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Crianças de creches fechadas vão ter bolsa alimentação

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A bolsa, de R$ 150 por criança, vai sair da redução dos pagamentos às conveniadas durante o período de suspensão das aulas

FIQUE EM CASADecreto do governador Ibaneis Rocha publicado no Diário Oficial do Distrito Federal desta terça-feira (24) cria uma bolsa alimentação para as 23.383 crianças de zero a cinco anos atendidas nas creches conveniadas do DF. O benefício, de R$ 150 por mês, será pago proporcionalmente ao tempo que durar a suspensão do funcionamento das unidades escolares. O governador deliberou a medida após a decisão judicial que obrigou as creches a fecharem as portas. A bolsa alimentos já contempla os 106 mil estudantes que usufruem do cartão material escolar.

O BRB já está produzindo os cartões que serão entregues o mais breve possível às famílias das crianças matriculadas na rede credenciada. A distribuição vai aproveitar a mesma logística testada com sucesso na entrega do Cartão Material Escolar. O BRB entregará os cartões às 14 regionais de ensino, às quais caberá montar um sistema de distribuição que evite aglomeração de pessoas. A Secretaria de Educação (SEE) informará oportunamente como será feita a entrega.

O benefício foi calculado considerando o percentual referente ao gasto com alimentação no valor total de R$ 803,57 pago às credenciadas pelo atendimento de cada criança: em torno de 19%.

O cartão vai valer pelo período de suspensão do funcionamento das creches – a princípio, até 5 de abril.  As famílias deverão utilizar o valor de cartão, preferencialmente, na compra de alimentos produzidos pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais.

Valores dos contratos

O decreto ainda criou os meios para o pagamento da bolsa alimentos para as creches, estabelecendo que a SEE adote medidas para reduzir o valor dos contratos das creches conveniadas enquanto durar a suspensão prevista pela decisão judicial proferida na Ação Civil Pública 0000254-50.2020.5.10.0007, que tramita na 7ª Vara do Trabalho de Brasília-DF. O valor da redução será destinado à bolsa alimentação para as crianças.

A SEE prepara uma nova circular para orientar a sua rede de escolas. As equipes técnicas da secretaria avaliam a viabilidade de ofertar ensino a distância para os anos finais do ensino fundamental e para o ensino médio, enquanto trabalham em cenários de reposição dos dias letivos com aulas suspensas.

As medidas ainda estão em estudo e serão divulgadas em momento oportuno, após a decisão do governador sobre a possibilidade de prorrogar ainda mais o período. Conforme a legislação vigente, o ano deve ter 200 dias letivos. As escolas da rede privada têm autonomia para fazer seus próprios planos de reposição.

Veja os dados completos do atendimento em CEPIs e conveniadas na página Nossa Rede.

Governo suspende prazos de respostas a pedidos de acesso à informação

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Esplanada dos Ministérios (Foto Mrcello Casal Jr -arquivo Agencia Brasil)

Medida vale para os pedidos que dependam de acesso presencial

FIQUE EM CASAPor Andréia Verdélio

O presidente Jair Bolsonaro suspendeu os prazos de resposta de pedidos de acesso à informação nos órgãos ou nas entidades públicas cujos servidores estejam em quarentena ou teletrabalho. A medida vale para os pedidos que dependam de acesso presencial ou de agentes públicos envolvidos prioritariamente no enfrentamento da emergência de saúde pública, devido ao novo coronavírus.

De acordo com a Lei de Acesso à Informação, os órgãos públicos tem prazo de 20 dias para conceder a informação ou indicar a recusa e suas razões. A suspensão de prazo ficará em vigor enquanto durar o estado de emergência.

A Medida Provisória (MP) 928 que trata dessas mudanças foi publicada ontem (23) em edição extra do Diário Oficial da União e faz parte das medidas de combate à covid-19.

O texto diz que serão atendidos, prioritariamente, os pedidos de acesso à informação relacionados ao enfrentamento da emergência de saúde pública. Os pedidos pendentes de resposta por conta dessa suspensão de prazo deverão ser renovados em até dez dias, após o encerramento do estado de calamidade pública, que vai até 31 de dezembro deste ano.

Pela medida, o governo também suspende os prazos processuais em desfavor dos acusados e entes privados em processos administrativos enquanto perdurar o estado de calamidade e suspende os prazos prescricionais de sanções administrativas aplicáveis a agentes públicos.

Suspensão do contrato de trabalho

A MP publicada ontem também traz a revogação do artigo 18 da MP 927, publicada no domingo (22), que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses sem salário. O governo deve editar uma nova MP prevendo uma compensação para trabalhadores que tiverem o contrato suspenso.

A MP 927 trouxe uma série de medidas trabalhistas para enfrentamento da pandemia de covid-19 e previa que, durante o estado de calamidade pública.

Rosa Weber diz que debate sobre adiamento de eleições é precoce

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Alguns políticos defenderam adiamento do pleito devido à pandemia

FIQUE EM CASAPor André Richter

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, disse nesta segunda-feira (23) que a discussão sobre o adiamento das eleições municipais de outubro é “precoce”.

Em nota à imprensa, a ministra se manifestou pela primeira vez após políticos defenderem o adiamento do pleito devido à pandemia do novo coronavírus.

Rosa Weber lembrou que na semana passada o plenário do TSE rejeitou pedido para adiar datas dos procedimentos preparatórios das eleições.

No entanto, a presidente disse que “a evolução diária do quadro fático está a exigir permanente reavaliação das providências”.

“Quanto ao adiamento das eleições municipais 2020, entendo cuidar-se de debate precoce, não sendo demais repisar que tem como objeto matéria prevista expressamente no texto constitucional e na legislação infraconstitucional”, afirmou.

No último fim de semana, a hipótese foi levantada pelo ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, para evitar medidas eleitoreiras de combate ao novo coronavírus.

Outros políticos também se manifestaram a favor do adiamento, mas o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, disse que não é o momento correto para discutir o adiamento.

Após liminar, GDF reduz ICMS de álcool gel, máscaras e luvas

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Ácool gel

Como projeto de lei recebeu resistência de outros estados, governo local recorre à Justiça, ganha autorização e decide alterar a alíquota por meio de decreto

Por Renata Moura

FIQUE EM CASAO Governo do Distrito Federal publicou ontem (23) decreto autorizando a redução de 11% da alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) dos produtos de prevenção ao coronavírus, causador da Covid-19. Na lista ,entram o álcool gel e insumos sua fabricação; luvas e máscaras médicas; hipoclorito de sódio 5%; e álcool 70%. A medida visa baratear o custo final dos itens para o consumidor.

“Considerando que no Distrito Federal há falta de alguns produtos para a prevenção da infecção em farmácias e outros estabelecimentos comerciais, além de elevação de seus preços, que já está comprometendo a eficácia das medidas urgentes e extraordinárias que foram aqui decretadas para conter a infecção, o que exige a adoção de novos instrumentos como os que aqui estão sendo propostos, com urgência”, diz o texto publicado em edição extra do Diário Oficial.

A iniciativa foi tomada pelo governo por decreto, já que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) mostrou resistência à proposta. Ainda ontem, o executivo local entrou na Justiça Federal e conseguiu liminar permitindo a isenção ou redução da base de cálculo do imposto.

Entenda melhor

O Governo do Distrito Federal propôs a redução de ICMS para produtos no combate ao coronavírus via Projeto de Lei. Conseguiu a aprovação por unanimidade na Câmara Legislativa do DF em 16 de março. O texto previa a diminuição da alíquota do imposto de 18% para 7%.

A proposta, no entanto, não foi deliberada em reunião virtual do Confaz na sexta-feira (20), onde também precisava ser autorizada. Ela foi retirada de pauta pelo DF após manifestação contrária de representantes dos estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Pernambuco, Rondônia e Amapá.

Por outro lado, a proposta obteve apoio de representantes de Sergipe, Santa Catarina, Espírito Santo, São Paulo, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul.

A resistência levou o DF a acionar a Justiça. No Mandado de Segurança, o DF alegou que a pretensão em reduzir o ICMS para tais produtos nas operações internas e de importação é legítima e tem respaldo na Constituição Federal, e que não objetiva promover guerra fiscal entre os estados, uma vez que a medida não causa prejuízo econômica aos entes federativos.

Postos de gasolina vão fechar aos sábados e domingos

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Novo decreto restringe horário desses estabelecimentos: das 7h às 19h, de segunda a sexta-feira. Confira como ficará o funcionamento de todo o restante do comércio

Por Renata Moura

FIQUE EM CASAO Governo do Distrito Federal (GDF) complementou na noite desta segunda-feira (23) o decreto que restringe o funcionamento de estabelecimentos comerciais no DF até o dia 5 de abril. Segundo a nova determinação, os postos de combustível não devem funcionar aos finais de semana e terão restrição no horário de funcionamento.

No entanto, todos os estabelecimentos devem ficar atentos às medidas de segurança – como redução do número de funcionários e oferta de equipamentos de prevenção como o álcool gel.

O novo texto prevê ainda que as empresas organizem escalas de revezamento de dia/horário de trabalho entre os funcionários; e veda a participação de pessoas consideradas do grupo de risco (idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas) no atendimento ao público.

O texto destaca ainda que “as operações de drive-thru e take-out” só serão permitidas se o consumidor se mantiver dentro de seu veículo.


O que pode funcionar

I – clínicas odontológicas e veterinárias, apenas para atendimento de emergências;

II – clínicas médicas, laboratórios e farmácias;

III – supermercados, hortifrutigranjeiros, minimercados, mercearias, comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares (Não pode haver a venda de refeições e de produtos para consumo no local);

IV – padarias e lojas de panificados, apenas para a venda de produtos, sendo vedado o fornecimento de refeições de qualquer tipo;

IV – lojas de materiais de construção e produtos para casa;

V – açougues e peixarias;

VI – postos de combustíveis, no horário entre 7h e 19h, vedado o funcionamento nos

sábados e domingos;

VII – borracharias e oficinas de manutenção e reparos mecânicos de veículos automotores;

VII – operações de delivery e drive-thru e take-out, sem abertura do estabelecimento para

atendimento ao público em suas dependências;

VIII – petshops e lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;

IX – concessionárias e distribuidoras de veículos;

X – empresas de tecnologia que prestam serviços essenciais para hospitais, forças

policiais, bombeiros e afins;

XI – empresas de construção civil, vedado o atendimento presencial ao público;

XII – empresas que firmarem instrumentos de cooperação com o Distrito Federal no enfrentamento da emergência de saúde pública relativas ao coronavírus ou à dengue nas áreas de atendimento à saúde básica, atendimento odontológico, assistência social, e nutrição, tanto para o fornecimento de alimentação preparada com embalagem para retirada individual, quanto para recolhimento e distribuição de alimentos em programas para garantir a segurança alimentar;

XIII – funerárias e serviços relacionados.


O funcionamento dos estabelecimentos só será permitido se atendidos os critérios abaixo

  1. redução em pelo menos 30% do número de funcionários;
  2. organização de uma escala de revezamento de dia/horário de trabalho entre os funcionários;
  3. vedação de haver nas equipes pessoas consideradas do grupo de risco, tais como idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas;
  4. atendimento aos clientes com agendamento prévio;
  5. distância mínima de 2m entre as estações de trabalho;
  6. os departamentos administrativos e financeiros só poderão realizar atividades que não atendam diretamente ao público consumidor.

 

Distribuição de equipamentos e insumos

FIQUE EM CASAMedida visa garantir o abastecimento a longo prazo em unidades do DF

A distribuição dos equipamentos de proteção individual (EPIs) na rede pública de saúde do Distrito Federal, bem como de insumos de modo geral, passará a ser semanal e realizado pela Central de Distribuição. A medida foi tomada diante da epidemia do novo coronavírus e da expectativa do alto consumo no Brasil e no mundo, que tem provocado grandes dificuldades para a produção industrial.

Essa é uma medida preventiva adotada pela Secretaria de Saúde (SES), com base em estudo de consumo das unidades.

A subsecretária de Logística da Secretaria de Saúde, Mariana Rodrigues explica que no final da última semana foi realizado um levantamento da quantidade de EPIs nas unidades da rede e constatada algumas anormalidades com relação ao consumo. “Fizemos um estudo de consumo de cada unidade e classificamos por porte. Fizemos uma projeção de consumo com margem de segurança, para que não haja desabastecimento. Esta projeção agora e para sete dias e não mais para 30 dias como era feito antes”, explica a gestora.

O levantamento mostrou que alguns hospitais estavam com estoque acima do necessário para o novo período estipulado, dificultando o controle. Nestes casos foram recolhidos os excessos e enviados para a Central de Distribuição da pasta.

Outro motivo que levou a pasta a mudar o período de abastecimento dos EPIs diz respeito ao cenário mundial de produção destes materiais. “Nossa ação é preventiva”, acrescentou a subsecretária.

“O fornecedor de máscaras, por exemplo, é daqui do DF, só que ele não está conseguindo produzir para a atender os nossos pedidos. Neste momento temos dois pedidos em atraso com ele e não podemos negligenciar no abastecimento à rede. Nós combinamos que a medida que ele for produzindo ele vai entregando, por exemplo, de três em três mil ou de 10 em 10 mil, de acordo com a sua capacidade de produção”, concluiu Mariana.

A estratégia visa garantir material para todas as unidades da rede de maneira equânime, conforme a necessidade de cada uma.

Devido ao coronavírus, TCDF suspende temporariamente concursos

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Diante da necessidade de combater o avanço do coronavírus, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e Promoção de Eventos (Cebraspe) decidiram suspender, por tempo indeterminado, as atividades relacionadas aos concursos públicos de Auditor de Controle Externo (ACE) e Procurador do Ministério Público junto ao TCDF.
A medida será publicada no Diário Oficial do DF desta terça-feira, dia 24 de março de 2020. Estão mantidas as etapas concluídas até o momento, incluindo aí o encerramento do prazo para solicitar a isenção da taxa de inscrição.
Com a suspensão, a realização das provas será adiada. Novas datas deverão ser divulgadas posteriormente.

Nutricionista dá dicas para aumentar a imunidade

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Bons hábitos e ingestão adequada de certos alimentos ajudam a fortalecer o sistema imune

Todo mundo sabe que manter uma alimentação saudável e equilibrada é fundamental para o bom funcionamento do organismo, garantindo assim mais saúde. Em tempos de pandemia por conta do Covid-19, além dos cuidados com higiene pessoal e evitar aglomerações, aumentar a ingestão de alguns alimentos pode contribuir para o aumento da imunidade.

O nutricionista Daniel Novais destaca a importância de se consumir frutas cítricas, como laranja, limão, mexerica e pitanga, além de legumes, como cenoura e tomate, e os peixes, pois são ricos em nutrientes que ajudam na formação das células do sistema imunológico

“De uma maneira geral, a imunidade é fortalecida ao se fazer uma dieta balanceada, comendo pelo menos três frutas por dia, incluindo legumes e verduras no almoço e no jantar e comendo peixe pelo menos três vezes por semana”, explica Daniel.

Além disso, manter um estilo de vida saudável também é uma das melhores estratégias para manter o sistema natural de defesa do corpo sempre forte e eficiente. Por isso, é recomendado não fumar, praticar exercícios físicos leves ou moderados de forma regular, dormir cerca de 8 horas por noite e consumir bebidas alcoólicas com moderação. Estes hábitos devem ser seguidos por todos ao longo da vida, não somente em momentos em que a pessoa encontra-se doente ou com facilidade para adoecer.

Daniel separou uma lista com alimentos mais indicados para aumentar o sistema imune, já que favorecem a produção das células de defesa do organismo de forma mais eficiente. Alguns exemplos são:

  • Ômega-3: salmão, atum, sementes de chia, nozes e linhaça;
  • Selênio: castanha do Pará, trigo, arroz, gema de ovo, sementes de girassol, frango, queijo, repolho e farinha de trigo;
  • Zinco: camarão, carne de vaca, frango, peru e peixe, fígado e frutos secos (castanha, amendoim e castanha do Pará);
  • Vitamina C: laranja, mexerica, abacaxi, limão, morango, melão, mamão, manga, kiwi, brócolis, tomate e melancia;
  • Vitamina E: sementes de girassol, avelã, amendoim, amêndoas, pistache, manga, azeite de oliva,  azeite de girassol, nozes;
  • Vitamina A: cenoura, batata doce, manga, espinafre, melão, acelga, pimentão vermelho, brócolis, alface e ovo.

Justiça dá liminar ao DF para reduzir ICMS de luvas e máscaras

Embora tenha sido aprovada pela Câmara Legislativa, proposta de redução do tributo encontrou resistência no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)

Por Ian Ferraz

A Justiça Federal concedeu liminar ao Distrito Federal permitindo a isenção ou redução da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos destinados à prevenção da infecção pelo novo coronavírus, causador da Covid-19. A medida que autoriza o DF a adotar tais medidas é assinada pelo juiz federal plantonista Rafael Paulo Soares Pinto.


Portanto, o DF está autorizado a isentar ou beneficiar com a redução de ICMS os seguintes produtos:

– Álcool gel;

– Insumos para fabricar álcool gel, exceto o consumo de energia elétrica utilizada em sua produção e as embalagens utilizadas para o acondicionamento do produto final;

– Luvas e máscaras médicas

– Hipoclorito de sódio 5%

– Álcool 70%


O DF precisou acionar a Justiça porque a medida necessitava da aprovação da Câmara Legislativa do DF – onde foi consentida por unanimidade pelos deputados distritais – e do aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), onde encontrou resistência.

O Governo do Distrito Federal propôs a redução de ICMS para produtos no combate ao coronavírus via Projeto de Lei. Conseguiu a aprovação por unanimidade na Câmara Legislativa do DF em 16 de março. O texto previa a diminuição da alíquota do imposto de 18% para 7%.

A proposta, no entanto, não foi deliberada em reunião virtual do Confaz na sexta-feira (20), onde também precisava ser autorizada. Ela foi retirada de pauta pelo DF após manifestação contrária de representantes dos estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Pernambuco, Rondônia e Amapá.

Por outro lado, a proposta obteve apoio de representantes de Sergipe, Santa Catarina, Espírito Santo, São Paulo, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul.

A resistência levou o DF a acionar a Justiça. No Mandado de Segurança, o DF alegou que a pretensão em reduzir o ICMS para tais produtos nas operações internas e de importação é legítima e tem respaldo na Constituição Federal, e que não objetiva promover guerra fiscal entre os estados, uma vez que a medida não causa prejuízo econômica aos entes federativos.

Reforçou ainda que a isenção se dará até 31 de dezembro de 2020, período declarado “estado de calamidade” pelo governo federal.

O juiz Rafael Paulo Soares Pinto entendeu a urgência do tema e considerou que, caso a medida fosse discutida apenas na próxima reunião do Confaz, em abril, poderia apresentar risco, situação crítica ou até irreversível por conta da situação causada pelo coronavírus no país.

O magistrado também escreveu na decisão que a medida não causa guerra fiscal ou desequilíbrio na tributação. Ele ainda compreende que “a justificativa de isenção se dá com base no princípio constitucional da proteção à saúde, que se sobrepõe a qualquer outro interesse nesse momento”.

Defesa Civil alerta sobre abertura da Barragem Paranoá

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Comportas foram abertas na manhã desta segunda-feira (23) e aviso foi para alertar moradores da região sobre o aumento no volume de água

Os moradores da região próxima ao Lago Paranoá receberam, na manhã desta segunda-feira (23), alerta emitido pela Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, vinculada à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF).

O motivo do aviso foi para que eles evitassem as margens do Rio São Bartolomeu, que poderia ter o volume de água aumentado com a abertura de duas comportas na Barragem do Paranoá – 10 centímetros de cada uma.

Elas haviam sido abertas na última sexta-feira (20), após atingirem o nível estabelecido Agência Nacional de Águas (ANA). Mas foram fechadas no final de semana.

De acordo com o coordenador de Operações da Defesa Civil, tenente-coronel Sinfrônio Lopes, a orientação aos moradores é importante, pois o volume de água pode mudar repentinamente. “O alerta local, com acionamento do sinal sonoro, foi dado antes da abertura. Fazemos isso sempre antes e logo depois da abertura das comportas”.

A operação foi finalizada por volta das 8h30, sem nenhuma intercorrência. Para garantir a segurança, o órgão acionou ainda o apoio do Grupamento de Busca e Salvamento (GBS), do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF). De acordo com Lopes, essa é uma medida de prevenção.