ANA delega fiscalização de águas da União no Distrito Federal para Adasa

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Delegação terá cinco anos de duração e contemplará alguns dos principais cursos d’água do DF, como o rio Descoberto e o lago Paranoá

A partir de 1º de outubro, a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa) poderá realizar as atividades de fiscalização e sanção de uso de recursos hídricos de domínio da União no Distrito Federal – reservatórios federais, como o lago Paranoá, e cursos d’água que vão além dos limites do DF, como os rios Descoberto, Maranhão, Preto e o ribeirão Pipiripau.

A delegação dessas competências da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) consta da Resolução nº 96/2021, publicada no Diário Oficial da União, e tem duração de cinco anos a partir da assinatura do acordo de cooperação técnica entre as duas agências reguladoras, podendo ser prorrogada por iguais períodos.

Segundo o novo documento da ANA, caberá à Adasa monitorar e acompanhar continuamente os usos das águas de domínio da União dentro do Distrito Federal, verificando se as normas e os limites de uso de recursos hídricos vigentes estão sendo cumpridos pelos usuários de recursos hídricos. A Adasa também poderá aplicar autos de infração, notificações e as penalidades previstas na Lei nº 9.433/1997: advertência, multa, embargo provisório ou embargo definitivo. Os valores de multa previstos nessa Lei variam de R$ 100 a R$ 50 milhões. A atuação da fiscalização seguirá a Resolução ANA nº 24/2020.

Outra atribuição conferida à Adasa pela Resolução ANA nº 96/2021 é a análise e decisão de pedidos de recursos administrativos – em primeira instância – contra autos de infração, termos de interdição cautelar ou termos de apreensão e depósito aplicados pela Adasa. Por outro lado, o órgão distrital observará as normas federais pertinentes. A ANA permanecerá como instância superior e recursal das decisões tomadas.

Ainda de acordo com a Resolução nº 96/2021, para aumentar a capacidade de fiscalização, a ANA poderá exercer suas competências de fiscalização e sanção de forma coordenada e articulada com a Adasa. Em outro sentido, a delegação da ANA para a Adasa não inclui a fiscalização de segurança de barragens em águas da União no Distrito Federal.

A delegação de competências de fiscalização foi prevista na Lei Geral das Agências Reguladoras, a Lei nº 13.848/2019. Para receber a delegação de fiscalização de uma agência reguladora, o órgão deve atender a um conjunto de exigências, como possuir serviços técnicos e administrativos competentes devidamente organizados e ter autonomia – funcional, decisória, administrativa e financeira – assegurada por regime jurídico compatível com a Lei Geral das Agências.

Segundo o Regimento Interno da ANA, a delegação de atividades fiscalizatórias somente pode ocorrer se existir uma área responsável por atividades de fiscalização e quadro próprio de servidores efetivos com competência para realização das atividades delegadas, como é o caso da Adasa.

O Acordo de Cooperação Técnica (ACT) que será assinado entre as duas agências definirá um conjunto de ações voltadas ao fortalecimento da parceria entre ANA e Adasa. A parceria também contemplará a interação entre os servidores, a capacitação técnica das equipes, a integração e o desenvolvimento de novas tecnologias aplicadas tanto ao monitoramento de usos e quanto à fiscalização.

O ACT estimulará ainda o intercâmbio de dados e informações de fiscalização, o aperfeiçoamento e a integração de normativos e procedimentos, e a ampliação da capacidade de fiscalização de recursos hídricos no DF.

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