Decisão do Supremo Tribunal Federal permite que servidores não concursados sejam integrados por meio de concurso interno em casos específicos
Da Redação
Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em plenário até março de 2025, indica que servidores públicos contratados sem concurso podem ser efetivados no serviço público por meio de um processo seletivo interno. O entendimento, que vem gerando debates no meio jurídico e entre especialistas em administração pública, aplica-se a situações excepcionais e não elimina a obrigatoriedade do concurso público como regra para ingresso no funcionalismo, conforme previsto na Constituição Federal.
O julgamento teve como base casos de servidores que já atuavam em funções públicas antes da promulgação da Constituição de 1988 ou em contextos de contratações temporárias prolongadas. O STF analisou a possibilidade de esses trabalhadores, que desempenham atividades permanentes há anos, terem sua situação regularizada sem a necessidade de um novo concurso público aberto ao público geral. A Corte estabeleceu que a efetivação depende de critérios como tempo de serviço, avaliação de desempenho e a realização de um certame interno, exclusivo para quem já está na administração.
A medida não altera o artigo 37 da Constituição, que determina o concurso público como requisito para cargos efetivos. No entanto, abre uma exceção para casos em que a administração pública tenha mantido vínculos precários por longo período, gerando expectativa de continuidade para os servidores. O julgamento foi motivado por ações que questionavam a situação de trabalhadores em estados e municípios, muitos contratados sob regimes especiais ou temporários antes de mudanças legislativas.
O tema divide opiniões. Representantes do Ministério Público e da Advocacia-Geral da União acompanham os desdobramentos para garantir que a decisão não seja interpretada como uma flexibilização ampla da regra constitucional. Já sindicatos de servidores veem a medida como uma forma de corrigir injustiças históricas com trabalhadores que dedicaram décadas ao serviço público sem estabilidade.
A decisão do STF não tem aplicação automática e depende de regulamentação por cada ente federativo. Os processos internos para efetivação ainda serão definidos em normas específicas, respeitando as diretrizes fixadas pela Corte.