Tribunal Eleitoral ordena exclusão de conteúdos que distorcem movimentação processual e sugerem impedimento eleitoral à governadora, com multa diária de R$ 3 mil por descumprimento e autorização para remoção direta pelas plataformas
Da Redação
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) determinou a retirada de publicações nas redes sociais que atribuíam, de forma equivocada, uma suposta inelegibilidade à governadora Celina Leão (PP). A decisão, relatada pelo desembargador João Egmont Leôncio Lopes, reconhece que os conteúdos distorcem a realidade jurídica e têm potencial de induzir eleitores a erro às vésperas do ciclo eleitoral de 2026.
O processo de número 0600094-84.2026.6.07.0000 foi movido pelo Partido Progressistas (PP/DF), que identificou o alcance das publicações e o risco de desinformação sobre o cenário político do Distrito Federal. Segundo o tribunal, os posts transformavam uma movimentação processual corriqueira num suposto impedimento eleitoral — narrativa que, para os magistrados, não tem qualquer amparo nas decisões existentes.
O TRE-DF esclareceu que a ação mencionada nas publicações já teve resultado favorável na esfera criminal, e as etapas mais recentes tratam apenas de questões técnicas, sem julgamento de mérito. Não existe, portanto, nenhuma decisão judicial que comprometa os direitos políticos da governadora.
Para o relator, o problema central não está no debate político, mas na forma como a informação foi apresentada ao público. Ao enquadrar uma movimentação processual como um impedimento eleitoral consumado, as publicações criam percepção falsa que pode influenciar o eleitor.
A decisão estabelece prazo de 24 horas para a remoção do material e proíbe novas publicações com o mesmo teor. O descumprimento sujeita os responsáveis a multa de R$ 3 mil por hora de atraso. O tribunal também autorizou as próprias plataformas digitais a excluírem os conteúdos diretamente, caso necessário.O caso segue em aberto, com monitoramento do Ministério Público Eleitoral.




