Lei nº 7.399/2024 promovida pelo deputado Pastor Daniel de Castro visa promover a sustentabilidade dos recursos naturais no Lago Paranoá por meio da regulamentação da pesca
Nesta terça-feira (16), entrou em vigor a Lei nº 7.399/2024, que regulamenta as atividades pesqueiras praticadas no Lago Paranoá. A iniciativa é do deputado Pastor Daniel de Castro (PP) e tem como objetivo promover a sustentabilidade dos recursos naturais por meio da fiscalização da pesca no lago.
A norma estabelece distinções entre as diferentes modalidades de pesca, como a profissional, amadora e esportiva, determinando critérios para a prática de cada uma delas. Além disso, a lei define áreas permitidas e restritas para a pesca, considerando locais como entradas e saídas de embarcações, áreas de lazer e zonas de restrição ambiental. O zoneamento da pesca será regulamentado posteriormente com base em estudos técnicos-científicos e diretrizes de sustentabilidade.
A utilização de apetrechos específicos, como linha de mão, caniço simples e carretilha, está autorizada de acordo com a modalidade de pesca e dentro dos parâmetros estabelecidos em regulamentos específicos.
O deputado Pastor Daniel destaca que a pesca no Lago Paranoá não havia recebido a devida atenção do poder público até então, carecendo de uma regulamentação legal. Ele ressalta a importância de abordar essa questão para garantir a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e o equilíbrio ambiental.
A legislação prevê penalidades para o não cumprimento das normas, incluindo a apreensão do pescado, multas e a suspensão da licença de pescador. As multas poderão ser convertidas em serviços de preservação ambiental, contribuindo para a conservação do Lago Paranoá.
O Poder Executivo será responsável pela regulamentação da atividade no prazo de até 180 dias e poderá firmar convênios para a implementação da lei.
Essa regulamentação busca conciliar o uso do Lago Paranoá para atividades de pesca com a preservação ambiental e o desenvolvimento sustentável da região.