
Lei 5.470 publicada em abril de 2015 determina que ações dos sindicatos sejam publicadas na internet
A representatividade sindical em Brasília é forte. São mais de 200 sindicatos na cidade, desses cerca de 60 representando diversas categorias dos servidores públicos locais e nacionais, as outras entidades representam os demais trabalhadores fora do funcionalismo público.
O deputado distrital Robério Negreiros, autor da Lei 5.470 sancionada pela CLDF em abril de 2015, determina através do texto que os sindicatos publiquem suas ações e prestações de conta relativas as contribuições e demandas de verbas recebidas no âmbito do DF e ainda pelas assembleias gerais ou conselhos de representantes com parecer prévio do conselho fiscal, também os valores diretos ou indiretos oriundos do GDF incluindo parcelas recebidas de repasse de convenção coletiva de trabalho em serviços terceirizados na internet.
O descumprimento das publicações online gera multa de R$ 50.000 (cinquenta mil reais) que deve ser repassado ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
A lei é inconstitucional de acordo com o advogado Rodrigo Marçal, sócio do escritório Silvério Marçal Advocacia e membro da Comissão de Direito Sindical da OABDF, “A lei distrital nº. 5.470 ameaça diretamente a liberdade sindical, além de a Câmara Legislativa ter legislado sobre matéria estranha à sua competência. O Distrito Federal ainda não exigiu o cumprimento da lei em seu primeiro ano, em que pese o seu dever, mas quando fizer, será uma clara tentativa de controle das entidades sindicais.” Explica.



