Multas da NR-1 suspensas de novo: até quando a saúde mental vai esperar?

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O problema está na norma, criada sem critérios suficientemente claros para sua aplicação e fiscalização, gerando insegurança jurídica

Por Thassya Prado

A NR-1 virou piada nos bastidores das empresas. Tem gente rindo porque, mais uma vez, as sanções foram suspensas, e o mercado repete: “Viu como não precisava dessa correria?”. Não havia como não prorrogar novamente. Afinal, o problema está na própria norma, criada sem critérios suficientemente claros para sua aplicação e fiscalização, gerando insegurança jurídica.

Até quando as multas da NR-1 estão suspensas?

A vigência das novas regras já havia sido adiada em 2025. A nova redação, que inclui expressamente os fatores de risco psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais, entrou em vigor em 26 de maio de 2026.

Em 25 de junho, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e demais sanções relacionadas aos dispositivos questionados. Em agosto, o Plenário do STF confirmou a decisão.

No dia 24 de setembro, veio uma nova prorrogação: mais 90 dias de suspensão das sanções, enquanto prosseguem as negociações para tentar solucionar as controvérsias envolvendo a aplicação das regras.

A prorrogação foi concedida após pedido da Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Confederação Nacional da Indústria (CNI) e Confederação Nacional do Transporte (CNT), depois da primeira reunião de conciliação no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF, realizada em 14 de setembro.

Por que o STF suspendeu as multas da NR-1?

Porque faltam critérios claros. É sempre o mesmo roteiro: cria-se a norma, marca-se o prazo, a empresa corre para se adaptar e depois se percebe, na prática, que questões essenciais ficaram sem resposta.

O que exatamente precisa ser mapeado? Com qual metodologia? Que parâmetros serão considerados suficientes? Qual será o critério utilizado pelo auditor para concluir que determinada empresa cumpriu ou descumpriu sua obrigação?

Não se pode criar uma obrigação, deixar dúvidas relevantes sobre a maneira de cumpri-la e depois punir quem não conseguiu adivinhar qual interpretação seria adotada pela fiscalização.

Essa preocupação, inclusive, aparece na própria discussão levada ao STF. Ao conceder a liminar, o ministro André Mendonça apontou a necessidade de maior clareza sobre as condutas esperadas dos empregadores e as consequências de eventual descumprimento.

A pressa em regulamentar temas complexos sem definir previamente como as regras serão implementadas pode fazer com que boas intenções já nasçam acompanhadas de insegurança jurídica.

O que será exigido, na prática? Como a fiscalização será feita? O que será analisado? Qual será o padrão considerado adequado?
A dúvida prejudica todas as partes, principalmente quem, em teoria, estaria sendo protegido: o trabalhador.

E estamos falando de um tema sério. Sobrecarga, pressão excessiva por metas, assédio, violência no trabalho e problemas relacionados ao ambiente organizacional merecem atenção. Justamente por isso, é preocupante quando uma norma criada para enfrentar essas questões passa a ser tratada com descrédito no mundo corporativo.

A empresa ainda precisa cumprir a NR-1 durante a suspensão?

Sim. Esse talvez seja o ponto que mais gere confusão. A NR-1 continua em vigor. O que o STF suspendeu temporariamente foi a aplicação das multas e demais sanções relacionadas aos dispositivos questionados sobre os fatores de risco psicossociais.

Portanto, a suspensão das punições não significa que as empresas estejam dispensadas de identificar, avaliar e adotar medidas de prevenção relacionadas aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

A conciliação no STF continua durante esse período e, ao final, a medida poderá ser reavaliada. A expectativa é justamente que desse processo surjam critérios mais claros para aplicação e fiscalização das regras.

Até lá, a empresa fica em um terreno que parece confortável, mas não é: as sanções estão temporariamente suspensas, a obrigação permanece e ainda há incerteza sobre como parte dessas exigências será cobrada na prática.

Vale a pena implementar a NR-1 antes das multas?

Vale. E, para mim, esse é o ponto mais importante de toda essa discussão.

Como advogada e como gestora de pessoas, vejo na rotina quanto uma equipe sobrecarregada custa para uma empresa.

Mais afastamentos, mais rotatividade, mais erros, queda de produtividade, conflitos internos e perda de bons profissionais. Cada um desses problemas aparece no caixa da empresa, com ou sem multa do Ministério do Trabalho.

Por isso, minha recomendação é não interpretar a decisão do STF como autorização para cruzar os braços.
O momento é de mapear fatores como pressão excessiva por metas, sobrecarga e problemas no ambiente de trabalho, registrar as medidas adotadas e construir processos que possam ser ajustados quando os critérios de fiscalização estiverem definitivamente esclarecidos.

Quem começar agora terá condições de aperfeiçoar o trabalho depois. Quem decidir esperar pela volta das multas poderá descobrir, mais uma vez, que deixou tudo para a última hora.

Saúde mental no trabalho não deveria depender da existência de uma multa para ser levada a sério.

Cuidar de quem trabalha com você reduz afastamentos, melhora a produtividade, diminui a rotatividade e protege a própria empresa.
Para fazer essa conta, ninguém precisa esperar pelo fiscal.

Thassya Prado é advogada empresarial. CEO do Escritório Prado Advocacia Empresarial, Compliance e Tribunais. Especialista em Gestão de Pessoas, Gestão Empresarial e Tribunais Superiores. Mentora de Advogados. Idealizadora do: @entendaseudireito.

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