Nota Saúde Legal: consumidor pode resgatar créditos na compra de medicamentos

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Nova modalidade do programa foi lançada, nesta segunda-feira (11), pelo governador Rodrigo Rollemberg. A medida entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018

Os consumidores brasilienses poderão resgatar créditos de compras de medicamentos. A nova modalidade do programa Nota Legal foi lançada, nesta segunda-feira (11), pelo governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg. A medida passa a valer em 1º de janeiro de 2018.

Rollemberg considerou a mudança um ato de justiça com os segmentos mais necessitados. “Isso significará a devolução de R$ 24 milhões (no primeiro ano do programa) para quem compra medicamentos. Beneficiará sobretudo a população mais idosa, que utiliza mais medicamentos”, disse o governador, que assinou o decreto nesta tarde. O senador José Reguffe (sem partido-DF) firmou a medida como testemunha.

No chamado Nota Saúde Legal, haverá uma metodologia específica para o cálculo do valor a ser devolvido. Além disso, o resgate terá cronograma diferente dos outros formatos do programa.

O resgate dos créditos de compras em geral para abatimentos de impostos ou para depósito em dinheiro é feito apenas uma vez ao ano. Nos créditos de compras de medicamentos, os valores estarão disponíveis em até 60 dias após o fim de cada quadrimestre.

Segundo a Secretaria de Fazenda, a previsão é que a primeira leva de créditos restituídos saia entre abril e junho do ano que vem.

Regras do Nota Saúde Legal

Serão válidas para a contagem apenas notas fiscais eletrônicas ao consumidor (NFCe), e somente podem se beneficiar aqueles que não têm nenhum débito tributário com o governo local.

O programa só aceitará documentos fiscais de medicamentos adquiridos em farmácias. Não são permitidas notas de distribuidoras.

Nas compras, serão considerados somente os valores referentes aos medicamentos — que possuem um código de cadastro. Não contam produtos de higiene, alimentícios e de perfumaria, por exemplo.

Os créditos poderão ser resgatados para abatimento de impostos (IPTU ou IPVA) ou para depósito do dinheiro em conta corrente ou poupança. Para isso, é importante manter o cadastro do programa atualizado, em especial as informações bancárias.

O saldo mínimo para resgate em conta — válido para quem não possui imóvel ou veículo vinculado ao CPF — é de R$ 25. Os créditos prescrevem após dois anos do lançamento.

O incentivo do governo de Brasília para estimular os consumidores a pedirem o CPF na nota fiscal, segundo a pasta, é uma maneira de ajudar no combate à sonegação, melhorar a arrecadação tributária e aumentar a competitividade das empresas.

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