Deputado distrital afirmou que militares atuam na disciplina e segurança, enquanto professores permanecem responsáveis pela área pedagógica das unidades
Da Redação
O deputado distrital Roosevelt Vilela (PL) defendeu nesta sexta-feira (25) a ampliação das escolas cívico-militares no Distrito Federal. Durante entrevista ao programa Vozes da Comunidade, apresentado por Toni Duarte, o parlamentar afirmou que o modelo busca reforçar disciplina, segurança e organização nas unidades de ensino sem transferir aos militares as atribuições pedagógicas dos professores.
Segundo Roosevelt, o Distrito Federal conta atualmente com 26 escolas que adotam o modelo e outras cinco unidades tiveram a expansão autorizada pela governadora Celina Leão (PP).
Dados divulgados no início de setembro apontavam 25 escolas públicas atendidas pelo modelo e a previsão de inclusão de outras cinco.
Durante a entrevista, Roosevelt rejeitou a interpretação de que o programa tenha como finalidade “militarizar” a educação.
O deputado explicou que policiais militares e bombeiros atuam principalmente nas questões relacionadas à disciplina, organização e convivência dos estudantes, enquanto professores e demais profissionais da educação permanecem responsáveis pelo conteúdo pedagógico.
Lei define atribuições de Educação e Segurança
A divisão de responsabilidades está prevista na Lei nº 7.937, sancionada em 28 de julho de 2026. A legislação, de autoria de Roosevelt, estabeleceu as diretrizes para o funcionamento das escolas cívico-militares no Distrito Federal.
Pela norma, a Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEEDF) é responsável pela gestão administrativa e pedagógica das escolas e pelo cumprimento do projeto político-pedagógico.
À Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF) cabe a gestão disciplinar, com participação de integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros em atividades extracurriculares e ações relacionadas à disciplina e à formação cívica dos estudantes.
A legislação também estabelece entre os objetivos do programa a melhoria da aprendizagem, o enfrentamento à violência, a redução da repetência e do abandono escolar e a promoção da cultura de paz.
Roosevelt cita procura por vagas
Durante o Vozes da Comunidade, Roosevelt afirmou que escolas escolhidas para receber o modelo enfrentavam, antes da implantação, problemas relacionados à violência, evasão e desempenho escolar.
Como exemplo, citou uma unidade do Riacho Fundo II que, segundo o parlamentar, chegou a receber o apelido de “Carandiru” e atualmente teria mais de mil pedidos de matrícula.
O deputado também declarou que as unidades apresentaram melhora em indicadores educacionais e disciplinares e afirmou que consultas realizadas com pais e integrantes das comunidades escolares indicariam aprovação superior a 95%.
Esses números foram apresentados por Roosevelt durante a entrevista e não foram localizados, nesta apuração, em levantamento público recente que permita comparar de maneira uniforme todas as unidades do programa.
Videomonitoramento nas escolas
Outro tema abordado pelo distrital foi o uso de câmeras e captação de áudio nas escolas públicas.
Roosevelt é coautor, ao lado do deputado Thiago Manzoni (PL), da proposta aprovada pela Câmara Legislativa que modificou as regras de videomonitoramento nas unidades de ensino. A matéria deu origem à Lei nº 7.758/2025.
A legislação prevê monitoramento obrigatório em áreas como entradas, saídas, corredores, espaços de recreação e cantinas. Nas salas de aula, a adoção do sistema depende de decisão da direção da escola.
Durante a entrevista, Roosevelt citou o caso de um professor da rede pública cuja conduta estaria sendo apurada após a exibição de conteúdo considerado inadequado para estudantes de 12 e 13 anos. Segundo o deputado, o registro das imagens permitiu verificar o ocorrido.
O parlamentar argumentou que o monitoramento pode ser utilizado tanto para esclarecer ocorrências envolvendo estudantes quanto para proteger professores diante de acusações.
A legislação é questionada judicialmente. Conforme o Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal, houve pedido de liminar em ação direta de inconstitucionalidade, que foi indeferido, e o julgamento de mérito ainda estava pendente.





