
Entre outras garantias, a lei assegura sigilo de identidade em caso de reconhecimento de indiciado e proteção à pessoa que colabore com a resolução de casos policiais
Agora é lei. A presidência da Câmara Legislativa promulgou e publicou no diário oficial da Poder Legislativo, nesta quarta (30), a Lei nº 5.634/16, de autoria do deputado Chico Leite (Rede), que garante proteção a vítimas e testemunhas relacionadas em boletins de ocorrência e inquérito policial. “Agora é garantida por lei proteção à pessoa que colabore com as investigações e resolução de caso policial”, comemora o parlamentar.
Chico Leite explica que o objetivo da proposta é garantir segurança às pessoas que prestam depoimento e ajudam com provas que constam nos boletins de ocorrência. “Fica assegurado, também, o sigilo de identidade, em caso de reconhecimento de indiciados. Entre outras medidas que garantam a proteção da testemunha”, ressaltou.
A lei é oriunda do PL 1.157/09, uma luta antiga do parlamentar, que já havia sido aprovado na Câmara e vetado pelo GDF em fevereiro de 2014. Entretanto, o veto foi derrubado em sessão plenária realizada no dia 16 deste mês.
Para o deputado, o projeto nunca deveria ter sido vetado, pois está de acordo com a lei. Trata-se de matéria relativa a procedimento em matéria processual, tema cuja competência legislativa é concorrente, a teor do § 2º do art. 24 da Constituição Federal, podendo, pois, o DF legislar.




