Cada órgão colocará à disposição 7% do seu quadro de efetivos em exercício
O servidor também pode se cadastrar voluntariamente, por meio do siteconselhotutelar.sejus.df.gov.br. No entanto, é proibida a participação de servidores que tenham relação de parentesco com os candidatos ao cargo de conselheiro tutelar.
Os servidores podem atuar, no dia da votação, como mesários, agentes de informação e apoio logístico nas regiões administrativas em que residem, preferencialmente. Os convocados precisam participar de treinamento em data e local a serem divulgados pela Sejus-DF.
Os servidores serão compensados com dias de folga pelo trabalho realizado no dia da votação e nos eventos de treinamentos e de preparação ou montagem dos locais de votação. O não atendimento à convocação sujeita o servidor às penalidades previstas na Lei Complementar 840, de 23 de dezembro de 2011.
* Com informações da Secretaria de Justiça.





