Decisões liminares atingem Pablo Marçal e Anthony Garotinho; Procuradoria Regional Eleitoral do Distrito Federal afirma que o processo de José Roberto Arruda está em análise
Da Redação
A Justiça Eleitoral impediu candidatos impugnados de usar recursos públicos e de fazer propaganda eleitoral até julgar se eles podem participar das eleições de 2026. É o caso de Pablo Marçal (PRTB) e de Anthony Garotinho (Republicanos). No Distrito Federal, José Roberto Arruda (PSD) também teve a candidatura impugnada, mas o pedido de registro ainda não foi a julgamento, assim como os de Marçal e Garotinho.
Nesta sexta-feira (28/8), a defesa contestou a impugnação e alegou que ele está elegível, conforme mostrou a coluna Manoela Alcântara, do Metrópoles. Após as decisões liminares em relação a Marçal e Garotinho, a Procuradoria Regional Eleitoral do Distrito Federal disse à reportagem do portal Metropoles que o caso de Arruda está em análise e que o órgão “não adiantará manifestação sobre eventuais pedidos liminares ou medidas cautelares específicas”.
Em relação a Marçal, que concorre à Presidência da República, a sanção à inelegibilidade determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) ocorreu por uso indevido dos meios de comunicação social. A decisão de 20 de agosto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o impede de obter recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário também cita, além da condenação em segunda instância, a falta de provas da filiação ao PRTB no prazo exigido.
Garotinho foi condenado por atos dolosos de improbidade administrativa no caso de desvio de recursos públicos de R$ 234 milhões por meio da contratação sem licitação da Pró-Cefet, no projeto Saúde em Movimento. O processo transitou em julgado recentemente. Ao suspender de forma liminar a utilização de recursos públicos e propaganda, o TRE-RJ considerou ainda possível nulidade na filiação partidária.
O relator do caso de Garotinho no TRE-RJ, desembargador Bruno Bodart, disse que a previsão para permitir atos de campanha eleitoral a candidato com registro sub judice “não constitui, contudo, salvo-conduto para o dispêndio de recursos públicos em prol de candidatura cuja inviabilidade jurídica se revela evidente desde logo”.
José Roberto Arruda teve candidatura ao GDF impugnada pela Procuradoria Regional Eleitoral do DF, que apontou seis condenações por improbidade administrativa e inelegibilidade até dezembro de 2030. Arruda defende que está elegível com base na flexibilização da Lei da Ficha Limpa, que terá julgamento retomado no Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro.
Sobre possível impacto na campanha em razão dos precedentes de Marçal e Garotinho, Arruda afirmou à reportagem que não é advogado, mas que acredita serem casos diferentes.




