
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), rejeitou nesta terça-feira (10), por 12 votos a 7, a denúncia contra a deputada distrital Sandra Faraj (PR) por estelionato. Com a decisão, o processo é extinto antes mesmo de Sandra se tornar ré pelo suposto crime.
O Ministério Público do DF acusava Sandra Faraj de ter cometido o crime de estelionato majorado. Segundo os promotores, a distrital usou indevidamente R$ 142 mil de verba indenizatória, entre 2015 e 2016. O valor teria sido obtido de forma ilícita, por meio de fraude de notas fiscais e assinaturas para validar o reembolso de R$ 174 mil da Câmara Legislativa. O montante deveria ter sido entregue à Netpub, empresa de publicidade e informática, mas, segundo o MPDFT, o pagamento não foi realizado integralmente.
“Não estou certo de houve crime de estelionato. Não estou certo se o dono da empresa não recebeu a verba. As declarações dele (dono da Netpub) não deixam claro o que ocorreu. Não está presente ou é suficiente para instaurar ação penal. Por isso, acompanho voto divergente e rejeito a denúncia”, declarou o desembargador Roberval Bellinati.
O advogado de Sandra Faraj, Cléber Lopes, comentou a decisão. “A justiça foi feita. A denúncia do Ministério Público se baseava na afirmação de um empresário que declarou ter recebido, depois disse que não “, afirmou.




