
Decreto estabelece utilização dos E-atestados em toda a rede de saúde em até 180 dias. GDF e Procon vão fiscalizar. Quem descumprir poderá pagar multa de R$ 5 mil por notificação
O Governo de Brasília publicou no Diário Oficial do Distrito Federal desta terça-feira (15/12) a regulamentação da Lei nº 5.526/2015, que trata da obrigatoriedade da emissão de atestados médicos digitais. “Fico feliz por saber que essa lei vai ajudar muitas pessoas colocando um ponto final nessa indústria de falsificação de atestados. É bom para os comerciantes e também para os trabalhadores que não serão mais questionados sobre a validade do laudo médico”, avalia a autora da proposta, a deputada Sandra Faraj (Solidariedade).
As regras estabelecidas no Decreto nº36.978 deverão ser cumpridas em até 180 dias. Os novos atestados deverão conter dados do paciente (nome, CPF e email); do médico (nome, assinatura eletrônica e registro profissional); e do atendimento médico (local, data, instituição, CID da doença); além da exibição do código de autenticação documental, e período correspondente a indicação de afastamento, se for o caso.
Conforme a regulamentação, a Secretaria de Estado de Saúde vai oferecer o acesso on-line aos E-atestados a todos os interessados, por meio de “protocolo seguro e de alta performance”. O documento estabelece ainda que, nos casos de profissionais liberais e/ou empresas privadas, a fiscalização ao cumprimento das regras será realizada pelo Instituto de Defesa do Consumidor – IDC/PROCON-DF.
O não cumprimento das novas regras podem acarretar em sanções que vão desde advertência por escrito até mesmo aplicação de multa no valor de R$ 5 mil por notificação.
Confira a íntegra do Decreto nº36.978, de 14 de dezembro de 2015, no DODF.






