiasmo.”
Além da capital brasileira, a Campus Party ocorre em Recife (PE) e São Paulo — primeira cidade brasileira a sediar o evento, em 2008. A expectativa é que, no Distrito Federal, o público seja de 3 a 4 mil participantes.
O surgimento foi na Espanha, em 1997. Anualmente, o festival passa pelos seguintes países: Argentina, Costa Rica, Equador, Holanda, Itália e México. Foi promovido ainda na Alemanha, na Colômbia, em El Salvador e na Inglaterra. “Nosso primeiro passo foi dado. Agora é hora de nos prepararmos para o evento”, resumiu o secretário-adjunto do Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, Thiago Jarjour.
Durante os seis dias, serão tratados temas relacionados à internet. Deverá participar um grande número de comunidades e usuários da rede mundial de computadores envolvidos com tecnologia e cultura digital. Também estiveram na reunião desta tarde representantes da Associação de Startups e Empreendedores Digitais do DF, organização que participou da articulação para que Brasília fosse sede. Para o diretor de Marketing da associação, Wendely Leal, trata-se de uma oportunidade única para a capital do País desenvolver o empreendedorismo e avançar no mundo tecnológico.
Em dois anos, Brasília pretende ser referência na produção de energia elétrica a partir da instalação de painéis de captação da luz solar.
Por meio do Programa Brasília Solar, a Secretaria do Meio Ambiente do Distrito Federal prevê a instalação de placas que convertem a luz do sol em energia elétrica no teto de prédios públicos e escolas.
O secretário do Meio Ambiente do Distrito Federal, André Lima, disse que a energia solar é uma alternativa para o abastecimento da capital federal e que a cidade tem um grande potencial para a geração. “Somente nas sete regiões administrativas de Brasília: Plano Piloto, Candangolândia, Cruzeiro, Lago Norte, Lago Sul, Paranoá e São Sebastião, o potencial de produção de energia é oito vezes maior que a própria demanda de energia [dessas regiões]”, disse.
De acordo com o secretário, em outro bairro da cidade, o Lago Sul, se 40% dos telhados das casas tivessem painéis solares para a produção de energia elétrica, a quantidade seria suficiente para atender a toda a demanda das residências e do comércio do Lago do Sul, do Paranoá e de São Sebastião, na mesma região.
Para incentivar a implantação dos painéis, o governo estuda o abatimento no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) de quem aderir ao programa. A proposta ainda está em consulta pública. A população pode apresentar sugestões por meio da página da Secretaria do Meio Ambiente do DF no Facebook. O prazo é até o dia 15 de fevereiro.
Em março, a secretaria vai reunir as sugestões recebidas na consulta pública e apresentar o documento ao governador Rodrigo Rollemberg. A expectativa é que o programa comece a ser implantado em abril.