Há erro substancial na notícia divulgada nesta sexta-feira (21), quanto à decisão do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que julgou inconstitucional a Lei nº 5.761/2016, que autorizava a doação de imóveis de até 250 metros quadrados para ocupantes de parcelamentos informais consolidados.
A lei 5.761/2016 é de autoria do deputado Lira, e não do deputado Juarezão.
Em realidade, a razão pela qual o nome do Deputado Juarezão consta no autógrafo da lei encontra-se no fato de, à época, o referido parlamentar atuar na condição de vice-presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, tendo apenas promulgado o projeto aprovado pela Câmara Legislativa, em cumprimento às funções inerentes à atividade.



