Zanin relata ADI de Celina contra regra que muda o Fundo Constitucional

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Ação Direta de Inconstitucionalidade pede liminar para suspender dispositivo da Lei Complementar 235/2026 que muda atualização dos recursos

Da Redação

Foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela governadora do Distrito Federal, Celina Leão, no Supremo Tribunal Federal, contra dispositivo de lei que pode impactar o cálculo das atualizações do Fundo Constitucional do DF.

Segundo Celina, o projeto que deu origem à Lei Complementar federal 235/2026 foi apresentado com o objetivo de mitigar os impactos econômicos sobre os combustíveis decorrentes do conflito no Oriente Médio.

Durante a tramitação da proposta, o Congresso incluiu uma regra fiscal que, segundo ela, afeta a forma de atualização dos recursos destinados ao FCDF. Para a governadora, a competência do Congresso Nacional para estabelecer normas gerais de finanças públicas e adotar medidas de sustentabilidade da dívida não autoriza o esvaziamento de uma obrigação constitucional de custeio da segurança pública do DF.

A estimativa do GDF é de redução de R$ 1,8 bilhão no Fundo Constitucional no próximo ano. Celina argumenta que a redução dos recursos poderá comprometer a prestação de serviços públicos no Distrito Federal. Ela pediu a concessão de liminar para suspender o dispositivo que afeta a capital.

 

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