Documentos de saúde são protegidos por regras de sigilo e podem ser solicitados pelo paciente ou representantes autorizados
Brasília, 27 de agosto de 2026 – Exames, laudos e prontuários médicos contêm informações pessoais e sensíveis e, por isso, têm acesso restrito. No Distrito Federal, o Hospital de Base (HBDF), o Hospital Regional de Santa Maria (HRSM) e as unidades de pronto atendimento (UPAs) seguem procedimentos específicos para garantir a proteção desses dados.
O próprio paciente pode solicitar os registros médicos. Pais ou responsáveis legais de crianças e adolescentes, tutores, curadores e pessoas autorizadas por procuração específica também podem fazer o pedido, conforme cada situação.
Os resultados de exames devem ser solicitados diretamente na unidade onde o procedimento foi realizado. Já os prontuários podem ser requeridos nas recepções dos hospitais e UPAs ou pelos canais eletrônicos disponibilizados para esse serviço.
Os pedidos podem ser enviados por e-mail: HRSM (nuarq.hrsm@igesdf.org.br), HBDF (arquivo@igesdf.org.br) e UPAs (arquivoupas@igesdf.org.br). É necessário preencher o formulário de solicitação e apresentar os documentos exigidos. Após a análise dos setores responsáveis, os registros podem ser entregues impressos ou enviados por e-mail.
Retirada por terceiros
Quando o paciente não puder comparecer pessoalmente, outra pessoa poderá solicitar ou retirar os documentos mediante procuração específica ou autorização expressa.
A autorização pode ser apresentada por meio de procuração com poderes específicos, assinatura eletrônica avançada, como as realizadas pelo GOV.BR nos níveis Prata e Ouro, ou assinatura eletrônica qualificada com certificado digital reconhecido pela ICP-Brasil.
Em caso de falecimento
Após a morte do paciente, o acesso ao prontuário continua sujeito a regras de sigilo. Familiares de diferentes graus podem solicitar os documentos, desde que comprovem o vínculo, incluindo cônjuge ou companheiro, filhos, netos, pais, irmãos, tios e primos. A liberação também pode ocorrer por determinação judicial.
Órgãos públicos e instituições igualmente devem respeitar a proteção das informações médicas. Algumas entidades, como conselhos de medicina, Ministério Público, Tribunal de Contas, Defensoria Pública e órgãos de controle da saúde, podem requisitar os documentos por meio de ofício no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), observadas as exigências específicas de cada caso.
Para outras instituições, o acesso depende de ordem judicial ou de consentimento expresso do paciente, acompanhado da documentação necessária.




