Eleitores podem pedir transferência temporária do local de votação pela internet ou presencialmente
Brasília, 20 de agosto de 2026 — Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para eleitores solicitarem o voto em trânsito nas eleições de outubro. O pedido pode ser feito pela internet, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em um cartório eleitoral.
O voto em trânsito permite que o eleitor vote fora de sua cidade no dia da eleição. Para fazer a solicitação pela internet, é necessário acessar o Autoatendimento Eleitoral, selecionar a opção de transferência temporária do local de votação, preencher os dados e escolher uma cidade com vagas disponíveis.
Quem preferir o atendimento presencial deve comparecer ao cartório eleitoral mais próximo com um documento oficial com foto.
O serviço está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Caso o eleitor escolha uma cidade localizada no mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar para deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente.
Já quem solicitar o voto em trânsito para outro estado poderá votar somente para presidente da República.
O eleitor também pode escolher cidades diferentes para votar em trânsito no primeiro e no segundo turno. Alterações ou cancelamentos do pedido podem ser feitos até esta quinta-feira. Depois desse prazo, não será possível modificar a solicitação.
Quem solicitar o voto em trânsito, mas não comparecer ao local escolhido, deverá justificar a ausência. O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título.
Eleitores no exterior
Eleitores com título registrado no exterior que estiverem temporariamente no Brasil também podem solicitar o voto em trânsito. Nesse caso, a votação será exclusivamente para presidente da República.
Já quem possui o título eleitoral registrado no Brasil não poderá utilizar o voto em trânsito caso esteja fora do país no dia da eleição.
Datas das eleições
O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro. Na ocasião, serão escolhidos deputados federais, deputados estaduais e distritais, governadores, senadores e o presidente da República.
O segundo turno ocorrerá em 25 de outubro e poderá ser realizado nas disputas para governador e presidente, caso nenhum candidato alcance mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno.





