GEAP: Judiciário esclarece que o limite de reajuste de 20% se estende aos agregados e dependentes dos titulares

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Por meio de nova decisão vitoriosa no caso GEAP, o Judiciário esclareceu que o limite de reajuste no plano de saúde da GEAP por ele fixado em 20% se estendeu também aos agregados e dependentes dos titulares do plano de saúde GEAP e não apenas os associados da ANASPS.

A recente decisão ainda estabeleceu que o início dos efeitos do reajuste de 20% se inicia a partir da primeira decisão que já havia definido o referido percentual de reajuste, uma vez que antes disso os beneficiários estavam amparados pela primeira decisão de suspensão do reajuste, não devendo existir cobrança retroativa.

A ANASPS está tomando todas as providências cabíveis para que a GEAP cumpra integralmente a decisão, em prol de seus Associados e familiares.

Embora no primeiro momento o Poder Judiciário não tenha estendido os efeitos da liminar aos agregados ao servidor, em pedido de reconsideração essa decisão foi revista, sendo limitado o aumento da GEAP aos agregados em 20%, pelo fato de ter sido reconhecido que o vínculo destes com a GEAP decorre exclusivamente de sua relação com o servidor, sendo este o responsável final pelas obrigações assumidas, garantindo assim a legitimidade para lutar por seus direitos.

Quanto ao segundo ponto, a autora/embargante representa os seus associados, e são esses associados os atingidos pelos efeitos da decisão.

Conforme afirma a agravada, “…o vínculo dos dependentes e grupo familiar com a GEAP decorre única e exclusivamente da relação daqueles com os titulares, e o ônus de pagamento e integralmente dos titulares, que são associados da Autora, nos termos do Parágrafo Quinto e Sexto da Clausula Segunda do Convenio por Adesão n° 001/2013, de modo que o associado possuem interesse e legitimidade”.

Logo, se os titulares são os responsáveis pelo pagamento da contribuição de seus dependentes e grupo familiar, os efeitos da decisão abarcam também a contribuição devida por esses dependentes e grupo familiar, e não somente aquela devida pelo titular.

 

 

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