Nova Lei garante reserva de vagas para alunos de escolas públicas do DF no ensino superior

A nova lei autoriza os colegiados de admissão a conceder uma bonificação de até 10% sobre a nota do ENEM para alunos da rede pública de ensino do GDF

Os alunos de escolas públicas do Distrito Federal terão agora uma nova política de admissão no ensino superior público, graças à Lei 7458/2024, de autoria do deputado Ricardo Vale (PT). A legislação, que modifica a Lei 3.361/2004, assegura 40% das vagas em processos seletivos de faculdades e universidades do DF para estudantes que tenham cursado integralmente os ensinos fundamental e médio em escolas da rede pública de ensino de todo o Brasil.

Além disso, a nova lei autoriza os colegiados de admissão a conceder uma bonificação de até 10% sobre a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) para alunos da rede pública de ensino do Governo do Distrito Federal. Uma proporção de 1/5 dos 40% das vagas reservadas é destinada aos egressos que possuam uma renda per capita familiar de até 2 salários-mínimos.

A revisão da Lei de 2004 ocorre após o Supremo Tribunal Federal declarar inconstitucional a reserva exclusiva de vagas para alunos do DF. O novo texto desvincula esse termo, mas mantém um benefício para os estudantes da capital.

Segundo o deputado Ricardo Vale, autor da Lei 7458/2024, o objetivo do projeto original era incentivar os brasilienses a permanecerem na região após a formatura, especialmente na área da saúde pública.

“Embora não se possa garantir que o estudante morador de nossa Capital permaneça no Distrito Federal após concluir o seu curso, a probabilidade de aqui permanecer é significativamente maior para quem possui vínculos familiares em nossa Capital do que aquele que possui vínculos familiares em outras cidades”, argumenta o deputado na justificativa do projeto.

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