Tribunal de Contas do DF revoga pagamento retroativo de auxílio-moradia

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A presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Anilcéia Machado, revogou, na manhã desta quinta-feira (31), o ato de concessão do pagamento retroativo de auxílio moradia e os valores já estão sendo restituídos pelos beneficiários. Veja o despacho abaixo:

Processo n.º: 26.790/14

Referência: Despachos/GPAA de 07/08/2017 (fl. 102) e de 18/08/2017 (fl. 107)

Assunto: Ajuda de Custos indenizatória de moradia.

Interessados: Membros do Tribunal e do Ministério Público de Contas

 

Ementa: Decisão Cautelar na AO n.º 1.773/DF. Extensão a todos os Juízes de Direito e Juízes Federais da ajuda de custo concedida linearmente, no âmbito do STF, CNJ, STJ, CMP e CJF e de diversas magistraturas estaduais, inclusive do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Aplicação por simetria aos membros deste Tribunal de Contas por força da equiparação constitucional estatuída no art. 73, §§ 3º e 4º, e art. 75, ambos da Constituição Federal, c/c o art. 82, §§ 4º e 6º da Lei Orgânica. Parecer convergente da CJP quanto ao direito. Decisão nº 34/2014 acolhendo requerimento apresentado pelo Ministério Público junto à Corte referente ao auxílio-moradia. Pagamento da primeira parcela dos atrasados em out/2014. Autorização para pagamento da segunda e derradeira parcela dos atrasados em razão da existência de recursos orçamentários e financeiros. Revogação do ato administrativo por motivos de oportunidade e conveniência da própria Administração.

 

 

  • DESPACHO DA PRESIDÊNCIA

 

  • Considerando que a revogação é modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência;
  • Considerando que a Administração Pública pode revogar um ato ainda que seja válido e disponha sobre direito previsto em lei;
  • Considerando que o ato de autorização do pagamento da segunda e derradeira parcela dos atrasados do auxílio-moradia não padece de ilegalidade ou vício formal, pois deu cumprimento a decisão plenária que deferiu requerimento formulado pelo Ministério Público de Contas, que versava sobre a possibilidade de pagamento retroativo de auxílio-moradia, a qual foi antecedida de análise e parecer convergente da Consultoria Jurídica da Presidência quanto à procedência do direito;
  • Considerando que o processo administrativo já se encontra devidamente instruído e deliberado quanto ao direito à percepção do auxílio-moradia, desde a época do pagamento da primeira parcela dos atrasados, a qual não foi objeto de qualquer questionamento;
  • Considerando que a revogação tem a finalidade de fazer cessar as conseqüências do ato revogado, mas não tem o condão de suprimir direito previsto em lei;
  • Considerando os questionamentos opostos em Ação Civil Pública, que denotam certa controvérsia jurídica acerca desta matéria, decido:

Ficam revogados os Despachos/GPAA de 07/08/2017 (fl. 102) e de 18/08/2017 (fl. 107) do Processo nº 27.257/2014.

À Secretaria-Geral de Administração, para as providências pertinentes, inclusive a juntada dos comprovantes da transferência dos valores em questão.

 

Brasília-DF, 31 de agosto de 2017.

 

 

ANILCÉIA MACHADO

Presidente

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