O juiz titular da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal recebeu a ação ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios contra o ex-senador Gim Argelo, o deputado distrital Christianno Nogueira Araújo e mais 31 réus, dentre servidores públicos distritais, servidores da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal -FAP/DF e candidatos selecionados para bolsas de pesquisas junto à mencionada Fundação.
O MPDFT ajuizou ação civil para apuração de atos de improbidades que teriam sido praticados, em tese, pelos réus e que teriam violado as regras definidas em lei para os concursos públicos na realização do processo seletivo para bolsistas, previsto no Edital nº 09/2012 da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAP/DF. Segundo o MPDFT, as investigações demonstraram a existência de um esquema fraudulento no processo seletivo do Edital nº 09/2012, que visava atender interesses particulares, para contemplar os bolsistas que teriam indicação política.
A maioria dos réus foi notificada e apresentou manifestações negando a ocorrência de qualquer ato de improbidade. Dos 33 réus, apenas 5 tiveram que ser notificados por edital.
O magistrado entendeu que há indícios suficientes para que os fatos sejam apurados, bem como que não restaram demonstrados os elementos necessários para a rejeição da ação e registrou: “Existem fortes evidências dos atos de improbidade perpetrados na Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, durante o Edital nº 09/2012, cujas condutas violaram os princípios administrativos, nos termos do art. 11, incisos I e V, da LIA, mais precisamente em relação à legalidade, à impessoalidade e à moralidade administrativa. Nesse descortino, em órbita preliminar, impossível fazer um exame completo do elemento subjetivo do tipo, o dolo, a ponto de violar os princípios da Administração Pública nas hipóteses contidas na Lei nº 8.429/92, como imputou o Ministério Público às condutas dos réus. Certo que, da prova dos autos, não é possível concluir, de forma inequívoca, pela inexistência do ato de improbidade, improcedência da ação ou inadequação da via eleita, o recebimento da inicial é medida que se impõe. Em suma, os fatos narrados merecem um exame mais aprofundado, tornando-se, imprescindível a dilação probatória no presente caso concreto.”
Da decisão cabe recurso.
Pje: 071189634.2017.8.07.0001




A juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, determinou ontem (30) que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pague R$ 31.195.712,78 a título de multa, reparação de danos e custos processuais em decorrência do processo em que ele foi condenado no caso do tríplex do Guarujá (SP).
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) identificou que em 308 cidades do Brasil o número de eleitores é maior que o de habitantes, considerando a estimativa populacional. Metade dos municípios onde ocorre a inversão está em Minas Gerais, no Rio Grande do Sul e em Goiás e todos são de pequeno porte, segundo levantamento feito pela Confederação Nacional de Municípios (CNM).
Nesta quarta, 29, ocorreu, em Brasília, a primeira audiência de mediação com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional o direito à greve de policiais civis e demais servidores da Segurança Pública. Uma das partes envolvidas, o Sinpol-DF, entretanto, criticou a condução da audiência.
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Por Caio Barbieri
Na última sexta-feira (24.08), o mais novo restaurante da cidade, o Brazólia Cozinha e Bar recebeu imprensa e convidados para a festa de inauguração que contou com a presença de cerca de 150 vips. O nome é uma referência ao apelido intimista da Capital Federal. Quem passou por lá, aprovou as delícias da cozinha e conheceu o estilo moderno e arrojado do lugar, que está localizado no coração da cidade (na SGON Quadra 03, atrás do Palácio do Buriti). O DJ Sergio Black animou a noite. O novo espaço faz parte do grupo Santa Fé e Basic e oferece música ao vivo e opções para almoço e happy hour, de segunda a segunda.