Um projeto de lei em discussão na Câmara Legislativa pretende garantir que obras contratadas por licitação, que já tenham sido homologadas e seguido todo o trâmite legal, tenham que, obrigatoriamente, ser concluídas. Isso vale, principalmente, para caso de mudanças de governo, quando é comum que o novo gestor abandone obras já contratadas.
O PL 1345/2016, de iniciativa do deputado Claudio Abrantes (Rede), altera uma Lei já existente, 969, de 1995, e vale para fundações, autarquias, secretarias de Estado e administrações regionais.
“Essas obras contratadas e abandonadas em mudança de governo, além de desperdiçar um dinheiro público enorme, frustram uma população que está acompanhando e aguardando aquela melhoria”, defende o parlamentar.
Obra
São consideradas obras, no projeto de lei proposto, toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.
Elas passariam a ter sua interrupção permitida apenas por interdição judicial, em função de embargos ou interdições do poder público e com pedido do Executivo justificado e aprovado por maioria absoluta da Câmara Legislativa.
De acordo com Abrantes, o PL garante também que seja incluída na Lei Orçamentária Anual recursos para a obra até o ano previsto de seu fim e crime de responsabilidade para os gestores que não seguirem a legislação.
“Nós não podemos mais deixar a população refém de políticas de governo, que são alteradas toda vez que o governo muda. Temos que pensar em políticas de Estado, que garantem estabilidade e melhorias, independente do ´pai da criança´”.
Trâmite
O projeto precisa ser aprovado em três comissões e depois, em plenário.



