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Agências do INSS não abrirão onde feriados foram antecipados

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Atendimentos presenciais serão remarcados

As agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não abrirão nas cidades em que os governos locais anteciparam feriados e pontos facultativos, como medida de combate à pandemia. A portaria prevendo a medida foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (29).

Em nota publicada na sexta-feira (26), o instituto informou que suspenderia o atendimento presencial em São Paulo e no Rio de Janeiro até 1º de abril, seguindo os decretos locais de antecipação de feriados.

O instituto informou também que está entrando em contato com os segurados que tinham atendimento agendados para o período, para reagendar o horário. No entanto, alerta que alguns contatos podem ser inviabilizados devido a desatualizações nos cadastros: “Caso não receba nenhuma ligação do instituto, o segurado que possui horário agendado de 26 de março a 1º de abril deve ligar para o telefone 135 e remarcar o atendimento. O INSS orienta os segurados a não se dirigirem às agências durante esse período”.

Norte e Centro-Oeste

O INSS acrescenta que, após duas semanas com o atendimento suspenso, reabrirá suas agências nas regiões Norte e Centro-Oeste – mas apenas para atendimentos agendados. Nas agências onde são realizadas perícias médicas e avaliações sociais não haverá atendimento.

“Já nas localidades onde vigore decreto municipal/estadual determinando fechamento do comércio e outras atividades para ampliar o isolamento social e conter o avanço da Covid-19, o INSS analisará pontualmente a situação de cada unidade para determinar a manutenção ou não dos atendimentos”, complementa a nota ao informar que, em todas suas unidades, o INSS tem adotado protocolos de proteção e prevenção ao contágio.

Canais remotos

O INSS lembra que boa parte dos serviços oferecidos pode ser acessada por meio de canais remotos de atendimento como o Portal Meu INSS (aplicativo e site) e a Central Telefônica 135.

Pelo Portal Meu INSS, o cidadão pode requerer benefícios, emitir extratos, cumprir exigências e agendar atendimento presencial. Pelo telefone 135, entre outros serviços é possível fazer inscrição na Previdência Social, obter orientações, esclarecer dúvidas, solicitar benefícios e agendar atendimento presencial.

As unidades em São Paulo e Rio de Janeiro suspenderão o serviço Exigência Expressa durante o período de fechamento de suas unidades. Esse serviço possibilita, ao segurado que já fez algum requerimento, entregar cópias de documentação complementar, por meio do depósito em urnas localizadas em frente às agências. “Os segurados que precisarem apresentar documentação complementar nesse período podem anexar cópias digitalizadas dos documentos solicitados no Portal Meu INSS”, esclarece o instituto.

Fiscalização segue rígida na reabertura do comércio do DF

Comércio abre, mas fiscalização e toque de recolher continuam no DF | Foto: Acácio Pinheiro/Agência Brasília

Flexibilização ocorre após queda da taxa de transmissão, de 1,38 para 0,91, e medidas para evitar o aumento da covid. Toque de recolher permanece

Com a queda da taxa de transmissão da covid-19 – de 1,38 para 0,91 – , aquisição de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva UTI, nomeação de mais profissionais da saúde, investimento em programas sociais, construção acelerada de três hospitais de campanha, entre outras medidas restritivas para conter o avanço da pandemia da covid-19 na capital, o Governo do Distrito Federal (GDF) decidiu manter a reabertura do comércio nesta segunda-feira (29).

A força-tarefa, envolvendo órgãos de segurança, fiscalização, saúde, entre outros, seguem nas ruas para garantir que todos os protocolos de segurança e os horários estabelecidos pelo decreto 41.913 de 19 de março de 2021 sejam seguidos à risca. Subsecretário de Atividades Econômicas da Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do DF (DF Legal), Francinaldo Oliveira, explica que, além de inspecionar se os locais estão cumprindo as normas de segurança sanitária, os órgãos também estarão atentos aos horários de funcionamento de cada área.

“Estaremos de manhã, à tarde, à noite e de madrugada fiscalizando. São centenas de servidores envolvidos nessa ação que tem o objetivo de coibir o avanço da doença”, comenta. “Junto com outros órgãos do GDF, também estaremos atentos ao toque de recolher – das 22h às 5h – e a proibição da venda de bebida alcoólica após às 20h, que continua valendo”, reforça Francinaldo Oliveira.

Coordenando a força-tarefa, o secretário de Segurança, Anderson Torres, afirma que a população tem entendido e respeitado as normas. “Nossa força tarefa tem trabalhado em todo DF orientando as pessoas sobre a importância desses cuidados nesse momento crítico”, salienta.

Confira o horário de abertura do comércio por área.

A fiscalização reúne as forças de segurança – Polícias Militar (PMDF) e Civil (PCDF), Corpo de Bombeiros (CBMDF) e Departamento de Trânsito (Detran) – Vigilância Sanitária, Instituto do meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Brasília Ambiental), Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) e as secretarias de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal), de Transporte e Mobilidade (Semob), de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri) e de Economia (Seec), além do Departamento de Estradas de Rodagens (DER).

R$ 20 milvalor da multa para quem descumprir as normas

Multa

Quem descumprir as regras estabelecidas no decreto vai pagar multa pesada – até R$ 20 mil. Além disso, o comerciante terá a suspensão de alvará e interdição total ou parcial do evento, instituição ou atividade. Qualquer pessoa que estiver no recinto deverá desembolsar R$ 4 mil se estiver sem máscara e R$ 1 mil se participar de festas clandestinas. No caso do toque de recolher, quem estiver circulando pela rua fora do horário imposto terá que pagar R$ 2 mil.

Para atender a eventual necessidade de tratamento de saúde emergencial, ou de aquisição de medicamentos em farmácias, o deslocamento será permitido, assim como o retorno à residência após o trabalho. O recolhimento noturno não se aplica a servidores públicos, civis ou militares, a agentes de segurança privada, aos advogados, e aos profissionais de saúde, que estiverem em serviço, bem como aos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, das Polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros, tampouco a representantes eleitos dos Poderes Legislativo e do Executivo, no âmbito federal ou distrital, desde que devidamente identificados.

232.372vitorias realizadas em todo o DF entre 8 e 24 de março

Ficam autorizadas a funcionar também hospitais; farmácias; clínicas médicas; veterinárias e odontológicas; laboratórios, postos de combustíveis; funerárias; e serviços de empresas de transporte de valores; as indústrias de alimentação e bebidas, de logística, correios, agropecuária, de material da construção civil e de produção de medicamentos, quando a produção seja essencial para o abastecimento do DF; serviços públicos de iluminação, telecomunicações, limpeza urbana e saneamento básico; serviços privados de transporte individual de passageiros, quando comprovada a necessidade de deslocamento dos passageiros; representações diplomáticas e as atividades de imprensa; serviços aeroportuários responsáveis pelo embarque e desembarque de passageiros e transporte de cargas, bem como a rede hoteleira da cidade.

Números

A força-tarefa de fiscalização das medidas de restrição à pandemia do governo local fez, entre 8 e 24 de março, 232.372 vistorias em todo o Distrito Federal. Desse total, 7.531 abordagens foram em estabelecimentos – 284 foram multados e outros 455, interditados.

No mesmo período, 47 pessoas foram multadas por desobediência ao toque de recolher e outras 28 autuadas pelo não uso de máscaras. E chegou a 11.395 o número de quiosques vistoriados e outros 892 abordados – ou seja, o fiscal precisou entrar no local para verificar se a documentação e tipo de atividade estavam em conformidade com o permitido. Ao todo, 2.800 ambulantes foram removidos.

Confira o horário de reabertura do comércio no Distrito Federal por área

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Estabelecimentos só podem funcionar em horários específicos para evitar aglomerações. Veja as principais regras

A partir desta segunda-feira (29), o comércio do Distrito Federal poderá reabrir com horários específicos. O objetivo é evitar aglomerações e, consequentemente, o avanço do novo coronavírus. A flexibilização ocorre após uma série de medidas do governo local para combater a covid-19. O toque de recolher das 22h às 5h e a proibição de venda de bebida alcoólica após às 20h continuam valendo.

Quem descumprir as regras estabelecidas no decreto 41.913 de 19 de março de 2021 vai pagar multa pesada – até R$ 20 mil. Além disso, o comerciante terá a suspensão de alvará e interdição total ou parcial do evento, instituição ou atividade. Qualquer pessoa que estiver no recinto deverá desembolsar R$ 4 mil se estiver sem máscara e R$ 1 mil se participar de festas clandestinas.

Além do uso obrigatório de máscara, do distanciamento de no mínimo dois metros entre as pessoas, da disponibilização de álcool gel 70% a todos os clientes e frequentadores e aferição de temperatura, cada estabelecimento tem regras específicas que devem ser obedecidas. Confira qual o horário de reabertura do comércio por área e quais são os principais protocolos de segurança sanitária.

Comércio de rua – Lojas de calçados; lojas de roupas; serviços de corte e costura; armarinhos e lojas de tecido; atividades de lavanderias, tinturarias e toalheiros; empresas de tecnologia e lojas de equipamentos e suprimentos de informática; setor eletroeletrônico e setor moveleiro; óticas; papelarias.
Horário de funcionamento: das 11h às 20H
Principais regras:

– Utilização de equipamentos de proteção individual, a serem fornecidos pelo estabelecimento, por todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;

– Organizar uma escala de revezamento de dia ou horário de trabalho entre os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;

– Proibir a participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco;

– Priorizar, no atendimento aos clientes, o agendamento prévio ou a adoção de outro meio que evite aglomerações de pessoas

– Manter os banheiros e demais locais do estabelecimento higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal dos empregados, colaboradores, terceirizados, prestadores de serviço e consumidores;

– Privilegiar a ventilação natural do ambiente, e no caso do uso de ar-condicionado, realizar manutenção e limpeza dos filtros regularmente.

Shopping e centros comerciais
Horário de funcionamento: das 13h às 21h
Principais regras:

– Utilização de equipamentos de proteção individual, a serem fornecidos pelo estabelecimento, por todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;

– Organizar uma escala de revezamento de dia ou horário de trabalho entre os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;

– Proibir a participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco;

– Priorizar, no atendimento aos clientes, o agendamento prévio ou a adoção de outro meio que evite aglomerações de pessoas

– Manter os banheiros e demais locais do estabelecimento higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal dos empregados, colaboradores, terceirizados, prestadores de serviço e consumidores e

– Privilegiar a ventilação natural do ambiente, e no caso do uso de ar-condicionado, realizar manutenção e limpeza dos filtros regularmente.

Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos
Horário de funcionamento: das 10 às 19h
Principais regras

– Higienizar as cadeiras de uso coletivo regularmente;

– Disposição das cadeiras de atendimento a uma distância de dois metros uma das outras;

– Proibida a permanência de pessoas em cadeiras de espera dentro dos estabelecimentos;

– Esterilizar todos os equipamentos de trabalho após cada atendimento;

– Obrigatório o uso de máscaras tanto pelo prestador de serviço como pelo cliente, além de uso de protetor “face shield” por todos os trabalhadores;

– Para cada cliente, as toalhas e lençóis devem ser de uso exclusivo para aquela pessoa durante o atendimento;

– O atendimento deverá ser realizado em regime de agendamento para que não haja cliente na espera.

Academias e esportes de todas as modalidades
Horário de funcionamento: das 6h às 21h
Principais regras:

– Higienização dos equipamentos de uso coletivo regularmente;

– Manter o distanciamento mínimo de um metro e meio entre os equipamentos;

– Proibido o funcionamento dos bebedouros;

– Uso de máscaras de proteção facial por todos os alunos, bem como pelos professores, funcionários e colaboradores das academias;

– Proibição de aulas coletivas que tenham contato físico e compartilhamento de equipamentos;

– Fechamento 2 vezes ao dia por pelo menos 30 minutos para limpeza geral e desinfecção dos ambientes;

– Disponibilização de toalhas de papel e produto específico de higienização;

– Suspensão da utilização de catracas e pontos eletrônicos cuja utilização ocorra mediante biometria, especialmente de impressão digital, para clientes e colaboradores.

Bares e restaurantes
Horário de funcionamento: das 11 às 19h
Principais regras:

– Higienização das cadeiras e mesas de uso coletivo regularmente;

– Disposição das mesas a uma distância de dois metros uma das outras, a contar das cadeiras que servem cada mesa;

– No máximo, serão permitidos 6 clientes por mesa, sendo vedado o atendimento a clientes em pé ou aglomerados;

– Cobrir a máquina de cartão com filme plástico, para facilitar a higienização após o uso. Se possível, instalar uma barreira de acrílico no caixa;

– Higienizar cardápios após a manipulação pelo cliente;

– Evitar uso compartilhado de embalagens de condimentos, priorizando uso de sachês individuais.

Escolas, universidades e faculdades da rede de ensino privada
Principais regras:

– Higienizar as cadeiras e mesas de uso coletivo regularmente;

– Disposição das carteiras, cadeiras e mesas a uma distância de pelo menos 1,5 metro uma das outras;

– Proibido o funcionamento dos bebedouros;

-Priorizar reuniões e eventos a distância;

– Organização dos fluxos de circulação de pessoas nos corredores e espaços abertos evitando contato e respeitando o distanciamento mínimo;

– Testagem para Covid-19 dos profissionais da educação, na forma do protocolo da Secretaria de Estado de Saúde;

– Disponibilização de locais para a lavagem das mãos com sabão e toalhas de papel descartáveis ou disponibilização de dispenser com álcool em gel;

– Janelas e portas dos ambientes escolares (sala de aula, sala dos professores, banheiros, cozinha etc.) devem permanecer totalmente abertas durante as aulas.

Atividades coletivas de cinema e teatro
Principais regras:

– Disponibilização na entrada de produtos para higienização de mãos e calçados, preferencialmente álcool em gel 70%;

– Funcionamento com o limite de 50% da capacidade;

– Vendas de ingressos exclusivamente online;

– Organização dos fluxos de circulação de pessoas nos corredores e nas entradas e saídas das salas de forma ordenada assegurando o distanciamento mínimo entre os clientes;

– Organização dos espaços físicos garantindo a distância mínima entre espectadores e grupos de espectadores, limitados a 6 pessoas;

– Higienização das cadeiras entre as sessões.

Cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião
Principais regras:

– Devem ser realizados, preferencialmente, por meio de aconselhamento individual, a fim de evitar aglomerações, recomendando-se a adoção de meios virtuais nos casos de reuniões coletivas;

– Nos cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião realizados nos estacionamentos das igrejas, templos e demais locais religiosos, as pessoas devem permanecer dentro de seus veículos, devendo ser observada a distância mínima de 2 metros entre cada veículo estacionado;

– Disponibilização na entrada de produtos para higienização de mãos e calçados, preferencialmente álcool em gel 70%;

– Afastamento mínimo de um metro e meio de uma pessoa para outra, com a organização dos espaços físicos garantindo a distância mínima entre frequentadores e grupos de frequentadores, limitados a 6 pessoas.

Clubes recreativos
Horário de funcionamento: das 6h às 21h
Principais regras:

– Higienização frequente das mesas e cadeiras de uso coletivo, que devem ser dispostas a uma distância de 2 metros umas das outras;

– Proibição do acesso à área de marinas;

– Academias, bares e restaurantes instalados dentro de clubes recreativos funcionarão seguindo os protocolos específicos estabelecidos;

– Proibição do uso de churrasqueiras, saunas e salões de festas.

Competições esportivas profissionais
Principais regras:

– As competições e os treinamentos serão realizados sem a presença de público;

– Os atletas e demais profissionais deverão respeitar o distanciamento mínimo de 2 metros, exceto para os atletas durante o treinamento e as competições;

– Os atletas e demais profissionais que estiverem com febre ou suspeita de infecção pelo novo coronavírus devem ser afastados;

– Os locais de competição e treinamento deverão ser previamente desinfetados e higienizados antes do uso;

– O tempo nos vestiários deverá ser minimizado;

– Atletas no banco de reservas deverão ocupar os espaços de maneira intercalada e usar máscara;

– Somente os atletas em campo e a arbitragem terão permissão para permanecer sem máscaras no tempo das competições;

– Somente terão acesso aos locais de competição as equipes de transmissão, jornalismo e demais atividades necessárias para a sua execução, em número reduzido de profissionais identificados dentro da área de competição.

Eventos em estabelecimentos e Drive-in
Principais regras:

– Manter o distanciamento mínimo de 2 metros entre cada veículo estacionado;

– As pessoas devem permanecer dentro de seus veículos ou ao seu lado, em vaga reservada, que deve possuir, no mínimo, 20 metros quadrados, garantindo o distanciamento social, em espaço fisicamente cercado, intercalando pessoas e veículos;

– Proibir a circulação fora desta área cercada, exceto para utilização de banheiros e

– Higienizar cardápios após a manipulação pelo cliente.

Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas e atividades de organizações associativas
Horário de funcionamento: das 10h às 19h.
Principais regras:

– Utilização de equipamentos de proteção individual, a serem fornecidos pelo estabelecimento, por todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;

– Organizar uma escala de revezamento de dia ou horário de trabalho entre os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;

– Proibir a participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco;

– priorizar, no atendimento aos clientes, o agendamento prévio ou a adoção de outro meio que evite aglomerações de pessoas;

– Manter os banheiros e demais locais do estabelecimento higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal dos empregados, colaboradores, terceirizados, prestadores de serviço e consumidores;

– Privilegiar a ventilação natural do ambiente, e no caso do uso de ar-condicionado, realizar manutenção e limpeza dos filtros regularmente.

Demais atividades
Horário de funcionamento: conforme alvará.
Principais regras:

– Utilização de equipamentos de proteção individual, a serem fornecidos pelo estabelecimento, por todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;

– Organizar uma escala de revezamento de dia ou horário de trabalho entre os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;

– Proibir a participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco;

– priorizar, no atendimento aos clientes, o agendamento prévio ou a adoção de outro meio que evite aglomerações de pessoas;

– Manter os banheiros e demais locais do estabelecimento higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal dos empregados, colaboradores, terceirizados, prestadores de serviço e consumidores;

– Privilegiar a ventilação natural do ambiente, e no caso do uso de ar-condicionado, realizar manutenção e limpeza dos filtros regularmente.

Artigo | Economia x prioridades, quais deles define uma eleição?

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Por conceito, a política é a arte de definir prioridades e esta escolha define uma gestão bem ou má sucedida

Por Hamilton Silva

Ora bolas todos nós sabemos que din din no bolso faz uma grande diferença na vida de qualquer cidadão. Isto é fato, todavia dizer que a economia de uma nação poderá definir uma eleição, isso não seria uma tolice? Não poderíamos aqui propor uma desconstrução dessa ideia?

Vamos começar analisando as últimas eleições americanas, um país poderoso e próspero, renda per capita superior a todos da américa. O que foi preponderante nestas eleições foram os destinos das verbas que as Bigtechs deram. Esses recursos foram decisivos e chancela da vitória de Biden. Definitivamente foi o engajamento dessas empresas no dia a dia da Campanha, disponibilizando suas ferramentas de persuasão para influenciar diretamente no resultado.

Trazendo para a nossa realidade do DF, o mandatário do Palácio do Buriti não deu ibope em dívidas fiscais e orçamentárias oriundas das gestões passadas, pelo contrário. Tocou o barco. Sem desculpas ou subterfúgios.

Por conta de gestões anteriores imbuídas de roubalheira e corrupção o GDF adotou uma linha de priorizar o cuidado com a cidade. Obras preventivas e de infraestrutura tomaram conta. Tudo isto no primeiro ano, mas a crise sanitária provocou uma conversão e inversão nas prioridades de gestão do atual governo, assim como em vários outros estados do país.

A saúde em situação crítica há muito tempo e a pandemia obrigaram os gestores do governo Ibaneis a enfrentar o corporativismo, interesses de lobbies e uma ingerência sistêmica naquela pasta que ordena bilhões de reais. Mesmo assim, com efetividade, não descuidaram da cidade em nenhum momento.

Por conceito, a política é a arte de definir prioridades e esta escolha define uma gestão bem ou má sucedida.

Numa realidade, de país desenvolvido, onde se tem recursos financeiros suficientes para aplicá-los em prioridades eleitas o gestor poderá ter dificuldades de realizar. Porém, em países subdesenvolvidos este tema é ainda mais sensível.

Mecanismos de controle e fiscalização tornam-se prioritários em toda e qualquer gestão. Contudo há enormes distorções de prioridades na fiscalização e aplicabilidade de recursos.

Então chegamos à conclusão de que a escolha de onde o dinheiro será aplicado é que se torna determinante para o sucesso ou insucesso das eleições. Por que vocês acham, por exemplo, que os deputados e senadores sangram e pressionam o chefe do executivo por mais verbas e por mais ministérios?

Eu escrevi em 2018 um texto sobre a conjuntura acesse o link onde relato alguns fatores de influência econômica

*Hamilton Silva – Economista, jornalista, pós-graduado em gestão financeira e diretor de Comunicação e Marketing da Associação dos Blogueiros de Política do DF e Entorno

Sindiatacadista-DF inicia nova arrecadação de donativos em função da Covid-19

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Buscando repetir uma corrente de solidariedade para o enfrentamento da pandemia do coronavírus, o Sindicato do Comércio Atacadista do Distrito Federal (Sindiatacadista/DF) iniciará uma nova campanha de arrecadação de cestas básicas.

A meta é destinar duas mil doações para o Comitê de Emergência Covid-19, entidade do Governo do Distrito Federal (GDF) responsável por receber e coordenar as doações de produtos ou recursos usados no combate ao coronavírus na capital.

“No ano passado, realizamos a mesma ação. Nosso objetivo é dobrar o número de arrecadações para que possamos auxiliar mais famílias em situações de vulnerabilidade. Precisamos ser empáticos e solidários, principalmente em um momento tão delicado como este que estamos enfrentando”, comenta Lysipo Torminn Gomide, presidente do sindicato.

As doações, em formato de cestas básicas ou em dinheiro, poderão ser encaminhadas para a sede do Sindiatacadista, localizada no DF Plaza Shopping, em Águas Claras. O doador pode, também informar o endereço de sua residência para a própria entidade realizar a retirada.

Para depósito em conta, o sindicato disponibiliza os seguintes dados:

Razão Social: Instituto Sindiatacadista

CNPJ: 23.857.534/0001-34

Banco: BRB (070)

Agência: 082

Conta Corrente: 082.006642-7

Em caso de dúvidas ou solicitação de mais informações, é necessário entrar em contato com o e-mail comercial@sindiatacadista.com.br ou telefone (61) 3561-6064.

Páscoa do JK Shopping tem opções para delivery e drive thru

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O centro comercial aposta na  modalidade e vai manter o serviço mesmo depois da reabertura das lojas

A data mais doce do ano está chegando e mesmo distantes uns dos outros não dá pra deixar essa celebração tão especial passar em branco.  De acordo com uma pesquisa do Sindicato do Comércio Varejista (Sindivarejista), para 2021, a expectativa é um aumento de 6% nas vendas, em média 1,7 milhão de ovos. Para quem não abre mão dos tradicionais ovos de páscoa, algumas lojas do JK Shopping estão realizando vendas por delivery e drive thru.

A Cacau Show oferece produtos a partir de R$ 9,90. Por lá, as sugestões para a data são o Ovo Dreams Merengue de Morango (400g), por R$ 69,90 e para os amantes de paçoca, o Ovo Mezzo com Paçoquita (290 g) sai por R$ 49,90. As lojas americanas também trazem opções imperdíveis para toda a família, para conferir basta acessar o site https://www.americanas.com.br e ficar de olho nas promoções.

Na Chocolates Brasil Cacau as boas pedidas são o Ovo de Chocolate ao Leite com Recheio Cremoso e Confeitos de M&M’S (400g), por R$ 64,90 e o Ovo de Chocolate ao Leite com Recheio Crocante com Ovomaltine (400g) também por R$ 64,90.

A retirada das compras acontece pelo sistema drive thru ou pode ser entregue pelos serviços de delivery. Os clientes precisam fazer as compras diretamente com a loja escolhida, através dos contatos de Whatsapp fornecidos nas redes sociais do JK Shopping, solicitando as opções para escolha de produtos, depois combinar a forma de pagamento e agendar a retirada.

A entrega das compras será realizada no estacionamento S1 do shopping, sem precisar que o cliente desça do carro. Chegando ao local no horário combinado, os clientes deverão obrigatoriamente estar de máscara facial. Os funcionários das lojas estarão usando máscaras e luvas, para fazer a entrega dos produtos higienizados, conforme as orientações das autoridades de saúde.

Promoção 

Boa notícia para quem vai realizar compras de páscoa! Em agradecimento aos clientes, o shopping está presenteando 50 sortudos na promoção pelo cinquentenário da cidade. Até o momento, já foram entregues 40 televisores Smart 4K de 50 polegadas. Por conta da pandemia, foram realizados ajustes na programação e o último sorteio, que seria realizado no dia do aniversário de Ceilândia (27 de março), foi prorrogado para o dia 27 de abril. Para participar serão aceitas as notas fiscais emitidas do dia 28 de fevereiro até o dia 27 de abril, inclusive, as notas via drive-thru. A troca dos cupons será realizada no balcão de trocas no Piso L3, próximo ao Brasil Boliche.

JK Shopping

Site: http://www.jkshoppingdf.com.br/

Instagram: @jkshopping_df

Facebook: facebook.com/jkshoppingdf

Endereço: Avenida Hélio Prates QNM 34 – entre Taguatinga e Ceilândia

Telefone:(61) 3246-8601

Jornalista Cristina Serra lança livro “Entrevista”

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Novo livro da escritora traz entrevistas com grandes nomes da literatura brasileira

“Entrevista” (Kotter Editorial) é o novo livro da jornalista e escritora Cristina Serra nos apresenta 12 entrevistas com romancistas e poetas brasileiros, feitas nos anos 1980, quando trabalhou para o periódico LEIA, especializado em literatura e mercado editorial.

Com textos de introdução a cada uma das entrevistas, onde a autora reconstitui como as conseguiu, como foi a receptividade dos autores à jovem repórter em começo de carreira, as impressões que absorveu em cada encontro e que ficaram registradas em anotações guardadas até hoje no arquivo da jornalista.

As edições originais foram resgatadas no acervo da Biblioteca Brasiliana Guita e José Mindlin (BBM-USP), parceira do Instituto de Estudos Brasileiros da Universidade de São Paulo (IEB-USP), que guarda a coleção completa do LEIA.

Jorge Amado, Carlos Drummond de Andrade, Ferreira Gullar, João Cabral de Melo Neto, Mário Quintana e Jorge Amado são alguns dos brasileiros entrevistados, além da chilena Isabel Allende.

Cristina conseguiu extrair dos entrevistados reflexões profundas sobre seus processos criativos e método de trabalho, sobre a literatura e o Brasil. Algumas entrevistas são marcadamente confessionais.

Carlos Drummond fala de sua poesia: “São meus problemas, meus dramas, os meus sequestros, os meus complexos, a minha dificuldade de adaptação à vida, todo esse sofrimento.”

Mário Quintana afirma que “poesia não deixa de ser uma forma de falar sozinho”.

Gullar diz que “poesia só tem um sentido: mudar as coisas”.

Jorge Amado conta que escrevia todos os dias até às 10h da manhã porque depois desse horário começava a “emburrecer”.

Segundo o professor Jaime Oliva, do IEB-USP, a entrevista já é considerada um gênero literário por vários estudiosos de literatura e, a seu ver, o livro “Entrevista” confirma esse entendimento. “Cristina faz poetas e romancistas exporem com clareza as entranhas da criação literária compondo um panorama dessa prática artística de uma geração bem relevante”.

A autora lamenta apenas ter perdido as fitas com as gravações originais das entrevistas, que ela pretendia tornar acessíveis em plataforma digital para os leitores. A umidade, porém, impossibilitou que o áudio fosse recuperado.

Cristina Serra estreou na literatura com o livro “Tragédia em Mariana – A história do maior desastre ambiental do Brasil”. A obra é uma investigação sobre o desastre provocado pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), em novembro de 2015.

 

Sobre a autora:

Cristina Serra nasceu em Belém do Pará e formou-se em Jornalismo na Universidade Federal Fluminense.  Trabalhou nas redações dos jornais Resistência, Tribuna da Imprensa, Leia, Jornal do Brasil, da revista Veja e da Rede Globo. Na TV, foi repórter de política em Brasília, correspondente em Nova York e comentarista do quadro “Meninas do Jô”, no Programa do Jô.

Em 2015, foi escalada para a cobertura do desastre em Mariana, pelo Fantástico. Como escritora, lançou as obras “Tragédia em Mariana: A história do maior desastre ambiental do Brasil” e “ A Mata Atlântica e o mico-leão-dourado: uma história de conservação”. Atualmente é colunista da Folha de São Paulo.

 

Serviço:

Livro: ENTREVISTA

Autor: Cristina Serra

Editora: Kotter

Páginas: 168

Preço: R$ 39,90

IMP oferece dicas de Redação para concursos

Temida por muitos candidatos, a prova de redação para concursos da banca Cespe/Cebraspe causa muitas dúvidas. Pensando nisso, o IMP Concursos vai oferecer algumas dicas da especialista em redação Vânia Araújo.

Segundo a especialista, a principal dica para os candidatos é não subestimar jamais a prova de redação. “Infelizmente, no Brasil, a cultura do candidato a concurso, de modo geral, é de valorizar ao extremo as matérias de Direito Constitucional e Administrativo (nos mais diversos certames), de Direito Penal e Processual Penal (no caso das carreiras policiais).  Por isso, sabemos que grande parte consegue gabaritar as questões objetivas, mas muitos obtém resultados pífios na prova de redação – o que compromete a sua classificação.  É necessário que os alunos percebam que os editais estão mudando e muitos já trazem outros conteúdos como estrelas das provas e a língua portuguesa tem sido um desses conteúdos que têm ganhado protagonismo: daí a necessidade de mudar a forma de estudar”, explica.

A apresentação da prova de redação do Cebraspe ocorre da seguinte forma – A Banca apresenta de uma a quatro textos considerados motivadores (que pressupõem o alinhamento das ideias, sem que o candidato reproduza nenhum trecho de forma literal). A partir daí é apresentado ao candidato o tema da redação (assunto sobre o qual gira todo o texto). Seguem-se ao tema os quesitos elencados, os quais podem aparecer de maneira vertical ou linear. Normalmente, a Banca elenca três quesitos, mas, em alguns casos, podem aparecer dois ou quatro.

De acordo com a especialista, os candidatos ainda cometem muitos erros de estrutura gramatical e conteúdo.

“No que tange aos aspectos microestruturais (estrutura gramatical), erros de regência, crase, concordância e uso da vírgula são os mais recorrentes. Em relação aos aspectos macroestruturais (conteúdo), o principal erro é o de fuga parcial ao tema – pelo fato de eles não decifrarem corretamente o comando da prova e, consequentemente, não entenderem a proposta de texto”, afirma.

Ainda segundo Vânia, observar temas de provas anteriores pode ajudar o candidato a estudar. “Quando o candidato confronta os temas cobrados com os respectivos padrões de respostas ele passa a compreender mais claramente a dinâmica de prova do Cebraspe. Além disso, ao praticar os temas já cobrados, ele vai assimilando novos conteúdos e ganhando mais fluidez e eficiência na elaboração de textos”.

Para finalizar, a especialista elencou cuidados básicos ao desenvolver uma boa redação para concursos: 

Dominar a língua portuguesa;

Estar bem informado sobre a atualidade;

Ter o hábito da leitura;

Treinar a produção textual com, pelo menos, um texto por semana;

Aprender a expor as ideias;

Não há uma fórmula mágica para uma redação nota 10, o que existe são técnicas que podem ajudar na hora de escrever;

Não precisa usar termos rebuscados, escreva de forma coerente e ordenada para que o texto tenha fluidez.

Artigo | A LGPD e os processos seletivos de funcionários

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por Igor Sa Gille Wolkoff e Guilherme Neuenschwander Figueiredo

Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/18) muito se discute sobre as relações negociais e jurídicas que serão impactadas pelas novas normas de segurança e proteção de dados, sendo que uma das áreas que sofrerá grande repercussão e terá que se adequar de forma bastante profunda é a proveniente das relações trabalhistas.

Veja-se que as relações trabalhistas, assim como todas aquelas que geram relações jurídicas contratuais, e aqui se fala tanto de forma tácita como expressa, escrita e solene, são impactadas em toda a sua extensão, ou seja, nas fases pré-contratual, contratual e pós-contrato, no caso de trabalho.

Pois bem, o presente texto, tem o propósito de realizar breve análise tão somente da fase pré-contratual de uma relação de emprego típica, tão conhecida pelos processos seletivos em que as empresas realizam em busca do preenchimento de possíveis vagas em aberto.

Ora, já de início, portanto, percebe-se que vários dados são fornecidos pelos candidatos às vagas de emprego no simples envio de currículos, seja de forma física seja por meios telemáticos. Nesse sentido, é imperioso que as empresas já tenham em mente a necessidade de solicitar o consentimento dos candidatos para o armazenamento, mesmo que temporário, dos dados fornecidos para a participação nos processos seletivos.

Bem assim, deve-se ter em mente que, sem um consentimento expresso, os dados fornecidos por candidatos não aprovados necessitam ser excluídos do banco de dados criado para o processo seletivo em questão, sendo que é importante ademais, informar a todos o período de armazenamento das informações solicitadas para a vaga aberta. E o consentimento se faz necessário desde a fase pré-contratual e não somente na fase contratual em si, pois nesta há outros standards jurídicos previstos na Lei 13709/18 que garantem a obtenção e armazenamento de dados por obrigação legal, tais como dados referentes à previdência social, por exemplo, nos termos do inciso II, do artigo 7º da citada lei.

As breves considerações acima tecidas podem ser repisadas no próprio texto legal expresso na Lei 13709/18, visto que a norma conhecida como LGPD tem em seus fundamentos o respeito a privacidade, a autodeterminação informativa, a inviolabilidade da intimidade, a dignidade e o livre desenvolvimento da personalidade, para citar apenas os que possivelmente se enquadram na seleção de candidatos.

Em outras palavras, a Lei geral de Proteção de Dados considera fundamental que seja protegida a privacidade e intimidade do candidato, assim como ao participar do processo seletivo possa decidir sobre as informações que disponibilizará a quem oferece a vaga. Além do mais, referida lei tem a clara intenção de proteger os direitos de personalidade das pessoas naturais.

Não bastassem as “recomendações” já acima citadas, os futuros empregadores têm que ter em mente ademais que não podem ser solicitadas informações que possam caracterizar discriminação ou atos de preconceito aos candidatos. E mesmo assim, merece destaque a necessidade de interpretação conjunto de outras normas legais, tais como a do motorista profissional.

Explica-se, a solicitação de exame toxicológico e de antecedentes criminais para um candidato que irá ativar-se na operação de uma máquina no interior de um estabelecimento empresarial poderá ser caracterizada como ato discriminatório, ao passo que o exame toxicológico é obrigatório ao candidato a vaga de motorista profissional, assim como o atestado de antecedentes criminais é imprescindível ao futuro profissional de segurança patrimonial, a teor do artigo 168, parágrafo 6º, da CLT e artigos 12 e 16, inciso VI, da Lei 7.102/83 cumulado com art. 4°, I da Lei n. 10.826/03.

Ainda, é importante mencionar que o processo seletivo, por vezes, da-se de forma automatizada, em que a seleção inicial em si é realizada por inteligência artificial, situação esta prevista pela lei geral de proteção de dados em seu artigo 20 ao dispor que “titular dos dados tem direito a solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade”.

Nesse sentido, torna-se imperioso que a empresa tenha todo a estrutura de seleção esquadrinhada e que o processo decisório, mesmo que através de inteligência artificial seja bem claro e transparente, até para adequação a um dos princípios basilares da lei 13.709/18, que é o da Transparência, previsto no artigo 6º, inciso VI[1].

Segundo o referido artigo a empresa “… deverá fornecer, sempre que solicitadas, informações claras e adequadas a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados para a decisão automatizada, observados os segredos comercial e industrial”, restando evidente que se o recrutador não dispuser de todas as informações solicitadas de forma clara, precisa e transparente poderá sofrer, no mínimo, “… auditoria para verificação de aspectos discriminatórios em tratamento automatizado de dados pessoais” (art. 6º, § 2º, da Lei 13.709/18).

Com a diversidade de novas adequações presentes que se fazem necessárias e ainda diversas situações pendentes de maior esclarecimento, tendo em vista de se tratar de um novo cenário presente, notadamente pela inexistência da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, toda cautela é necessária para que os processos seletivos não se tornem um fomentador de processos judiciais envolvendo justamente a transparência em sua condução, vazamento de informações e até mesmo decisões discriminatórias, dentre outras questões.

Nesse cenário, pode-se afirmar que ainda há muito a ser debatido entre a comunidade empresária e que a constante atualização quanto ao tema faz-se extremamente necessária para que as adequações ocorram de forma a minimizar os possíveis desencontros e eventuais penalidades que ainda estão porvir, sendo cada dia que passa mais clara a necessidade de uma assessoria legal contínua e próxima aos empresários.

Autores:

Igor Sa Gille Wolkoff é advogado atuante nas áreas trabalhista e empresarial e sócio da Advocacia Castro Neves Dal Mas coordenando a Unidade de Campinas. Possui especialização em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade Cândido Mendes e MBA em Direito Empresarial pela FGV

Guilherme Neuenschwander Figueiredo é advogado atuante na área trabalhista e sócio da Advocacia Castro Neves Dal Mas coordenando a Unidade de Belo Horizonte. Possui especialização em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e é Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Autonôma de Lisboa “Luis de Camões”

 

[1] Art. 6º – …. VI – transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;

Artigo | Divórcio com filho menor

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A realização de um divórcio com filho menor de dezoito anos está entre as questões mais delicadas que envolvem o Direito de Família. Isso porque os efeitos da ação principal, que é a desconstituição do casamento, afetam significativamente os filhos do casal, terceiros que não fizeram parte dessa decisão.

Por isso, é necessário observar quais são os principais fatores envolvidos nesse processo, as diferenças em relação ao divórcio sem filhos e demais preocupações envolvendo o tema.

Com o objetivo de esclarecer as principais questões sobre o assunto, nossa equipe de advogados especialistas em Direito de Família elaboraram o presente artigo. Confira!

O contrato matrimonial e a relação parental

Na realização de qualquer divórcio de um casal que tenha filhos, especialmente nos casos nos quais há filhos menores de idade, um fator absolutamente central que precisa ser levado em consideração é a diferença entre o matrimônio e a relação de ascendência de pais e mães sobre seus filhos.

O divórcio põe fim ao contrato matrimonial. Trata-se da desconstituição do casamento entre as duas pessoas adultas participantes daquela relação. Um dos principais bens jurídicos a serem protegidos é a saúde, o conforto e a vida dos filhos menores deste casal, que nada têm a ver com o término de um contrato que diz respeito aos pais.

Por isso, o primeiro ponto a ser observado quando se trata de um divórcio com filho menor é a noção de que o divórcio deve ser realizado com o menor impacto possível sobre a criança. É por essa perspectiva que o divórcio que envolve filhos menores não pode ser realizado extrajudicialmente, por exemplo, que é quando se realiza o divórcio no cartório.

O que muda em um divórcio com filho menor de 18 anos?

Um divórcio que envolva filhos ainda sem a plena capacidade civil possui uma série de questões adicionais que superam a simples desconstituição do casamento. Entre as principais abordagens adicionais necessárias, estão o estabelecimento da pensão alimentícia e a negociação da guarda da criança.

A pensão alimentícia destinada aos filhos é uma proteção às condições de conforto e padrão de vida da criança. Trata-se de um benefício com a intenção de manter o padrão de vida do menor e dividir os gastos que envolvem a criação de um filho entre ambas as partes do casal.

Já aguarda é a determinação judicial, ou o consenso entre o casal, do local, dos dias e da forma como a criança transitará sob a guarda dos pais. Atualmente, estimula-se a existência da guarda compartilhada, também voltada para o benefício da criança. Neste caso, pai e mãe são igualmente responsáveis pela criança, dividindo responsabilidade e tomando decisões conjuntas.

É possível fazer divórcio extrajudicial com filho menor?

Não, o divórcio extrajudicial é uma alternativa reservada especialmente para casais que não tenham nenhuma questão que deva ser obrigatoriamente definida pela justiça. Entre os casos que exigem definição judicial, estão os relacionados à guarda e à pensão destinadas às crianças.

Como o divórcio extrajudicial é feito diretamente no cartório, não é possível optar por essa modalidade entre os casais com filhos menores de dezoito anos. Nos casos em que os filhos já sejam maiores e houver consenso, por outro lado, a opção é a mais ágil e menos estressante entre as possibilidades de divórcio.

Divórcio consensual ainda é possível, mesmo com filho menor?

Outro fator importante a ser considerado nos casos se divórcio com filho menor é a possibilidade de divórcio consensual. Muitas pessoas confundem a noção de “extrajudicialidade” com “consensualidade”. Por isso, é importante explicar seus conceitos e a diferença entre eles.

Divórcio extrajudicial é aquele que pode se dar sem se recorrer ao Poder Judiciário. Divórcio consensual é aquele no qual ambas as partes concordam com a dissolução do casamento. Mesmo que o divórcio não possa ser realizado extrajudicialmente em virtude de o casal possuir filho menor de idade, o divórcio ainda pode ser consensual;

Enquanto o divórcio extrajudicial não é possível no caso de existência de filhos menores de 18 anos, o divórcio consensual ainda é possível e deve ser estimulado. Isso permite que o casal debata e defina as condições com as quais concorda, levando-as ao juízo. O resultado do consenso é, além da redução do desgaste emocional, a redução do tempo para o fim do processo e do custo de sua realização.

Quais devem ser as principais preocupações no caso de divórcio com filho menor?

Divórcios que envolvam filhos menores devem sempre contar com duas preocupações principais: o desgaste emocional dos ex-cônjuges e a redução de efeitos negativos sobre as crianças.

Desse modo, recomenda-se a busca pelo consenso e pela determinação de pontos pacíficos. Se não for possível alcançar o consenso, espera-se, ao menos, o respeito mútuo entre as partes, como forma de evitar danos emocionais significativos para o casal e para seus filhos.

O advogado de família no divórcio com filho menor

Em um momento tão delicado como o divórcio com filho menor, contar com um bom advogado de família é fundamental.

Ficou alguma dúvida? Precisa do serviço de um advogado? Entre em contato com nosso escritório de advocacia! Nossos advogados especialistas terão prazer em atender você!

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