DF estabelece regras para uso de caçambas e contêineres em áreas públicas

Equipamentos devem seguir normas de segurança, circulação e descarte adequado de resíduos

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Equipamentos devem seguir normas de segurança, circulação e descarte adequado de resíduos

Brasília, 13 de setembro de 2026 – A instalação de caçambas e contêineres em áreas públicas do Distrito Federal exige autorização da administração regional responsável pelo local e o cumprimento de regras específicas. As normas variam de acordo com a finalidade do equipamento e abrangem aspectos como circulação, segurança, identificação e destinação dos resíduos.

As caçambas utilizadas para Resíduos da Construção Civil (RCC) podem permanecer em vias públicas pelo período necessário para o preenchimento, limitado a cinco dias úteis. No momento da locação, o transportador deve emitir o Controle de Transporte de Resíduos (CTR).

Quando instaladas em calçadas, as caçambas devem preservar uma faixa livre de pelo menos 1,20 metro para a circulação de pedestres. Em acostamentos ou estacionamentos públicos, o equipamento deve ficar a no máximo 20 centímetros do meio-fio, com o lado maior paralelo à guia, quando houver dificuldade de posicionamento no passeio.

Também é exigida distância mínima de 10 metros de esquinas e pontos de ônibus. A caçamba deve ser colocada em frente ao imóvel onde o entulho foi produzido e não pode ocupar locais onde o estacionamento seja proibido. A instalação também é vedada quando representar risco para pedestres ou veículos.

Os equipamentos devem estar em bom estado de conservação, possuir faixas retrorrefletivas nas laterais e apresentar informações como número de identificação, nome e telefone da empresa responsável. Durante o transporte, as caçambas carregadas precisam estar cobertas para evitar a queda de resíduos nas vias.

A empresa responsável pelo equipamento deve reparar eventuais danos causados a bens públicos ou privados. Já o gerador dos resíduos deve contratar uma empresa autorizada e garantir a destinação correta do material. Antes da contratação, é possível consultar se a empresa está cadastrada e autorizada.

Contêineres para resíduos comuns

Os contêineres particulares destinados a resíduos orgânicos, rejeitos e recicláveis recolhidos pela coleta pública devem ter capacidade compatível com a quantidade produzida, tampa, dispositivo para redução de ruídos e identificação do proprietário e do tipo de resíduo. A capacidade deve ser suficiente para dois dias de geração.

Os equipamentos devem ser identificados por cores: verde para recicláveis secos e cinza ou marrom para resíduos orgânicos e rejeitos. A instalação precisa permitir a operação dos caminhões coletores sem prejudicar a circulação. Diferentemente das caçambas, não há prazo máximo de permanência estabelecido para esses contêineres.

A aquisição, locação, manutenção, limpeza e conservação dos equipamentos são de responsabilidade do proprietário. A ocupação de espaço público também depende de autorização da administração regional responsável pela área.

Grandes geradores

Estabelecimentos não residenciais que produzam mais de 120 litros diários de resíduos indiferenciados por unidade autônoma são classificados como grandes geradores. Nesses casos, o estabelecimento deve gerenciar os próprios resíduos e cumprir as exigências de cadastramento, acondicionamento, coleta, transporte e destinação.

A coleta desses resíduos não é realizada pelo serviço público convencional. O estabelecimento deve contratar uma empresa autorizada para executar o serviço. Condomínios não residenciais ou de uso misto também devem observar as regras quando houver unidades enquadradas como grandes geradoras.

Fiscalização e denúncias

A fiscalização pode verificar condições de limpeza, conservação, sinalização, localização, segurança e, no caso das caçambas, a validade do CTR. O descumprimento das regras pode resultar em notificação e multa.

Casos de caçambas ou contêineres abandonados, instalados irregularmente ou que estejam obstruindo calçadas e vias podem ser registrados pelo portal Participa DF ou pelo telefone 162. O atendimento funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 21h, e aos fins de semana e feriados, das 8h às 18h.

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