Controladoria-Geral do DF publicou portaria com essa determinação no Diário Oficial desta terça (30)
O artigo 1º do Decreto nº 39.860/2019, do governador do DF, Ibaneis Rocha, proíbe a participação de agentes públicos, direta ou indiretamente, em licitação, contratação ou execução de obra ou serviço, e do fornecimento de bens à administração do DF. Essa proibição está prevista, primeiramente, na Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93. A portaria define os procedimentos para cumprimento do decreto.
Inicialmente, já foi levantado que existem pelo menos 125 servidores da Secretaria de Saúde que integram o quadro societário de 72 empresas fornecedoras de bens e serviços para a própria secretaria. Entre 2000 e 2018, foram realizados 7.226 pagamentos nessa área, totalizando um valor de R$ 601 milhões. Para coibir essa irregularidade, a CGDF está finalizando o cruzamento de dados dos CPFs de donos de empresas já contratadas com o de servidores.
Ilegalidade
“O decreto e a portaria estabelecem mecanismos efetivos para evitar esse procedimento ilegal que ocorre há algumas décadas no DF”, resume o controlador-geral do DF, Aldemario Araújo Castro. “Um levantamento preliminar constatou que, atualmente, cerca de 300 empresas têm servidores no quadro societário. Recentemente, julgamos um Processo Administrativo Disciplinar [PAD] de servidor integrante do quadro societário de empresa fornecedora do GDF que gerou demissão.”
A portaria traz a chamada “Declaração para os fins do Decreto nº 39.860, de 30 de maio de 2019”, com as seguintes informações: órgão/entidade; processo modalidade de licitação; número da licitação; licitante; CNPJ/CPF; inscrição estadual/distrital; representante legal e CPF.
O documento também diz que, nos procedimentos licitatórios de qualquer modalidade, inclusive pregões, será exigida a apresentação pelos licitantes dessa declaração. A autoridade competente para formalizar os contratos deve determinar a verificação prévia desse requisito. Caso seja constatado que o dono da empresa é servidor público, não poderá ser formalizado o contrato.
A norma ainda determina que, caso sejam identificados esses casos, eles devem ser comunicados à CGDF, para que sejam instaurados os procedimentos apuratórios pertinentes. Além disso, a Controladoria-Geral do DF fará, preferencialmente por meio eletrônico, o monitoramento dos casos. A portaria entra em vigor em dia 12 de agosto, tempo mínimo para que os gestores tomem conhecimento da medida e possam cumpri-la.





