População poderá dar sugestões por meio de formulário on-line, no site da Secretaria do Meio Ambiente, a partir desta terça-feira (17)
O chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa da secretaria, Raul Telles, destaca, porém, que o programa pretende ir além de estabelecer normas para regularização. “É uma forma de o governo de Brasília apoiar e incentivar a recuperação de nascentes, de matas ciliares e de outras áreas fundamentais à produção de água, e a proteção da fauna e da flora locais.” O lançamento do PRA, explica Telles, é uma obrigação legal decorrente do novo Código Florestal (Lei Federal nº 12.651, de 2012).
Novidade
De acordo com a Secretaria do Meio Ambiente, comparado a programas de outras unidades da Federação, o PRA-DF traz uma inovação: prêmios para produtores rurais que, além de produzir alimentos, conservam os recursos naturais das terras, como o Cerrado. Com isso, a pasta quer reconhecer os serviços ambientais que esses produtores oferecem à sociedade e incentivar outros a seguir o mesmo caminho.
O projeto propõe, por exemplo, que o Programa de Aquisição da Produção da Agricultura (Papa-DF) — por meio do qual o governo de Brasília compra diretamente de cada agricultor familiar até R$ 120 mil por ano — pague um preço melhor no produto entregue por agricultores rurais que protegem as matas ciliares. Sugere também que, para esse tipo de produtor, haja facilidades no processo de regularização fundiária. “Isso será comprovado por meio do CAR, o que permite um monitoramento simples e confiável das informações”, afirma Telles.
Outra sugestão é utilizar os recursos da compensação florestal — empregados quase exclusivamente para recuperar parques — no apoio a produtores rurais que queiram recuperar as matas ciliares ou reservas legais desmatadas antes de julho de 2008, marco temporal definido pelo Código Florestal. Com isso, pretende-se canalizar verbas para recuperar as áreas definidas como prioritárias à proteção da água, do solo e da biodiversidade no Distrito Federal.
Cadastro ambiental
Registro eletrônico obrigatório para todas as áreas rurais, independentemente da extensão e do tipo de ocupação, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) trata-se de um documento declaratório, ou seja, o ocupante da terra é quem deve fornecer as informações.
A partir de 2017, a inclusão no cadastro será pré-requisito para aprovação de financiamentos. O registro foi criado por meio do Decreto nº 7.830, de 2012, da Presidência da República.




