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Banco de Brasília lança novo site de Relação com Investidores

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O site pode ser acessado por meio do endereço ri.brb.com.br

O BRB lançou, no dia 20, o novo site de RI (Relação com Investidores), destinado aos acionistas do BRB e ao mercado em geral. A reformulação do site buscou aperfeiçoar a acessibilidade e otimizar a disponibilização das informações da Instituição, de forma mais simples e objetiva, além de se alinhar às melhores práticas de mercado no que se refere a divulgação de informações.

Carlos Vinicius, Diretor Financeiro da Instituição, explica que, agora, quase a totalidade das informações podem ser acessadas em apenas dois cliques e que os menus anteriores, embora tenham sofrido uma pequena alteração, estão dispostos de uma nova forma, de modo a otimizar e facilitar o acesso. “Dentre as novidades do novo site, podemos destacar a divulgação do calendário de eventos corporativos do Banco, atividade reconhecida como uma boa prática de governança corporativa; o acesso rápido às informações mais procuradas pelos usuários; além de planilhas, onde é possível consultar e extrair as principais demonstrações financeiras (Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício) e indicadores de desempenho do Banco”, ressaltou o diretor.

O site apresenta, ainda, uma opção de cadastramento para o recebimento de convites para teleconferências e outros eventos do Banco, além de um formulário denominado “Fale com o RI”, por meio do qual o usuário pode registrar dúvidas e sugestões. “Destaca-se, porém, que este é um canal de relacionamento voltado aos acionistas e aos players de mercado. As atividades relacionadas às atividades do Banco e aos clientes continuam ligadas a canais específicos, como SAC e Ouvidoria; enquanto o relacionamento com a imprensa continua de competência da Assessoria de Imprensa do Banco”, lembrou o gerente de Relações com Investidores do BRB, Hugo de Moraes Pinto.

Concurso PRF 2016: Federação na luta por concurso! Pedido é para 1.500 vagas de policial! Inicial de R$ 7.092!

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policia rodoviaria federal

 

Do Gran Cursos On Line – Podendo perder até 4 mil policiais nos próximos dois anos, em razão de Polícia Rodoviária Federal (Concurso PRF 2016) tentará ao longo de 2016 obter a autorização do Ministério do Planejamento para realizar um novo concurso para a função, que requer o ensino superior completo (além de carteira de habilitação, na categoria B ou superior) e tem remuneração inicial de R$ 7.092,91. O pedido de abertura do concurso para 1.500 vagas já tramita no Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG).

De acordo com dados do Planejamento de agosto do ano passado, a PRF conta com 10.283 policiais em um quadro que permite até 13.098. Cavalcanti, presidente da FenaPRF, observou que o tamanho do efetivo é igual ao de 20, 25 anos atrás, ao passo em que a frota de veículos aumentou nesse período. A situação deve piorar drasticamente caso um novo concurso não seja realizado em breve, já que o órgão pode perder 4 mil policiais em dois anos, em razão de aposentadorias. “É bastante provável que essas aposentadorias se consolidem. Como o trabalho dentro do departamento está difícil por conta da sobrecarga, os colegas que adquirem condições de se aposentar se sentem desestimulados a permanecer na ativa”, observou Cavalcanti.

Sobre a solicitação de 44 vagas para a área de apoio, o presidente da FenaPRF avaliou como insuficiente para atender a necessidade existente. “A gente vem cobrando a criação de um novo quadro de servidores administrativos. Não tem psicólogo para atender os policiais”, exemplificou. No pedido do concurso, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, destaca que a nova seleção é a única saída para a crise de efetivo vivida pelo órgão. O Tribunal de Contas da União (TCU) também já destacou a falta de pessoal nas fronteiras, onde são os concursados do departamento são inicialmente lotados.

O mais provável é que a seleção seja autorizada pelo governo, uma vez que é grande a necessidade de pessoal da PRF. Como já aconteceu em suspensão de concursos passados, órgãos de segurança pública, saúde e educação ficaram isentos das medidas fiscais para reajuste das contas públicas. A informação do Ministério do Planejamento de que, mesmo com a suspensão anunciada, pode autorizar a realização de concursos em regime de exceção reforçou a esperança de que seleções aguardadas por milhares de concurseiros possam se concretizar em 2016.

Requisitos e remunerações – Para ingressar no cargo de policial é necessário possuir formação superior em qualquer área e carteira de habilitação, na categoria B ou superior. A remuneração inicial da carreira é de R$ 7.177,91, incluindo o auxílio alimentação, que este mês subiu de R$ 373 para R$ 458. No caso da área de apoio, o pedido foi para 19 vagas de administrador, 17 de engenheiro, cinco de estatístico e três de técnico em Comunicação Social. Para esses, os iniciais são de R$ 5.027,72.

Cade anuncia intervenção em postos de combustível do DF

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posto

 

Por Helena Mader, do Correio Braziliense – O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) anunciou nesta segunda-feira a intervenção na Rede Cascol, a maior do DF no setor de postos de combustíveis. A empresa é apontada pela Polícia Federal e pelo Ministério Público do DF como a coordenadora do cartel em atuação na capital federal.

O Cade vai nomear um administrador provisório, que ficará responsável pela gestão dos postos da Cascol com bandeira da BR Distribuidora. A Cascol terá 15 dias para entregar ao Cade uma lista com os nomes de cinco possíveis administradores. Eles deverão ter qualificação técnica e ilibada reputação. O conselho escolherá o interventor.

“A Superintendência entendeu haver indícios suficientes de crime de infração à ordem econômica, combinada com danos irreparáveis à concorrência, a justificar uma intervenção preventiva imediata no mercado”, justificou o Cade. Em caso de descumprimento, a Cascol está sujeita a multa diária de R$ 300 mil. O objetivo do Cade é diminuir os preços aos consumidores, que estão inflados por conta da combinação de valores entre empresários;

Apesar de suspensão de novos concursos, candidatos têm opções de vagas este ano

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concurso

Estão previstos concursos para os Correios, Banco do Brasil e Caixa Econômica, entre outros

Com a suspensão de autorizações para concursos em 2016, medida integrante do ajuste fiscal do governo federal, os interessados em uma vaga no serviço público ficaram com menos opções para conquistar o sonho da estabilidade profissional. Mas ainda há oportunidades de tentar obter a aprovação. Os processos seletivos federais que já haviam sido autorizados em 2015 são uma delas. No momento, há dois com inscrições abertas e um com edital previsto para o primeiro semestre.

Juntas, as três seleções federais totalizam 1.970 vagas. Até 28 de janeiro, estão abertas as inscrições para 600 vagas de nível médio e superior no Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com prazo mais folgado, até 22 de fevereiro, outra oportunidade são as 950 vagas também de nível médio e superior do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por fim, a Fundação Nacional do Índio (Funai) foi autorizada a realizar processo seletivo a fim de preencher 220 vagas.

Ainda como alternativa estão as seleções de órgãos e entidades que não dependem da autorização do governo federal. O Ministério do Planejamento informou que autoriza concursos para ministérios, autarquias e fundações. As seleções do Judiciário, estados, municípios e empresas públicas, por exemplo, não são reguladas pela pasta. Segundo Alexandre Crispi, diretor-presidente do grupo de preparação para concursos e vestibulares Alub, há boas chances entre essas opções em 2016.

“Temos previstos concursos dos Correios, do Banco do Brasil e da Caixa Econômica [enquadram-se na categoria empresas públicas, não afetadas pela suspensão]”, destaca. De acordo com ele, anualmente são ofertadas no país cerca de 120 mil vagas em concursos, entre seleções federais, estaduais e municipais. Este ano, com a suspensão das seleções federais, Crispi estima que o número caia para 90 mil vagas. Ele admite que a redução espantou alguns alunos, causando queda de 15% a 20% no número de matrículas. No entanto, segundo ele, a debandada foi de estudantes com menos conhecimento e hábito em relação à dinâmica dos concursos públicos.

“Aquele aluno mais imaturo, que não entende de concurso, realmente não está estudando. Ele acredita, erroneamente, que dá para se preparar para um concurso em três meses ou quando abre um edital. Mas os cursinhos mantiveram o estudante profissional, que sabe que tem que se preparar com uma antecedência de seis meses a um ano. Eles estão conscientes de que o melhor momento para se preparar é agora. Quando voltar à normalidade, estarão muito melhores que os outros.”

O governo federal anunciou a suspensão de novos concursos públicos em setembro do ano passado, dentro de pacote com várias medidas para redução de gastos e aumento da arrecadação tributária em 2016. Na ocasião, o governo estimou que pouparia R$ 1,5 bilhão apenas com a medida relativa aos concursos. Além de estarem mantidas as seleções que já haviam sido autorizadas em 2015, o Planejamento informou, por meio de nota, que pode haver exceção no caso de autorizações para novos concursos visando a substituição de terceirizados. As nomeações também estão asseguradas.

O dilema da política econômica do governo do PT: impeachment ou impasse!

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analise politica

 

Por Cesar Maia

  1. Na campanha eleitoral de 2002, a busca da vitória ao meio de uma crise econômica levou Lula, conduzido pela publicidade e por Duda Mendonça, a falar com o eleitor básico de FHC, que saía. A prioridade era “acalmar os mercados”.

 

  1. Deu certo e criou mais que um compromisso com “os mercados”, um compromisso e convencimento a si mesmo. Na medida em que os primeiros movimentos da política econômica do governo Lula construíram a “calma” desejada, a partir daí o autoconvencimento da Carta aos Brasileiros construiu a política econômica do governo Lula.

 

  1. O ‘documento’ básico desse processo foi uma reunião do ministro José Dirceu com o partido no auditório de sua sede. A razão era o susto de todos com a adoção de medidas “neoliberais” tão criticadas pelo partido. José Dirceu explicou -a uma câmera oculta da TV Globo que se encarregou de divulgar- que todos entendessem bem que a correlação de forças exigia essas medidas para se fazer a travessia. E que a política efetiva do partido estava sendo realizada no setor externo, entregue à Marco Aurélio Garcia.

 

  1. Essa disjuntiva -interna/externa- serviu para acalmar o público interno e os resultados da política econômica agregados a medidas de inclusão social pela renda foram catapultados por uma conjuntura econômica externa favorável, impactando a popularidade de Lula.

 

  1. A apropriação do Estado pelo Partido (e daí os escândalos posteriores) construiu o consenso partidário necessário e o interesse patrimonialista da base aliada. Tudo ia muito bem com a sinergia de uma política econômica adotada por pragmatismo, a política de renda mínima e a conjuntura externa favorável.

 

  1. A crise internacional de 2008 começou a expor as dificuldades que esse trinômio teria para sua sustentabilidade. Um keynesianismo de consumo disfarçou a crise e sustentou o PIB. Mas começou a estilhaçar a política econômica adotada. O resultado era inevitável.

 

  1. A política econômica -dita neoliberal- num quadro de crise tem um custo social elevado, como se vê na Europa. E o hibridismo petista -na tentativa de ganhar tempo- levou a economia e a política ao impasse e ao fundo do poço que vemos hoje.

 

  1. A política econômica de Cristina Kirchner assumiu a sua natureza, abandonando qualquer expectativa em relação aos investidores e ao mercado internacional. Assumiu uma política econômica populista de intervenção direta nos mercados -especialmente o comércio exterior- e deixou a inflação subir à vontade, fixando-se na manipulação dos índices. Deu certo política e eleitoralmente, até na eleição recente que perdeu por uma diferença mínima.

 

  1. Mas Dilma optou pelo hibridismo e trouxe para ministro da Fazenda Joaquim Levy. O consenso interno do PT se desintegrou. A mudança de ministro nada pode mudar. A única saída -pela esquerda- da política econômica do governo Dilma seria abandonar qualquer expectativa em relação ao controle da inflação, intensificar a intervenção nos mercados interno e externo e, assim, fazer uma nova opção política, importando o kircherismo.

 

  1. Mas nem isso dá mais tempo, até porque -nesse caso- a espada de Damocles do impeachment baixaria inevitavelmente. Ou seja: se ficar o bicho pega, se correr o bicho come. Abrir mão da política econômica por uma alternativa populista é jogar com o impeachment. Manter o discurso atual é afundar na crise com o hibridismo do governo e do PT e da CUT.

Contribuinte tem mais uma semana para indicar créditos do Nota Legal

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Nota Legal 

 

Secretaria de Fazenda desenvolveu plataforma alternativa para ajudar brasilienses. Prazo acaba no domingo (31)

Encerra-se no domingo (31) o prazo para definir o destino dos créditos do Nota Legal. De 4 a 24 de janeiro, foram feitas 255 mil indicações para abatimento no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2016. Isso significa cerca de R$ 54 milhões dos R$ 208.906.047,41 disponíveis. Segundo a Secretaria de Fazenda, a maior parte das indicações — aproximadamente R$ 45 milhões — foi para descontos no imposto relacionado aos automóveis.

Para o abatimento, são considerados os créditos acumulados de setembro de 2013 a outubro de 2015. Os mais de R$ 208 milhões destinados para esta edição foram obtidos por meio da soma do valor de crédito de cada documento fiscal declarado nesse período. Em 2015, esse número foi de cerca de R$ 213 milhões.

Alternativa

O grande número de acessos simultâneos no portal nos primeiros dias motivou a Secretaria de Fazenda a desenvolver plataforma alternativa para indicar os créditos: trata-se da indicação direta do benefício — mecanismo que funciona em paralelo ao modo convencional executado no portal do programa.

Para fazer a indicação direta, é preciso acessar o portal e clicar no banner na área central superior do canal (clique para visualizar). É necessário ter os números do renavam do veículo (IPVA) ou da inscrição do imóvel (caso a opção seja pelo IPTU).

Reclamações

Caso o consumidor não encontre o lançamento do documento fiscal no site do Nota Legal no segundo mês após a compra, ele poderá reclamar eletronicamente esse direito no portal do programa.

De acordo com a pasta, se o documento fiscal emitido for declarado pela empresa após a consolidação dos cálculos, que ocorre do quarto ao sexto mês após a compra, os créditos referentes somente valerão se houver reclamação do consumidor e pagamento do imposto (ICMS ou ISS) pela empresa.

Adesão

O cadastro pode ser feito a qualquer momento pelo portal. Vale lembrar que dados pessoais como CPF, RG, nome da mãe e e-mail devem estar de acordo com as informações fornecidas à Receita Federal do Brasil. Quem possui débitos no governo de Brasília fica impedido de ter o benefício.

Quem perdeu ou esqueceu a chave de acesso à área restrita pode recuperá-la pelo portal. Uma das dicas importantes é verificar se o e-mail utilizado para o resgate da senha é o mesmo informado no momento do cadastro.

 

Indicação de créditos do Nota Legal

Até 31 de janeiro de 2016 (domingo)

www.notalegal.df.gov.br

 

Leia também:

BRB inaugura sua segunda agência em Brazlândia

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BRB

Este é o 127º ponto de atendimento do Banco

O Banco de Brasília inaugurou, na sexta-feira (22),  mais um ponto de atendimento, localizado em Brazlândia. A Agência HRB, localizada no interior do Hospital Regional de Brazlândia (HRB), já está em funcionamento desde o dia 29/12/15.

De acordo com o gerente geral da agência, José Carlos Alencar, com quase um mês de funcionamento, o novo ponto atenderá grande parte da comunidade, uma vez que a outra agência está localizada um pouco distante, no Setor Norte. “Já fizemos contato com alguns órgãos e empresas da região para apresentar a nova agência. Os funcionários do Hospital, em especial, estão bastante satisfeitos e afirmam que o grande diferencial deste ponto de atendimento será a comodidade em ter o banco ainda mais perto”, explica.

O presidente do BRB, Vasco Gonçalves, destaca que o BRB passa a ter 127 pontos de atendimento, sendo 16 deles localizados fora do DF (11 em Goiás – em Goiânia, Anápolis, Alexânia, Santo Antônio do Descoberto, Águas Lindas, Luziânia, Valparaíso, Novo Gama, Formosa e Planaltina de Goiás – e as demais no Rio de Janeiro, Cuiabá, Campo Grande, São Paulo e Unaí). “Essa expansão da rede do Banco faz parte do planejamento de crescimento da Instituição que, por sua vez, busca estar sempre próximo aos seus clientes e usuários”, completa Vasco.

A agência oferecerá aos clientes da região todo o portfólio de produtos do Banco, dentre financiamentos, empréstimos, investimentos, pagamento de benefícios sociais, saques, depósitos, pagamento de contas, extratos, saldos e transferências em geral.

Participaram da solenidade de inauguração da agência o presidente do BRB, Vasco Gonçalves, diretores do Banco, representantes da Administração Pública Direta e Indireta do DF, parlamentares, clientes e comunidade local.

CAIXA DE PANDORA // Nota de apoio da AMPDFT ao Gaeco

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mpdft

Acerca da notícia “Defesa tenta anular Pandora”, a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT) vem a público se manifestar no seguinte sentido:

Inconformados com as justas e sucessivas derrotas nos processos da Operação Caixa de Pandora, busca-se a anulação de atos processuais praticados dentro da mais estrita legalidade, por intermédio de infundadas acusações a Juiz de Direito e a Promotores de Justiça.

A AMPDFT repudia a utilização de instrumentos legítimos como representações junto a órgãos correcionais do Ministério Público e Magistratura como forma de constranger Juízes de Direito e Promotores de Justiça a deixarem de atuar conforme a Constituição Federal e as leis, além das inúmeras provas existentes nos autos.

A AMPDFT reafirma a certeza da correção de conduta dos membros do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco/MPDFT) e lamenta a escolha do caminho trilhado, através da exposição na mídia de infundadas acusações contra Promotores de Justiça que, reconhecidamente, atuam de forma firme e corajosa nos processos relacionados a Operação Caixa de Pandora.

Tal comportamento apenas vem confirmar o acerto da atuação firme e destemida do MPDFT no combate à corrupção e em benefício da sociedade.

Elísio Teixeira Lima Neto

Promotor de Justiça

Presidente da AMPDFT

VEJA O VÍDEO // Gravação revela suposta manipulação de provas na acusação da Caixa de Pandora

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Vídeo foi gravado na mídia do próprio Tribunal de Justiça e entregue oficialmente aos advogados das partes envolvidas. Conversa entre integrante do Ministério Público e juiz revela que fitas do delator Durval Barbosa foram editadas. Gravidade do diálogo pode levar a anulação de todas as 19 ações penais da Operação Caixa de Pandora

O Blog teve acesso a gravação de uma conversa entre o juiz Atala Correia, então titular da 7ª Vara Criminal de Brasília, e os promotores de Justiça Carlos Augusto Silva Nina e Sérgio Bruno Cabral Fernandes, em 23 de janeiro de 2015, durante audiência de instrução no processo da Operação Caixa de Pandora em que o réu é o ex-deputado distrital Berinaldo Pontes. A gravação revela suposta manipulação das perícias e de provas, além de que todos os vídeos gravados pelo delator Durval Barbosa foram editados. Além disso, mostra uma ação combinada entre Judiciário e Ministério Público, atropelando ações básicas, como o pedido da Polícia Federal para perícia do aparelho que foi usado para editar. O mesmo pedido foi feito pela defesa do ex-governador José Roberto Arruda.

A gravação rendeu uma ação por parte da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), além de ações impetradas pelos advogados do ex-governador José Roberto Arruda e do ex-deputado Berinaldo Pontes, com base no artigo 5o, LXVIII, da Constituição da República e nos artigos 647 e 648 do Código de Processo Penal. A ação é um habeas corpus, com pedido de liminar, que deve tramitar nos tribunais superiores, já que não foi aceito pelo TJDFT.

A gravação tem cerca de oito minutos. Veja um dos principais trechos:

 

“L – Ontem avisaram…tá tudo editado.

LF (3min21s) – O Durval tem mais vídeos

(…)

L – Eu não acredito que eles editavam!

(…)

L (4min32,6s) – E a gente tem conver/ é debatido lá, com relação a essa questão das perícias, a gente fica sempre naquela dúvida, de deixar, concordar, pra não alegarem depois nulidade… mas a gente não sabe até onde vai levar isso …

(…)

L1 (JUIZ) – É. Pois éée. Eu tou assim…

(…)

L (4min54s) – Não responda sobre o equipamento. <<fala subposta>>

L1 (JUIZ) (4min55,5s) – Não, não, eu só precisaria dessa, dessa conversa [assim]…

(…)

LF (5min23s) – Se aparecer vai ser uma loucura né? mas os aparelhos já tão aí.

L1 (JUIZ) – Mas eu acho assim, se o aparelho não existe mais…

L (5min27s) – O senhor pode dizer que não tem. <<fala subposta>>

L1 (JUIZ) – Isso aí é uma questão de…

LF (5min28s) – Tem, eu vi o aparelho.”

 

A conversa foi travada entre promotores de Justiça e o magistrado em exercício na 7a Vara Federal de Brasília, no intervalo da audiência de instrução do processo nº 2014.01.1.051915-4, em que é réu Berinaldo Pontes.

O trecho transcrito foi possível porque o equipamento de gravação permaneceu ligado durante o intervalo da audiência, captando a conversa “informal” entre promotores e juiz, cujo teor compromete a validade de todas as decisões e atos processuais praticados pela autoridade judiciária nas 19 ações penais relativas à operação Caixa de Pandora, todas decorrentes de uma única denúncia, originalmente oferecida pelo Ministério Público Federal junto ao Superior Tribunal de Justiça (Inquérito n° 650/DF, posterior Ação Penal no 707/DF).

A gravação foi submetido a transcrição fonográfica pelo perito em acústica forense Joel Ribeiro Fernandes, sendo preocupante o conteúdo da conversa, que coloca em cheque a imparcialidade do magistrado, o qual ordenou a realização de perícia requerida pela defesa do ex-governador Arruda e depois voltou atrás para indeferi-la.

Imparcialidade também colocada em dúvida do Ministério Público, se atento aos seus encargos constitucionais de fiscal da Lei.

O advogado Nélio Machado, que faz a defesa de Arruda, considera que houve abuso de poder e violações ao devido processo legal. “Na função de fiscal da Lei, tarefa ora assumida pelos impetrantes, diante do inusitado episódio”, diz se referindo a gravação.

Segundo Nélio, pelo teor do diálogo, o Judiciário e Ministério Público, por seus representantes, estão a discutir forma de obstaculizar pedidos realizados pelas defesas referentes à apresentação, em Juízo, dos equipamentos originais utilizados pelo delator Durval Barbosa na gravação de vídeos clandestinos, com a finalidade de serem submetidos a perícia.

O áudio foi franqueado aos impetrantes pelo advogado André Luis Nunes Gomes, patrono de Berinaldo Pontes, o qual declarou que a mídia foi fornecida pelo próprio Cartório da 7a Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Brasília, ora apontada como autoridade coatora.

A defesa de Berinaldo Pontes comunicou o fato ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que apresentou pedido de providências perante o Conselho Nacional de Justiça, no sentido de verificar violação ao dever de imparcialidade do Magistrado e do ferimento de prerrogativa dos advogados de tratamento igualitário entre as partes.

Também foi apresentada ao Conselho Nacional do Ministério Público reclamação disciplinar, autuada sob o nº 20/2016-56, valendo destacar a manifestação do promotor de Justiça Marcelo José de Guimarães e Moraes, membro auxiliar da Corregedoria Nacional, datada de 14 de janeiro de 2016:

 

“CORREGEDORIA NACIONAL

RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 0.00.000.000020/2016-56

Requerente: CONSELHO FEDERAL DA OAB

Requerido: MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

MANIFESTAÇÃO

Considerando que a presente Reclamação Disciplinar encontra-se formalizada nos termos regimentais (art. 36, RICNMP), manifesto no sentido de que sejam notificados os Reclamados, com cópia integral da RD, para prestar informações em 10 (dez) dias, nos termos dos art. 76, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público.

A questão do fundo teria ocorrido durante intervalo de audiência de instrução e julgamento nos autos da Ação Penal no 2014.01.1.051915-4, na 7a Vara Criminal de Brasília do TJDFT. Nos termos do art. 76 do RICNMP promovo a seguintes diligências:

1) Seja oficiado ao Excelentíssimo Magistrado Dr. Atalá Correia, na 7a Vara Criminal de Brasília do TJDFT, solicitando cópia da mídia e termo de audiência (ocorrência: 23.01.2015 às 13h) apontado na representação;

2) Com o recebimento do material (cópia da mídia e termo de audiência), nos termos do § 1o do art. 70 do RICNMP, seja oficiado ao Senhor Presidente do Instituto Nacional de Criminalística – INC, Dr. Júlio César Kern, solicitando apoio com o escopo de realizar perícia, em 30(trinta) dias, no material recebido do Juízo da 7a Vara Criminal do TJDFT, em especial a mídia (áudio/vídeo) da audiência realizada no dia 23.01.2015 às 15h nos autos da Ação Penal no 2014.01.1.051915-4, degravando o material e apresentando as transcrições das feitas ocorridas em audiência. Solicitar, ainda, a descrição da dinâmica dos fatos ocorridos na audiência, bem como confeccionar, quadro comparativo entre as transcrições realizadas pelo INC e pelo Perito Joel Ribeiro Fernandes. Por fim, ante o conteúdo do material periciado, responder, se for possível, os seguintes quesitos constantes das conclusões do Perito Joel Ribeiro Fernandes:

  1. a) Os locutores, pelos assuntos tratados, demonstram saber que o os “vídeos” estão editados?
  2. b) Durante a oitiva da conversa, constata-se que um dos assuntos tratados foi sobre liberar a

realização das perícias ou, não?

  1. c) Há demonstração de que um laudo apresentado por um perito não atingiu o desejado pelos locutores e que o profissional poderia ter ajudado mais de outra forma com o seu trabalho?
  2. d) A fala do locutor L, no instante aproximado de 4min53s, indica que o mesmo está fazendo uma sugestão para que o Exmo. Juiz não respondesse sobre os equipamentos?
  3. e) Uma das locutoras (5min28s) fala, claramente, que viu os aparelhos?
  4. f) Tecnicamente, o Locutor que menciona (5min43,5s) que a perícia é na mídia e não nos aparelhos, está equivocado, pois, esta é, apenas, o suporte que armazena o conteúdo gravado? A perícia deve ser feita no conteúdo e no aparelho, para que haja apuração se características específicas observadas no sinal da gravação foram produzidas pelo gravador ou são resultados de nova regravação em sistema diferente?

Devem acompanhar os objetos a serem periciados cópias dos documentos de fls. 05/30 destes autos.

Após, com as respostas ou não dos Reclamados, certificando nos autos, bem como com a juntada do laudo pericial, concluso para análise.

Brasília/DF, 14 de janeiro de 2016

Marcelo José Guimarães e Moraes

Promotor de Justiça – MPAP

Membro Auxiliar da Corregedoria Nacional”

 

A defesa pede a adoção de medida enérgica e inevitável contra a arbitrariedade de que se teve notícia, para que sejam observadas e respeitadas as garantias fundamentais que a Constituição da República assegura a qualquer do povo.

Embora a conversa entre as autoridades tenha ocorrido no intervalo de uma audiência de um específico processo intentado apenas contra Berinaldo Pontes (2014.01.1.051915-4), seu teor irradia-se a todos os feitos conexos decorrentes da operação Caixa de Pandora, pois a apresentação em Juízo dos equipamentos originais utilizados por Durval Barbosa na captação de imagens e som foi pedido realizado, ao que se tem notícia, em várias das ações penais alusivas à operação supracitada.

A Defesa explica que a ação penal 707/DF, posteriormente remetida à primeira instância e transformada em mosaico acusatório, foi “num passe de mágica”, em dezenove processos, “com amparo e arrimo gravações clandestinas e sub-reptícias de Durval Barbosa, delator destinatário de benesses inexplicáveis, desfrutando de carta de indenidade absolutamente insustentável”, diz o advogado Nélio Machado.

As mídias entregues pelo delator são, em sua maioria, referentes aos anos de 2005 e 2006, e, portanto, anteriores ao mandato do ex-governador Arruda, lembra a defesa do ex-governador. E que os registros deram ensejo à captação ambiental autorizada pelo Superior Tribunal de Justiça, diligência que viria a ser protagonizada pelo “colaborador” Durval Barbosa, buscando esconder, antes que tudo, as mazelas de sua conduta, traduzida em dezenas de processos criminais.

Desta feita, importante destacar o seguinte trecho da representação policial pela implementação da medida investigativa:

“4. Embora Durval já tenha apresentado vídeos feitos por ele sobre encontros e supostos pagamentos, pretende a Polícia Federal instalar equipamentos de captação ambiental de vídeo e/ou áudio no local de trabalho de Durval, a fim de registrar as situações que forem comunicadas pelo investigado colaborador.

  1. Essa captação – apesar de se realizar com ciência e por prévia comunicação das situações pelo investigado –, não permitirá sua interferência no equipamento, mantendo, assim, a cadeia de custódia da prova porventura colhida.”

 

Sobre a utilização do equipamento instalado pela própria Polícia Federal, veio à tona informação de que o delator interferia no funcionamento do aparelho oficial, substituindo-o por material próprio, repassando as gravações a pessoas estranhas ao objeto das investigações:

 

“1.Encaminho a Vossa Senhoria o auto que trata do cumprimento, no dia 08 de outubro de 2009, do mandado de instalação de equipamento na sala de DURVAL RODRIGUES BARBOSA, expedido pelo juízo do Superior Tribunal de Justiça.

  1. Embora tenha sido instalado o equipamento, não houve comunicação por parte do investigado no período indicado (4 a 8 de outubro) a respeito da situação que se pretendia acompanhar (suposto repasse de dinheiro de empresa Linknet), fato que dependeria de prévio reconhecimento de dívida que estaria em vias de ocorrer.
  2. Por outro lado, o investigado tem demonstrado reticência com a ação determinada pelo juízo, tem desligado o equipamento ali instalado, bem como adotando o comportamento de procurar pessoas estranhas à investigação para repassar material que teria a ele sido encaminhado.
  3. DURVAL disse irá reportar qualquer situação de relevo, desejando registrá-la com seu equipamento, conforme termo de declarações prestadas pelo colaborador a Vossa Senhoria.
  4. Sugere-se comunicação ao juízo determinante, para suspensão da medida de captação ambiental e conseqüente retirada do equipamento, pois já foi inclusive desligado por DURVAL.”

 

E não é só: o delator informou ocorrência de pane do equipamento da Polícia Federal, para legitimar a utilização de aparelhagem própria.

A utilização de equipamento próprio, segundo a defesa, se deu com o objetivo de editar os vídeos e manipular seu conteúdo, o que contamina a validade da prova, indubitavelmente, tudo feito de modo atípico, fora dos parâmetros da Lei e de um mínimo de controle, conspurcada a oficialidade do ato em si, causando invencível e insuperável nulidade, salvo se prevalecer o “vale-tudo”.

Essas informações servem para contextualizar a conversa travada entre os promotores atuantes no caso e o magistrado da 7a Vara Criminal, os depoimentos prestados por Durval Barbosa e seu ajudante Francinei Arruda Bezerra, os quais confessam terem editado os vídeos, manipulando-os, para somente após entregá-los ao Ministério Público, que se vale destas provas corrompidas e imprestáveis para processar o ex-governador Arruda , em uma dezena de processos, o que, segundo o advogado Nélio Machado, “se choca com o ordenamento jurídico atinente à validade da investigação, que não pode ser maculada por espertezas de “colaborador”, que atua, de ordinário, em causa própria, ungido em santidade pelos órgãos encarregados da apuração, que há de ser legal e nunca timbrada por ilicitudes sucessivas”, destaca a Defesa.

 

Juiz autoriza e em seguida indefere a perícia

O juiz Atalá Correia, no dia 11 de setembro de 2014, deferiu a perícia dasfitas gravadas pçor Durval, em decisão que recebeu uma das várias denúncias (processo n.o 2014.01.1.051753-4 ):

“9. Defiro o pedido formulado nos itens “j” de fls. 1428 e 1626 (perícia complementar sobre escuta ambiental em 21.10.2009- Laudo n. 1507/2011). Intime-se o Ministério Público para que indique assistente técnico e quesitos no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, abra-se vista a defesa, com a mesma finalidade, com prazo de 20 (vinte) dias. Após intimem-se os peritos oficiais para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentem laudo complementar por escrito. Questões sobre o aparelho utilizado e seu funcionamento deverão ser formuladas como quesitos”.

O item “j” mencionado na decisão do Magistrado refere-se a pedido formal das defesas de José Geraldo Maciel e Omézio Ribeiro Pontes, corréus na ação da Caixa de Pandora:

“j) Diante do laudo da Polícia Federal acostado aos autos, seja deferida perícia complementar para esclarecimentos, dentre outros dados, sobre o aparelho de escuta ambiental utilizada por Durval Barbosa na gravação ambiental realizada no dia 21/10/09 na residência oficial de Águas Claras e seu funcionamento; deferido o pleito, seja intimada a Defesa para quesitação e indicação de assistente técnico”.

O Ministério Público, dias depois, em 22 de setembro de 2014, pediu reconsideração desta decisão. Em 19 de dezembro de 2014, o juiz, em outro processo conexo, de nº 2014.01.1.051856-0, defere semelhante pedido das defesas.

Apenas em 5 de março de 2015, o juiz, seis meses depois, volta atrás em seu posicionamento, aprecia o pleito do Ministério Público e assim decide indeferir aquilo que já havia determinado, em decisão lavrada, na parte que interessa, nos seguintes termos (doc. 17):

“1. O pedido de reconsideração do Ministério Público.

1.1. O item 9 de fls. 2139 precisa ser esclarecido. A defesa afirma que a escuta ambiental de 21.10.2009 foi editada. A acusação sustenta que ela é íntegra. Não cabe, neste momento, julgar essas assertivas, pois a fase é de instrução. O contraditório pressupõe que a defesa possa manejar seus argumentos e produzir a prova a ela inerente (conf. art. 159, §5o, CPP) antes de um juízo conclusivo. Há claramente aí ponto controverso sobre o que de fato ocorreu, o que só pode ser esclarecido com a complementação requerida. Por outro lado, não foi deferida a perícia sobre equipamentos, mas a complementação do laudo já existente. O trabalho técnico dar-se-á sobre a mídia trazida aos autos. Caso os equipamentos de escuta não possam ser identificados, tal fato deverá ser indicado pela perícia.

1.2. Com razão o MPDFT, pois, sendo a prova requerida pela defesa, ela deve, inicialmente, apresentar os seus quesitos e assistentes, sendo seguida pela acusação.

(…)

Assim, reconsidero o item 14 de fls. 2139v e indefiro o pedido de perícia de fls. 1899.

(…)

  1. Determinações.

(…)

(iii) reconsidero o item 14 de fls. 2139v e indefiro o pedido de perícia de fls. 1899.

(…)

(vii) reconsidero a decisão do item 4 de fls. 2139 e determino que o MPDFT apresente ao juízo cópia integral do procedimento relativo à delação premiada de Durval Barbosa Rodrigues, incluindo documentos relativos a sua situação patrimonial quando da oportunidade e que explicitem eventual restituição de bens ao erário.

(…)

(xiii) determino a inclusão de Francinei Arruda Bezerra como testemunha do juízo, a ser oportunamente intimada.

Intimem-se. Publique-se.

Brasília/DF, quinta-feira, 05/03/2015 às 17h54.

Atalá Correia

Juiz de Direito Substituto do DF”

 

Poucos dias depois, não se sabe se por coincidência, chegou ao juiz o Ofício no 20/2015, remetido pela Divisão de Contra Inteligência da Polícia Federal, informando que não seria possível localizar o equipamento de captação. Veja-se:

  1. “Se os equipamentos de captação de áudio e de vídeo ambiental utilizados para a produção dos registros constantes do Relatório da Captação Ambiental juntado pelo MPDFT aos autos foram mantidos em custódia.

Os equipamentos em questão não foram mantidos em custódia, vez que os equipamentos dessa natureza são utilizados constantemente em diversas operações da Polícia Federal, sendo que, pelo custo do investimento e pela demanda operacional, não há condições de se custodiar todos os equipamentos utilizados a cada diligência, sob pena de inviabilizar a continuidade de outras investigações por falta de aparelhos disponíveis.

Note-se que, no caso em questão, a interceptação ambiental foi realizada em 2009, ou seja, caso custodiado para fins de perícia, os equipamentos utilizados estariam parados, por seis anos aguardando perícia ao invés de serem aproveitados em outros trabalhos, como efetivamente ocorreu.

  1. “ Se podem ser identificados, ainda que por modelo”. Tais equipamentos são de difícil identificação, vez que todos os dados relacionados à diligência e materiais constam nos documentos produzidos à época, nos termos dos protocolos internos de utilização, não sendo localizado nos registros internos qualquer referência aos recursos materiais utilizados.

Ainda, como a Diretoria de Inteligência Policial realiza diligências em todo o território nacional e, também, presta apoio técnico às demais Unidade de Polícia Federal, sendo que, por vezes, equipamentos do órgão central são utilizados nos Estados e vice- versa, dada a necessidade do serviço.

Ante o exposto, não se mostra viável o atendimento da requisição dos dispositivos para disponibilizá-los aos peritos.”

 

O argumento utilizado é no mínimo equivocado, pois a Polícia Federal afirma que o citado equipamento seria utilizado em diversas operações, o que não é o caso, pois Durval Barbosa se valeu de um equipamento próprio, que deveria estar acautelado.

Não é crível que tal equipamento próprio tenha sido utilizado pela Polícia Federal em outros Estados. Se for, trata-se de apropriação indébita.

Os peritos oficiais afirmaram no Laudo nº 1944/2015-INC/DITEC/DPF que a perícia no aparelho de gravação seria fundamental para realizar o exame de verificação de fonte:

 

“5 – Há meios que possam comprovar tecnicamente que as duas gravações retrocitadas são cópias perfeitas das originais e autênticas, sem que conhecido o aparelho que as produziu, portanto, a sua fonte de origem? O exame de verificação de fonte visa a analisar se um registro audiovisual específico foi gerado a partir de um determinado equipamento gravador. Dentro desse contexto, a disponibilização do suposto instrumental que produziu o registro audiovisual para os peritos criminais é fundamental para analisar a sua origem. Como conclusão desse exame, os peritos criminais poderiam, em situações ideais, refutar a suposta ou alegada fonte de origem ou, no outro extremo, concluir pelo alto grau de plausibilidade de que o registro audiovisual questionado foi produzido pelo instrumental gravador apresentado, a depender do nível de concordância entre as evidências presentes no material questionado e padrão, este último produzido pelo instrumental apresentado. Como o equipamento gravador não foi disponibilizado à perícia, o exame de verificação de fonte não poder ser realizado.

Entretanto, é importante frisar, a bem da clareza, que para a realização do exame de verificação de edições a ausência do equipamento gravador não inviabiliza o exame, embora sua apresentação aos peritos criminais seja importante pois permite a aplicação de um conjunto maior de técnicas disponíveis para elucidar eventos acústicos presentes em registros audiovisuais.”

 

Após o diálogo nada ortodoxo com promotores, atendendo a pedido de reconsideração do Ministério Público de setembro de 2014, o juiz voltou atrás, passando a rejeitar o pedido de localização e perícia no equipamento fornecido pela Policia Federal, conforme se verá a seguir:

 

“L – Ontem avisaram…tá tudo editado.

LF (3min21s) – O Durval tem mais vídeos

(…)

L – Eu não acredito que eles editavam!

(…)

L (4min32,6s) – E a gente tem conver/ é debatido lá, com relação a essa questão das perícias, a gente fica sempre naquela dúvida, de deixar, concordar, pra não alegarem depois nulidade… mas a gente não sabe até onde vai levar isso …

(…)

L1 (JUIZ) – É. Pois éée. Eu tou assim…

(…)

L (4min54s) – Não responda sobre o equipamento. <<fala subposta>>

L1 (JUIZ) (4min55,5s) – Não, não, eu só precisaria dessa, dessa conversa [assim]…

(…)

LF (5min23s) – Se aparecer vai ser uma loucura né? mas os aparelhos já tão aí.

L1 (JUIZ) – Mas eu acho assim, se o aparelho não existe mais…

L (5min27s) – O senhor pode dizer que não tem. <<fala subposta>>

L1 (JUIZ) – Isso aí é uma questão de…

LF (5min28s) – Tem, eu vi o aparelho.”

 

Logo no início do inusitado diálogo, no instante 3min17s alguém refere, sobre as mídias produzidas no curso da delação premiada, que “ontem avisaram, tá tudo editado”, ao que se segue uma voz feminina assinalando que “o Durval tem mais vídeos”.

Neste ponto, a autoridade coatora afirma, sempre segundo o parecer técnico:

 

“Mas o vídeo tá muito cortado”.

 

Esse diálogo entre autoridades evidencia o que as defesas insistiram tantas vezes em destacar: a manipulação fraudulenta das mídias que embasam as acusações, admitida, aliás, pelo próprio Durval e seu auxiliar Francinei, na ação de improbidade administrativa.

Fica claro, também, que Durval guardaria, ele próprio, mais vídeos, de conteúdo desconhecido das defesas.

Voltando à degravação, observa-se que nela, aos 4min32,6s, afirma-se:

 

“…com relação a esta questão das perícias a gente fica sempre naquela dúvida, de deixar, concordar, para não alegarem depois nulidade… mas a gente não sabe até onde vai levar isso”.

 

A gravação deixa entender que tanto juiz quanto promotores não desconheciam a edição dos vídeos e manifestaram dúvida sobre como proceder quanto aos pedidos da defesa – se exarando promoções favoráveis às perícias complementares, para evitar nulidade, ou, pelo contrário, posicionando-se contra a diligência.

Note-se que os diálogos, em conversação atípica, se realizaram na presença do juiz a quem cabe garantir a custódia de todos os objetos que interessam de alguma forma ao processo.

O juiz deu a sua impressão sobre o contexto do tema versado com os acusadores, sem a presença da defesa:

 

“É, pois é. Eu tô assim…”.

 

“Não responda sobre equipamento”

O Ministério Público – conhecedor dos diversos pleitos no sentido de que fosse realizada perícia no equipamento fornecido ao delator pela Polícia Federal – pede ao Juiz:

 

– “Não responda sobre equipamento”,

 

Ao que este assegura:

 

– “Não, não, eu só precisaria dessa conversa….”;

 

Ao que uma voz feminina ao fundo (5min23s) arremata:

 

– “Se aparecer vai ser uma loucura, né?”

 

Segue-se a conversa com uma suposta deliberação sobre o que fazer com o aparelho fornecido pela Polícia Federal ao delator – objeto que interessa ao processo e que jamais poderia ser sonegado a qualquer das partes.

No meio das falas, sobre as consequências da não realização da perícia, veja o seguinte trecho:

 

– “O senhor pode dizer que não”.

 

Escuta-se, sempre com perplexidade, uma voz feminina ao fundo dizer:

 

“Tem, porque eu vi o aparelho”.

 

E um dos interlocutores arremata:

 

– “A defesa é fogo, mas se um dia aparece…se existir os aparelhos…”

 

Estranha e coincidentemente, depois desse diálogo, em 13 de março de 2015, o Ofício no 20/2015, produzido pela Divisão de Contra Inteligência da Polícia Federal, informando que não seria possível localizar o equipamento de captação utilizado pelo delator.

Há de se reconhecer a congruência cronológica entre esse diálogo e o que se passou nos processos: o juiz havia sinalizado, inicialmente (em setembro de 2014), que o equipamento da Polícia Federal e as mídias poderiam ser submetidos a perícias complementares, chegando a instar as Defesas a informar o que pretendiam periciar.

O ofício da Polícia Federal informando sobre a impossibilidade de periciar o aparelho utilizado por Durval Barbosa só veio a ser comunicado em 13 de março de 2015, poucos dias depois da reconsideração do juiz.

Como se vê, o desate da questão pericial ocorreu exatamente na linha do diálogo havido entre as autoridades.

Outro trecho do diálogo inusitado revela algo não menos grave. Em dado instante, há uma espantosa revelação, feita, ao que parece, pelo membro do MP:

 

– “[Só fazer uma Memória] Pro Senhor, só o que aconteceu, o que vinha acontecendo. O Durval tem processos em quase todas as varas criminais, né? O que que a gente fazia? A gente levava o processo debaixo do braço, e os juízes, pasmem: O que que o senhor quer? O senhor quer

 

tempo?”

 

Logo em seguida, um dos representantes do Ministério Público afirma – é o que se colhe da perícia – que tem em seu poder duas caixas de depoimentos do delator que não foram juntadas aos autos, o que conduz à constatação de que elementos probatórios fundamentais ao deslinde da causa deixaram, deliberadamente, de ser apresentados.

Noutro passo, o juiz recebe a informação de que vídeos contendo tarja preta estão seguramente editados, e ouve, passivamente, um membro do MP afirmar:

 

– “Por isso eu queria apresentar o do Marcelo Toledo [um dos acusados da operação “Caixa de Pandora”]….mas não devo”.

 

Os diálogos evidenciam, no mínimo, que:

  1. a) MPDFT e juiz tinham conhecimento de que as provas haviam sido deliberadamente manipuladas pelo delator;
  2. b) MPDFT e o juiz , por seus representantes, trocam ideias para impedir que venha aos autos objeto – equipamentos de gravação de áudio e vídeo – umbilicalmente vinculado a todos os processos oriundos da cognominada operação.

 

É relevante registrar o que consta do termo de audiência do dia 23/01/2015:

 

TERMO DE AUDIÊNCIA

 

“No dia 23/1/2015, às 13h, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, e na sala de Audiências deste Juízo, fizeram-se presentes o Juiz de Direito Substituto, Dr. ATALÁ CORREIA; os Promotores de Justiça, Drs. CARLOS AUGUSTO SILVA NINA e SÉRGIO BRUNO CABRAL FERNANDES; a advogada, Dra. LEILA BARRETO ORNELAS, OAB/DF 13900 E ANDRÉ LUÍS NUNES GOMES, OAB/DF 7998 pelo acusado; comigo, Alex Kazuo Aoyama Regino, Técnico Judiciário.

Feito o pregão, presente a testemunha do MP: DURVAL BARBOSA RODRIGUES. Presente o acusado BERINALDO DA PONTE. Iniciada a audiência, ouviu-se o presente. Em seguida passou-se ao interrogatório do acusado.

O Ministério Público e a defesa do acusado não manifestaram oposição à adoção do sistema de perguntas e reperguntas pelo Ministério Público, desde que a defesa se manifeste por último.

Às 15h, com o consentimento das partes, foi realizada segunda gravação em equipamento autônomo, para garantir a redundância de recursos e a integralidade do áudio, considerando que a gravação pelo sistema de gravação digital integrado ao computador desta Vara apresentou instabilidades, com perda de parte do conteúdo.

A instrução foi registrada por meio do sistema audiovisual, nos termos do art. 405, §1o, do CPP.

O MP e a Defesa requereram, na fase do artigo 402 do CPP, vista dos autos.

Pelo MM. Juiz de Direito Substituto, foi proferido o seguinte despacho: “Dê-se vista, pelo prazo de 5 dias, ao MP e após à defesa. Após, façam-se os autos conclusos.”. Nada mais encerrou-

se o presente às 17:26.”

 

Ainda que o equipamento tivesse apresentado “instabilidade”, como consignado no termo de audiência, essa falha técnica, à toda evidência, não seria apta a captar diálogo inexistente entre autoridade coatora e membros do Ministério Público, segundo o laudo do perito Joel Ribeiro Fernandes.

 

ARTIGO // Preço do combustível – uma visão diferente

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artigo

 

Por Jorge Ulisses Jacoby Fernandes

O Diário Oficial da União desta sexta-feira publicou1 a tabela do Conselho Nacional de Política Fazendária com o valor médio dos combustíveis em 16 estados e no Distrito Federal. Sobre o assunto, acredito ser importante tecer alguns comentários.

As pessoas reclamam, e até com certa razão, do preço do combustível em Brasília. Não faltam os que culpam empresários, agridem os que trabalham, apresentam descasos com os que investem. O Direito Administrativo tem uma conotação especial para avaliar esse cenário.

Preço nacional

O setor tem presença estatal forte. Primeiro, porque os preços de aquisição do produto não são impostos pelos revendedores. Por mais forte que sejam, as regras são ditadas pelas refinarias e distribuidoras.

Nessa área, o setor público atua visando atender duas frentes: remunerar as refinarias e distribuidoras e sustentar, como no Brasil, os investimentos de médio e longo prazo.

No Diário Oficial desta sexta, 22, o Conselho Nacional de Política Energética impôs2 à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP regras para o cálculo de preços mínimos. Os que achincalham os empresários e trabalhadores do setor ficaram silentes sobre a norma. Em geral, não temos tempo para fazer uma análise mais profunda. Reclamar com o frentista é mais fácil.

Preço do petróleo cai e a gasolina aumenta

Os aumentos do preço da gasolina, no passado, foram justificados pelo aumento do preço internacional do petróleo.

Agora, com a queda do preço do petróleo, é natural exigir que o mesmo fundamento que justificou a elevação do preço seja reconhecido como causa de redução.

O Poder Público, nessa norma editada pelo Ministro Eduardo Braga, esclareceu que “o atual cenário mundial vem produzindo fortes impactos no mercado de petróleo e gás natural, com preços que dificultam a viabilização econômica dos investimentos”. Portanto, o preço do combustível não poderia acompanhar as curvas descendentes do produto.

Assim como na agricultura, em que o Governo intervém para assegurar o preço mínimo da safra e proteger o setor da especulação, no setor de combustíveis, o Poder Público define os preços e impede que a queda prejudique a formação de recursos de investimentos e o pagamento de dívidas já contraídas.

Na decisão, foi determinado à ANP que mantenha a sistemática de apuração dos preços mínimos de petróleo, considerados para o efeito do cálculo dos valores a serem pagos a título de royalties ou de Participação Especial, pelo menos até que a cotação do Petróleo Brent Dated alcance o patamar de US$ 50.00 (cinquenta dólares norte-americanos) por barril.

Erro de análise

Às vezes surgem análises pretendendo associar o preço exclusivamente à oscilação do mercado internacional; ao livre comércio; e aos preços de mercado. Quando o Poder Público decide investir a médio e longo prazo, mesmo por meio de estatais, deve buscar na fixação do preço público a modicidade da tarifa. Em alguns casos subsidiando o preço. Subsídio nada mais é do que transferir para o tesouro parte de uma despesa que caberia a determinado setor.

É equivocado pretender que a sociedade arque com os custos, afirmando que todos são atingidos com o preço de combustível. Embora verdadeira a premissa, os efeitos são distintos para os que têm carro, usam transporte coletivo ou não se locomovem. Na cadeia produtiva, o preço tem impactos diferentes também.

No caso do combustível, o preço não é classificado como “preço público”, mas preço regulado pelo setor público, na origem.

Não há como fazer mágica ou exigir que o empresário reduza os preços, se o custo de aquisição não varia como no mercado internacional.

Fatores externos e lava jato

Além desses fatores — necessidade de garantir investimentos de longo prazo para o setor —, há que se considerar que a estatal que trata dessa atividade foi profundamente afetada pelo “processo penal do espetáculo” da lava jato. Essa expressão entre aspas é do professor do IBMEC/RJ e mestre em Ciências Penais Rubens Casara.

A corrupção, a qualidade da gestão, a eficiência da governança e os limites do controle e da transparência são as variáveis corrigíveis sem danos destrutivos quando interferentes de modo adequado.

Custo Brasília

A capital federal apresenta indicadores sociais e econômicos que se diferenciam do resto do país. O Distrito Federal é a unidade da federação com maior renda per capita do país, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE3. Além disso, Brasília possui o terceiro maior custo de vida do Brasil, conforme dados4 do Numbeo, o maior banco de dados de informações sobre custo de vida do planeta.

Em matéria publicada no jornal Correio Braziliense, o professor de Economia da Universidade de Brasília Newton Marques destaca a baixa produção do DF como um dos fatores que encarecem o custo de vida. De cada 10 produtos consumidos, oito vêm de outra unidade da Federação ou de outro país. “Como o DF precisa trazer de estados boa parte do que consome, os custos são mais altos por causa de gastos com frete e impostos”, explica Marques.

Custo do calote público

Nenhuma empresa pode sobreviver sem receita, por melhor que seja a gestão. Se em Brasília o Poder Público é, sem dúvida, o maior consumidor de combustível, é importante observar se a Administração está honrando os seus compromissos com os revendedores do produto.

Portanto, ao comparar os preços com outras capitais deve-se considerar:

  1. a) a qualificação diferenciada a menor para a mão de obra local, nessa atividade;
  2. b) o preço da mão de obra distorcido para maior pelo empregador público;
  3. c) o calote público elevadíssimo;
  4. d) a impossibilidade de rescisão do contrato de fornecimento com o Poder Público, exceto pela via judicial;
  5. e) o risco de inadimplência e morosidade do Poder Judiciário, além do rito do precatório.

 

Empresário e atividade estratégica

Interfere, ainda, num contexto macro, o fato de a atividade de revenda estar entre aquelas que a Constituição Federal reserva ao setor privado.

Brasília não prestigia o empresariado local. Por isso, é frequente a quebra de empresas que trabalham para o setor público, em especial nos momentos de crise.

A cidade, na sua origem, tinha função apenas administrativa, mas por sucessivos erros políticos passou a ter autonomia, inclusive sem vinculação partidária à esfera federal. Como resultado, houve a necessidade de desenvolvimento econômico. Por esse fato, prestigiar o empresário local significa apenas conceder-lhe justiça de análise.

É essa perspectiva que pode consolidar a aplicação dos fundamentos do Estado Democrático de Direito – a valorização do trabalho e do empreendedorismo -, construindo uma evolução do processo de desenvolvimento para firmar o sonho de JK.

 

1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Portaria nº 52, de 20 de janeiro de 2016. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 22 jan. 2016. Seção 1, p. 19.

 

2 MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA. Conselho Nacional de Política Energética. Resolução nº 1, de 20 de janeiro de 2016. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 22 jan. 2016. Seção 1, p. 04.

 

3 Renda dos Brasilienses é quase o dobro da média nacional, diz IBGE. Correio Braziliense. Disponível em: <http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2015/02/26/interna_cidadesdf,472943/brasilia-tem-quase-o-dobro-da-renda-domicilar-do-brasileiro-segundo-o.shtml>. Acesso em: 22 jan. 2016.

 

4 Diferença dos valores entre as regiões do DF pesa no bolso dos brasilienses. Correio Braziliense. Disponível em: <http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2015/02/22/interna_cidadesdf,472181/diferenca-dos-valores-entre-as-regioes-do-df-pesa-no-bolso-dos-brasilienses.shtml>.  Acesso em: 22 jan. 2016.