A 2ª Turma Criminal reverteu a pena de 2 anos de reclusão e indenização a vítimas após declarações sobre beijo gay em grupo de WhatsApp
Da Redação
A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu reverter a condenação em primeira instância do deputado distrital Hermeto Neto (MDB), que havia sido acusado de homofobia após fazer comentários sobre um beijo gay entre dois casais de policiais militares. O parlamentar foi absolvido da pena de dois anos de reclusão e do pagamento de R$ 50 mil a cada uma das vítimas.
O caso remonta a um incidente em que Hermeto se referiu ao beijo gay como “pederastia” em um grupo de WhatsApp, após a divulgação de uma foto das vítimas durante a formatura do curso de formação da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). A imagem mostrava um casal homossexual e um casal lésbico se beijando, o que levou uma das policiais, Cely Danielle Braga Farias, a processar o deputado em busca de indenização por danos morais.
Hermeto Neto se defendeu, afirmando: “Não sou e nunca fui homofóbico. Todas as considerações que fiz sobre o caso ocorreram após os próprios envolvidos terem, publicamente, feito postagens nas redes sociais como forma de protesto durante a formatura, quando estavam vestidos com traje de gala.” O deputado ressaltou que foi abordado por vários integrantes da corporação que solicitavam seu posicionamento sobre o evento, e sua crítica se referiu ao ato de protesto realizado por policiais fardados, em desacordo com as regras da PMDF.
O advogado de Hermeto, Thiago Machado, destacou que o parlamentar, como representante dos militares na Câmara Legislativa do DF, apenas se manifestou após o assunto ganhar notoriedade pública. Ele argumentou que a manifestação do deputado não configurava crime, já que não houve discriminação ou segregação.
Machado ainda mencionou que outros parlamentares do DF também se manifestaram sobre o caso, indicando que a discussão alcançou as redes sociais e a sociedade em geral.