A sentença condenatória foi declarada nula, afastando-se, com isso a condenação por improbidade administrativa
A Quinta Turma do TJDFT, por unanimidade, acompanhando o voto do desembargador Silva Lemos, deu provimento, na sessão de julgamento realizada na tarde desta quarta-feira (2), ao Agravo de Instrumento retido na Apelação Cível interposta pelo ex-governador Agnelo Queiroz, contra a sentença do juiz de Direito da Segunda Vara da Fazenda Pública do DF, que julgou procedente a ação de improbidade proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em razão da celebração do Termo de Compromisso com a Rádio e Televisão Bandeirantes (Band), para a realização da competição de Fórmula Indy, no autódromo internacional de Brasília.
Com o provimento do Agravo de Instrumento, reconheceu-se que o rol de testemunhas havia sido apresentado tempestivamente. Dessa forma, a sentença condenatória foi declarada nula, afastando-se, com isso a condenação por improbidade administrativa.
Após o trânsito em julgado do Acórdão da Quinta Turma do TJDFT, o processo será restituído para a Segunda Vara da Fazenda Pública do DF, para que as testemunhas arroladas pela defesa do ex-governador Agnelo sejam ouvidas.
Depois disso, e não tendo novas provas, e após às novas alegações finais, nova sentença deverá ser prolatada pelo Juízo da Segunda Vara da Fazenda Pública do DF, contra a qual caberá eventual nova apelação.



